Seguidores

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Campanha Eleitoral Silenciosa

0 comentários
No município de Santos Dumont há uma Lei de nº 4.046, promulgada em 16/06/2009 e que todos nós exigimos a sua aplicação com relação à poluição sonora na cidade.

Por uma "cortesia" dos senhores Vereadores, o art. 3º desta Lei, em seu inciso IV, permite a utilização de auto-falantes para propaganda eleitoral, durante a época própria em horário eleitoral determinado e estabelecido pela Justiça Eleitoral, desde que em movimento por via pública, das 7 às 21:59 h, com nível máximo de som permitido de 70 decibéis, de segunda a sábado e até às 21 h, no domingo .

Os carros de som para propaganda comercial deverão respeitar o limite de 80 (oitenta) decibéis e só poderão funcionar de segunda a sexta-feira - das 09:00h às 18:00h e aos Sábados - das 09:00h às 12:00h, vedado o funcionamento deste serviço aos domingos e feriados, bem como dentro da zona de silêncio ou fora dela quando parados.

Ou seja, carros de propaganda eleitoral não são considerados propaganda comercial.

Não são?
Eles estão vendendo o seu "peixe" e muitos deles, descaradamente, têm a coragem de aqui aparecer de 4 em 4 anos, com a maior cara-de-pau, prometer mundos e fundos e depois nos presentear com uma bela "banana".

Segundo a Resolução TSE n° 23.191, de 16/12/2009, art. 14, inciso VI, não será tolerada propaganda eleitoral que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.

Segundo a Lei nº 9.605, de 12/02/1998, é crime, punido com reclusão e multa, causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana. (art. 54).

Segundo o Decreto-Lei nº 3.688, de 03/10/1941, é contravenção penal referente à paz pública, perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos (art. 42, inciso III).

Exigimos que a Lei Municipal seja isonômica, não diferenciando os cidadãos comuns dos políticos, através de uma emenda do Poder Legislativo Municipal, inclusive quanto ao horário permitido somente até às 18 horas.

Exigimos que o horário da propaganda eleitoral seja igual ao exigido para os carros de propaganda comercial.

Exigimos que o Executivo Municipal baixe um Decreto para regulamentar a Lei nº 4.046, na parte que necessita regulamentação e, um ano após a sua promulgação, ainda não o foi feito.

Solicitamos do Poder Juciciário que baixe uma portaria determinando horário de propaganda volante no centro da cidade, como já o fizeram vários juízes, em várias cidades do Brasil.

Político que faz barulho, comete crime.

NÃO VOTE NELE!


Temos o direito de preservar o nosso sossego e a nossa saúde auditiva!

Carreata em homenagem ao Dia de São Cristóvão

0 comentários

Como já acontece há vários anos, neste domingo (25), a carreata em comemoração ao dia de São Cristóvão, padroeiro dos motoristas, foi um sucesso, reunindo milhares de veículos e motos.

Após a concentração no Posto 14-bis, seguiu pela BR-040, passando pela ruas 15 de Fevereiro, Dr. Guilherme de Castro, Avenida Getúlio Vargas, Bairro Graminha e BR-040, com destino à Perobas, onde houve uma celebração litúrgica.

Assista o vídeo, clicando aqui: TV POSSANTE ONLINE.


quarta-feira, 28 de julho de 2010

Comenda João Gomes 2010

1 comentários
A comenda João Gomes foi criada pela Lei nº 1.741, de 26/03/1984 e regulamentada pela Lei nº 3.408, de 31/01/2002, em homenagem a João Gomes Martins, fundador do Arraial que deu origem ao município de Palmyra, hoje Santos Dumont.

Confeccionada em grau ouro, colar de fita em formato de cruzeiro com bandeirante, lembra, simbolicamente, o imortal João Gomes e contém, no seu verso, os dizeres Prefeitura Municipal de Santos Dumont.

É conferida pelo Executivo Municipal, por ocasião das solenidades comemorativas do aniversário de criação da cidade de Santos Dumont, 27 de julho, mediante proposta do Conselho de Mérito, para distinguir pessoas que tenham contribuído de modo significativo para o engrandecimento da comunidade.

Conselho de Mérito: Cesarina Lucas de Oliveira, Cláudio Almeida, Cláudio José dos Santos, Paulo Henrique Pires, Roseny Andrade Ladeira, Ricardo Amadeu Boza, Sandra da Silva.

Agraciados de 2010

Major André Sá e Benevides Arruda
Ten. Cel. Carlos José Bratilieri
Cesar José Volpe
Evandro Eustáquio do Nascimento
Francisco Gomes Barroso
Ligia Maria Alves Pereira
Loja Maçônica Antenor Ayres Vianna
Padre Marcio Aurélio Neves
Dr. Marcos Fernandes Barreto
Mário Sergio Costa Vieira
Sebastião Pedro de Oliveira
Victor Kingma Orlando
Wadson Nataniel Ribeiro

A solenidade de entrega da Comenda João Gomes realizou-se, ontem (27), no Grêmio Mário de Lima.

Clique para ampliar