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sexta-feira, 29 de abril de 2011

O verso e o reverso

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Em 18/04, na Tribuna Livre da sessão ordinária da Câmara Municipal de Santos Dumont, o Vereador Afonso Ferreira discursou sobre uma Licitação, na modalidade Tomada de Preços 06/2011 - para prestação de serviço no carregamento e transporte de resíduos da Usina de Triagem e Compostagem do Município até o aterro Sanitário à margem da BR 040, KM 754 com respectivo motorista.

Este Edital está divulgado novamente e a abertura das proposta será no dia 10/05, às 14 horas.
Em 25/04, no momento de Indicações da sessão ordinária da Câmara Municipal de Santos Dumont, o Vereador Everaldo Ferreira leu o PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS sobre a Licitação, na modalidade Tomada de Preços 06/2011 - para para prestação de serviço no carregamento e transporte de resíduos da Usina de Triagem e Compostagem do Município até o aterro Sanitário à margem da BR 040, KM 754 com
respectivo motorista, a Ata - Tomada de Preços n° 006/2011 e o Cancelamento da Licitação porque o valor da proposta ultrapassou ao estimado e a administração decidiu pela repetição do objeto.

Foram abertos os envelopes contendo a documentação para habilitação das empresas participantes, que foram conferidos e analisados pela Comissão e por todos os presentes.

A Empresa Trusher Serviços de Esterilização Ltda (Rio de Janeiro) foi habilitada por ter apresentado toda documentação exigida no edital licitatório.

A Empresa Delmaq Construções e Terraplenagem Ltda (Lavras) foi inabilitada por não ter apresentado CND Municipal, Dívida ativa da união, INSS, falência e concordata atestado, anexos e contrato social autenticado.

A Empresa Azul e Branca Transportes e Turismo Ltda (Santos Dumont) foi inabilitada por não ter apresentado CND Municipal, falência e concordata atestado e contrato social autenticado.

Das três empresas que se apresentaram, somente uma atendeu a todas as exigências do Edital quanto aos documentos de habilitação, portanto, somente o envelope da empresa habilitada foi aberto.

Os valores constantes das propostas das duas empresas inabilitadas foram divulgados onde, se somente foi aberta a proposta da empresa habilitada?

Por que levar este assunto para a Tribuna Livre no dia 18/04, à noite, se o Prefeito Evandro assinou o cancelamento do processo no dia 18/04?

domingo, 24 de abril de 2011

Cuidado com as afirmações

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"Cada pessoa deve ter igual direito à mais ampla liberdade compatível com a liberdade dos demais" - JOHN RAWLS

Sobre alguns comentários que foram postados no Espaço do Cidadão, temos a esclarecer o seguinte:

Márcio Qsuco em 22/04/2011: Todo e qualquer recurso público oriundo de convênios, Estadual ou Federal, creditado em contas do Município, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês. (Art. 116, § 4º da Lei nº 8.666, de 21/06/1993).

A Prefeitura Municipal de Santos Dumont foi contemplada com um carro 0 km. Se foi a Prefeitura quem ganhou o carro, o carro fará parte da frota municipal e ficará na Prefeitura, para ser utilizado como o Prefeito Evandro Nery determinar.

Deveríamos ficar felizes porque ganhamos um veículo, pois será menos um gasto a ser feito e este dinheiro poderá ser utilizado em outras prioridades.

Marco em 22/04/2011: Afirmar que os responsáveis pelo dinheiro público estão levando vantagem financeira para deixar o dinheiro da Prefeitura aplicado em Bancos pode ser entendido calúnia e difamação, porque os responsáveis pelo dinheiro público são obrigados, POR LEI, a aplicar os recursos financeiros recebidos (vide esclarecimento ao Márcio Qsuco).

Mário César em 23/04/2011: Quando você faz referência ao art. 164 da CF/88, sobre a aplicação financeira em instituições financeiras oficiais, esqueceu-se de prestar atenção ao final do § 3°- ressalvados os casos previstos em lei. Se existe esta ressalva, deve existir uma regulamentação, que não sabemos qual é. Vamos nos informar e prestar os devidos esclarecimentos.

Quem está errado? em 23/04/2011: Não é possível se afirmar que está caracterizado um ato insconstitucional, sem conhecimento das permissões legais das quais a Prefeitura Municipal de Santos Dumont se baseia para manter conta bancária em uma instituição financeira não oficial.

Como exemplo: Os bancos autorizados a receber o pagamento do IPTU são a Caixa Econômica Federal (oficial), Brasil (oficial), Bradesco, Itaú, SICOOB CREDIMATA, casas lotéricas e agentes arrecadadores. Os recursos arrecadados pelas instituições bancárias não oficiais (privadas) também deverão ser aplicados.

"A liberdade de informação e de expressão está inscrita no quadro dos direitos, liberdades e garantias pessoais com assento constitucional, assim como em várias declarações internacionais de direitos, e tem por fim último garantir a plenitude da democracia.
Não se trata, porém, de um direito absoluto, pois a lei ordinária restringe-a nos casos expressamente previstos na Constituição, limitando-a ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. Entre os limites à liberdade de expressão encontram-se os direitos da personalidade, mais precisamente, o direito à honra, à privacidade e à imagem, os quais, alicerçados no princípio elementar da dignidade da pessoa humana, são, em regra, absolutos." - A liberdade de expressão e informação e os direitos de personalidade na jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça

Leia mais:
LIBERDADE DE EXPRESSÃO - Texto para Reflexão
Democracia, censura e liberdade de expressão e informação na Constituição Federal de 1988

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Mente vazia

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É direito de qualquer cidadão postular na Justiça aquilo que lhe incomoda, mas também é direito do cidadão expressar a sua crença e louvar a Deus. Este direito deve ser respeitado.

O sino da Igreja dos Passos não badala durante a madrugada e nem os cânticos de louvor da Igreja Metodista são cantados em horários impróprios.

Será que o morador de nossa cidade, que tenta impedir na Justiça o toque do sino da igreja católica e os cânticos de louvor da Igreja Metodista realmente consultou todas as residências vizinhas e todos concordaram com esta solicitação?

É triste ver nossa cidade virar motivo de chacota e mais triste ainda é observar que, a cada dia que passa, tudo está acabando por aqui, por ações de pessoas que desejam aparecer e não sabem respeitar os direitos das pessoas.

O cidadão que entrou com esta ação não tem conhecimento de uma lei que vigora no município desde 16/06/2009:

" Art. 3°- São permitidos, observados o disposto no artigo 1° desta Lei, os ruídos que provenham:

I - De sinos de Igrejas ou Templos e, bem assim, de instrumentos Litúrgicos utilizados no exercício de culto ou cerimônia religiosa, celebrados no recinto das respectivas sedes das Associações Religiosas, no período de 07:00h às 21:59 horas, exceto aos sábados e nas vésperas de feriados e de datas de expressão popular, quando o horário será livre
" - Lei nº 4.046

Será que isto é uma ação visando 2012? Vamos esperar para ver...

Ouvem-se sinos a tocar (ou não)... Sabe-se que está prestes a começar um tempo diferente de oração e adoração, de louvor e ação de graças, de reconciliação e de reflexão...

Estes pedaços de tempo fazem falta nas nossas vidas, para podermos parar um pouco. Não para deixar de viver, mas para viver melhor!

Já poucos aproveitam estes momentos (mas também nunca se saberá ao certo se serão poucos ou muitos).

O Senhor chama, chama, chama,... alguns ouvem, outros não. Alguns querem e outros não querem. Alguns são verdadeiros discípulos porque ouvem, meditam e vivem a Palavra e outros tentam fazer o mesmo.

Tocam os sinos (ou não) para chamar a ouvir e a meditar a Palavra. Uns confiam plenamente e vão. Outros preferem não ir. Os que vão escolhem Deus e os outros escolhem o quê?

Tocam os sinos (ou não) para que se ouça o seu doce badalar e a Palavra permaneça mais do que o seu soar... Mas será que depois do sino tocar (ou não) a Palavra fica?

Qual é o significado do toque do sino?
O uso de sinetas, Karatalos, sinos, etc., tem por finalidade afastar a mente das coisas grosseiras.

O toque do sino faz despertar no coração do devoto o amor por Deus, porque ele se lembra que se está reverenciando a Deus e que se está fechando as portas para o mundo material e grosseiro.

Na realidade, todas as pessoas estão carentes de Deus, e por isso elas anseiam por um sinal de que Deus está vivo e ativo. A campainha assinala esta vida pelo som. Tudo nos rituais védicos tem em vista o uso correto dos sentidos. Os cinco sentidos são gratificados pelos sons, pelos cheiros, pelas imagens de Deus, pelo tocar instrumentos ou bater palmas, e por comer a Prasada.

O toque do sino tem, também, por finalidade afastar as coisas ruins da mente, e atrair as coisas positivas.

Na realidade, os mestres e Escrituras afirmam que há um sino dentro de nosso altar interior, ele ressoa quando as portas de amor por Deus se abrem. Quem abre estas portas somos nós mesmos. Quando tocam os sinos no templo ressoa dentro de nós este som interior.

A toque de sinos
Nada mais bonito que ouvir sinos tocar. Já foi o tempo em que marcavam a vida da cidade ou da aldeia. Desde o toque para a escola até ao toque para a missa ou a rebate para fogo, o sino tem cadências diferentes, formas de se exprimir e de nos dizer o que quer ou que se passa...
Desde sempre que o ser humano soube transmitir, por si próprio ou através das artes (música, arte), os sentimentos que lhe afectam.
O sino, desde o século IV que vai sabendo tocar os sinais da vida cristã.


Os cânticos de louvor, quando feitos com o coração têm como objetivo principal agradar a Deus e não aos nossos ouvidos. O culto em grupo, com cânticos de louvor a Deus, tanto serve para adorar ao Senhor como contribui para o nosso crescimento espiritual.

A música é considerada como uma arte funcional, isto é, uma arte que tem uma finalidade prática e importante: servir de veículo de expressões humanas.

É usada para anunciar produtos (comércio), revelar emoções (romantismo, civismo, política, etc.) e outras ações de comunicação.

No culto, não se pode ignorar o poder da música na transmissão e consolidação de mensagens - revelação, louvor, testemunho, apelo, oração, etc. Consolida porque a música facilita a memorização das mensagens (exemplos: "jingles" de propaganda, hinos cívicos, enredo de escolas de samba (samba-enredo), hinos evangélicos, cânticos, cantigas de roda, etc.).


A música favorável ao culto é aquela que serve de veículo para a expressão do louvor do homem para Deus, seu criador, ou seja: "Se com tua boca confessares..." Se a boca é instrumento de confissão, de testemunho, de proclamação da Palavra, e se a música é um veículo próprio para conduzir tais mensagens, concluímos que o canto é um instrumento de adoração e testemunho.

terça-feira, 19 de abril de 2011

Os oportunistas de plantão

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Em anos anteriores a 1992, o cargo de Diretor das Escolas Estaduais de Minas Gerais era provido pelo QI (quem indica) e os políticos faziam a festa. Perseguiam servidores e empurravam "goela abaixo" aquele que tivesse o QI mais forte para gerir os rumos da Escola (cabos eleitorais) até a próxima mudança de governo.

Com o advento da Eleição Direta para o cargo (1992), os políticos perderam o poder do QI e os servidores das escolas ganharam a liberdade de não serem ameaçados por eles, apesar de, atualmente, estar se implantando uma "ditadura" nestes cargos. Há, no momento, diretores que são reeleitos sucessivamente e ocupando o cargo por quase 15 anos.

Alguns diretores atualmente, a grande maioria, aliam-se aos Deputados (Federais e Estaduais) com o objetivo de conseguir melhorias para a Escola que administram e se transformam em seus cabos eleitorais e fazem a sua promoção política escancaradamente.

Melhorias para a escola é obrigação do Estado e os Deputados não fazem nenhum favor a ninguém, porque não depende deles.

Uma escola estadual para conseguir qualquer verba, creditada diretamente em sua própria conta bancária e movimentada por seus gestores, deve elaborar um projeto a ser encaminhado para a Superintendência Regional de Ensino a qual encontra-se jurisdicionada.

A Superintendência Regional de Ensino analisa o projeto, prioriza as necessidades, escolhe as escolas que serão beneficiadas e encaminha para a Secretaria de Estado de Educação, que seleciona os projetos, dentro das possibilidades orçamentárias.

Quando a Secretaria de Estado de Educação "bate o martelo", comunica à Superintendência que, por sua vez, comunica à Escola que, posteriormente é chamada na Superintendência para assinar o convênio. Era assim que funcionava. Será que o processo foi modificado?

Não podemos afirmar que dentro da Secretaria de Estado de Educação existem as correspondências expedidas aos seus aliados políticos para informar as futuras liberações, mas é o que nos parece.

Os "urubus" ficam voando em torno da "carniça" para poder usufruir das benesses políticas que os mais ingênuos poderão creditar a eles. É assim que vem funcionando há muitos anos e continuará a funcionar, se não dermos um basta nestas mentiras.

Pelos caminhos descritos acima, é óbvio que não há interferência de nenhum Deputado Federal ou Estadual. Portanto, ele (o Deputado ou seu indicado para as próximas eleições) não tem nada a ver com a futura liberação de verba destinada a nenhuma Escola, de nenhum município mineiro. O mérito desta liberação é da Escola, com o auxílio da Superintendência Regional de Ensino.



O nosso maior problema é que todos os políticos, eleitos ou que pretendem se eleger, Deputados e Vereadores, teimam em continuar a enganar o povo, achando que estão conseguindo fazê-lo.

Não se deixem enganar e mostre a eles que nós não somos inocentes e que não mais acreditamos em contos da carochinha.

15ª Rústica Correndo das Drogas – Pernalonga/Liga de Desportos

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Quase 200 atletas se inscreveram para participar da 15ª Rústica Correndo das Drogas e mais de 150 compareceram ao evento.

Classificação por faixas
Geral

Masculino:
1º- Allan Charles Pereira Lima – Equipe ASCORDC – Dores de Campos – 20’53”
2º- Felipe Henrique F. dos Anjos – Equipe Juiz de Fora – Juiz de Fora – 21’33”
3º- Flavio carvalho Stumpf – Equipe Juiz de Fora – Juiz de Fora – 21’36”
4º- Antonio Marcos de Oliveira – Equipe Pernalonga – Ewbank da Câmara – 21’52”
5º- Moizes do Livramento Felicidade – Equipe ASCORDC – Dores de Campos – 21’59”

Feminino:
1ª- (50ª)Hemirlene da Silva – Equipe Pernalonga – Santos Dumont – 28’54”
2ª- (56ª) Aline da Silva Braga – Equipe de Juiz de Fora – Juiz de Fora – 30’11”
3ª- (60ª) Joana D’Arc de Sá Mauricio – S/ Equipe – Taquatinga/DF – 32’03”
4ª- (67ª) (Vera Lucia Xavier Freitas – S/ Equipe – Santos Dumont – 34’50”
5ª- (69ª) Grênia Raquel Nogueira de Lima – S/ Equipe – Santos Dumont – 36’38”

Atletas mais idosos
Masculino:
José de Souza Ávila (63 anos) – 58º - Equipe ASCORDC – Dores de Campos 31’15”

Feminino:
Maria da Gloria M. Nascimento (55 anos) – 74ª - S/ Equipe – Santos Dumont – 42’50”

Resultados por equipes:
Civil: ASCORDC – Dores de Campos – 30 pontos
Militar: EPCAR – Barbacena – 92 pontos
Estudantil: Polivalente – Santos Dumont – 44 pontos

Total de inscritos: 196
Participantes: 158

Faixa A: 15
Faixa B: 14
Faixa C: 46
Principal: 76

Melhor atleta de Santos Dumont:
*Jamilson Francisco dos Reis – Equipe 4º Esquadrão B – Santos Dumont – 7º - 22’40” - Por esquecimento não recebeu o troféu, que será entregue no Esquadrão. Pedimos desculpas.

Maiores informações e demais resultados completos conferir no meu blog: http://blogdeesportes.futblog.com.br, no final desta semana.

Por Marcio QSuco
http://qsucopolitico.zip.net
http://blogdeesportes.futblog.com.br
www.jornalpanoramaregional.com - "ESPORTES"

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terça-feira, 12 de abril de 2011

Vetos, mais uma vez...

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Serão analisados nas próximas sessões da Câmara Municipal, 2 vetos do Prefeito Evandro Nery.

O primeiro, VETO Nº 003/2011, que "veta integralmente a Emenda Aditiva nº 001/2011 ao Projeto de Lei 006/2011”. O segundo, VETO Nº 004/2011, que "veta integralmente a Emenda Modificativa nº 001/2011 ao Projeto de Lei 005/2011".

O Projeto de Lei 006 dispõe sobre procedimento de recrutamento de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemia, nos termos da Lei Federal nº 11.350 de 05 de Outubro de 2006 e contem outras providências” e o Projeto de Lei nº 005/2011 dispõe sobre contratação temporária para atendimento e necessidades temporárias de excepcional interesse público nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal estabelece criação de funções públicas temporárias no Quadro de Servidores e contém outras providências".

Estes dois projetos de Lei foram aprovados por unânimidade, com emendas, uma aditiva e outra modificativa e com pedido de Urgência Simples dos Vereadores Cláudio Almeida e Norberto de Freitas.

Se havia tanta urgência na aprovação dos projetos, e realmente havia, por que os senhores Vereadores acrescentaram e modificaram disposições? Será que o motivo foi a presença no plenário dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Endemia que lá compareceram para assistir a uma encenação, que poderá (ou não) se converter em votos nas próximas eleições?

Como não temos conhecimento daquilo que foi acrescentado e modificado, porque nada é tornado público, não podemos emitir opinião própria.

É preciso dar um basta nos erros e acabar com as encenações visando lucros em um futuro bem próximo (2012). Trabalhem com seriedade, responsabilidade e consciência, fazendo aquilo que a Lei lhes permite fazer, sem extrapolar as suas funções.

O projeto, da área de SAÚDE, era urgente e envolve vidas (Dengue, Zoonoses). Se fosse de outras áreas ficaria em vistas pelo tempo que os senhores Vereadores desejassem, porque o atual Regimento da Câmara Municipal é omisso e deixa projetos fazerem aniversário, aguardando votação.

Exemplos:
- O Projeto 061/2009, que "dispõe sobre o plano de cargos, carreiras, vencimentos e remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica pública da Prefeitura Municipal de Santos Dumont e dá outras providências" começou a ser votado em dezembro de 2009, ficou vistado e esperando a boa vontade de uma posição do Sindicato dos Professores, que exigiu aquilo que não podia e os Vereadores, com medo e por total desconhecimento, cederam à pressão e o aprovaram na véspera de completar um ano de tramitação, com emendas irregulares. Engoliram a seco o veto do Prefeito Evandro a todas as emendas e, mais uma vez, fizeram graça: derrubaram o veto e mantiveram as emendas irregulares. Resultado: a Justiça vai decidir o destino do Projeto 061/2009. (Veja: Não é preciso ser juiz)

- as Emendas à Lei Orgânica (caduca, omissa e arcaica) estão aguardando até o presente momento para serem votadas.

A Comissão para revisão da Lei Orgânica recebeu as contribuições de populares em 19/03/2010 (mais de um ano) e o parecer do relator deveria ter sido votado em 03/05/2010. O povo do município de Santos Dumont está aguardando, com toda a paciência possível ( a nossa já se esgotou), a conclusão dos estudos.

Estas emendas entraram para votação em primeira discussão no dia 29/11/2010 e foram "barradas" com um pedido de vistas do Vereador Everaldo Ferreira de Paula, que perdura até o presente momento (quase 5 meses).

Ficamos até receosos daquilo que pode vir a ser modificado na Lei Orgânica, devido ao tempo que os Vereadores estão gastando para "analisá-las".

E o pior: a Lei Orgânica é a "constituição" do município, aquela que regula o funcionamento de nossa cidade e nós nem sabemos qual é o seu conteúdo ou as propostas para a sua modificação.

Isto é Brasil! E Santos Dumont não pode ficar à margem, funcionando de maneira diferente, afinal todo o poder Legislativo deste País funciona da mesma forma: eles precisam do nosso voto para se eleger e depois nos alimentam com bananas, muitas bananas...

Com certeza, quem está certo é o Prefeito Evandro, mais uma vez!

sábado, 9 de abril de 2011

"Onde há vida, há Guardiões 24 horas de Plantão com a vida.!"

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Procura-se, com urgência!



O título desta matéria encontra-se na página da Guardiões Resgate, que tem como missão sempre a qualidade para com seus clientes e todo o recurso tecnológico empregado em suas ambulâncias é dos mais atuais. Essa constante preocupação com o atendimento é uma das questões prioritárias no atendimento e assistência ao paciente no momento mais difícil de sua vida.

Dizem que existe um convênio (ou contrato) desta empresa com a Prefeitura Municipal de Santos Dumont, que sempre é cobrado pela Câmara Municipal e ninguém sabe e nem conseguiu ver este contrato/convênio. Será que ele existe?

Fizemos contato, via e-mail, com a empresa para tentar sanar esta dúvida e esperamos que eles nos respondam.

O paciente do acidente de hoje, na BR-040, encontra-se brigando pela vida no Hospital de Santos Dumont, aguardando ser transferido para Juiz de Fora e, até o momento, ninguém conseguiu localizar um médico para acompanhar esta transferência, pela Guardiões Resgate ou pelas ambulâncias municipais.

Será que mais uma vida será perdida por falta de atendimento médico?

Esperamos que Deus dê forças a este paciente, para aguardar a boa vontade dos seres, que se dizem humanos!

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Não dê esmolas para não estimular a mendicância

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A esmola estimula o pedinte e não resolve o problema dele nem o da mendicância.

"SE TRATARMOS AS PESSOAS COMO ELAS DEVEM SER,
NÓS AS AJUDAMOS A SE TORNAREM O QUE ELAS SÃO CAPAZES DE SER"
(JONANN VAN GOETHE)

A população sandumonense está ficando preocupada com o crescimento do número de andarilhos e moradores nas ruas da cidade.

Os andarilhos geralmente são oriundos de cidades vizinhas que, "para se verem livre deles", pagam sua passagem para “exportá-los” para outras cidades vizinhas.

A maioria dos moradores de rua, presentes no centro, possuem endereço fixo na cidade, mas preferem continuar nas ruas ao invés de batalhar um trabalho para prover o seu sustento, porque a população os sustenta quando lhe dá esmolas.

A Secretaria Municipal de Assistência Social está procurando fazer a sua parte, mas não pode proibir o cidadão de morar nas ruas.

A Polícia Militar somente poderá agir em caso de perturbação da ordem ou dos cidadãos, violência, furtos e roubos, mas também não pode proibí-los de ir e vir, se não estiverem incomodando as pessoas.

Quando for inaugurada, a CASA de PASSAGEM será um local onde o andarilho poderá tomar um banho, receber roupas limpas, alimentação e passar a noite. No dia seguinte, tomará um café, será cadastrado e receberá uma passagem para a cidade de origem/destino.

NÂO DÊ ESMOLAS, NÃO ESTIMULE A MENDICÂNCIA

Aprendemos que dar esmolas é obra de caridade e que, portanto, é uma prática boa e piedosa. Porém, é necessário saber para onde vai o seu dinheiro.

Dar esmola para um bêbado na rua pode contribuir para que ele compre mais bebida; dar esmola para pedintes pode contribuir para que eles continuem em situação de risco social, sejam explorados por terceiros e, principalmente, transformem-se em pessoas estagnadas que não buscam a promoção da própria autonomia.

A pessoa que chega ao ponto de pedir esmola encontra-se em uma situação complicada:
Até que ponto o ser humano deve se humilhar para conseguir alguma coisa?
O pior é que boa parte das pessoas que pedem esmola usam-na de forma ilícita, para comprar bebida ou drogas.

Dependendo da situação, o melhor a fazer é comprar o alimento e entregar à pessoa.

Chega-se a situações em que a pessoa passa a viver só de esmola, já que pedir não requer muito esforço, apenas que se tenha um bom discurso capaz de sensibilizar o doador. Geralmente há várias crianças junto, pedindo, sendo usadas para ganhar algo.

A acomodação vem em consequência, aumentando o número de pedintes, a degradação social e a perda da identidade cidadã.

O importante é detectar a real necessidade da pessoa que pede e viabilizar o exercício da cidadania para esses cidadãos tão degradados sócio-economicamente.

Sendo assim, não dê esmolas. As pessoas devem buscar a promoção da própria autonomia.

Soluções:

- Faça doações a entidades que você confia;
- Seja voluntário ou estimule a ação dessas entidades;
- Verifique se essas entidades funcionam bem;
- Denuncie as entidades que não funcionam adequadamente.

É certo que a mendicância é considerada um ato de indignidade humana, parecendo ser a única opção num primeiro momento, mas não deve tornar-se um modo de vida.

Infelizmente, não é isso o que acontece.

QUEM DÁ ESMOLA NÃO DÁ FUTURO

Muitos dos moradores de rua possuem endereço fixo, família e saúde para trabalhar, mas simulam deficiências ou ainda exploram seus filhos e parentes idosos para sensibilizar quem passa pelas ruas.

Crianças e adolescentes dependentes químicos fogem de casa para ter uma vida livre e contam com o dinheiro que conseguem nas ruas para sustentar o vício. Enquanto isso suas famílias ficam desesperadas a sua procura.

Você sabia que:
- As esmolas contribuem para a evasão escolar?
- As crianças que vendem balas e entregam panfletos deveriam estar na escola e não sendo exploradas na rua?
- É na rua, pedindo esmolas, que crianças e adolescentes têm o primeiro contato com o tráfico de drogas, pequenos delitos e prostituição?
- Em muitos casos, o dinheiro obtido com as esmolas é usado para sustentar o vício em álcool ou drogas?
- Pessoas que estão em situação circunstancial e/ou emergencial de rua não são moradores de rua? Em muitos casos elas passaram por tragédias pessoais como a violência doméstica, fuga da prostituição ou do tráfico, perderam suas casas por decorrência de chuvas, problemas financeiros ou estão perdidas.
- Morador de rua é todo aquele que mora e vive na rua, sobrevivendo da mendicância ou até de pequenos furtos, e que perdeu seus vínculos familiares, ou seja, não tem família ou desconhece o paradeiro da mesma?
- Trecheiro é o sujeito que sobrevive do trabalho volante e temporário ou da mendicância, transitando de uma cidade a outra a pé ou com passes de viagens concedidos pela prefeitura?

Os pedintes relatam que a boa fé do povo é que os faz querer continuar a perambular pelo município. Quando abordados, muitos relatam a facilidade de se morar nas ruas, pois a bondade da população é enorme.

Ao dar grana a um mendigo ou pior, a uma criança de rua, o que estamos fazendo é simplesmente incentivando esse "trabalho". Estamos pagando a um mendigo, ou a uma criança, para que fique nas ruas.

Ao invés de estar acabando com a mendicância, a estamos aumentando. Amanhã o mendigo vai estar de novo ali e a criança também. Quanto mais moedas o sujeito dá, mais crianças e mendigos aparecem. É como dar migalhas aos pombos.

Devemos ajudar ao próximo, na medida do possível e dentro de um certo realismo.

Há pessoas que, devido à idade, doenças ou as próprias circunstâncias da vida, têm dificuldade em conseguir trabalho. Há pessoas que verdadeiramente precisam de ajuda ou ao menos de um empurrãozinho, mas não podemos continuar a estimular este tipo de "trabalho" que tende a aumentar se continuarmos com a nossa postura protecionista.

Fonte: Internet

sábado, 2 de abril de 2011

Prevaleceu o bom senso?

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Apesar de não ter sido divulgado no site da Câmara Municipal e nem sequer comentado na última sessão ordinária (28/03) para aqueles que se encontravam presente no plenário, a contratação dos Assistentes de Gabinete está suspensa por tempo indeterminado.

Tivemos acesso a um documento, dirigido ao Vereador Labenert Mendes, que transcrevemos abaixo.





"Câmara Municipal de Santos Dumont
“Terra do Pai da Aviação”


CMSDIRH -0112011
Santos Dumont 23 de março de 2011

Senhor Vereador Labenert Mendes Ribeiro.

Assunto: SUSPENSÃO DE CONTRATAÇÕES

Com os nossos cordiais cumprimentos e, atendendo a determinação do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont, com a intenção de manter Vossa Excelência acerca da contratação dos “Assistentes de Gabinetes’, posto que, após hercúlea pesquisa, a Coordenação de Recursos Humanos e Administração junto base do Ministério do Trabalho, intenta por meio deste informar que as contratações hora previstas para 01 de abril de 2011, estarão SUSPENSAS por tempo indeterminado pelo não englobamento ou acolhimento de maneira segura e satisfatória por uma CBO (Classificação Brasileira de Ocupação), já tendo, sido determinada uma avaliação jurídica que ateste a legalidade de tratamento análogo.

Sem mais para o presente momento, certos da compreensão de Vossa Excelência que prima pela ordem e legalidade, subscrevemos.

Respeitosamente,

Luzimar Rezende Franco
Coordenador de Recursos Humanos e Administração

Afonso Sérgio Costa Ferreira
Vereador Presidente

Av. Pres. Getúlio Vargas, 231 Centro - Santos Dumont – MG
(32)3251-3433 – camara@sdnet.com.br
Cep: 36240-000"

Estamos pesquisando os reais motivos que levaram a esta tomada de decisão, mas, desde já, parabenizamos ao Vereador Afonso por ter voltado atrás e reconhecido que Assistentes de Gabinete (assessores para os Vereadores), contratados após serem indicados pelos próprios edis, seria um grande erro e privilegiaria alguns, em detrimentos de tantos.

Os Vereadores precisam de assessores? Se quiserem escolher os seus indicados políticos, que os remunerem do próprio bolso!

Ou então, façam a coisa certa: abram um concurso público e transformem os Assistentes de Gabinete em um cargo técnico, de carreira, com qualificação e ascensão profissional dentro do Legislativo.

"Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim." (Chico Xavier)

Veja outras opiniões sobre assessoria:
Estadão
danieldebonis
Conversando de tudo um pouco
Jornalista Flávio Azevedo
Refletores da Fama

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Os idosos e o transporte coletivo

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No último dia 24, o Conselho Municipal do Idoso de Santos Dumont-MG, em reunião plenária, deferiu o requerimento 003/2011 do Vice-Presidente e Conselheiro, Jony Miguel Tinoco, transcrito abaixo:

"Venho através deste instrumento, solicitar ao Ilustríssimo Presidente deste Conselho e demais conselheiros, que seja instituída uma Comissão Especial para tratar sobre a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos prestados no Município.

Justifico esta solicitação, devido à diversas reclamações quanto a estes, principalmente, no que diz respeito, ao transporte nos ônibus semi-urbanos da empresa Transur, pois a mesma se nega a prestar a gratuidade aos idosos amparados pelo estatuto do idoso em seu artigo 39 que diz: “Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.” e a queixas de idosos, com doenças e limitações, que tem seus pedidos indeferidos ao passe-livre requerido por estes, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social".

Segundo Jony, há um pouco caso com os idosos que necessitam deste benefício no município, e que estes não estão pedindo favor a ninguém quando estes solicitam a gratuidade no transporte público, pois isto é um direito liquido e certo dos idosos, amparados pela lei 10.741/2.003 e é dever deste Conselho assegurar os direitos dos idosos no Município.

CAPÍTULO X - Lei 10.741/2003

Do Transporte

Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

§ 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

I - a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

II - desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

Art. 42. É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.

Todos aqueles que têm direitos assegurados em lei devem exigir que eles sejam respeitados. Para isto, devem ter conhecimento delas e interpretá-las corretamente, para exigir aquilo que a norma lhe assegura.