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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

A IDADE…E O MEIO AMBIENTE

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"Na fila do supermercado o caixa diz a uma senhora idosa que deveria trazer suas próprias sacolas para as compras, uma vez que sacos de plástico não eram amigáveis ao meio ambiente. A senhora pediu desculpas e disse: “Não havia essa onda verde tempos atrás.”

O empregado respondeu: "Esse é exatamente o nosso problema hoje, minha senhora. Sua geração não se preocupou o suficiente com nosso meio ambiente. "

"Você está certo", responde a velha senhora, nossa geração não se preocupou adequadamente com o meio ambiente.

Naquela época, as garrafas de leite, garrafas de refrigerante e cerveja eram devolvidos à loja. A loja mandava de volta para a fábrica, onde eram lavadas e esterilizadas antes de cada reuso, e eles, os fabricantes de bebidas, usavam as garrafas, umas tantas outras vezes.


Realmente não nos preocupamos com o meio ambiente no nosso tempo. Subíamos as escadas, porque não havia escadas rolantes nas lojas e nos escritórios. Caminhávamos até o comércio, ao invés de usar o nosso carro de 300 cavalos de potência a cada vez que precisamos ir a dois quarteirões.

Mas você está certo. Nós não nos preocupávamos com o meio ambiente. Até então, as fraldas de bebês eram lavadas, porque não havia fraldas descartáveis. Roupas secas: a secagem era feita por nós mesmos, não nestas máquinas bamboleantes de 220 volts. A energia solar e eólica é que realmente secavam nossas roupas. Os meninos pequenos usavam as roupas que tinham sido de seus irmãos mais velhos, e não roupas sempre novas.

Mas é verdade: não havia preocupação com o meio ambiente, naqueles dias. Naquela época só tínhamos somente uma TV ou rádio em casa, e não uma TV em cada quarto. E a TV tinha uma tela do tamanho de um lenço, não um telão do tamanho de um estádio; que depois será descartado como?

Na cozinha, tínhamos que bater tudo com as mãos porque não havia máquinas elétricas, que fazem tudo por nós. Quando embalávamos algo um pouco frágil para o correio, usávamos jornal amassado para protegê-lo, não plastico bolha ou pellets de plástico que duram cinco séculos para começar a degradar.

Naqueles tempos não se usava um motor a gasolina apenas para cortar a grama, era utilizado um cortador de grama que exigia músculos. O exercício era extraordinário, e não precisava ir a uma academia e usar esteiras que também funcionam a eletricidade.

Mas você tem razão: não havia naquela época preocupação com o meio ambiente. Bebíamos diretamente da fonte, quando estávamos com sede, em vez de usar copos plásticos e garrafas pet que agora lotam os oceanos. Canetas: recarregávamos com tinta umas tantas vezes ao invés de comprar uma outra. Abandonamos as navalhas, ao invés de jogar fora todos os aparelhos 'descartáveis' e poluentes só porque a lámina ficou sem corte.

Na verdade, tivemos uma onda verde naquela época. Naqueles dias, as pessoas tomavam o bonde ou de ônibus e os meninos iam em suas bicicletas ou a pé para a escola, ao invés de usar a mãe como um serviço de táxi 24 horas. Tínhamos só uma tomada em cada quarto, e não um quadro de tomadas em cada parede para alimentar uma dúzia de aparelhos. E nós não precisávamos de um GPS para receber sinais de satélites a milhas de distância no espaço, só para encontrar a pizzaria mais próxima.

Então, não é risível que a atual geração fale tanto em meio ambiente, mas não quer abrir mão de nada e não pensa em viver um pouco como na minha época?"

"Pequenas ações individuais são a maior força transformadora que se conhece. Ter uma atitude consciente em relação aos nossos hábitos de consumo é a melhor (e talvez a única) maneira de se mudar o mundo. Economize água, luz, recicle seu lixo, faça a sua parte e ajude a construir um futuro para todos.

Que você consiga transformar tudo o que está dentro e fora de você."

Textos de autor desconhecido, circulando pela internet e publicado em muitos blogs e imagens da Internet

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

21 SETEMBRO - DIA DA ÁRVORE

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“As árvores são poemas que a terra escreve sobre o firmamento. Derrubamo-las e transformamo-las em papel para registrar nosso vazio.”
Khalil Gibran

“Se você não puder ser um pinheiro no topo da colina, seja um arbusto no vale, mas seja o melhor arbusto à margem do regato.”
Douglas Malloch

“Quando uma árvore é cortada ela renasce em outro lugar. Quando eu morrer quero ir para esse lugar, onde as árvores vivem em paz.”
Tom Jobim

“As tempestades fazem os carvalhos aprofundarem suas raízes.”
George Herbert

“A árvore quando está sendo cortada, observa com tristeza que o cabo do machado é de madeira.”
Provérbio árabe

“O verdadeiro significado da vida é plantar árvores, sob cujas sombras você não espera sentar.”

“Já matei bastantes árvores no mundo.”
Stephen King

“Conhece-se a árvore pelos frutos, não pelas flores ou pelos galhos.”
Clemente de Alexandria

“Apenas quando não houver mais peixes no mar, animais na fauna e árvores nas florestas é que o homem aprenderá que não se come dinheiro.”
Ditado indígena

“Por que você se assusta? O que acontece para a árvore, acontece também para o homem. Quanto mais deseja elevar-se para as alturas e para a luz, mais vigorosamente enterra suas raízes para baixo, para o horrendo e profundo: para o mal.”
Friedrich Nietzsche

“O real sentido da vida é plantar árvores, debaixo de cujas sombras talvez você nunca se sentará.”
Nelson Henderson

“Onde as madeiras de lei/ Se a lei deixou derrubá-las?”
Carlos Drummond de Andrade

“Transformai uma árvore em lenha que ela arderá; mas, a partir de então, não dará mais flores nem frutos.”
Tagore

“Você pode descobrir mais sobre uma pessoa em uma hora de brincadeira do que em um ano de conversa.”
Platão

“Chorar sobre as desgraças passadas é a maneira mais segura de atrair outras.”
William Shakespeare

“Quando a última árvore tiver caído, quando o último rio tiver secado, quando o último peixe for pescado, vocês vão entender que dinheiro não se come.”

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

A Escola Vocacional brilha mais uma vez - Bicampeã do maior evento do esporte municipal

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Comemorando a XLI edição dos Jogos Estudantis da Primavera, a Escola Vocacional brilha mais uma vez, consagrando-se Bicampeã do maior evento do esporte municipal.

Participaram deste grande torneio esportivo 13 instituições de ensino, onde centenas de estudantes se interagiram de maneira sadia em provas de atletismo, voleibol, handebol e futsal.

Realizada nas dependências da Escola Estadual Engenheiro Henrique Dumont, a etapa de atletismo concedeu à Escola Vocacional o 3° lugar, logrando êxito nas seguintes modalidades:

Júlia Maria – Arremesso de peso - 1° lugar - módulo I
Joyce – Salto em distância - 1° lugar - módulo I
Letícia Cavalcante - Salto em distância - 1° lugar - módulo II
Jean Marcos – Salto em distância - 1° lugar - módulo II
Franchesco – Corrida 1500 metros – 1° lugar – módulo III
Jean Marcos – Corrida 100 metros – 2° lugar – módulo II
Valéria – corrida 100 metros – 3° lugar – módulo III.

Após as modalidades de atletismo, centenas de jovens passaram pelo Ginásio Poliesportivo "Wanderley Alves de Oliveira" no Tangará Tênis Clube e pela Quadra do Colégio Municipal São José para a disputa de voleibol, handebol e futsal.

Nestas modalidades, a Escola Vocacional destacou-se mais uma vez:

Voleibol Feminino I – Campeã Voleibol Feminino III – Vice-campeã
Voleibol Masculino I – Campeã Futsal Feminino II – Vice-campeã
Voleibol Feminino II – Campeã Futsal Feminino III – Vice-campeã
Voleibol Masculino III – Campeã Futsal Masculino III – Vice-campeã
Futsal Feminino II – Campeã Handebol Feminino I – Vice-campeã

A Escola recebeu também os troféus de melhor desempenho no módulo I Feminino e melhor desempenho no módulo II Feminino, deixando atletas, professores, pais e direção cheios de orgulho.

É importante ressaltar que, durante 41 edições da competição no município, é a segunda vez na história que a Escola recebe o título de Campeã Geral dos Jogos.

Parabéns, atletas, professores de Educação Física e direção pelo empenho, garra, trabalho em equipe e amor à escola Estadual Governador Bias Fortes!!!

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Fonte: Escola Vocacional

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Acidente na Praça Cesário Alvim

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Após uma reforma que durou quase um ano e que privou os sandumonenses de um local para encontro e lazer, a nossa Praça Cesário Alvim já sofreu um dano.


Com apenas 8 dias de liberada para o povo, um caminhão baú de Cláudio-MG, placa GXC-0043, estacionado no local destinado aos táxis, ao sair do estacionamento proibido, esbarrou com a traseira no ponto de táxi e danificou a sua estrutura.

Este caminhão, que danificou o patrimônio público, teria se evadido, se o nosso repórter, Geraldo Henrique, não tivesse comunicado à Polícia Militar, que tomou as providências necessárias. Também foi feita uma comunicação ao Procurador Jurídico, Dr. Júnior, que tomará as providências cabíveis ao caso.


segunda-feira, 12 de setembro de 2011

"A MEDIOCRIDADE LEGISLATIVA"

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Quando os parlamentares não estão arquitetando uma jogada política para levar algum tipo de vantagem, legislando em causa própria.

Quando estes mesmos políticos não estão roubando o dinheiro público e resolvem se debruçar sobre a criação de projetos inúteis, sem qualquer conotação efetiva e favorável para a sociedade como um todo, indignamo-nos de vez.

Vejam abaixo uma pequena lista dos projetos de leis criados pelos parlamentares, alusivos a datas comemorativas, um verdadeiro lixo:

Estes já foram aprovados:

- Dia Nacional do Engenheiro Eletricista;
- Dia Nacional do Inventor;
- Dia Nacional do Pescador Amador;
- Dia Nacional da Equoterapia;
- Dia Nacional do Guarda Municipal;
- Dia Nacional da Marcha para Jesus;
- Dia Nacional do Controle da Infecção Hospitalar;
- Dia Nacional da Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística etc.

Outros projetos que tramitam no Congresso Nacional:
- Dia do Quadrilheiro (De Festa Junina);
- Dia Nacional da Cachaça;
- Dia da Visibilidade Lésbica;
- Dia Nacional da Batalha do Jenipapo (Independência do Piauí);
- Dia Nacional da Gratidão;
- Dia Nacional do Macarrão;
- Dia Nacional do Instrumento Cirúrgico;
- Dia Nacional do Medicamento Genérico;
- Dia Nacional dos Jornais Oficiais;
- Dia Nacional da Voz etc.

Os safados querem aprovar ainda o Dia da Verdade, o Dia Nacional da Baiana do Acarajé e por aí vai.

Quando a mediocridade marca presença de terças a quintas, no Congresso, dias que eles comparecem para trabalhar e produzem estas baboseiras acima, valemo-nos de alguns aforismos, citados adiante, para fechar esta matéria.

“As leis inúteis debilitam as necessárias”
(Montesquieu)

“Onde há muitas leis específicas é sinal de que o Estado está mal governado”
(Isócrates)

“O melhor governo é aquele em que há o menor número de homens inúteis”
(Voltaire)

“Não há nada mais inútil do que fazer eficientemente aquilo que não se deveria fazer”
(Peter Drucker)
Tom Oliv
Enviado por Tom Oliv em 10/05/2011
Código do texto: T2961812
Publicado no Recanto das letras

Esta obra está licenciada sob uma Licença Creative Commons. Você pode copiar, distribuir, exibir, executar, desde que seja dado crédito ao autor original. Você não pode fazer uso comercial desta obra. Você não pode criar obras derivadas.

Curso de Teatro

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terça-feira, 6 de setembro de 2011

A outra face da Medalha Senador José Vieira Marques

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Em 13/09/2010, entrou na pauta das reuniões da Câmara Municipal de Santos Dumont, o Projeto de Resolução nº 013/2010 que “CRIA A MEDALHA DE MÉRITO LEGISLATIVO SENADOR JOSÉ VIEIRA MARQUES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT”, proposto pelo Vereador Afonso, cujo inteiro teor encontra-se publicado no nosso Blog do Legislativo.

Este projeto permaneceu em vistas, até o dia 13/12/2010: Vereador Cláudio (20/09/2010, 27/09/2010 e 04/10/2010) e pelo Vereador Afonso (13/10/2010, 18/10/2010, 25/10/2010, 16/11/2010, 29/11/2010 e 06/12/2010). Foi aprovado em 13/12/2010, por unanimidade com uma emenda do Vereador Flávio Faria. Como foi difícil conseguir a sua cópia... Mesmo assim, não sabemos qual foi a emenda feita pelo Vereador Flávio Faria, porque não conseguimos que a Câmara Municipal nos enviasse a cópia e também não sabemos se o projeto que se transformou na resolução é este que temos publicado.

O tempo de tramitação deste projeto, exatos 90 dias, não foi suficiente para estudá-lo minuciosamente e aprová-lo.

Mesmo vigorando, sem nunca ter sido aplicado, acreditamos que por pressões internas, resolveram modificá-lo...

Em 15/08/2011, o Projeto de Resolução nº 015/2011 que “ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 013/2010, QUE CRIA A MEDALHA DE MÉRITO LEGISLATIVO “SENADOR JOSÉ VIEIRA MARQUES”, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT ” entrou na pauta do dia, sendo aprovado em 22/08/2011 por todos os vereadores, com voto contrário do Vereador Flávio Faria, cujo inteiro teor encontra-se publicado no nosso Blog do Legislativo.

Comparando os dois projetos:

- Projeto de 2010: somente uma medalha seria concedida a uma pessoa física e jurídica que tenha prestado relevantes serviços ao Poder Legislativo do Município de Santos Dumont; esta pessoa seria indicada por Requerimento de iniciativa de qualquer vereador, sendo votada e aprovada em Plenário; a entrega da Medalha de Mérito Legislativo Senador José Vieira Marques seria feita em Sessão Solene, coincidente com a data de entrega dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito e Moções de Aplausos da Câmara Municipal de Santos Dumont.

- Projeto de 2011: será concedida uma medalha a cada pessoa física, jurídica, civil e militar que tenha prestado serviços ao Legislativo e ao Município de Santos Dumont, indicada por cada um dos 9 vereadores; haverá uma solenidade separada no dia 28 de setembro para a sua entrega; o presidente da Câmara em exercício se auto-condecora.

Nos revoltamos..., paramos, pensamos e chegamos às seguintes conclusões, imaginando o que poderia ter se passado na cabeça de cada uma de suas excelências, com exceção do Vereador Flávio Faria:

1- Será mais difícil encontrar pessoas que prestam serviços relevantes ao Legislativo, então vamos mudar o objetivo e incluir também ao Município. Assim ficará mais fácil...

2- Haverá uma"guerra de foice no escuro" se o meu indicado não for o escolhido, então vamos dar o direito a todos de escolher pelo menos um...

3- Se fizermos a entrega da medalha no mesmo dia em que serão entregues os Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito, ficaremos em evidência somente em um dia em que a casa estará cheia. Então vamos fazer duas festas...

4- Um dia eu também poderei ser o presidente da Câmara e, mesmo que eu não tenha prestado serviço relevante ao Legislativo e/ou ao Município, eu me elegi e também mereço uma medalha... Ela tem ouro!!!

Será que o Prefeito Evandro Nery tem a Comenda João Gomes, que lhe foi conferida por ele mesmo no seu primeiro ano de gestão à frente do Executivo?

5- Neste ano de 2011, o dia 28/09 é um dia comum, apenas véspera de feriado municipal, mas no ano que vem, 2012, a solenidade de entrega será na semana que antecede as eleições e eu tenho que concretizar o meu sonho de ser reeleito. Então vamos conceder a cada um de nós o direito de indicar uma pessoa, que ficará agradecida por ter sido lembrada por nós e , quem sabe, ...

Como sempre, todos nós iremos pagar mais esta "farrinha" dos nossos representantes, pois a medalha tem a efígie do Senador em ouro. Quanto será que custou cada uma destas lembrancinhas? Se os próximos presidentes da Câmara não resolverem modificar este absurdo, em 2013, com a nova legislatura, o número de medalhas vai aumentar, pois teremos mais dois vereadores compondo a nossa Câmara Municipal. Que bom! Onze medalhas... Dá para fazer bastante politicagem...

A lista dos agraciados encontra-se publicada no nosso Blog do Legislativo - Clique aqui e veja quem são.

Esperamos que os agraciados com esta medalha (os forasteiros) não as coloquem à venda no Mercado Livre, como já aconteceu com a Medalha conferida pelo Museu de Cabangu e que o povo tenha bastante critério e saiba escolher muito bem os seus próximos representantes!

sábado, 3 de setembro de 2011

Preservando a nossa história

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Toda cidade tem uma história, que se inicia com a sua fundação e evolui através do tempo, havendo muitas formas de contá-la. Ela está presente na cultura de seu povo, nos ciclos de seu desenvolvimento econômico e social, nas obras deixadas por cidadãos ilustres, e também nas edificações, memória visível da evolução urbana.

Com este objetivo, Deoclides Pinto solicitou ao Conselho Municipal de Patrimônio o tombamento de alguns bens de nossa cidade e o seu pedido foi acatado. São eles:

- O Crucifixo da E.E. "Vieira Marques"

- O Monumento dos Ex-Combatentes (em frente ao Grêmio Mário de Lima)

- O Hino da Cidade, de autoria de Herminio Rotatori, composto em 07/11/1963

- A Muda de pau-brasil da E.E. "Vieira Marques"


Tombar, além do significado usual que conhecemos, também significa “registrar em livro tombo”, um livro de caráter oficial no qual são anotados os bens de interesse para preservação, de modo a não sofrerem mutilações, demolições ou reformas que alterem as suas características originais. Um bem tombado adquire uma importância social e cultural, pois sua existência e sua conservação passam a ser de interesse público. Tombar um bem não significa “derrubar” ou “colocar no chão”. Ao contrário, tombar significa preservar, manter.

O termo “bem”, no caso de tombamentos, refere-se a objeto de interesse a preservar, podendo ser móvel (quadros, peças de mobiliário, vasos antigos, enfim, algo que possa ser transferido de local) ou imóvel (casas, teatros, escolas, monumentos, túmulos, paisagens naturais).

O tombamento pode se dar em nível federal, estadual ou municipal, e requer a adoção de uma série de providências pelo Poder Público competente, através da aplicação de normas específicas, estabelecidas por lei em qualquer uma das esferas de governo. O ato do tombamento encontra amparo na Constituição Federal, impondo-se aos proprietários dos bens a responsabilidade pela sua preservação.

Um bem tombado pode até vir a ser desapropriado pelo Poder Público competente, seja federal, seja estadual ou municipal, mas não é uma conseqüência obrigatória do tombamento.

O ato do tombamento não implica desapropriação pelo Poder Público. O bem continua pertencendo ao seu legítimo proprietário, que passa a ter a responsabilidade pela sua guarda, pela sua conservação. Há vários dispositivos legais que possibilitam ao Poder Público ressarcir possíveis prejuízos ao proprietário do bem tombado, auxiliá-lo na sua preservação e, dependendo do caso, arcar com custos de reforma e restauração.

Uma das formas de ressarcimento, previstas em lei, é a isenção parcial ou total de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel. Outros benefícios podem ser concedidos, como a isenção de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), se o imóvel for comercial, e a transferência a terceiros do direito de construir, como institui o Estatuto das Cidades. Além do incentivo municipal, poderão ser utilizadas as Leis de Incentivo à Cultura (LINC), tanto em nível estadual, como federal.

O tombamento é um ato oficial amparado por lei federal, existindo órgãos específicos para proceder à análise e à tomada de decisão quanto aos bens a preservar. A União possui o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). O Estado de Minas Gerais possui o IEPHA - Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico, que decide sobre o tombamento dos bens de interesse estadual. Em Santos Dumont, há a Divisão de Arquivo Público e Patrimônio Cultural de Santos Dumont, com um Conselho de Patrimônio, composto por representantes da sociedade civil e do Poder Público. Qualquer cidadão pode pedir ao Conselho que tombe um bem, mas geralmente são os conselheiros que fazem as sugestões.

De início, é aberto um processo de tombamento para que o bem seja analisado e avaliado. A decisão é comunicada ao proprietário, ao Prefeito, ao Curador do Meio Ambiente e ao Delegado Regional de Polícia. Nesta fase, o proprietário tem 15 dias para entrar com recurso, contestando o ato do Conselho, e este, então, decidirá sobre manutenção ou arquivamento do processo. Em caso contrário, comprovado o valor histórico e cultural do bem, o Conselho solicita ao Prefeito que oficialize o tombamento através de um Decreto Municipal.

O tombamento, como quaisquer outras leis, em nível federal, estadual ou municipal, estabelece limites aos direitos individuais, com o objetivo de resguardar e garantir direitos e interesses do conjunto da sociedade. A definição de critérios para intervenções físicas em bens culturais tombados tem como objetivo assegurar sua integridade, considerando-se o interesse da coletividade. Por este motivo não é autoritário, pois sua aplicação é avaliada e deliberada por um Conselho composto por representantes da sociedade civil e de órgãos públicos, com poderes estabelecidos pela legislação.

Por tratar-se de uma decisão importante e criteriosa, muitos estudos devem ser realizados para instrução dos processos e, conforme sua complexidade, cada caso demandará prazos diferenciados.

Um bem, móvel ou imóvel, somente pode ser tombado quando se comprova a necessidade da sua preservação para a memória e conhecimento das futuras gerações. O bem deve apresentar pelo menos um dos seguintes valores: histórico, cultural, arquitetônico, ambiental, arqueológico, turístico, ou até mesmo afetivo. As edificações sempre constituem objeto prioritário para tombamento, pois contam a história de uma cidade ou de uma região, desde a sua fundação, mostrando as várias fases da sua evolução econômica e cultural. A própria história de algumas civilizações, a exemplo da Grécia, do Egito e do Peru, estão contidas até mesmo em ruínas de antigas cidades.

As edificações também podem conter móveis, utensílios e obras de arte que representem a época em que foram construídos. Às vezes uma edificação é tombada levando-se em conta uma personalidade ilustre que nela residiu. Bairros inteiros podem ser tombados por constituírem um momento importante na evolução urbana de uma localidade, ou para a memória dos descendentes das pessoas que ali residiram.

Algumas cidades, notórias pela arquitetura representativa de uma época ou de um país, são tombadas pelas Nações Únicas, através da UNESCO, uma entidade internacional, como Patrimônio da Humanidade. No Brasil, podemos citar as cidades de Ouro Preto, Olinda, São Luís, Goiás e Brasília.

O “entorno” de imóvel tombado é a área de projeção localizada na vizinhança dos imóveis tombados, delimitada com o objetivo de preservar a sua ambiência, impedindo que novos elementos obstruam ou reduzam sua visibilidade. Compete ao órgão que efetuou o tombamento estabelecer os limites e as diretrizes para as intervenções nas áreas de entorno de bens tombados.

O tombamento de edifícios ou bairros inteiros não “congela” a cidade, impedindo sua modernização. A proteção do patrimônio ambiental urbano está diretamente vinculada à melhoria da qualidade de vida da população, pois a preservação da memória é uma demanda social tão importante quanto qualquer outra a que atende o serviço público. O tombamento não tem por objetivo “congelar” a cidade, termo este, aliás, utilizado muitas vezes como um instrumento de pressão para contrapor interesses individuais ao dever que o Poder Público possui em direcionar as transformações urbanas necessárias. De acordo com a Constituição Federal, tombar não significa cristalizar ou perpetuar edifícios e áreas urbanas, inviabilizando toda e qualquer obra que contribua para a melhoria da cidade. Preservação e revitalização são ações que se complementam e, juntas, podem valorizar bens que se encontram deteriorados.

Um bem tombado pode ser vendido a outra pessoa interessada na sua aquisição. No caso de um imóvel residencial ou comercial, este também pode ser alugado ou arrendado normalmente. Contudo, o interessado deve conhecer suas obrigações perante a legislação do tombamento.

Muitas pessoas julgam que o imóvel tombado perde valor comercial. Ao contrário, o tombamento ocasiona valorização. Na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, a região central foi tombada e restaurada, tornando-se atração turística. Os antigos casarões tiveram seus preços duplicados. O mesmo acontece em Salvador, capital do Estado da Bahia, no bairro do Pelourinho, e no sítio histórico de São Luís, capital do Estado do Maranhão.

Os bens móveis preservados também podem ser alienados. Uma pintura, um vaso antigo ou uma peça de mobiliário, uma vez tombados, passam a constituir raridades, tornando-se mais valorizados. Em outras palavras, cresce seu valor comercial.

Portanto, a pessoa que destrói ou não conserva a sua propriedade, considerada histórica ou de interesse para tombamento, com receio de sofrer prejuízos, está cometendo um grande equívoco. Um imóvel antigo, bem conservado, pode ter o seu valor de mercado ampliado.

Não há impedimento para que um imóvel tombado sofra obras de manutenção, reforma ou adaptação para outro uso, como transformar um prédio residencial em comercial, a fim de ser utilizado para funcionar, por exemplo, como bar, restaurante, escritório ou clinica médica. Entretanto, sempre haverá a necessidade da autorização prévia do órgão público que determinou o tombamento, seja federal, seja estadual ou municipal. Essas obras não podem alterar as características originais do prédio, principalmente sua aparência externa. Entretanto, cada caso merece uma atenção diferenciada: às vezes, é preciso preservar todo o imóvel, interna e externamente; em outras, somente os detalhes externos ou a fachada.

É muito importante que o imóvel tombado cumpra a sua função social, devendo ser efetivamente utilizado para alguma finalidade. O uso de um prédio tombado, de forma adequada e condizente com a sua estrutura original, constitui uma garantia a mais para a sua preservação.

As legislações federais e estaduais que tratam da preservação ambiental e patrimonial estabelecem penalidades para os proprietários de bens tombados ou em processo de tombamento, quando estes praticam atos lesivos aos referidos bens. Os municípios, ao instituírem leis para o tombamento de bens móveis e imóveis, também podem criar penalidades semelhantes. A simples substituição da pintura de um imóvel, sem a devida autorização do poder público ou do Conselho de Defesa do Patrimônio, constitui infração sujeita a penalidades.

A primeira penalidade é a aplicação de multa, geralmente em torno de 10% de seu valor venal, no caso de bem imóvel, e de 5% de seu valor de mercado, no caso de bem móvel. Entretanto, antes da aplicação da multa, é feita uma Notificação Preliminar para que o proprietário repare os danos causados. O proprietário tem direito a entrar com recurso, no prazo de 15 dias. Somente se este não for aceito, ou não houver a reparação do dano, é que se aplica a multa.

Em casos mais graves, encaminha-se expediente à Promotoria Pública do Estado para apuração de responsabilidades e abertura de inquérito. O infrator pode ser condenado a reparar os danos e até mesmo a cumprir pena de prisão. Portanto, alterar, danificar ou demolir um bem tombado é coisa séria, pois constitui crime contra o patrimônio público.

Fonte: Cartilha “Preservando a História”, organizada pelo arquiteto Caio Tabajara Esteves de Lima.