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quarta-feira, 30 de maio de 2012

Quando o assunto é sério, o Vereador deve ter o tempo necessário para falar

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O Vereador Afonso Ferreira, no momento de Tribuna Livre, sessão ordinária de 28/05/2012, relembra a Audiência Pública do Hospital de Misericórdia, com gestão plena da Fundação HU, comentando sobre malversação de recursos públicos em fundações de apoio das Universidades Federais e apresentando três notas fiscais de prestação de serviços.







quarta-feira, 23 de maio de 2012

Inauguração da sede própria da Fundação Futuro Brasil para a criança e o adolescente

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No dia 19 de maio de 2012, teve início uma nova etapa na história assistencial das crianças e adolescentes de Santos Dumont: a Fundação Futuro Brasil para a criança e o adolescente inaugurou sua sede própria, localizada à Rua Dr. Guilherme de Castro, 1026.

Esta sede foi adquirida com recursos previstos na Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, com repasse de verbas da CEMIG e COPASA, através do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Santos Dumont.

Durante a cerimônia de inauguração, foram apresentados números artísticos, por monitores voluntários dos núcleos de dança ( Companhia de Dança Futuro Brasil) e peças musicais do núcleo do Conservatório Musical Futuro Brasil.

O evento contou com as seguintes presenças: Sandra Imaculada Cardoso Cabral – Presidente da Câmara de Vereadores de Santos Dumont, Vereador Norberto de Freitas, Luiz Renato Botelho – Presidente do Conselho de Assistência Social do CREA, Sebastião Luiz Cassete – Representante do Deputado Federal Luiz Fernando, Diácono Delcir – Representante da Igreja Assembleia de Deus de Santos Dumont, Luiz Carlos Salim Nogueira – Representante da CEMIG, Pastor Jorge Augusto dos Santos – 1ª Igreja Batista de Santos Dumont, José Carlos Tavares- Secretário Municipal de Assistência Social, Tenente Marques – Representante do 4º. Esquadrão de Cavalaria Mecanizado, Eloísa Costa e Silva – Representando Dra. Nicole Frossard de Fillipo, Dra. Rita de Cássia Graziosi Gama- Ministério Público de Minas Gerais.

O Fundador-Presidente da instituição destacou e agradeceu aos empregados da CEMIG e da COPASA, que fizeram destinações para que esse objetivo fosse atingido, trazendo aos presentes um relato da história da Fundação e sua trajetória ao longo de seus quase dez anos de existência. Foi prestada uma homenagem às pessoas que acreditaram no projeto social e desenvolveram esforços relevantes em várias fases de criação e manutenção.

Foram homenageados: Dra. Nicole Frossard de Fillipo – Promotora de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Santos Dumont na data de fundação da Entidade, Dra. Rita de Cássia Graziosi Gama - Atual Promotora da Infância e Juventude da Comarca de Santos Dumont, Dr. Luiz Fernando de Mendonça – Colaborador para criação do Estatuto regimental da Fundação Futuro Brasil para a criança e adolescente, Dr. Djalma Bastos de Morais – presidente da Companhia Energética de Minas Gerais(CEMIG), Dr. Gelton Palmieri Abud – Diretor Corporativo da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), que receberam uma placa comemorativa alusiva ao evento e ao marco da nova fase da Entidade.

A Fundação, oficializada em 26 de novembro de 2002, apresentou sua sede bem aparelhada e com uma infraestrutura adequada às necessidades para programas já desenvolvidos e em desenvolvimento pela entidade como sala de dança, estúdio e sala de conservatório de música equipado com instrumentos musicais diversos, sala de estudos para reforço escolar, sala de reuniões, instalações sanitárias adequadas e espaço para instrução e desenvolvimento atividades culinárias.

O ex-Prefeito Municipal - Dr. Pacífico Estites Rodrigues, a Câmara Municipal e o corpo da Diretoria Executiva da Fundação foram lembrados como partes importantes da história deste projeto social.

Ao final da cerimônia, foi convidado o Secretário Municipal de Assistência Social - José Carlos Tavares- e presidente do CMDCA de Santos Dumont a descerrar uma placa comemorativa no hall principal da sede.

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Fotos: Fundação Futuro Brasil


Foto: Portal Cabangu

terça-feira, 22 de maio de 2012

O "blablatório" será ampliado ou não?

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Entrou na pauta de discussão da Câmara Municipal de Santos Dumont (21/05), o Projeto de Resolução nº 004/2012.

Pela imagem acima, podemos observar que somente um vereador assinou esta aberração. A não ser que, no decorrer da semana e até a próxima reunião, outros nobres edis o assinem também.

Segundo determinações regimentais, para modificar-se o Regimento Interno são necessários 2/3 dos votos dos vereadores (6), para a sua aprovação. (Art. 185. Este Regimento Interno somente poderá ser alterado, reformado ou substituído pelo voto de dois terços dos membros da edilidade mediante proposta:
I - da maioria simples dos Vereadores;
II - da Mesa em colegiado;)

Com uma assinatura, este projeto não poderia nem ter entrado em pauta, pois segundo o artigo supra citado, a proposta deve conter a maioria simples dos vereadores (5).

Caso este projeto de resolução consiga as assinaturas necessárias para a sua tramitação, ele conseguirá 6 votos para sua aprovação?

Por favor, nos respondam, todos, na tribuna, dentro do tempo regimental de 5 ou 10 minutos (uff!) (Art. 149):

Nobre Vereador, qual é a sua posição com relação ao blablatório?



A um Vereador não precisaríamos perguntar, uma vez que ele já o assinou e é o seu autor. Mas como todos têm o direito e a oportunidade de reconhecer um erro e voltar atrás, perguntamos:

Nobre Vereador, qual é a sua posição com relação ao blablatório?

domingo, 20 de maio de 2012

Aquilo que era muito difícil poderá ficar ainda muito pior

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É muito difícil levar a população para assistir às sessões ordinárias da Câmara Municipal e isto poderá ficar impossível, caso os senhores Vereadores façam uma mudança pretendida no Regimento Interno (a "lei" que disciplina o funcionamento do legislativo).

Não satisfeitos com o tempo que é destinado a eles para uso da palavra, que já é de insuportáveis 5 minutos, estão pretendendo aumentá-lo para 7 minutos, para discutir parecer, falar na Tribuna Livre, Ordem do Dia, proferir explicação pessoal. E este tempo será aumentado para o dobro, 14 minutos, quando utilizado pelos líderes de partido ou bancada.

Nossa Câmara possui 9 vereadores, dentre os quais 5 deles são considerados líderes de partido ou bancada, porque são únicos, mais o líder do PT. Se todos eles resolverem utilizar os 14 minutos para proferir uma explicação pessoal, por exemplo, serão gastos exatos 84 minutos, para ficarmos ouvindo, ouvindo e ouvindo... Fora o tempo que lhes é "concedido", após esgotado o tempo regimental, para a conclusão da sua colocação, quando ele não conseguiu ou não quer terminá-la.

E ainda haverá esta concessão para discutir parecer, falar na Tribuna Livre e na Ordem do Dia...


Por que não deixar para os próximos vereadores, que serão 11, esta incumbência, já que alguns dos atuais provavelmente não serão mais vereadores, por declarações próprias?

Por que somente agora, depois de 3 anos e meio, é que descobriram que este tempo é insuficiente, já que vinham observando a necessidade de aumentá-lo?

Já foi modificado o Art. 124 do Regimento (As sessões ordinárias serão semanais devendo ocorrer todas as sextas - feiras de cada semana, com duração dos trabalhos iniciando-se às 19:30 horas.)?

Por que não fixaram o tempo para apartes em 1 minuto, quando este é regimental?

Por que não fizeram muitas modificações no Regimento e também na Lei Orgânica Municipal que se fazem necessárias?

Por que não procuraram em sites de outras Câmaras Municipais modelos de um regimento interno moderno e organizado (existem vários)?

Um regimento interno, quando bem feito, explica ao cidadão todo o funcionamento do Poder Legislativo, passo-a-passo, e deve ser seguido integralmente pelos nobres parlamentares. Isto, infelizmente, não acontece em Santos Dumont. O Regimento é sempre desrespeitado por extrapolação de tempo e por assuntos alheios ao tema que está sendo tratado.

Fazer leis "legais" é necessário, mas cumpri-las é o mais importante. O Vereador deveria ser o primeiro a respeitá-las, para dar o exemplo.

É certo que vivemos em uma democracia e que a palavra é um instrumento de comunicação do Vereador, mas fazer isto nos últimos 6 meses do mandato é tentar transformar a Câmara Municipal em um palanque eleitoral, visando as eleições de outubro.

sábado, 19 de maio de 2012

"CACHORRADA" é outra coisa

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O Jornal Mensagem deste final de semana publicou uma notinha na Coluna Dumont City, com o título "Cachorrada", justificando a reclamação com uma foto que, segundo o semanário, foi enviada por um leitor.

"... a cachorrada, que há tempos toma conta das ruas da cidade, devagarzinho vem tentando assumir também a prefeitura municipal.

Na última semana, dois cachorros brincavam e brigavam descontraidamente no saguão da prefeitura, sem serem importunados por ninguém.

Reclamar onde? Com quem?"

Segundo o Dicionário Michaelis, cachorrada pode ser definida como: 1 Bando de cães. 2 Arquit Conjunto de cachorros de uma construção. 3 Ato indigno ou indecoroso; cachorrismo, canalhice, tratantada. 4 Gente reles, vil ou malévola.

Pela foto estampada no jornal, a definição 1 não se encaixa, porque 2 cães não formam um bando. A definição 2 também está fora do contexto, porque é termo de arquitetura. Então, somente as definições 3 e 4 poderiam definir o título desta notinha do jornal.

Cahorrada (coitados dos cães!) é um ato indigno ou indecoroso; cachorrismo, canalhice, tratantada, gente reles, vil ou malévola.

Respondendo as duas perguntas feitas na coluna Dumont City: Reclamar onde? Com quem?"

Reclame com a maioria dos políticos que somente sabem fazer atos indignos ou indecorosos, cachorrismos, canalhices, tratantadas e que, também na sua maioria, são gente reles, vis ou malévolas.

Reclame com a maioria dos políticos que só sabem fazer mal ao povo que os coloca no poder, que enganam e prometem mundos e fundos (que não conseguirão cumprir), mentindo para a população para conseguir o seu voto nas eleições.

Reclame com os políticos que se apropriam de projetos e ficam repetindo mentiras até que se tornem verdades.

Reclame com a maioria dos políticos, antigos e atuais, que deixaram esta situação em que se encontra os pobres animais chegar ao ponto em que está chegando, porque somente sabem olhar para o seu próprio umbigo.

Reclame com a maioria dos políticos, seres insensíveis, que fazem leis em benefício próprio e que não modificam aquelas que precisam de modificação porque têm medo de que um dia esta mesma lei possa ser utilizada contra eles.

Reclame com a maioria dos políticos que são financiados por empresas suspeitas, investigadas e/ou indiciadas por desvios de verbas, fraudes em licitações e que vivem recebendo propinas, dilapidando o erário público.

Isto sim, é CACHORRADA!

Reclame com os nossos representantes no Congresso Nacional.

quarta-feira, 16 de maio de 2012

"Atitude depende do primeiro passo"

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É uma grata satisfação começarmos a observar uma mudança de atitude em vários motoristas de Santos Dumont no tumultuado centro da cidade: o respeito ao pedestre.

Muitos deles já estão parando na faixa e deixando as pessoas atravessarem. Mas ainda há muitos motoristas precisando de educação no trânsito: se um decide respeitar a faixa de pedestres, o de trás buzina porque acha um absurdo a preferência ser do pedestre. E, para piorar, ainda existe a possibilidade de uma moto cortar e atropelar quem está a pé, fato este que aconteceu recentemente.

A recomendação para os condutores é de que, ao se aproximarem de uma faixa de pedestre, reduzam a velocidade e fiquem atento às pessoas. Se perceberem que alguém deseja atravessar, pare e espere até que o trajeto seja feito em segurança.

Quem anda a pé também deverá ser educado sobre a forma correta de se comportar nas ruas: atravessar somente na faixa. E nós, os condutores de veículos, poderemos fazer isto: vamos parar para o pedestre atravessar somente nos locais onde houver esta sinalização. Assim ele saberá que conseguirá fazer a travessia se estiver também respeitando a lei.

Esta mudança de atitude, de ambos os lados, depende de nós. Afinal, as cidades foram idealizadas para as pessoas e todo condutor de veículo também é um pedestre.

Quem sabe, mais rápido do que imaginamos, poderemos ver o motorista parando quando o pedestre sinalizar com a mão que deseja atravessar?

Imagem da campanha "Novo Sinal" - Porto Alegre


Cartilha da Campanha Educativa "Pé na faixa" - Londrina

sábado, 12 de maio de 2012

Fraudes do IPTU e ITBI

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Ventilou-se, pela cidade, boatos de que o funcionário envolvido nas fraudes do IPTU e ITBI assumiria as suas funções na Prefeitura Municipal.

Estes boatos não procedem, uma vez que correm vários processos na Justiça contra ele.

Ontem (11), foi publicada mais uma decisão, publicada abaixo que, por enquanto, impede este retorno.

Não podemos deixar que este caso caia no esquecimento e que estes processos prescrevam pelo uso sucessivo de medidas legais que são utilizadas pelos advogados, para ganhar tempo e tumultuar os processos.

Todos nós esperamos que a Justiça seja feita e que, caso exista culpado, que este seja devidamente punido.

Veja outra matéria publicada em 21/01/2012: Liminar é derrubada e a situação pode voltar à estaca zero
Númeração Única: 0007669-53.2012.8.13.0000
Processos associados: clique para pesquisar
Relator: Des.(a) CAETANO LEVI LOPES
Relator do Acórdão: Des.(a) CAETANO LEVI LOPES
Data do Julgamento: 24/04/2012
Data da Publicação: 11/05/2012
Inteiro Teor:

EMENTA: Agravo de instrumento. Ação anulatória. Antecipação de tutela. Requisitos ausentes. Recurso provido. 1. Para a concessão de tutela antecipada pressupõe o atendimento dos respectivos requisitos legais. 2. A notícia de eventual falta grave do recorrido e a existência de inquérito judicial contra o mesmo, patenteiam estar ausentes os requisitos para concessão da tutela antecipada. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido para indeferir a antecipação de tutela.

AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0607.11.006511-9/001 - COMARCA DE SANTOS DUMONT - AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT - AGRAVADO(A)(S): ALTAIR CORRÊA DE ANDRADE - RELATOR: EXMO. SR. DES. CAETANO LEVI LOPES

ACÓRDÃO

Vistos etc., acorda, em Turma, a 2ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do Desembargador CAETANO LEVI LOPES , incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO.

Belo Horizonte, 24 de abril de 2012.

DES. CAETANO LEVI LOPES - Relator

NOTAS TAQUIGRÁFICAS

O SR. DES. CAETANO LEVI LOPES:

VOTO

Conheço do recurso porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.

O agravante insurge-se contra a decisão interlocutória trasladada às ff. 131/133 - TJ e que deferiu antecipação de tutela, determinando a reintegração do recorrido em cargo público que ocupava e do qual foi suspenso, na ação anulatória de ato administrativo aforada contra o recorrente.

O agravante afirmou que o agravado cometeu falta grave, e, por isso, foi suspenso. Informou que o recorrido está envolvido em alguns processos, inclusive inquérito judicial na jurisdição trabalhista, instaurado para apuração de sua conduta. Entende que os requisitos para concessão da tutela deferida estariam ausentes.

Foram trasladadas várias peças. Destaco a decisão do Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região, informando a existência de inquérito judicial onde o recorrido é parte (123/128 - TJ). Estes os fatos.

Em relação ao direito, sabe-se que o deferimento da antecipação de tutela pressupõe o atendimento dos requisitos respectivos. E estes consistem em estar o juiz convencido da verossimilhança das alegações da parte ativa diante de prova inequívoca não bastando apenas a aparência de direito. E ainda é necessária a presença do periculum in mora e que a medida seja reversível.

Cândido Rangel Dinamarco é quem esclarece em A reforma do código de processo civil, 2. ed., São Paulo: Malheiros, 1995, p. 143:

O art. 273 condiciona a antecipação da tutela à existência de prova inequívoca suficiente para que o juiz "se convença da verossimilhança da alegação." A dar peso ao sentido literal do texto, seria difícil interpretá-lo satisfatoriamente porque prova inequívoca é prova tão robusta que não permite equívocos ou dúvidas, influindo no espírito do juiz o sentimento de certeza e não mera verossimilhança. Convencer-se da verossimilhança, ao contrário, não poderia significar mais do que imbuir-se do sentimento de que a realidade fática pode ser como a descreve o autor.

Aproximadas as duas locuções formalmente contraditórias contidas no art. 273 do Código de Processo Civil (prova inequívoca e convencer-se da verossimilhança), chega-se ao conceito de probabilidade, portador de maior segurança do que a mera verossimilhança. Probabilidade é a situação decorrente da preponderância dos motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes. As afirmativas pesando mais sobre o espírito da pessoa, o fato é provável (Malatesta). A probabilidade, assim conceituada, é menos que a certeza, porque lá os motivos divergentes não ficam afastados mas somente suplantados; e é mais que a credibilidade, ou verossimilhança, pela qual na mente do observador os motivos convergentes e os divergentes comparecem em situação de equivalência e, se o espírito não se anima a afirmar, também não ousa negar.

O grau dessa probabilidade será apreciado pelo juiz, prudentemente e atento à gravidade da medida a conceder. A exigência de prova inequívoca significa que a mera aparência não basta e que a verossimilhança exigida é mais do que o fumus boni iuris exigido para a tutela cautelar.

A lição é clara: deve o juiz estar convencido da probabilidade - e não da certeza - do direito da parte cujos efeitos definitivos pretende obter com a antecipação.

Conforme anotado na decisão de ff. 369/370 - TJ, o agravado está envolvido em alguns processos e sendo investigado por falta grave em inquérito judicial.

Ora, esta circunstância patenteia que a verossimilhança das alegações e a possibilidade de reversibilidade da medida estão ausentes, o que inviabiliza a tutela concedida. Assim, tem pertinência a irresignação.

Com estes fundamentos, dou provimento ao agravo de instrumento, reformo a decisão agravada e indefiro a antecipação de tutela.

Custas pelo agravado, respeitado o disposto na Lei nº 1.060, de 1950.

Votaram de acordo com o(a) Relator(a) os Desembargador(es): HILDA TEIXEIRA DA COSTA e AFRÂNIO VILELA.

SÚMULA : DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.

sábado, 5 de maio de 2012

Antes que aconteça uma inverdade, tornamos público

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Está se tornando hábito, nesta época que antecede as eleições, os interessados em arrebanhar os votos da população, utilizarem as ações do atual governo municipal e se tornarem seus autores, tentando enganar a população.

Para que isto não aconteça, mais uma vez, estamos divulgando este ofício, abaixo transcrito, que foi entregue nas mãos do Exmo.Sr. Secretário de Estado da Saúde - Dr. Antonio Jorge, hoje às 8 horas, em uma reunião no Hospital de Misericórdia de Santos Dumont. A cópia do original está assinado, acusando o recebimento direto pelo Sr. Secretário.

O ofício deixa claro ao Sr. Secretário que o Prefeito Evandro Nery, na companhia dos prefeitos de Oliveira Fortes e Aracitaba, do Vice-Prefeito de Santos Dumont e de um vereador, estiveram em Brasília, em uma audiência no Ministério da Saúde, dia 15/09/2011, tratando de temas ligados à situação da saúde da micro-região de Santos Dumont.

Após está audiência, em 15/09/2011, foi protocolizado um ofício com o pedido de implantação de rede SAMU e UPA, para atender toda a micro-região de Santos Dumont.


"Santos Dumont,MG, 04 de maio de 2012

De: Prefeitos
Para: Exmo.Sr.Dr. Antonio Jorge
Assunto: Solicitação (FAZ)

Senhor Secretário.

Os Prefeitos Evandro Nery, de Santos Dumont, Ilário Aparecido Lacerda, de Oliveira Fortes, Antônio Carlos de Melo de Aracitaba, acompanhados do Vice-Prefeito de Santos Dumont Adalberto Dimas Andrade Paiva e o Vereador Everaldo de Paula Ferreira estiveram em audiência no Ministério da Saúde em data de 15 de setembro de 2011, tratando de temas ligados a situação da saúde da micro região de Santos Dumont.

Após o evento no referido Ministério, foi protocolizado o ofício do Prefeito de Santos Dumont,MG, com as seguintes reivindicações que envolvem a participação da União, Estado e Município(s), dentre elas, cobertura de rede SAMU e implantação de UPA;

O ofício foi registrado sob o n. 25000.160.995.2011 dando origem a processo sob o mesmo número e em curso no Ministério da Saúde atualmente na DIVAD/SAS 18/04/2012 18:10 GAB/SAS - COM VISTAS AO GAB/SAS

Em audiência com o Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o mesmo se comprometeu a empenhar os recursos da União assim que os procedimentos a nível de participação do governo estadual e do(s) município(s) sejam concretizadas

Afim de buscar a viabilização desses projetos, na próxima reunião da CIB estará sendo apresentado o pedido de implantação de rede SAMU e UPA para Santos Dumont que atenderá não só a este Município, mas a nossa toda micro região.

Após a aprovação na CIB regional o procedimento terá curso na CIB estadual.

Entendemos haver atualmente as condições propícias a implantação dos objetivos reivindicados que muito beneficiará nossa cidade e região, mormente, a evolução, a priori, positiva, do projeto de assunção pela Fundação Hospital Universitário na Administração do Hospital de Misericórdia idealizado e concretizado em conjunto pelas Prefeituras de Santos Dumont, Oliveira Fortes, Aracitaba, Ministério Público de Minas Gerais através da 3ª promotoria de Justiça de Santos Dumont, na pessoa de seu titular Dr. Roger Silva Aguiar e Secretária de Estado de Saúde através da Gerência Regional de Saúde de Juiz de Fora.

Assim, vimos pelo presente solicitar de Vossa Excelência o empenho e atenção especial para a aprovação do pleito de implantação da rede SAMU e UPA em Santos Dumont.

Sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração.

Atenciosamente

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal de Santos Dumont

ILÁRIO APARECIDO LACERDA
Prefeito Municipal de Oliveira Fortes

ANTONIO CARLOS DE MELO
Prefeito Municipal de Aracitaba

JOSE FRANCISCO DIAS
Secretário Municipal de Saúde de Santos Dumont"

Seis de julho de dois mil e doze

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Nesta data, 06/07, a campanha eleitoral está autorizada a:

- ir às ruas,
- invadir o campo visual dos eleitores,
- transformar a rotina de cidades.

Nesta data, 06/07, será dado o pontapé inicial para a disputa do voto pelos candidatos que, a todo custo, tentarão convencer o eleitorado que têm, cada um deles, a melhor proposta, muitas ideias, várias soluções, muitas delas mirabolantes. Vale tudo, no entender deles, para ganhar a simpatia e, consequentemente, a tão sonhada eleição.

Alguns candidatos, utilizando-se de seus possíveis "cabos eleitorais, estão usando de artifícios e tentando publicar comentários em nosso espaço, lotando a nossa caixa com e-mails que não solicitamos.

Não publicaremos comentários que visam divulgar nenhum possível candidato e nem que citam seus nomes.

Não publicaremos notícias que visam promover nenhum possível candidato e que somente se lembraram de visitar uma unidade de atendimento de saúde, no apagar das luzes de seu mandato. Somente agora o "candidato" conheceu a unidade e tomou conhecimento de todos os procedimentos disponibilizados no atendimento daqueles que a procuram.

Em seis de julho de dois mil e doze aumentará o nosso teste de paciência e serão autorizadas as mentiras, os ataques pessoais, as promessas que nunca serão cumpridas, os abracinhos e visitinhas às casas, acompanhados de um bando de aproveitadores, visando cargos no provável futuro governo. Aqueles que não nos conhecem, serão nossos amigos de infância, até o mês de outubro e, novamente, seremos esquecidos por todos eles, eleitos ou não.