Que há uma necessidade urgente de revitalização e adaptação do Centro Cultural Paulo de Paula, todos nós já sabemos e apoiamos. A única coisa que não ficou clara neste comunicado foi a forma como estes recursos serão pleiteados ao FEC.
Para a realização das obras de infraestrutura da estrada de acesso à Ponte Preta, a Câmara Municipal autorizou no dia 17/06/2013, por unanimidade de votos, a contratação de crédito financeiro, através do BDMG, no valor de até R$ 3.000.000, 00 a ser pago em 72 parcelas mensais de R$ 50.000,00.
Onde estão os recursos que seriam financiados pelo Município, autorizados pela legislatura anterior, para a construção de uma nova via que ligaria a Rua Maquinista João Mendes à Rua Coronel José Guilherme de Almeida (Graminha), no valor aproximado de R$ 3.000.000,00, que foram "brecados" por parlamentares, segundo informações não oficiais.
Onde estão os Deputados que foram votados na cidade para batalharem por recursos que não sejam empréstimos a serem pagos mais uma vez com recursos do contribuinte?
Para se obter um financiamento através de um Banco, a Prefeitura Municipal não precisa do auxílio de deputados, bastando para isto pleitear junto aos governos Estadual e Federal. Se os deputados não conseguem ajudar desinteressadamente, também não deveriam atrapalhar.
O FEC - Fundo Estadual de Cultura possui duas modalidades:
1 – Liberação de Recursos Não Reembolsáveis: não há financiamento do valor liberado em conta.
2 - Financiamento reembolsável: Nesta modalidade, a Secretaria de Estado de Cultura - SEC avalia o projeto em seu conteúdo cultural e caso aprovado, encaminha para que o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG avalie aspectos econômicos, jurídicos e financeiros. O valor é financiado e é totalmente pago com recursos da Prefeitura Municipal.
Nas duas modalidades há a exigência de uma contrapartida de, no mínimo, 20% por parte da Prefeitura Municipal, ou seja, o valor aprovado pelo FEC corresponde à 80% do valor total do projeto, devendo a Prefeitura Municipal arcar com os outros 20%.
A contrapartida pode ser repassada nas seguintes formas: em moeda corrente, em produtos, em serviços, em cessão de imóvel e/ou espaço, em custos administrativos, tributos, entre outros. É obrigatória a prestação de contas parcial a cada 120 dias após a liberação do recurso e, quando encerrado o projeto, a entidade deve apresentar a prestação de contas final no prazo de 60 dias da data do encerramento do projeto.
O Fundo Estadual de Cultura permite, no máximo, 3 (três) Readequações e 3 (três) prorrogações de execução do projeto. O tempo máximo para execução de um projeto beneficiado pelo FEC na Modalidade Liberação de Recursos Não Reembolsáveis é de 12 (doze) meses.