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sábado, 23 de novembro de 2013

Despesas municipais com saneamento

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Nossa cidade não precisa de investimentos em Saneamento, segundo o entendimento da gestão municipal e com o apoio dos vereadores. 



O orçamento aprovado em 2012, para vigorar em 2013, previu uma MIXARIA para as Despesas Municipais com Saneamento (R$ 342.300,00). Com o apoio dos senhores vereadores, que passaram cheque em branco para o Prefeito, autorizando abertura de créditos, esta MIXARIA se tornou NADA, passando para R$ 550,00 no mês de agosto. 

Total gasto com saneamento de janeiro a agosto: R$ 0,00. 

Quando os gastos ultrapassam a arrecadação, começam os cortes para honrar os compromissos assumidos e estes são feitos inicialmente nos serviços essenciais. Caso não haja dinheiro suficiente para se efetuar os pagamentos, a autoridade máxima do município ainda tem um recurso: deixa de pagar tudo aquilo que deve, jogando para o ano seguinte, incluindo nos Restos a pagar. 

De quanto serão os Restos a pagar? 

Somente no próximo ano é que conseguiremos saber de quanto foi o CALOTE do ano de 2013, se houver.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Câmara Municipal aprova LOA e Plano Plurianual sem a realização de Audiências Públicas

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A Câmara Municipal aprovou, na noite de ontem, a Lei Orçamentária/2014 e o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, sem ouvir a sociedade. A Lei de Diretrizes Orçamentárias foi aprovada no mês de junho, seguindo a mesma linha. Não houve NENHUMA audiência pública para a aprovação destas peças orçamentárias.

O art. 29, inciso XII da Constituição de 1988, determina a cooperação das associações representativas da sociedade civil no planejamento municipal, permitindo, assim, a formulação, o planejamento e a execução das políticas públicas municipais de acordo com as prioridades locais eleitas pela sociedade civil.  

O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) prevê a realização de debates, audiências e consultas públicas nos processos de elaboração e discussão dos Planos Plurianuais, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual. 

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o poder executivo tem que permitir a participação da sociedade no processo de elaboração destas leis, determinando a necessidade de realização de audiência pública para que a sociedade seja ouvida. Da mesma forma a participação da sociedade deve se processar no âmbito de atuação do Poder Legislativo em todos os atos que visem à preparação do texto final destas leis.

Segundo Gustavo Henrique Justino de Oliveira, “desde que obrigatória, a realização da audiência pública será condição de validade do processo administrativo em que está inserida. Caso não implementada, ao arrepio da determinação legal, o processo estará viciado, e a decisão administrativa correspondente será inválida”

“A não observância deste princípio vicia o processo de feitura da lei orçamentária, pois terá preterido formalidade essencial, padecendo de mal incurável, pois se é certo que a participação popular é princípio constitucional, afrontá-lo enseja a invalidação de qualquer ato praticado sem a sua observância”. 

Para ele, o prefeito que não garante a participação da sociedade civil na sua administração, incorre em crime de responsabilidade definido no art. 1º, XIV do Decreto-Lei nº 201, vez que está negando execução à lei e à constituição; pratica ainda ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11 da Lei nº 8.429/92, por atentar contra os princípios da administração pública. 

Dinorá Adelaide Musetti Grotti adverte: “... a participação popular no processo orçamentário terá verdadeira repercussão se realmente ocorrer na elaboração das três leis orçamentárias. Não basta a população ser consultada para a formação do projeto de lei orçamentária, é preciso ser chamada para a elaboração do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.”

A participação da sociedade é um importantíssimo princípio constitucional, que imprime legitimidade à gestão e tornou-se obrigatória nos processos de elaboração e discussão das Leis Orçamentárias e Planos, sendo que o não cumprimento dessa exigência, enseja a nulidade do processo legislativo. 

O Tribunal de Contas, quando analisa as contas anuais, tanto do poder executivo como do legislativo, exige a comprovação de que a sociedade foi efetivamente consultada?

O Ministério Público de Minas Gerais, órgão de Estado que atua na defesa da ordem jurídica e fiscaliza o cumprimento da lei, vai garantir a participação democrática no Município de Santos Dumont ou terá que ser acionado?

domingo, 17 de novembro de 2013

CÂMARA MUNICIPAL: é um Poder ou Anexo do Palácio?

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Eleita, no dia 11/11, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santos Dumont para o ano de 2014, ficou com a seguinte composição: 

Presidente - Vereador Flávio Henrique Ramos de Faria 
Vice-Presidente – Vereador João Batista Barbosa Crescêncio 
Secretário – Vereador Luciano Gomes. 

Foi uma eleição polêmica, que deixou no ar a impressão de que os dirigentes do Poder Legislativo são escolhidos pelo Poder Executivo, demonstrando claramente a subserviência da maioria dos nobres edis à “influências externas”. 

Por que os Vereadores não procuram uma maneira de valorizar o Poder e lhe dar independência? 

Mesmo com a inovação da eleição com voto aberto, os vereadores se mantiveram como um apêndice do Executivo e não tiveram a liberdade na votação, devido aos “arrumadinhos” e/ou conchavos, para atender a interesses menores que não trazem nenhum benefício para a população e apenas beneficiam grupelhos. 

O Presidente da Câmara não pode ser eleito pela “solidariedade” dos vereadores e nem para atender a vontade de seus padrinhos políticos. Os vereadores, sejam da base ou não, têm a obrigação de fiscalizar a gestão municipal e também a do legislativo. 

Deveriam combater este tipo de político que está surgindo em nossa cidade, que ‘manda” votar em um nome para a Mesa Diretora, com promessas de serem atendidos em suas solicitações, sejam elas quais forem. 

Dos Presidentes que já passaram pela Câmara Municipal, alguns dependentes do Poder Executivo e outros insignificntes, na nossa memória só ficaram gravados dois: Afonso Sérgio Costa Ferreira e Sandra Imaculada Cardoso Cabral, que serão lembrados pela independência e altivez, por não deixarem que a Câmara Municipal se transformasse em um anexo da Prefeitura Municipal. 

O Presidente da Câmara, mesmo sendo do partido/base do Prefeito/Deputado, tem que agir como chefe do poder, fiscalizando e criticando o andamento da administração do Executivo e mostrando a independência dos poderes. 

Os vereadores, por sua vez, não podem ser “pressionados” para aderir aos conchavos. Ficou transparente, mais uma vez, que o comando do Legislativo, nos próximos anos, seguirá uma “cartilha”, com a infiltração de elementos nos partidos políticos locais para determinar os rumos da política municipal, sempre sob o signo do cabresto e do conchavo. Lamentável, mas esperado. 

Os vereadores devem ficar atentos para não levarem uma rasteira: o Presidente da Mesa ganha mais notoriedade e poder para conduzir os rumos da "casa".

O eleitor deve ficar mais atento ainda, por que ”Depois que o eleitor vota nem o vento bate mais nas costas (Major Theodorico Bezerra)

"O objetivo é sempre o mesmo: explorar para conquistar o poder. Dividir e enfraquecer os rivais. Confundir e enganar o povo.

E aí, eleitor, vai continuar lavrando a seara sem ter parte na colheita?" (José Minervino Neto)