Seguidores

quinta-feira, 27 de março de 2014

Aluguel de veículos

0 comentários
Como já é do conhecimento de todos, a Prefeitura Municipal de Santos Dumont alienou 24 veículos, considerados inservíveis pela Comissão para avaliação dos bens móveis, criada pela Portaria 011-2014, de 04/02/2014, composta por LUIZ CARLOS MACHADO (Presidente), CARLOS ALBERTO DOS PASSOS PEREIRA e JOSÉ FERREIRA GOMES NETO.

Com a venda dos veículos, sobraram 32 veículos que consumirão, caso seja necessário (e, com certeza, será), um valor estimado de R$ 209.999,90 (3000 horas), em serviços de mecânica especializada em veículos leves.

Foi publicado HOJE  no site oficial da Prefeitura, a minuta do Pregão Presencial nº 020/2014, cujo objeto é a contratação futura e eventual de empresa prestadora de serviços de locação de veículos leves, com km livre, franquia de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do veículo assegurado em atendimento à Secretaria municipal de Transportes, com valor médio estimado em R$ 500.790,00.

Referência: Será que isto somente acontece em Santos Dumont?

OBS.:É aconselhável uma leitura minuciosa desta minuta.

domingo, 23 de março de 2014

sexta-feira, 14 de março de 2014

Será que isto somente acontece em Santos Dumont?

0 comentários
Pelo segundo ano consecutivo, a Prefeitura Municipal realizou, no dia 10/03 o Leilão para alienar os bens inservíveis ao serviço público e, como no ano passado, o DONO deles não tem o direito de saber o valor que foi arrecadado e nem quais foram as pessoas que os arremataram.


Relação dos bens móveis que foram (?) leiloados:


Somente não entendemos alguns pequenos detalhes e gostaríamos que alguém nos explicasse.

Acontecerá na próxima segunda-feira o Pregão Presencial n.º 019/2014, cujo valor estimado é de R$ 207.999,90, para Registro de Preços de contratação eventual e futura de empresa prestadora de serviços de mecânica especializada em veículos leves, em atendimento à frota municipal e futuros veículos que possam vir a ser adquiridos por este município.


Para o cálculo desta quantidade de horas a serem eventualmente pagas à empresa que vencer o certame, foram utilizados os seguintes veículos:



Pequenos detalhes:

1- É possível o emplacamento de dois veículos com a mesma placa? Parati e Santana (HMM-6352)?

2- Informações não oficiais confirmam que foram todos arrematados. O povo vai pagar o conserto de 16 veículos leiloados, que constam no cálculo das horas de mecânica?

3- Por que um Fiat (sem motor), placa HCC-7396,  entrou no cálculo das horas de mecânica especializada?

4- Para o cálculo das horas de mecânica especializada foram utilizados 41 veículos. Se 16 foram arrematados, sobram 25 para reparos eventuais. Foram previstas 120 horas para veículo, durante 1 ano, inclusive sábados, domingos e feriados?

5- O item 13.1 do Edital está com letras vermelhas: "Os serviços a serem prestados serão solicitados através de Ordem de Serviços e deverão ser prestados no prazo de 45min a contar da mesma, devendo o veículo ser devolvido em perfeitas condições de uso no prazo de 48h, salvo motivo devidamente justificado em decorrência da natureza e quantidade de serviços a serem prestados;", assim como a parte que se refere à "PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO: Os serviços a serem prestados serão solicitados pela Secretarias: Obras e Serviços Públicos, Saúde, Educação, Assistência Social, Meio Ambiente, Gabinete, Administração, Finanças e Agricultura – setor Frotas, através de ordem de fornecimento devidamente identificado o número de empenho, de acordo com as necessidades e deverão ser atendidos imediatamente, em no máximo 30 minutos, quando se tratar de socorro e em até 45 minutos quando se tratar de assistência técnica." Isto não seria um direcionamento para beneficiar alguma empresa e limitar a competitividade entre as interessadas?


6- Quem será responsabilizado por estes pequenos detalhes?

Pedir providências no Ministério Público para se ter este tipo de resposta?

0 comentários

Atendendo a uma solicitação recebida por mensagem no Facebook, encaminhamos para a ouvidoria do Ministério Público, no dia 25/08/2013, às 9h 37min, uma manifestação para que o município oferecesse transporte para alunos da zona rural, que saem de casa às 15 horas para chegar à escola às 18 horas e saem da Escola às 20h45min para pegar o ônibus da Ponte Preta, perdendo a última aula e chegando em casa à meia-noite.

Esta manifestação foi enviada, não sabemos se por engano, para a 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA - Dra. RITA DE CASSIA GRAZIOSI GAMA e respondida pelo Dr. ROGER SILVA AGUIAR. 

A nossa manifestação foi ARQUIVADA SEM SOLUÇÃO DO PROBLEMA, em 14/01/2014.

O motivo do arquivamento: "O ensino é noturno e não há previsão de recursos para a criação de novas rotas de transporte escolar, bem como os alunos poderão aderir ao Supletivo à distância, não havendo, portanto, fato que dê suporte à instauração de ACP ou TAC."

Perguntamos:
1- Como é que os alunos da zona rural vão fazer o supletivo à distância - utilizando a Internet ou o Correio?
2- E o cumprimento da lei nº 9.394/96, como é que fica?


*****************************  

CÓPIA DA MANIFESTAÇÃO
"Mantenho diversas publicações em blogs na Internet e recebo várias denúncias, anônimas ou não, nas quais as pessoas me solicitam auxílio na solução de diversos problemas da cidade. 

Recebi a seguinte mensagem: 

“Aylce, segue o nome dos alunos de Caetés que precisam de transporte:. Existe a rota como vc sabe. Já tem carro contratado para lá. Os alunos saem de casa às 15 horas para chegar à escola às 18 horas e saem 20h45min para pegar o ônibus da Ponte Preta e perdem a última aula. Chegam a casa por volta de meia-noite. Não sabemos se eles têm direito por serem da EJA adultos. Mas se puder conseguir que coloquem o carro através do Ministério Público seria bom. Tão gastando demais em outras coisas. Obrigada. Tem mais uma aluna que se colocar carro vem estudar.” 

Estes cidadãos estão matriculados na Escola Municipal Anita Soares Dulci. 

É obrigação do município o fornecimento transporte escolar a todos os alunos da Educação de Jovens e Adultos. Como essa obrigação não vem sendo cumprida, os cidadãos matriculados nos cursos da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA estão tendo violado o seu direito constitucional à educação. 

Existe uma empresa contratada para fazer o transporte dos alunos de Caetés, mas não sei informar se este contrato incluiu os alunos do noturno da Educação de Jovens e Adultos. 

 "O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente" (art. 208, § 2º, da Constituição Federal de 1988); 

"O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola (art. 4º, inciso VII, da Lei n. 9.394/96); 

"Os Municípios incumbir-se-ão de assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal" (art. 11, inciso VI, da Lei n. 9.394/96); "A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria" (art. 37, caput, da Lei n. 9.394/96); 

"Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames" (§ 1º do art. 37 da Lei n. 9.394/96); 

"O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si" (§ 2º do art. 37 da Lei n. 9.394/96); 

 "Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar (art. 70, inciso VIII, da Lei n. 9.394/96); 

 "Dados do recenseamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística demonstram redução do índice da população analfabeta, complementado pelo aumento da escolaridade de jovens e adultos" (STF – ADI 1698/DF); 

"A Educação de Jovens e Adultos (EJA) passou por muitas mudanças, com importantes conquistas na legislação nos últimos 25 anos. Porém é difícil fugir da conclusão de que essa modalidade de ensino está relegada ao segundo plano na agenda dos governantes e da própria sociedade. Basta ver as alarmantes estatísticas sobre analfabetismo: 14,1 milhões de brasileiros com mais de 15 anos (9,7% da população) que não sabem ler nem escrever e mais de 38 milhões de analfabetos funcionais, incapazes de entender um texto mais complexo que um bilhete simples" (Revista Nova Escola).

Por estes motivos, estou solicitando a interferência desta instituição, para que o Município de Santos Dumont providencie transporte escolar adequado, no trajeto de ida e de volta entre as residências de todos estes estudantes e os estabelecimentos de ensino na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos). E também que adote todas as medidas necessárias, visando estimular o acesso e a permanência deles na Educação de Jovens e Adultos deste Município, com o fornecimento de material didático-escolar adequado e de alimentação. 

Segue como complementação, os dados dos empenhos, publicados no site da ADPM.

********************************

A manifestação foi classificada como:

Assunto: Entes externos - Outros Comarca: SANTOS DUMONT e enviada para: Promotoria: 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Encaminhamento Data envio: 02/09/2013 
Destino: RITA DE CASSIA GRAZIOSI GAMA 
Comarca: SANTOS DUMONT - 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA 

Providências 02/10/2013 - 15:50:00 
Núm. Inquérito:060713000216-7 Foi instaurado procedimento de notícia de fato, expedindo-se ofício à Secretaria Municipal de Educação para informações. Santos Dumont, 02/10/2013. 

23/01/2014 - 14:04:00 Resposta em anexo. 
Atenciosamente, Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais. Adotadas as providências cabíveis no âmbito desta Ouvidoria, arquiva-se esta manifestação.

quarta-feira, 5 de março de 2014

Parabéns ou Pêsames?

0 comentários
O Vereador João Batista Barbosa Crescêncio MERECERIA os meus cumprimentos por estar atuando como Condutor Socorrista na Base Descentralizada do Samu de Santos Dumont. 

Uma grande parte da população de Santos Dumont reclama dos atendimentos na área da saúde e, agora, contando com um membro, que também exerce o cargo de Vereador e tem por obrigação exercer o seu papel de fiscalizador da lei, PODERÍAMOS ficar mais satisfeitos e tranquilos porque, se os nossos problemas não acabassem, pelo menos, PODERIAM ser minimizados. 

Alguns dos verbos foram utilizados no futuro do pretérito propositalmente, porque, segundo o Professor de Língua Portuguesa, Diogo Arrais: “Futuro do pretérito: responsável pelas hipóteses; tempo das possibilidades. E em se tratando de pensamentos, tudo é possível. Melhor! Seria possível!” 

Isto tudo SERIA uma hipótese, se todos estivessem sabendo da segunda parte desta história. 

O Vereador João Batista Barbosa Crescêncio NÃO FEZ OU NÃO PASSOU no processo público para a contratação temporária da equipe do SAMU de Santos Dumont. 

Isto é um fato comprovado por documentos que encontram-se publicados na Imprensa Oficial de Minas Gerais e no próprio site do CISDESTE. 

O nome do Vereador João Batista Barbosa Crescêncio não consta da relação dos candidatos que fizeram as provas e nem da relação dos aprovados. 

O Edital do Processo Seletivo Público é bem claro: Conforme disposto nos Anexos do Edital, caso não haja inscritos ou aprovados em um município poderá ser chamado, observada a ordem de classificação, candidato da microrregião e, caso necessário, candidato aprovado na lista geral.

Segundo o Protocolo de Intenções,  CLÁUSULA 3ª, o Consórcio CISDESTE integra a administração indireta de todos os entes consorciados e a Lei Orgânica do Município de Santos Dumont é clara:

Art. 35 – Os Vereadores não poderão:

a) – firmar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) – aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demissíveis “ad nutum” nas entidades constantes da alínea anterior, salvo mediante aprovação em concurso público, caso em que, após a investidura, ficarão automaticamente licenciados, sem vencimentos;

Art. 36 – Perderá o mandato o Vereador:
I – que infligir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

§ 2° - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da mesa ou de partido político representante na Câmara, assegurada ampla defesa.


Quem vai provocar a Mesa Diretora para a perda de mandato do Vereador?

Como é que ficam as pessoas que fizeram as provas, passaram e não foram chamadas para a contratação? 

Vejam os documentos citados:

RESULTADO FINAL PÓS RECURSOS

CANDIDATOS QUE FIZERAM PROVA

EDITAL

Links da Imprensa Oficial de Minas Gerais:
Página 2: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/112591
Página 3: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/112592
Página 4: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/112593