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terça-feira, 24 de junho de 2014

Vou cumprir o Regimento

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1- Quando um vereador faz uma indicação ao Prefeito ele está exercendo a sua função de assessoramento e sugerindo medidas de interesse público.(Art. 2º, § 7º)

Para os vereadores que não sabem (TODOS), uma indicação deve ter uma justificativa e nenhum deles faz isto por escrito, fazendo-a (quando o fazem) verbalmente.

2- É vedado ao Vereador, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer à cláusulas uniformes; aceitar cargo, emprego ou função, no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, salvo mediante aprovação em concurso público e observado o disposto do art. 38 da Constituição Federal. (Art. 65, inciso I, a e b)

3- É vedado ao Vereador, desde a posse, ocupar cargo, função ou emprego, na Administração Pública Direta ou Indireta do Município, de que seja exonerado "ad nutun", salvo o cargo de Secretário Municipal ou Diretor equivalente, desde que se licencie do mandato.(Art. 65, inciso II, a)

4- Perderá o mandato o Vereador que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; que utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade.

Nos casos dos incisos I e II a perda do mandato será declarada pela Câmara por voto secreto (aberto) e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de Partido Político representado na Câmara, assegurada ampla defesa. Nos casos previstos nos incisos III e IV, a perda será declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de Partidos Políticos representados na Casa, assegurada ampla defesa. (Art. 66)

5- Os vereadores não poderão firmar ou manter contato com o município, com suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum" nas entidades constantes da alínea anterior, salvo mediante aprovação em concurso público, caso em que, após a investidura, ficarão automaticamente licenciados, sem vencimentos; desde a posse, ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum" nas entidades referidas no inciso I, a. (Art. 78)

6-Perderá o mandato o vereador que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa, salvo licença ou missão por esta autorizada.

7- As indicações, após lidas no Expediente, serão encaminhadas, independente de deliberação do Plenário, a quem de direito, através da Secretaria da Câmara. No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento do Plenário sobre a mesma. (Art. 109)

8- As Indicações e Tribuna Livre destinar-se-á (ão) a pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o final da Ordem do Dia, sobre assuntos de seu interesse, de interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse do Município, por 5 (cinco) minutos, facultado em dobro a mais do tempo aos líderes. A Mesa reterá e arquivará cópia de todo documento que for exibido por Vereador durante o pronunciamento. (Art. 128)

Será que tem mais?

Já que o Presidente da Mesa Diretora, Vereador Flávio Faria, afirmou, CATEGORICAMENTE, que vai cumprir o Regimento, que o faça!


segunda-feira, 23 de junho de 2014

Será este um dos motivos?

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Tentando entender os motivos da não divulgação dos gastos da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, resolvemos pesquisar outras cidades no site Minas Transparente.

Escolhemos o Município de Paiva e optamos por consultar Veículos, escolhendo o veículo do gabinete, descobrindo que até os gastos com combustível e a quilometragem rodada TEM que ser prevista e informada.

Para a nossa surpresa, encontramos este arquivo a seguir:

domingo, 22 de junho de 2014

Por que o TCE-MG e o MPMG não cobram do gestor sandumonense o envio das informações?

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Os Administradores do Município de Santos Dumont continuam brincando de "esconde-esconde". 

Qual será o motivo de tanto segredo? Seria a incompetência dos comandados do Prefeito no envio das informações? Ou seria a certeza da impunidade? 

Por que o TCE-MG e o MPMG não cobram do gestor sandumonense o envio das informações, concedendo ao cidadão do Município de Santos Dumont o direito de saber como estão sendo gastos os recursos públicos financiados por ele? 


A imagem acima mostra que Ewbank da Câmara e Juiz de Fora estão cumprindo as determinações legais e o Município de Santos Dumont não. Por que o Ministério Público, em Santos Dumont, ainda não começou a agir?

Lei existe para ser cumprida! Ficar enviando ofícios solicitando informações e/ou consultar legislações e jurisprudências é uma clara demonstração da vontade de não querer se envolver 

Com este tipo de atitude, a imagem da instituição Ministério Público está sendo maculada e muitos cidadãos sandumonenses estão chegando à conclusão de que as leis existem para punir somente aqueles que não detém o poder.

Nós temos o direito de saber e estamos exigindo o cumprimento da lei!

“O Minas Transparente é um portal, fruto da parceria entre o TCE-MG e o MPMG, que tem por objetivo ajudar os municípios mineiros a cumprirem as exigências da Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009) e da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). 

O portal Minas Transparente reproduz informações oficiais de todos os municípios de Minas Gerais, com base nas declarações transmitidas, periodicamente pelo Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom) do TCEMG . 

O Portal Minas Transparente, além de poupar dinheiro público que seria gasto pelos municípios para o desenvolvimento de softwares, colocará na legalidade centenas de entes federativos que ainda não conseguiram publicar seus dados. 

A iniciativa tem o objetivo de gerar uma facilidade para os municípios, já que o Tribunal fará todo o trabalho de publicação da informação sem custo e é relevante também para a fiscalização, estimulando o envio de dados pelos municípios preocupados em estarem em dia com a legislação. 

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. Ela determina a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 

Já a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, cria o dever dos órgãos e entidades do Poder Público de assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Seu texto prevê, para isso, a utilização “de todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem”, e obrigatoriamente “os sítios oficiais da rede mundial de computadores”. 

Em maio do ano passado, quando acabou o prazo dado pela Lei da Transparência para os municípios de até 50 mil habitantes publicarem suas informações na internet, o Governo do Estado publicou o Decreto 46.243 que instituiu o Programa de Apoio à Transparência dos Municípios Mineiros – Programa Minas Aberta, “para apoiar os municípios mineiros a se adequarem às disposições da Lei Federal nº 12.527”. Alguns dias depois, o Executivo, representado pela Controladoria-Geral do Estado, assinou um Acordo de Cooperação Técnica com o MPMG, tendo por objetivo incentivar e orientar os municípios a divulgar os dados exigidos legalmente. 

Com este acordo de parceria, os municípios têm um portal exclusivo, desenvolvido pelo Tribunal de Contas, para cumprir a legislação. 

No Portal Minas Transparente, o usuário da internet encontra dados dos 853 municípios mineiros em um só lugar. Após a escolha do local, uma tela inicial exibe dados básicos do município, fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e informações sobre a educação, saúde e transporte, declaradas ao Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom) do TCEMG, que também podem ser apreciadas de forma gráfica. 

O site foi desenvolvido para servir o cidadão com vários relatórios, englobando temas como Instrumentos de Planejamento, Processos de Aquisição, Execução Orçamentária, Controles, e Demonstrativos. Cada relatório poderá ser “filtrado” pelo usuário, para oferecer visualização de dados segundo a necessidade do usuário. Há também opção para gravar em arquivo nos formatos PDF ou Excel. 

Entretanto, talvez o recurso mais útil do portal será a busca por assunto. Com ele, o cidadão usará uma palavra ou expressão do seu interesse, e o sistema responderá com todos os relatórios, de todos os municípios, em que conste a expressão de busca.” 

Fonte: TCE-MG

sábado, 21 de junho de 2014

Se eu fosse o Prefeito...

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Passados quase 18 meses de governo da Administração Pública, farei uso de uma tática utilizada na campanha eleitoral do então candidato Bebeto da Leiteria, me focando em um assunto que deveria ser alvo de acompanhamento e análise de muitos.

Se eu fosse o Prefeito, teria a consciência de que sou responsável por todos os atos cometidos por meus comandados; fiscalizaria tudo e  não deixaria as decisões que envolvem recursos públicos serem realizadas, sem o meu conhecimento.

A minha primeira preocupação seria com os processo de licitação. Faria tudo conforme manda a lei: processaria e julgaria em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

Mesmo tendo o amparo da Lei nº 8666/93, faria diferente e publicaria TODOS os avisos contendo os resumos dos editais em TODOS os jornais para ampliar a área de competição, garantindo a observância do princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração.

Como eu não sou o Prefeito, simplesmente fico observando e tirando as minhas próprias conclusões.

Quando há o interesse em beneficiar certas pessoas, os resumos dos editais são publicados no Jornal Tribuna de Minas e, muitas das vezes, não são publicados no site oficial da Prefeitura e muito menos no jornal de circulação local.

Para exemplificar: Será aberto no dia 03/07/2014, às 14 horas, o Pregão Presencial nº 067/2014, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em fornecimento de lanches  para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Eu entendo que nenhuma empresa de outra cidade queira vir entregar lanches aqui em Santos Dumont, mas a Pregoeira cumpriu a lei e publicou no Jornal Tribuna de Minas no dia 19/06/2014, informando que o edital está no site www.santosdumont.mg.gov.br, o que não é verdade. 

Por que o resumo deste edital não foi publicado no Jornal Panorama neste final de semana? Alegar que não deu tempo para enviar a publicação não vai "colar", porque este resumo foi feito no dia 18/06 e, pelo que sei, o Panorama fecha a sua edição na 4ª feira à noite.

O resumo não foi publicado no Jornal Panorama para que ninguém fique sabendo e para que não haja uma disputa entre pessoas/empresas da cidade?

 Publicação do Jornal Tribuna de Minas - 19/06/2014


quinta-feira, 19 de junho de 2014

"O pau que dá em Chico" não dá em Francisco

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O ditado popular "O pau que dá em Chico também dá em Francisco" quer dizer: Independente de ser Chico (forma carinhosa, que denota intimidade ou afeição) ou Francisco (uma relação mais impessoal), o pau (correição/justiça) é igual para todos ou a lei que vale para um, vale para todos.

No município de Santos Dumont, mais precisamente na Casa de Leis, a Câmara Municipal, este ditado popular não é aplicado.

Na sessão ordinária do dia 26/05/2014, a Vereadora Cláudia Jacinto Corrêa, no momento de indicações apresentou um ofício, solicitando averiguações sobre o não funcionamento do CEO - Centro de Especialidades Odontológicas.


O Presidente da Mesa Diretora, Flávio Henrique Ramos de Faria, alegando embasamento no Regimento Interno e por entender que a indicação da Vereadora não poderia ser feita através de um ofício, não a aceitou, não  a colocando em votação pelo plenário.

Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal, artigo 109, "As indicações, após lidas no Expediente, serão encaminhadas, independente de deliberação do Plenário, a quem de direito, através da Secretaria da Câmara. - Parágrafo Único - No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento do Plenário sobre a mesma.

Na sessão ordinária do dia 16/06/2014, o Vereador Valdir Lúcio Nogueira, no momento de indicações apresentou um ofício, solicitando uma reunião da Comissão de Saúde, com os Secretários de Finanças e de Saúde, juntamente o Conselho Municipal de Saúde para tratar do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, que deve ser aprovado até o dia 30/06.


O Presidente da Mesa Diretora, Flávio Henrique Ramos de Faria, não teve o mesmo entendimento com a indicação do Vereador Valdir Lúcio Nogueira e não a retirou da votação em plenário. E o mais triste disto tudo é que a Vereadora ouviu calada, sem questionar nada.

Somente para esclarecer: o projeto de lei de diretrizes orçamentárias não tem que ser votado até o dia 30/06, mas eles irão aprová-lo até o dia 30/06, porque sem a sua aprovação eles não podem entrar em recesso ("férias").

Em nosso País, somente as determinações que atendem aos interesses dos poderosos, são obedecidas e alguns membros da Justiça, infelizmente,  fazem de tudo para que elas continuem assim.

"No país da Casa Grande, a senzala não deve se atrever a cometer os mesmos vícios, talvez essa seja a lição amarga e não desejada do que estamos presenciando politicamente." - Frase  e imagem do Blog Ficção e Não Ficção

OBS.: Não temos os vídeos completos.

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Será que dá para entender?

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Foi uma grande surpresa ouvir as palavras do Presidente da Câmara Municipal, Flávio Henrique Ramos de Faria, justificando a ausência do Vereador Cláudio Paes, na sessão ordinária de hoje (09).


Estas justificativas de ausência são rotineiras e sempre "por motivos pessoais".  Motivo pessoal, simplesmente isso, não é motivo para falta. É preciso realmente uma justificativa plausível. O trabalho principal do vereador é estar presente nas sessões.

Se o Vereador não puder comparecer à sessão, POR MOTIVO DE TRABALHO, ele tem que sofrer um corte de valor no seu subsídio mensal.

O povo paga ao vereador para trabalhar. Se não há a compatibilidade de horário, ele não pode receber por um serviço que não prestou.