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quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

"Ano Novo às avessas"

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"Passou o Natal, chegou o Ano Novo... 

No entanto, desatinada, a violência continua! (...) 

Estamos cada dia mais solitários, e em nossa solidão, ou monologamos, caindo na exasperação, ou escolhemos o anonimato, o mutismo. (...) 

Os eternos comentários sobre novela, futebol, jogos e entretenimentos superficiais, improdutivos. (...) 

Passou o Natal -- cheio de promessas, presentes e boas intenções... Mas continuamos pensando e agindo do mesmo jeito: o presente mais caro para o mais rico, o mais famoso, aquele que nos renderá mais créditos... 

E esquecemos que o melhor presente é amor; é troca de amor. (...) Que amor é diálogo, mesmo insípido, com os velhinhos repetitivos. (...) 

Esquecemos que amar é chorar com os que choram, é rir com os que riem, sonhar com os que sonham, ouvir mais as pessoas! 

É amar melhor as crianças, conversar mais com elas (...) Pois elas já nasceram com ilusões, mas estão hoje tão desiludidas, tão rebeldes, tão envelhecidas! Por nossa causa -- nós, os adultos, que só temos reprimendas, castigos impulsivos, indiferença, gritos, queixas, palavras ásperas, mau exemplo (...) Nós que não temos tempo sequer para inventar-lhes um bom programa, sair com elas, propiciar-lhes alegres férias; ou ler-lhes algo interessante, voltando ao meigo tempo dos contadores de história. 

Menino Jesus, perdoa a violência, perdoa o egoísmo e o desamor! (...) 

Inverte este tempo! 

Dê-nos um outro ano -- às avessas --, sem correrias, sem pressa. Com silêncio, com amor, muito amor!" 

Allinges Lenz César Mafra
"Ano Novo às avessas" 
(ed. 250 -- jan. 1998)

domingo, 14 de dezembro de 2014

O fantasma começa a assombrar...

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As próximas eleições (2016) ainda estão distantes, mas o fantasma da reeleição começa a assombrar.

 A Câmara Municipal, no último dia 10, rejeitou o parecer prévio  do TCE-MG que aprovou as contas municipais de 2012 e rejeitou as mesmas.

 Uma das alegações seria o gasto de 54,43% com pagamento de pessoal. Este excesso poderia ter sido eliminado nos dois quadrimestres seguintes (até ago/2013).lo menos, um terço no primeiro quadrimestre e dois terços no segundo quadrimestre. Mas, aqui é preciso esclarecer o seguinte. Esse prazo de ajuste é voltado para os Municípios que, porventura, venham a exceder aos limites fixados na LRF após a sua edição. (art. 23) 33.

Quais são as conseqüências para o Município se a Prefeitura ou a Câmara de Vereadores não retornarem ao seu limite de despesas com pessoal? O Município que não atingir a redução que lhe foi imposta e enquanto o excesso se mantiver, estará sujeito a suspensão do recebimento de transferências voluntárias; na não-obtenção de garantia, direta ou indireta de outro ente; na proibição de contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. E estas penalidades serão aplicadas imediatamente se a despesa com pessoal ultrapassar o limite no primeiro quadrimest
re do último ano do mandato dos titulares do Poder. (art. 23, §§ 3º e 4º)

Esta conta não fecha...

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Se o Orçamento de 2014 prevê uma receita R$ 58.000.000,00 (imagem superior), é possível que o valor empenhado seja maior do que o previsto: R$ 59.049.616,56 (imagem abaixo)? Baseado em quê?






- EMPENHO DE DESPESA é o ato emanado de autoridade competente que reserva recursos na respectiva dotação ou no saldo existente, mas não cria a obrigação de pagar..

- LIQUIDAÇÃO DA DESPESA é verificação do direito adquirido pelo credor, após análise de documentos, e apura a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. O ato de liquidação é o reconhecimento pela administração da importância líquida e certa em relação aos créditos do credor. 

Segundo estes documentos retirados do site Minas Transparente 100%, no mês de agosto, a dívida era de R$ 5.874.256,05, se é que ainda sabemos fazer contas.

O valor liquidado (reconhecimento pela administração da importância líquida e certa em relação aos créditos do credor)  era de R$ 44.007.584,97 e o valor do pagamento (dinheiro que já saiu dos cofres públicos) era de R$ 38.133.328,02.

Para um bom fazedor de contas, se subtrairmos do valor liquidado o valor do pagamento, isto significa que o resultado é DÍVIDA, ou seja,  R$ 5.874.256,05

A arrecadação do município, apurada pelo site na declaração feita pelo gestor, foi de R$ 43.596.854,38, que aparece na "cara" do site, quando buscamos por Santos Dumont. Quando procuramos nos aprofundar mais e buscamos os empenhos, somos surpreendidos, porque o valor liquidado é maior que a arrecadação  

Descobrir quem é o "Pinóchio" será uma tarefa impossível?

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De novo, a mesma história, dividida em capítulos!

Capítulo 1 - A FHU (que não divulga em lugar algum a sua execução financeira) colocando a “cara a tapa” e acionando judicialmente o Município, via Hospital de Misericórdia de Santos Dumont, reclamando que os repasses dos Governos Estadual e Municipal não estão sendo efetuados. 

Capítulo 2 – O Governo Estadual (Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais) divulga os repasses de recursos para o Hospital de Misericórdia de Santos Dumont, para o Fundo Municipal de Saúde e para a Prefeitura Municipal de Santos Dumont. 

JANEIRO/2014

FEVEREIRO/2014

MARÇO/2014



ABRIL/2014

MAIO/2014

JUNHO/2014

JULHO/2014

AGOSTO/2014

SETEMBRO/2014

OUTUBRO/2014


 NOVEMBRO/2014

DEZEMBRO/2014

Capítulo 3 – A Prefeitura Municipal (Minas Transparente e ADPM ) divulgando repasses efetuados (até o mês de setembro/2014) para o Hospital de Misericórdia de Santos Dumont (REPASSE DE RECURSOS - TERMO DE COMPROMISSO 071/2014, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, O MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT E O HOSPITAL DE MISERICÓRDIA DE SANTOS DUMONT: R$ 1.620.000, R$ 540.000,00 e R$ 540.000,00) e para a FHU (TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CONFORME CONVÊNIO 16/2014: R$ 121.495,50, R$ 61.495,50, REPASSE DE RECURSOS DO PRO-URGE CONFORME CONVÊNIO 023/2013: R$ 403.887,69, R$ 200.049,08, R$ 100.000,00). 

A FHU e o Hospital de Misericórdia de Santos Dumont cometem um ilícito porque não são transparentes com a gestão de recursos públicos e somente colocam a “boca no mundo” quando a situação está precária. Perdem o apoio e a confiança que poderiam ter por não cumprirem a lei. 

O Governo do Estado divulga, em linguagem complicada para a população, a sua execução financeira e ninguém entende nada. Efetuou um repasse no valor de R$ 285.981,11 depois de toda esta exposição na mídia, agora no mês de dezembro, que não aparecia até o dia 12/12/2014.

A Prefeitura Municipal de Santos Dumont publica a execução orçamentária, atrasada porque é OBRIGADA e não faz nenhum esclarecimento oficial sobre esta situação. Limita-se a divulgar "notinhas" em semanários "chapa branca", às vezes, criticando publicações da internet, mas não relatando a verdade.

Depois do "auê" deste blog, da TV Alterosa, do Jornal O Tempo, Tribuna de Minas, do G1 Zona da Mata aparecem, MILAGROSAMENTE, R$ 1.276.000, 00 (um milhão, duzentos e setenta e seis reais) para serem repassados ao Hospital de Misericórdia de Santos Dumont.

Uma pergunta que todos nós estamos nos fazendo: ONDE ESTAVA O DINHEIRO?

sábado, 13 de dezembro de 2014

QUESTÃO DE ORDEM - Dirigida ao Presidente da Mesa Diretora - A Câmara Municipal de Santos Dumont possui quantos vereadores?

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Segundo o Glossário do Congresso Nacional, as expressões "Pela ordem" e "Questão de Ordem" possuem significados diferentes e as mesmas são utilizadas, frequentemente, por parlamentares nas sessões legislativas.

Pela Ordem – Instrumento regimental utilizado pelo senador com o objetivo de solicitar informações sobre o andamento dos trabalhos da sessão, fazer reclamação quanto à observância do regimento e apontar falha ou equívoco em relação à proposição da pauta.

Questão de ordem – É utilizada para suscitar, em qualquer fase da sessão, dúvida a respeito de interpretação ou aplicação do regimento em caso concreto, relacionada com a matéria tratada na ocasião. A questão é decidida pelo presidente da sessão, com recurso ao Plenário. No caso de recurso, a Presidência pode solicitar audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), quando se tratar de interpretação de texto constitucional, cabendo ao Plenário a deliberação final sobre o assunto. 

Na Câmara Municipal de Santos Dumont a expressão "Questão de ordem" NUNCA foi utilizada, porque TODOS (Departamento Jurídico, Assessoria Jurídica e Vereadores) não conhecem o Regimento Interno da Casa. Em compensação, a expressão "Pela ordem" é utilizada, frequentemente, pelos nobres edis sandumonenses.

Na última sessão extraordinária, realizada no dia 08/12/2014, o Presidente Flávio Faria, ao proclamar o resultado da votação das atas das sessões extraordinárias de 25/11 e 05/12, cometeu um pequeno engano, por DESCONHECIMENTO do Regimento Interno, QUE JÁ DEVERIA SABER DE COR E SALTEADO, por estar na metade do seu 2º mandato.

A ata da reunião do dia 25/11/2014, foi aprovada com 10 votos favoráveis e 1 abstenção. A Câmara Municipal possui 11, 12 ou 13 vereadores em exercício? Neste dia, o Vereador Cláudio Almeida não estava presente.

O Presidente da Câmara não tem direito a voto e PODERÁ votar somente nos seguintes casos (Art. 31): eleição da Mesa, quando a matéria exigir, para sua aprovação, voto favorável de dois terços ou da maioria absoluta dos membros da Câmara e  no caso de empate, nas votações secretas (as votações não são mais secretas porque o Regimento Interno encontra-se desatualizado).

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Libertas Auditores e Consultores Ltda.: caso de amor antiiiiigo...

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Mais uma vez o problema: Libertas Auditores e Consultores Ltda, um "caso de amor" muito antigo e sempre contratada com DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, pela Câmara Municipal e, em 2013, pela Prefeitura Municipal para auditar as contas de 2012.

A partir deste ano de 2014, após uma orientação do MP de Santos Dumont, houve um processo licitatório.

Será que esta história terá um final que vai satisfazer à população, com a punição dos responsáveis pelo cometimento das irregularidades?

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas, após uma INSPEÇÃO ORDINÁRIA em 2005, condenou o Sr. Carlos da Fonseca Soares a pagar uma multa no valor de R$ 1.700,00, por falhas na gestão da Câmara Municipal de Santos Dumont, tais como: 

- falta de comprovação da publicação das compras e dos instrumentos de contratos no quadro de avisos da Câmara Municipal, contrariando-se o disposto no art. 16 da Lei n. 8.666/93,
- ausência de cadastro de fornecedores e de preços, em desacordo com o art. 5º da INTC n. 08/03,
- realização de dispêndios de R$15.600,00 com burla ao dever de licitar, caracterizada pela utilização de procedimento de inexigibilidade em hipótese não contemplada na Lei n.º 8.666/93.

O Acórdão publicado abaixo será submetido à apreciação do Pleno para confirmação ou não. Caso seja confirmada esta decisão, o ex-vereador será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão, efetuar e comprovar o recolhimento do valor devido. Após isto, os autos serão arquivados.

Para visualizar o Acórdão, clique AQUI.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

"A culpa não é só do aquecimento global"

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Aqueles que não possuem condições de acesso adequado, pedem asfaltamento de ruas e os políticos atendem aos pedidos porque é mais fácil jogar asfalto para satisfazer o desejo da população.

Um político consciente e preocupado com o meio ambiente não "suja" a rua com uma "camadinha" de asfalto, porque ele sabe que depois virão as "amolações" e as cobranças: quebra-molas e alagamentos.

Um político preparado para exercer o seu cargo deve pensar em resolver os problemas, mas não pode causar outros.

Vejam o vídeo abaixo:

Cidades e Soluções: O novo ciclo da chuva e as mudanças na agricultura

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Médicos ortopedistas poderão suspender atendimento

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Os médicos do Serviço de Ortopedia e Traumatologia do Hospital de Misericórdia de Santos Dumont poderão suspender o atendimento.

O documento abaixo deixa bem claro os motivos que podem levá-los a tomar esta atitude.


Recurso "esquentando" em conta bancária?

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No nosso entendimento, o bom gestor visa atender as necessidades do Município que administra, sem pensar que o recebimento de um recurso, solicitado por um Deputado, possa "atrapalhar" o resultado da eleição de outro Deputado.

Não dá para entender (ou será que dá?) o motivo de esperar tanto tempo para adquirir os ônibus escolares, oriundos de emendas do Deputado Federal Reginaldo Lopes.

Segundo informações, enviadas pela própria Prefeitura Municipal para o TCE-MG, os recursos foram creditados em conta bancária do BANCO DO BRASIL no mês de ABRIL/2013 e ficaram "procriando" no Banco, até o término das eleições 2014.

Será que estes recursos estavam "bloqueados"?

Vejam os extratos bancários abaixo:

1- Ano 2013


2- Ano 2014