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quarta-feira, 25 de março de 2015

Durou enquanto foi bom...

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Segundo o Diretor Administrativo do Hospital de Misericórdia de Santos Dumont, Fábio Correia Pompeu de Campos, no próximo dia 31, às 14 horas, haverá uma reunião para a PRESTAÇÃO DE CONTAS, com demonstrações financeiras quantitativas e qualitativas e, também neste dia, ocorrerá a TRANSMISSÃO DA GESTÃO da Fundação de Apoio ao Hospital Universitário da UFJF - FHU para o Egrégio Conselho da Irmandade de São José

Esta é uma história que precisa ser relembrada. 

No dia 31/05/2011, em uma reunião na Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, o Prefeito Evandro Nery, em nome do Executivo Municipal, apresentou uma proposta para que a Administração do Hospital fosse transferida para Prefeitura Municipal e foi acordado um prazo de uma semana para a resposta por parte dos representantes do Hospital. 

A proposta apresentada tinha o apoio e solidariedade dos demais prefeitos e gestores da micro-região de saúde de Santos Dumont, dos gestores da GRS (Gerência Regional de Saúde) , do Secretário de Estado de Saúde e do Ministério Público. Esta proposta havia sido apresentada, primeiramente, no dia 31/03/2011, ao Provedor, Dr. Marcos Barreto e ao Diretor Clínico, Dr. Válter Gonçalves Souza, representantes do Hospital. Não houve resposta.

Em novembro de 2011, os diretores da FHU, Dr. Dimas Araújo e Alexandre Magno, apresentaram ao Deputado Luiz Fernando e ao Secretário de Saúde, Antônio Jorge de Souza Marques, o resultado do inventário realizado no Hospital. Após esta apresentação, o Deputado informou que a FHU, após um acordo, iria assumir o Hospital a partir de 01 de janeiro/2012. 

Em 22/01/2011, afirmamos em uma publicação: "É preciso parar de pensar na mídia, visando projeção ou regressão política para 2012. Os cérebros de nossa cidade precisam caminhar no presente, para não oferecerem a todos uma herança maldita, com um futuro negro." 

Agora, nos deixam uma herança maldita. E o futuro, será negro? 

Durou, enquanto foi bom... PARA QUEM?

Recursos repassados pelo Governo do Estado de Minas Gerais, diretamente para o Hospital:

2010 – R$ 2.428.876,21
2011 – R$ 4.553.254,36
2012 – R$ 8.564.005,53
2013 – R$ 8.745.488,76
2014 – R$ 3.945.654,77

2015 – R$ 1.133.308,30



http://www.vooindependente.com/2011/06/proposta-do-executivo-para-o-hospital.html - 02/06/2011 http://www.vooindependente.com/2011/01/hospital-de-misericordia-de-santos.html - 22/01/2011 http://www.vooindependente.com/2014/12/descobrir-quem-e-o-pinochio-sera-uma.html - 14/12/2014 http://www.vooindependente.com/2011/11/apos-um-acordo-hu-vai-assumir-hospital.html - 13/11/2011

segunda-feira, 23 de março de 2015

Haverá o mesmo julgamento?

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Após o julgamento de uma INSPEÇÃO ORDINÁRIA, realizada na Câmara Municipal de Santos Dumont em 2005, o presidente da Câmara à época foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 1.700,00, por pagamento de despesas efetivadas com burla ao dever de licitar, no valor de R$15.600,00, no exercício de 2005, por utilização indevida de procedimento de inexigibilidade de licitação,  contratando a empresa Libertas Auditores e Consultores Ltda., Contrato n.º 002, com Termo inicial de vigência de 10/01 a 31/12/05.

Veja aqui: TCE-MG

No ano de 2013, a Prefeitura Municipal de Santos Dumont repetiu este procedimento, contratando a empresa Libertas Auditores e Consultores Ltda. na mesma modalidade - inexigibilidade de licitação, valendo-se da mesma justificativa utilizada em 2005, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA PÚBLICA DE GESTÃO - EXERCÍCIO FINANCEIRO 2012.


sábado, 14 de março de 2015

Existe alguém com COMPETÊNCIA para nos explicar?

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"A RECEITA é considerada REALIZADA no momento em que há a venda de bens e direitos da Entidade – entendida a palavra “bem” em sentido amplo, incluindo toda sorte de mercadorias, produtos, serviços, inclusive equipamentos e imóveis –, com a transferência da sua propriedade para terceiros, efetuando estes o pagamento em dinheiro ou assumindo compromisso firme de fazê-lo num prazo qualquer."

Isto significa que, no mês de janeiro/2015, para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, R$ 204.393,19 entrou no caixa da Prefeitura de Santos Dumont?

Se, a DESPESA NO BIMESTRE, janeiro e fevereiro de 2015, foi de R$ 161.922,25, este gasto com Manutenção da Iluminação Pública foi executado onde?

A cidade encontra-se com muitas lâmpadas apagadas, a população reclamando, o "dimdim" foi recolhido COMPULSORIAMENTE das nossas faturas de energia elétrica. A Prefeitura já o recebeu? A Prefeitura já pagou?

Onde foram gastos os R$ 161.922,25? 

Será que existe alguém com competência na gestão municipal para nos explicar e apresentar os documentos comprobatórios da despesa realizada?



terça-feira, 10 de março de 2015

Houve licitação para a iluminação pública

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Onde foram publicados os contratos da iluminação pública do Município de Santos Dumont?

Respondendo a um questionamento que fizemos sobre a existência de processo licitatório, em publicação de Helena Ribeiro, no grupo Observatório Social SD.

Agradecemos ao Município de Guarani que nos possibilitou descobrir os "caminhos" da iluminação pública de Santos Dumont e que cumpriu a sua obrigação legal, publicando os extratos dos processos licitatórios, assim como de seus contratos firmados com as empresas vencedoras do certame.

Os Processos Licitatórios foram realizados, todos na modalidade Pregão Presencial.

Pregão Presencial nº 001/2014, para a contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente, para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública nos municípios que compõem o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO VALE DO PARAIBUNA - CIMPAR.

Pregão Presencial nº 002/2014, para a contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente para a locação de software para a gestão, fiscalização, despacho e recepção de Serviços de Manutenção do Sistema de Iluminação Pública e a locação de Call Center para atendimento aos Municípios que compõem o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO VALE DO PARAIBUNA - CIMPAR.

Os municípios que compõem o consórcio CIMPAR são os seguintes Aracitaba, Belmiro Braga, Bias Fortes, Bicas, Bom Jardim de Minas, Chácara, Chiador, Coronel Pacheco, Descoberto, Ewbank da Câmara, Goianá, Guarani, Guarará, Itamarati de Minas, Juiz de Fora, Lima Duarte, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Matias Barbosa, Olaria, Oliveira Fortes, Paiva, Passa Vinte, Pedro Teixeira, Pequeri, Piau, Piraúba, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, Rochedo de Minas, Santana do Deserto, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Rita de Jacutinga, Santo Antônio do Aventureiro, São João Nepomuceno, Senador Cortes, Silverânia, Simão Pereira e Tabuleiro.


O Pregão Presencial nº 001/2014 foi vencido pela empresa JFT Engenharia Ltda, CNPJ: 19.179.501/0001-05, aberta em 01/11/2013, situada na Rua Muriaé nº 75, Bairro Democrata, Juiz de Fora, Telefone (32) 3214-1889.  O Capital social da empresa é de R$ 523.680,00. O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Nome/Nome Empresarial: JOAO LEONARDO FRANCISCHETTI FERREIRA - Sócio Administrador e JOSE AVELINO DOS SANTOS ESTEVES - Sócio Administrador. O e-mail da empresa é bolotari@uol.com.br.

O Pregão Presencial nº 002/2014 foi vencido por 2 empresas:

1 - Call Center: SILVA E GUEDES SOLUÇÕES EM TI LTDA ME, nome fantasia SEG SOLUCOES EM TI, CNPJ: 05.145.014/0001-17, aberta em 02/07/2002, situada na Rua Tapajós nº 41 -A, Bairro Melo, Montes Claros, Telefone (38) 3081-0957. O Capital social da empresa é de R$ 30.000,00. O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: RAPHAEL PEREIRA DA SILVA - Sócio Administrador, FREDERICO GUEDES SIQUEIRA - Sócio, DAYANE FERREIRA SANTANA VELOSO - Sócio e RODRIGO RICARDO PASSOS - Sócio. O e-mail da empresa é fatoscontabeis@fatoscontabeis.cnt.br.

2 - Locação de Software: VELP TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 005.127.711/0001-45, aberta em 20/06/2002, situada na Av. Teotonio Parreira Coelho nº 805, sala 108, Jardim da Cidade, Betim, Telefone (31) 3532-2704. O Capital social da empresa é  de R$ 3.000.000,00. O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: PAULO HENRIQUE LOSSIO BARROS - Sócio Administrador e MARIA APARECIDA LOSSIO BARROS - Sócio Administrador. O e-mail da empresa é contabet@contabet.com.br.



Prestou serviço? Tem que receber!

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Em 2011, foi celebrado o Contrato de nº. 017/2011, cujo credor, pleiteou judicialmente a cobrança pelos serviços de transporte de pacientes na zona rural.

Segundo informações não oficiais, este serviço não foi pago por indícios de irregularidades. Em 2012, foi instaurada uma comissão de sindicância, que, até os dias de hoje, ninguém tem notícia da sua conclusão.

O credor alegou na justiça que o Município lhe devia a quantia de R$ 37.580,76 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta reais e setenta e seis centavos).

Como o réu deixou transcorrer o prazo legal para apresentar contestação e o autor apresentou provas que foram suficientes para indicar a existência da relação jurídica entre as partes e a inadimplência, o Município de Santos Dumont, o réu, foi condenado a efetuar o pagamento, mais juros de mora.

"Caberia ao município comparecer em Juízo e alegar, por hipótese, que o serviço não foi prestado ou, ainda, que houve o pagamento da contraprestação pecuniária devida, contudo, preferiu quedar-se inerte.

Não seria obrigação do departamento jurídico da Prefeitura, defender o município? Qual é a responsabilidade que pode ser imputada por tamanha negligência e a quem?

O valor apresentado pelo autor é realmente o valor devido? 

A imagem abaixo foi extraída de um documento do Minas Transparente 100% e, para nós os leigos, deixa dúvidas. O valor devido é R$ 37.580,76 ou R$ 27.694,40? 



Como NINGUÉM CONTESTOU, o credor irá receber (ou já recebeu) o valor que comprovou.  

Se houver prejuízo para o erário público, quem irá repor este recurso? 


Fonte: documento público extraído do site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

segunda-feira, 9 de março de 2015

A bomba vai explodir, provavelmente, amanhã

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Na semana passada, em  uma reunião com membros do Poder Executivo, entre eles o Secretário de Administração, Dalton José Abud e o Chefe de Gabinete, Rodrigo Corrêa de Sá, iniciaram-se conversações com a FHU - Fundação de Apoio ao Hospital Universitário.

Amanhã, haverá uma reunião com o Egrégio Conselho da Irmandade de São José e a FHU - Fundação de Apoio ao Hospital Universitário deverá comunicar que deixará a gestão do Hospital de Misericórdia de Santos Dumont.

Estamos aguardando informações sobre o resultado desta reunião, das partes envolvidas.

Dívida Consolidada do Município de Santos Dumont em 2014

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Dívida consolidada é o conjunto dos débitos de longo prazo que o governo assume por meio da emissão de títulos negociáveis com vencimento a longo prazo. 


Estes compromissos têm prazos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos.

Observamos que os dois motivos para estes parcelamentos estão ocorrendo em Santos Dumont.

O Contrato com o INSS, de nº 06104002, assinado em 21/02/2013, parcelou dívidas previdenciárias e não foi honrado pela administração, o que vem ocasionando a retenção compulsória nos repasses do FPM, em valores mensais superiores a R$ 600.000,00. Motivo: desequilíbrio orçamentário?

O Contrato com o Banco do Brasil, de nº 4698345, assinado em 24/11/2014, parcelou dívidas do PASEP, com base na Lei nº 4.331/2013 (LOA), que foi aprovada pelos senhores vereadores. Motivo: desequilíbrio orçamentário?

O Contrato com o BDMG, de nº 18398714, assinado em 08/07/2014, refere-se a um empréstimo para as obras de urbanização da Ponte Preta (R$ 3.000.000,00). Os valores desta operação de crédito serão amortizados no prazo de 72 meses (6 anos), com carência de 01 ano para o início do pagamento. Lembramos que houve a autorização para a retenção compulsória em Transferências do ICMS e do FPM, em caso de inadimplência. Motivo: financiamento de obras e serviços. 

Fonte: Minas Transparente 100% - Ano 2014 - Informações Detalhadas - Demonstrativos - Dívida Consolidada