Seguidores

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Muitas dúvidas cruéis

0 comentários
Assim  ou assim?


O Jornal Mensagem circulou neste final de semana com a Revista Mensagem, distribuída gratuitamente aos seus assinantes. Em seu Editorial, a promessa da continuidade da publicação.

Parabenizamos esta iniciativa, mas temos sugestões a fazer.

1- Uma revista, normalmente, é colocada no mercado após um evento promovendo o seu lançamento.

2- Em uma revista, normalmente consta a sua tiragem e, para ser mais transparente, também o seu CNPJ.

3- A revista não possui numeração em suas páginas.

Como fizemos as sugestões para as próximas edições, após analisar minuciosamente esta primeira publicação, gostaríamos de saber:

1- Como as duas logos são praticamente iguais, a Revista Mensagem está utilizando o CNPJ do Jornal Mensagem?

2- O Diretor-Geral da Revista é Rodrigo Corrêa de Sá que, por coincidência, também é o Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal. Quem é o Diretor do Jornal Mensagem? 

3- Nesta 1ª edição existem anunciantes e, entre eles, podemos citar:
a) MAGAL CONSTRUTORA que vence praticamente todas as licitações no município
b) STD CONTAINERS, MINEIRA FLORESTAL, CIMEC, IMA FLORESTAL, MGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CARTONAGEM PALMYRA que foram contemplados com terrenos no distrito Industrial
c) PAVEL PAVIMENTADORA VERTENTES LTDA, credora do município que executa os serviços de pavimentação
d) JFT ENGENHARIA, empresa responsável pela iluminação pública, contratada pelo CIMPAR, que tem como vice-presidente o Prefeito Carlos Alberto Ramos de Faria
e) CORTES VILLELA, um dos laboratórios credores do município e 
f) JGX LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, também credora do município na locação de veículos. 
É uma coincidência que estes credores e/ou beneficiados sejam anunciantes desta revista?

4- Estaria havendo tráfico de influência para a captação destes anunciantes?

5- A última pergunta, não faremos publicamente e, portanto, ficaremos somente imaginando a sua resposta.

segunda-feira, 20 de julho de 2015

O Hospital prestou contas

0 comentários

As contas do Hospital de Misericórdia de Santos Dumont relativas aos anos de 2013 e 2013, não prestadas pela FHU, foram enviadas eletronicamente para o Ministério da Justiça e a certidão de regularidade da entidade foi liberada em 08/07/2015.

Com o início da gestão da FHU (2012), o número de funcionários aumentou quase 85% (2013) e o Déficit do Exercício (2013) aumentou em uma proporção desastrosa (quase 850%). 

Perguntas que estão sem resposta:

1- Houve improbidade administrativa da FHU?
2- Os responsáveis pela entrada da FHU na gestão do Hospital estão fazendo o quê para resolver o problema criado?
3- O Egrégio Conselho já foi modificado e o Provedor do Hospital também. O recurso de R$ 1.080.000,00, "esquentando" na conta do Fundo Municipal de Saúde, já foi liberado pelo Poder Judiciário?
4- O Governo do Estado já renovou o convênio?
5- Por qual motivo a Prefeitura Municipal de Santos Dumont repassou para a FHU, no 3º bimestre, o valor de R$ 71.038,24?
6- Ou todos estão aguardando o ano eleitoral, como sempre, para resolver todas as questões pendentes?

Enquanto isto, muitos poderão morrer por falta de socorro e a população, a ÚNICA FINANCIADORA de toda esta bagunça, aguarda pacientemente... 

Fonte: Ministério da Justiça - CNES Público

Em 2012:
152 funcionários, 2 Estagiários remunerados e 22 Trabalhadores Autônomos


Em 2013:
276 funcionários e 23 Voluntários Permanentes

domingo, 12 de julho de 2015

Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o Prefeito Municipal de Santos Dumont já tem data definida

0 comentários

Está designada para o dia 25 de setembro de 2015, às 15 horas, a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO/JULGAMENTO da Ação Civil de Improbidade Administrativa, iniciada em 16/07/2013, movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na qual figuram como réus o Prefeito de Santos Dumont - Carlos Alberto Ramos de Faria e Francisco Galvão de Carvalho.

Entenda o caso

O Prefeito CARLOS ALBERTO RAMOS DE FARIA contratou, em 31/01/2013, FRANCISCO GALVÃO DE CARVALHO, na modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (veja o arquivo) ,  para SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA E ADVOCACIA JUDICIAL, no valor anual de R$ 69.300,00 (11 parcelas de R$ 6.300,00), com justificativa no Inciso II do Art. 25 da LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta mesma Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

Este contrato, de nº  2013000000011/ 2013 (veja o arquivo),  com vigência de 01/02/2013 até 31/12/2013, foi aditivado em 31/12/2013, com o objetivo de prorrogar seu prazo de vigência para até 31/12/2014, com valor de R$ 144.900,00 (anos 2013 e 2014) (veja o arquivo).

Pagamentos já efetuados:
2013 -  R$ 56.700,00 (empenho aqui)
2014 - R$ 12.600,00 (restos a pagar de 2013 - empenho aqui)
2014 - R$ 63.000,00 ( empenho aqui) 
2015 - R$ 12.600,00 (restos a pagar de 2014 - empenho aqui)
2015 - R$ 12.600,00 (empenho até o mês de abril aqui)

Veja o andamento do processo: NUMERAÇÃO ÚNICA: 0041876-66.2013.8.13.0607