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domingo, 29 de novembro de 2015

Concessão de terrenos do Distrito Industrial - 2ª parte

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Todos os terrenos que encontravam-se disponíveis no Distrito Industrial foram repassados para várias empresas, com o objetivo de implantação ou ampliação de negócios.

A Concessão do Direito de Uso destes imóveis tem um prazo de 30 anos e as empresas beneficiadas deverão iniciar os trabalhos de sua instalação em, no máximo, 60 dias. 

Empresas beneficiadas


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sábado, 21 de novembro de 2015

Ribeirão das Posses: uma tragédia anunciada?

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Enchente ocorrida em fevereiro de 1952 na cidade de Santos Dumont, Minas Gerais.

A nossa cidade tem sido poupada dos infortúnios causados pelas chuvas (desmoronamentos, enchentes e alagamentos) por conta de uma graça imerecida de Deus, e não como decorrência de ações positivas e programáticas adotadas em tempo próprio pelo Poder Executivo. 

No dia em que um prefeito, olhando para as nuvens no horizonte, enxergar a mais remota possibilidade de ir para a cadeia pelas mortes e prejuízos que poderia impedir e que incentivou com sua omissão, nossas cidades deixariam aos poucos de serem quase todas, como são: feias, vulneráveis e decadentes.

Não adianta ameaçá-los com ações contra o Estado ou a Administração Pública. O remédio está em responsabilizar nossos homens públicos – prefeitos municipais, como pessoas físicas pelos crimes que cometem contra a vida. Às vezes em série, como aconteceu no ano de 2013 na região serrana do Rio de Janeiro. 

O resto é conversa fiada. Ou pior, papo de verão. Nossas autoridades se servem dos helicópteros, sendo poupadas até do incômodo de sujar os sapatos na lama, enquanto a população atingida quase sempre se lamenta inutilmente. 

A despeito de reconhecer que o Poder Público não possa anular todos os efeitos das enchentes e muitas de suas causas e demais consequências, as autoridades competentes não apenas podem como devem contribuir para a diminuição dos estragos a partir de ações locais mínimas. 

Apresento aqui algumas medidas saneadoras. Em nosso Município, NENHUMA delas estão a ser executadas: 

1) Obras de alargamento e aprofundamento da calha do Ribeirão das Posses; 

2) Permanente desassoreamento do Ribeirão das Posses; 

3) Eliminação dos pontos de estrangulamento representados por pontes, galerias e sistemas de drenagem antigos que já não suportam mais as vazões a que são submetidos; 

4) Construção de “piscinões” ou obras correlatas de retenção das águas das chuvas; e, finalmente, 

5) Limpeza contínua do Ribeirão das Posses – desse modo se evitaria ao máximo o assoreamento por sedimentos, lixo urbano e entulhos variados. 

Uma vez que até agora nada disso foi implementado, e já estamos no final do mês de novembro!!!, mãos à obra, sr. Prefeito. Afinal, “mala aureain lectis argenteis, qui loquitur verbum in tempore suo”. Em português mais que claro: a palavra dita em tempo é como fruto de ouro em leito de prata. Apressem-se, Senhores Secretários, para que a desgraça não se abata sobre nossa cidade. Quando a omissão se amasia com o desleixo, os serviços das adivinhadoras são desnecessários. Um profeta qualquer, desses que abundam em nossas esquinas, será capaz de vaticinar com acerto aquilo que a imprevidência dos que deveriam trabalhar nos legará caso não se resolvam a arregaçar as mangas agora!!! 

Em conclusão, temos que a ocorrência das chuvas e suas respectivas consequências não podem ser contadas como imprevisível – não tem lugar, pois, a alegação de força maior. A responsabilidade é objetiva (sem necessidade de prova de culpa), nos termos do artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, cabendo a todos os cidadãos que se sentirem prejudicados pelos atos omissivos (omissão) e comissivos (ação) praticados pelo Poder Público (Administração Pública), o legítimo direito de buscar o ressarcimento em razão dos danos sofridos, sejam eles materiais ou morais. 

Por derradeiro, cabe a pergunta: aguardaremos até quando pela limpeza e pela desobstrução do Ribeirão das Posses??? 

Decisões judiciais

Enchentes. Transbordamento de córrego. Insuficiência da seção de vazão. Obras de canalização não concluídas. Demora. Ineficiência da administração municipal. Indenização apurada em perícia. Obrigatoriedade do ressarcimento com base nesta. Ação julgada improcedente. Decisão reformada. A responsabilidade da municipalidade ré deflui de sua ineficiência administrativa, demorando na realização das obras necessárias e, assim, permitindo que as inundações se repetissem. Tanto assim é que, concluída a canalização, cessaram os desbordamentos” (TJ/SP, Processo nº 153.680-1/89). 

Indenização. Municipalidade de São José do Rio Preto — responsabilidade civil — veiculo arrastado por enxurrada formada por águas de chuva de grande intensidade pluviométrica - responsabilidade objetiva da administração, consubstanciada no fato que tais chuvas sempre foram previsíveis no local, ante a comprovação de que obras contra enchentes estavam sendo realizadas e ainda, ante a comprovação de que chuva de intensidade pluviométrica maior havia ocorrido no ano anterior, mesma época - procedência da ação - sentença reformada - valor da indenização a ser apurada em liquidação de sentença por arbitramento, tendo em conta que o valor pedido é bem maior que o valor do mercado do veículo envolvido, devendo prevalecer, portanto, este último - recurso provido” (TJ/SP, Apelação Cível nº 94.906-5-São José do Rio Preto, 4ª Câmara de Direito Público, Relator: Eduardo Braga, julgado em 27/04/00, v.u.). 

Ação indenizatória. Danos decorrentes de enchentes provocadas por chuvas e pelo mau estado de conservação da limpeza dos canais e galerias - ação procedente - recurso da municipalidade improvido” (TJ/SP, Apelação Cível 33.513-5-São Paulo, 2ª Câmara de Direito Público, Relator: Paulo Shintate, julgado em 22/06/99, v.u.). 

Luiz André Barra Couri
OAB/MG n. 64.774

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Editorial - Este cidadão não me representa!

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"Árvore tem que tá lá no meio do mato, na zona rural. Lá é que tem que fazer plantação de árvore."
Vereador Sebastião Vicente Ribeiro, o popular "Tiãozinho Camisola" 

Esta pérola acima foi dita pelo vereador Tiãozinho Camisola, na sessão ordinária da Câmara Municipal de Santos Dumont, no dia 16/11/2015.
Não sei se por uma má educação ou porque possui somente o ensino fundamental incompleto, este cidadão é dotado de tamanha ignorância, que não pode e não deveria representar nenhum cidadão sandumonense.

A ignorância imperando na Câmara municipal de Santos Dumont!

Aylce Helena da Silva

A foto é sempre a mesma e a "novela" também

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É sempre bom lembrar Margareth Thatcher: "Jamais se esqueçam que não existe dinheiro público. Todo dinheiro arrecadado pelo governo é tirado do orçamento doméstico, da mesa das famílias."

Para "comover" a população com a situação precária em que se encontra o Hospital de Misericórdia de Santos Dumont, estão sendo promovidas algumas ações para angariar fundos: leilão e a "ressuscitação" do famigerado "Plano Amigos do Hospital".

Como sempre, o Poder Público, não satisfeito com as "migalhas" que caem no seu "cofre", não são suficientes para "satisfazer" as suas vontades pessoais, tenta resolver o problema com uma "pequena" ajuda do povo.

A Fundação de apoio ao Hospital Universitário - FHU colocou a "mão" em R$ 480.858,90 (ano 2015) e foi "embora", após seus diretores declararem o desvio de recursos. As dívidas deixadas pela FHU estão sendo cobradas ou vão "cair no esquecimento"?




No dia 09/08/2015, ficou acordado entre a Superintendência Regional, representantes do Hospital, Secretaria Municipal de Saúde e a SUBPAS do nível central da SES, um repasse de R$ 240.000,00 mensais comporá a receita já destinada ao Hospital. O Município de Santos Dumont se comprometeu a repassar gradualmente R$ 120.000,00. O repasse do Município será gradual.

No entendimento do Município de Santos Dumont, qual é o significado de GRADUAL? Ainda não houve nenhum repasse deste valor para o Hospital. Quando será repassado?


terça-feira, 10 de novembro de 2015

Bombeiros resgatam cães na tragédia de Minas Gerais

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Os bombeiros militares dão um show: fazem tudo o que podem para preservar uma vida. 

O mesmo não podemos dizer de outros setores, que preferem matar os animais, com a maior crueldade possível, para se verem livres deles e "RESOLVER" o problema. 

Em Santos Dumont, animais de rua estão desaparecendo e outros estão "morrendo". Quem será responsabilizado pela crueldade? 

Muitas pessoas estão de olhos abertos e andando pela cidade munidos de suas câmeras digitais. Cuidado com as atitudes que estão sendo tomadas, porque elas podem estar sendo filmadas ou fotografadas e poderão ser enviadas para o MPMG.








 
 
 
 

sábado, 7 de novembro de 2015

Opção de Composição Remuneratória de Diretor de Escola e Secretário de Escola nos termos do Artigo 23 da Lei 21.710, de 30/06/2015

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ATENÇÃO

Esta orientação aplica-se aos servidores do Estado de Minas Gerais

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domingo, 1 de novembro de 2015

A conceituação de apoio na mente de um gestor público

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O verbo APOIAR, na Língua Portuguesa possui tem vários sinônimos e, entre eles, PATROCINAR, APLAUDIR e APROVAR.

Na conceituação da Administração Pública do Município de Santos Dumont estes conceitos são diferentes e APOIAR significa: não tenho condições de PATROCINAR, porque não tenho DINHEIRO e posso APLAUDIR e APROVAR, porque não gasto DINHEIRO.

Com a aproximação do ano de 2016, a preocupação da gestão municipal aumenta. Haverá eleições municipais e o Prefeito que, provavelmente, será candidato à releição, fica preocupado com a repercussão política de mais um ano sem a realização dos desfiles de blocos e escolas de samba no Carnaval.

A proposta da Prefeitura de Santos Dumont é que a ABESS, uma associação privada, gerencie a organização e realização do Carnaval, explorando a atividade, contratando som, estrutura de arquibancadas, barraquinhas e gradeamento da avenida.

A Prefeitura será PARCEIRA e PRETENDE garantir serviços de saúde, sanitários e vigilância sanitária. Estes serviços que a Prefeitura tem a intenção de garantir são OBRIGAÇÃO (saúde e vigilância sanitária) durante todo o ano e não apenas no Carnaval.

A ABEES, uma entidade privada, deve fazer um levantamento dos custos (pagamento de serviços e obrigações sociais) antes de aceitar este novo modelo "proposto" pela Administração Municipal. Se optar por aceitá-lo e conseguir realizar o Carnaval 2016, merecerá os nosso parabéns!