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sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

FHU, isto é uma Prestação de Contas?

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A representação que fiz no MPMG em 2014, solicitando que a FHU divulgasse a aplicação dos recursos públicos recebidos para o Hospital de Santos Dumont, foi enviada para a 13ª Promotoria de Justiça, em Juiz de Fora.

Foi instaurado um INQUÉRITO CIVIL, de nº MPMG-0145.14.003714-7. Hoje, recebi um ofício informando que a FHU providenciou uma publicação em seu site www.fundacaodohu.org.brwww.fundacaodohu.org.br de um relatório de prestação de contas.

Procurei, procurei e não encontrei. Então, resolvi pesquisar no site por "prestação de contas" e encontrei estes 2 links:



Relatório não é Prestação de Contas! Prestar contas é informar com números ("dimdim") quanto recebeu e de quem, quanto e em gastou, pagamento de cada funcionário.

Toda entidade que recebe recursos públicos tem a obrigação de prestar contas para todo o público e também de manter estas informações em seu site (LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, Art. 2º, Art. 7º, Art. 8º).

Esta investigação não terminará. Informarei ao Promotor de Justiça, Dr. Plínio Lacerda Martins, na próxima semana, que os dados disponibilizados NÃO ATENDEM ao objetivo da representação, que ensejou a instauração do procedimento.  

Ofício recebido 

Haverá significa Deverá

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O Regimento Interno é confuso para quem não sabe interpretar.


"Art. 21. Para o preenchimento do cargo vago na Mesa, haverá eleições suplementares na 1ª sessão ordinária seguinte aquela na qual se verificar a vaga, observando o disposto nos arts. 10 a 15." ( o disposto nos arts. 10 a 15 não interessam neste caso.)
Tentando explicar, didaticamente, apesar de não ser graduada em Português e, se estiver errada, que me corrijam, por favor: no caso em questão, o verbo significa ocorrer, fazer, acontecer, suceder e assume o comportamento dos verbos principais. Portanto, "desenhando" para melhor entendimento: Deverá haver eleições suplementares.

"Parágrafo Único - No caso de não haver candidato para concorrer à eleição prevista no "caput" deste artigo, após três tentativas de eleição suplementar, em sessões ordinárias seguidas, assumirá o cargo vago, o Vereador mais votado entre os que não participam da Mesa." (eleições suplementares serão sempre em sessões ordinárias) (este parágrafo também não interessa neste caso concreto)

"Art. 18. Considerar-se-á vago qualquer cargo da Mesa quando:
IV - houver renúncia do cargo da Mesa pelo titular com aceitação do Plenário."

"Art. 19. A renúncia do Vereador ao cargo que ocupa na Mesa será sempre escrita, assinada e com firma reconhecida(foi?) e será tida como aceita mediante a simples leitura em Plenário pelo detentor do mandato ou pelo Secretário, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 21 deste Regimento, quando o Plenário deliberará sobre a aceitação ou não da renúncia." O exceto no "caput" (termo do latim que se lê "cáput" e que significa parte inicial, título ou cabeçalho do artigo de lei ou regulamento), no meu modesto entendimento é UMA AUTORIZAÇÃO DO PLENÁRIO (por isto a leitura) para deflagrar o processo de eleição suplementar, na SESSÃO ORDINÁRIA SEGUINTE. 

Áudio EDITADO
Vereadores Sebastião Ribeiro, José Abud, Altamir Moisés e Flávio Faria




Áudio EDITADO
Vereadores Cláudio Paes, João Batista, Felipe Chaves, Altamir Moisés


Deixo aqui a minha preocupação: Os nobres edis estão falando em atualizar o Regimento Interno. Se isto acontecer, quem irá elaborar as atualizações?

Encerro as publicações sobre este assunto, neste mês de Janeiro, ficando com a esperança de que, em um dia bem próximo, eles debrucem sobre gramáticas e dicionários. 

Se não quiserem gastar o "dim-dim", hoje tudo é online.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Outro questionamento ao MPMG

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Este é um direito de todos e que deveria ser utilizado sempre, sem a preocupação com o seu resultado final. Todo agente público deve explicações detalhadas e este foi o objetivo desta manifestação, sem nenhuma preocupação com o seu resultado final.

Quando decisões de um agente público gerar "desconfianças", devemos acionar os responsáveis pela investigação para dirimi-las.

Objeto da representação: Possível irregularidade na Dispensa de Licitação n° 001/2016, que tem por objeto locação de imóvel para instalação da sede da Câmara Municipal de Santos Dumont.

Classificação
Assunto: Improbidade administrativa
Comarca: SANTOS DUMONT
Promotoria: 03ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Somente eles não conseguiram entender...

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Tentaram nos enganar, mas não conseguiram! A "emenda ficou pior que o soneto", em uma clara demonstração da a incompetência da Mesa Diretora.

E o ano só está começando...


Partes do Áudio da Sessão Ordinária de 25/01/2016

Ata da Sessão Ordinária de 18/01/2016
Leitura em plenário no dia 25/01/2016



Ata da Sessão Extraordinária de 18/01/2016
Lida em plenário no dia 25/01/2016




Votação das Atas e a "ratificação"

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

O meu direito de questionar obteve sucesso

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"Quando, no meu modesto entendimento, não concordar com certas posições e/ou decisões, QUESTIONAREI sempre. Se estiver errada, ótimo. Se estiver certa, que aqueles que "erraram" sejam obrigados a reconhecer o erro, corrigi-lo e, se necessário, pagar por ele." 
Aylce Helena da Silva, em 20/01/2016




O Presidente Cláudio Paes inova

Não há em lugar nenhum, diga-se Regimento Interno da Câmara Municipal, nenhum artigo constando que uma eleição para preenchimento de cargo vago na Mesa Diretora, tenha que ser realizada em 2 sessões, para ratificar o seu  resultado. O Vereador João Batista, "profundo" conhecedor do Regimento Interno, apresentou um ofício solicitando a "ratificação" da sua eleição. 

Vereador Presidente Cláudio Paes, e se, por ventura, houvesse surgido um outro candidato "louco"  que desejasse compartilhar com suas decisões arbitrárias e ilegais, o senhor iria ratificar o quê? Houve mudança no Regimento Interno, sem votação no plenário, Vereador Cláudio Paes? 

Para não passar vergonha, não admitir o erro cometido e ficar "bem na fita", ele soltou mais uma de suas "pérolas", com uma "ajuda" do Vereador João Batista.

O meu direito de questionar obteve sucesso 

Exerci o meu direito de questionar o descumprimento do Regimento Interno da Câmara Municipal e obtive sucesso. Questionei e tive a comprovação de que NÃO ESTAVA ERRADA.

Como eu ESTAVA CERTA, o Presidente da Mesa Diretora, Cláudio Paes, "voltou" atrás em sua decisão e "refez" a votação.

O que me deixa mais triste é saber que os responsáveis pela decisão "equivocada" do Vereador Presidente teve o amparo do Procurador Jurídico e do Diretor Administrativo daquela casa de leis, dois ADVOGADOS, assim como de 8 vereadores, que deveriam ser os primeiros a exigir o cumprimento de uma determinação legal.

Por estes motivos é que sou contra os cargos de confiança. Alguns "comissionados", para continuar a exercer a função, passam por cima de tudo com medo de perder a "boquinha".

Abrir a boca no plenário, gritar, sapatear, dar murro na mesa, "jogando para a plateia" e para o povo ouvir na Rádio Cultura e na internet (quando está no ar), NÃO RESOLVE. Os detentores de cargos eletivos do Poder Legislativo deveriam ter CORAGEM e colocar "a cara a tapa", como eu fiz e continuarei a fazer quando discordar.

Não fiz a minha representação baseada nas reclamações dos Vereadores Flávio Faria e José Abud, QUE ESTAVAM CORRETOS. Se o Vereador Flávio Faria também tomou as suas providências, o parabenizo por tê-lo feito. O que menos importa agora é saber quem é o "pai da criança".

Fiz a minha representação porque sei ler, interpretar e ESTUDO, diferentemente daqueles que exercem cargos e funções na Casa de Leis.  Se houve a interferência do Dr. Roger Silva Aguiar, na "ratificação" da votação, isto é o que menos importa. O mais importante disto tudo é que a votação teve de ser feita, na SESSÃO ORDINÁRIA seguinte, conforme reza o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santos Dumont.

O áudio da sessão será publicado posteriormente, para que todos ouçam e analisem a bagunça que poderá vir ser a Câmara em 2016, se os senhores edis, assim como o Procurador Jurídico e o Diretor Administrativo, não começarem a estudar as leis vigentes.


Informando ao repórter Gilberto Freire

 Publicação do Jornal Mensagem - 26/01/2016
Coluna do Meio
Repórter: Gilberto Freire

"Não há informações" de que existe um questionamento "popular" no MPMG. O questionamento não é popular, FOI MEU,  e foi publicado no meu blog VOO INDEPENDENTE, no meu perfil do Facebook, na minha página Voo Independente (Facebook), no Vereador Virtual (Facebook) e no Espaço do Cidadão (Facebook), todos administrados também por mim. Se o senhor não viu, não cumpriu a sua função de repórter, pesquisando a informação para noticiar a informação verdadeira.

Quanto ao "Vamos aguardar para ver o que tem de verdade nisso.", eu NÃO MINTO, nem me valho de insinuações e, quando faço as minhas publicações, perco o meu precioso tempo pesquisando, analisando e ESTUDANDO, para NÃO SER LEVIANA e publicar informações inverídicas. TENHO CORAGEM e acredito que tenha um mínimo de CREDIBILIDADE.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Prudencia e caldo de galinha não fazem mal a ninguém

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Nada temos contra os servidores municipais e achamos que eles deveriam receber bons salários (aqueles que trabalham de verdade), mas gostaríamos de alertar para um provável erro que poderá acontecer hoje à noite, na Câmara Municipal. 

Será votado o Projeto de Lei, em urgência especial, de autoria do Executivo Municipal, que reajusta os salários em mais de 11%. 

Como é competência do Executivo e é ele quem sabe como “andam as finanças”, esperamos que esta “jogada eleitoral” não leve o caixa da Prefeitura para um buraco sem fundo. 

Outros gestores, no Brasil inteiro, estão agindo com cautela. A questão de aumento salarial deve ser tratada com prudencia e equilíbrio, para que o governo não caia em um erro e não consiga honrar os seus compromissos com os seus servidores, evitar atrasos nos pagamentos de salários, ou então, o parcelamento dos mesmos. 

PRUDENCIA e CORAGEM em propor medidas impopulares deveriam ser qualidades de um bom administrador que pensa no melhor para a sua cidade. Mas como TODOS já estão no mês de outubro, provavelmente, este reajuste será aprovado por unanimidade, com "parabenizações" ao Executivo, em uma tentativa escancarada de "compra de votos".

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Alguma coisa estranha aconteceu...

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
 JUSTIFICATIVA DO ALUGUEL DE NOVO IMÓVEL
https://docs.google.com/document/d/18zNYBeiDmm3lltXYrlUJhME1bKU3okk0kfc6VwLJqpo/pub
Clique na imagem para ler o texto

Dispensa não é modalidade de Licitação

O primeiro pensamento de um Administrador Público competente deveria ser a proteção do interesse público.

Segundo justificativa do Presidente da Câmara Municipal, Cláudio Paes, "Buscou-se também outro imóvel que possuísse características mínimas e adequações físicas suficientes para abrigar um órgão público do porte de uma Câmara Municipal; entretanto, até o momento da renovação contratual efetivada em 2014 não foi identificado nem mesmo apresentado à Câmara Municipal outro imóvel na região central da cidade que permitisse a instalação da sede do Legislativo Municipal, senão o mesmo imóvel por ora locado com as fragilidades estampadas." (...) "a Câmara Municipal vem rotineiramente procedendo buscas de imóveis que possam atender as finalidades precípuas da administração e que não padeça de vícios". 

O Presidente afirma: "Nesse sentido, foi "ofertado" na data de 04 de dezembro de 2015, imóvel novo, recém construído (grifos meus),localizado em área central da cidade e que atende as necessidades da Câmara Municipal, colocando-se como alternativa para as questões de segurança levantadas".

Esta afirmação do atual presidente nos dá o direito de DUVIDAR, pelos seguintes motivos:  

1- Após as buscas "rotineiras", finalmente encontra-se o imóvel, 24 dias após a eleição do Presidente Cláudio Paes.

2- Como a eleição da Mesa Diretora foi no dia 10/11/2015, neste interregno de tempo, o atual Diretor Administrativo da Câmara Municipal, que tem "ligações muito próximas" com o proprietário do imóvel locado, possivelmente, já sabia que ocuparia o cargo e, após negociações, aparece o "único" imóvel da cidade que "atende às necessidades."

3- O imóvel já locado ainda terá que ser adequado para o funcionamento da Câmara e, se não pode haver antecipação de receita para o Hospital, imaginamos que seja o proprietário quem arcará com as despesas desta "adequação". Estamos corretos?


4- A Dispensa nº 001/2016, no nosso modesto entendimento, está incorreta pois há um outro imóvel, anteriormente cogitado para esta locação. Se houve a dispensa, perguntamos: o dono do outro imóvel também apareceu nas "buscas" e não se interessou em "ofertar" a sua locação? 

5- Como o Presidente Cláudio Paes afirma que este é o "único" imóvel, deveria ter sido locado na modalidade INEXIGIBILIDADE, por não haver como viabilizar uma competição onde apenas um imóvel com características específicas serve ao Poder Público.

6- Para a Administração Pública utilizar-se da possibilidade de não realizar a licitação, é imprescindível que observe dois pressupostos: a justificação e comprovação objetiva de que o prédio, realmente, condiz com a necessidade de instalação e localização das atividades aspiradas pela Administração Pública; e que haja uma avaliação prévia no mercado quanto ao preço do aluguel para que esse não se encontre superfaturado. Em caso de dúvida, deverá o administrador realizar a licitação para que não seja o ato impugnado posteriormente pela autoridade competente. 

6- O BOLETIM DE OCORRÊNCIA Nº B5254-2015-80667079, é bastante claro: " O LOCAL NÃO POSSUI PROJETO DE PREVENÇÃO DE COMBATE E PÂNICO , SENDO QUE A EDIFICAÇÃO NÃO ATENDE AS NORMAS DE SEGURANÇA EM VIGOR CONFORME INSTRUÇÕES TÉCNICAS 08, 13, 15 E 16 DO CBMMG (CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS)." (...) "NO ATO DE VISTORIA FORAM VERIFICADAS AS IRREGULARIDADES ABAIXO: O RESPONSÁVEL PELA EDIFICAÇÃO DEVERA JUNTO AO CBMMG SOLICITAR VISTORIA DE LIBERAÇÃO/APROVAÇÃO, APÓS ELABORAÇÃO POR UM PROFISSIONAL HABILITADO RT (ENGENHEIRO), DE UM PROCESSO DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO PARA TODA EDIFICAÇÃO PARA CONCESSÃO DE AVCB(AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS) EM VISTORIA FINAL." 

7- Quanto ao motivo alegado para a não reforma do prédio, gostaria de saber qual é a legislação vigente que veda a antecipação de receita. Quando, em um documento que visa a publicidade e transparência, citar "legislação vigente" é uma demonstração clara de falta de conhecimento desta legislação.

8- "Nada na Lei 4320/64 impede o pagamento de uma parcela por antecipação, mas a Administração deve precatar-se com cláusula contratual que garanta a realização da obra ou serviço; ou, em caso contrário, multa por inadimplemento contratual." (...)  "Desta feita, não há impedimento legal a vedar a realização de despesa com o adiantamento pretendido, devendo a municipalidade, porém, por medida de cautela, estabelecer no instrumento contratual cláusula que assegure a prestação efetiva do serviço, mediante, também, a fixação de multa pelo descumprimento correlato." (...) "O art. 40 da Lei Nacional de Licitações (Lei 8666/1993) e Contratos fixa que: d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos. Do trecho destacado infere-se que o pagamento antecipado é possível, não para contemplar exigências de prestadores ou fornecedores, mas somente quando implique economia ao erário." - Consulta 788114.

9- A Consulta 78814, citada acima, já foi utilizada pelo Município, quando do pagamento dos shows, antes da sua realização. Se a Prefeitura pode fazê-lo, por que a Câmara Municipal não pode?

10- Em resumo: As alegações do atual Presidente da Câmara inviabilizam a utilização de todos os prédios históricos e servem apenas para satisfazer a vaidade daqueles que nunca tiveram o poder e quando o tem, acham que tudo podem.

Como dizia Brizola: "Debaixo deste angú tem caroço".

E mais uma vez, o MPMG vai analisar...

Foi um "erro" ou o MPMG terá que investigar também?

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Este "provável erro" não aconteceu com os outros Secretários. Alguém pode explicar?


 Mês: Outubro/2015

Mês: Novembro/2015

Mês: Dezembro/2015

13º salário/2015

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Exercendo o meu direito de questionar

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Atualização em 22/01/2016

A partir deste ano de 2016, exercerei, , EM TODAS AS ESFERAS, o meu direito de questionar. Não farei nada às escondidas, nem solicitarei dados sigilosos em minhas manifestações.

Quando, no meu modesto entendimento, não concordar com certas posições e/ou decisões, QUESTIONAREI sempre. Se estiver errada, ótimo. Se estiver certa, que aqueles que "erraram" sejam obrigados a reconhecer o erro, corrigí-lo e, se necessário, pagar por ele.

Manifestação nº.: 190040012016-8

Origem:
Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais

Data de Entrada:
19/01/2016 - 21:43:00

Município da ocorrência:
SANTOS DUMONT

Objetivo:
DENÚNCIA

Forma de resposta:
E-MAIL


Forma de contato:
INTERNET
Manter sigilo sobre
os dados pessoais:
NÃO

Pessoas ou estabelecimento envolvido:

Cláudio Paes - Presidente da Câmara
Ernane Luiz de Andrade - Diretor Administrativo
Tatiana Possas Emídio - Procurador Jurídico
Valdir Lúcio Nogueira - Secretário
Altamir Moisés de Carvalho, Cláudio de Almeida, Felipe da Silva Chaves, João Batista Barbosa Crescêncio, Luciano Gomes, Sebastião Vicente Ribeiro, Cláudia Jacinto Corrêa

Data e hora no local dos fatos:
18/01/2016 - 00:00:00


Texto da Manifestação

Não sou operadora do Direito mas acredito que ainda sei ler e interpretar, diferentemente dos advogados que estão exercendo os cargos de Procurador Jurídico e Diretor Administrativo da Câmara Municipal de Santos Dumont.

Na noite de ontem, foi lido para o plenário o ofício do Vereador Sebastião Ribeiro comunicando a renúncia ao cargo de vice-presidente da Mesa Diretora em 2016, alegando motivos particulares. Os vereadores Flávio Faria e José Abud questionaram (com razão), mas não obtiveram sucesso. O Regimento Interno foi "atropelado" com a aquiescência dos 8 vereadores restantes, que "concordaram com a interpretação" do Presidente da Mesa e com a "ajuda" dos operadores do Direito presentes à sessão.

É muito claro no Regimento Interno da Câmara Municipal:

É considerado qualquer cargo da Mesa quando há a renúncia do titular, com aceitação do Plenário (Art. 18, "caput", IV).


O Vereador que renunciou apresentou uma comunicação escrita, não sei se com firma reconhecida, que foi lida em Plenário, portanto aceita (Art. 19).

Para o preenchimento do cargo vago, tem que haver eleição suplementar na 1ª SESSÃO ORDINÁRIA SEGUINTE àquela na qual se verificar a vaga (Art. 21). A vaga foi verificada ONTEM e a próxima sessão ordinária, hipoteticamente, está marcada para o dia 25/01/2015.

A votação para a eleição do cargo vago de Vice-Presidente da Câmara aconteceu em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, no mesmo dia da sessão ordinária em que o Vereador Sebastião Vicente Ribeiro comunicou OFICIALMENTE a sua renúncia.

Palavras proferidas pelo Presidente da Câmara: "... neste momento a gente não pode ficar enfraquecido. O Legislativo, ele tem que mostrar que ele é forte. Por isso é que a gente, democraticamente, "tá" colocando aqui em Plenário se a gente decide o nosso vice-presidente hoje ou se a gente deixa para a semana que vem. Foi decidido em Plenário, porque o Plenário ele é que manda, ele é muito mais forte do que qualquer lei orgânica. Então, nós colocamos, foi votado e nós vamos decidir o nosso vice-presidente hoje." - Cláudio Paes, 18/01/2016

Solicito que esta instituição tome as providências cabíveis, caso entenda que estou correta em minha interpretação.



Histórico

20/01/2016 - 09:17:00: Classificada

Classificação

Assunto:
Patrimônio Público

Comarca:
SANTOS DUMONT

Promotoria:
03ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Encaminhamento


Data envio: 20/01/2016
Destino: ROGER SILVA AGUIAR
Comarca: SANTOS DUMONT - 03ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

"o Plenário ele é que manda, ele é muito mais forte do que qualquer Lei Orgânica."?

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"... neste momento a gente não pode ficar enfraquecido. O Legislativo, ele tem que mostrar que ele é forte. Por isso é que a gente, democraticamente, "tá" colocando aqui em Plenário se a gente decide o nosso vice-presidente hoje ou se a gente deixa para a semana que vem. Foi decidido em Plenário, porque o Plenário ele é que manda, ele é muito mais forte do que qualquer lei orgânica.  Então, nós colocamos, foi votado e nós vamos decidir o nosso vice-presidente hoje."  - Cláudio Paes, 18/01/2016

 
Não sou operadora do Direito mas acredito que ainda sei ler e interpretar, diferentemente dos advogados que estão exercendo os cargos de Procurador Jurídico e Diretor Administrativo da Câmara Municipal de Santos Dumont.

Na noite de ontem, foi lido para o plenário o ofício do Vereador Sebastião Ribeiro comunicando a renúncia ao cargo de vice-presidente da Mesa Diretora em 2016, alegando motivos particulares. Os vereadores Flávio Faria e José Abud questionaram (com razão), mas não obtiveram sucesso. O Regimento Interno foi "atropelado" com a aquiescência dos 8 vereadores restantes, que "concordaram com a interpretação" do Presidente da Mesa e com a "ajuda" dos operadores do Direito presentes à sessão.

É muito claro no Regimento Interno da Câmara Municipal:

É considerado qualquer cargo da Mesa quando há a renúncia do titular, com aceitação do Plenário (Art. 18, "caput", IV).

O Vereador que renunciou apresentou uma comunicação escrita, não sei se com firma reconhecida, que foi lida em Plenário, portanto aceita (Art. 19).

Para o preenchimento do cargo vago, tem que haver eleição suplementar na 1ª SESSÃO ORDINÁRIA SEGUINTE àquela na qual se verificar a vaga (Art. 21). A vaga foi verificada ONTEM e a próxima sessão ordinária, hipoteticamente, está marcada para o dia 25/01/2015.

O Ministério Público de Minas Gerais receberá esta informação para "interpretar" o cumprimento ou não do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Aylce Helena da Silva

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Ponte Preta: começou a amortização e já está atrasando o pagamento...

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Circulando, hoje à tarde, pelo Bairro Córrego do Ouro, após reclamações recebidas, resolvemos "visitar" a Ponte Preta para verificarmos a veracidade das mesmas.

No nosso entendimento, a obra inaugurada no ano que passou, com "showmício" e boi no rolete, está começando a se deteriorar. Será que foi asfalto de má qualidade ou a empresa vencedora da "Concorrência" é que não fez uma obra de qualidade?

O asfalto já encontra-se remendado, buracos estão abrindo e piso afundando. A Empresa MAGAL CONSTRUTORA LTDA recebeu pela obra, em 2015 (informações até o mês de outubro),  R$ 1.910.337,20, apresentando Notas Fiscais Eletrônicas avulsas,  emitidas pela Secretaria do Estado da Fazenda, que não estão sendo aceitas pelo SICOM e, por este motivo, não são públicas.

A urbanização da Ponte Preta foi custeada com um empréstimo feito pelo BDMG ao Município de Santos Dumont, Contrato com o BDMG, de nº 18398714, assinado em 08/07/2014. Os valores desta operação de crédito serão amortizados no prazo de 72 meses (6 anos), e o Município já começou a amortização da dívida: R$ 46.365,37(maio), R$ 58.889,61(junho), R$ 65.979,05 (julho), R$ 66.181,17 (agosto). Em setembro e outubro, NÃO HOUVE AMORTIZAÇÃO.

Lembramos que houve a autorização para a retenção compulsória em Transferências do ICMS e do FPM, em caso de inadimplência. 

A dívida com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL já está sendo amortizada na "marra", com retenção compulsória em Transferências do FPM. 

Será que teremos mais retenções compulsórias?

Não adianta ficar "jogando para a plateia", reclamando que as receitas diminuíram, sem explicar os reais motivos desta queda de receita. Quando se assume um compromisso, deve-se saber se existem recursos para quitá-los.

Um bom administrador demonstra o seu conhecimento e a sua capacidade em períodos de crise e consegue sobressair-se perante os demais. Pena que isto não acontece em nosso Município...

Fotos da Ponte Preta - 18/01/2016
















Documentos




Fotos: Geraldo Henrique
Imagens dos documentos: Fiscalizando com o TCE

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Hospital - Mais uma vez...

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A DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.187, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015, publicada na Imprensa Oficial de Minas Gerais em 23/09/2015, homologou a Declaração Comando Único do Município, confirmando a gestão dos prestadores em 2015. Isto significa que o Município de Santos Dumont assumirá as responsabilidades relativas à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos, regulação, controle, avaliação e pagamento dos prestadores utilizando os recursos financeiros de Média e Alta Complexidade (MAC). A deliberação entrou em vigor no dia 23/09/2015 e seus efeitos financeiros vigorarão a partir de novembro de 2015.

O Município de Santos Dumont assumiu o compromisso de repassar R$ 120.000,00 para o Hospital e não repassou um centavo. Os recursos repassados são oriundos do Governo do Estado que também assumiu um compromisso de repasse mensal de R$ 240.000,00 e não repassou, pelo menos até o momento. O Governo do Estado recebe recursos do Governo Federal.

Ou seja, nesta bagunça de um repassar para o outro, ninguém fica sabendo quem repassou para quem (se é que houve repasse). Os documentos publicados na internet são simplesmente para "cumprir" lei (quando ela é cumprida) e para que "eles", os administradores entendam. O povo? Os trabalhadores? Que se danem e se "virem" para honrar os compromissos assumidos!

Enquanto isto, os cidadãos têm que pagar os seus impostos, não conseguem enxergar onde o seu dinheiro está sendo gasto e não precisam entender nada, mas têm que ficar vendo e ouvindo mentiras, já "aguentando" uma "dissimulada" campanha eleitoral, que irá despejar um monte de mentiras...

Se tudo é tão difícil, por que querem continuar no poder?

Entender? Para que?
 







sábado, 9 de janeiro de 2016

A "casa da mãe Joana": explicação que não explica nada

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"O lugar onde todos mandam", sem organização, onde cada um faz o que quer="casa da mãe Joana".

Em consulta ao site Fiscalizando com o TCE e após verificadas as Notas explicativas de vários municípios, nos deparamos com um "absurdo", que demonstra a bagunça da contabilidade na Prefeitura Municipal de Santos Dumont.

Nos municípios consultados constam explicações (de difícil entendimento para os leigos, mas que explicam), diferente do nosso Município que apenas justificou a incompetência e o pior, confirmando que os responsáveis são todos leigos no assunto e, se não o forem, o Município de Santos Dumont não têm arquivo contábil para consultar anos anteriores.

Este é o documento que a Prefeitura Municipal de Santos Dumont enviou ao TCE-MG em um Relatório Técnico, após defesa, na Prestação de Contas do Exercício de 2014, "justificando" a ausência de informações referentes ao exercício de 2013.

Notas explicativas às Demonstrações Contábeis

As notas explicativas devem: 

(a) apresentar informação acerca da base para a elaboração das demonstrações financeiras e das políticas contábeis específicas utilizadas;

(b) divulgar a informação requerida pelos Pronunciamentos, Orientações e Interpretações que não tenha sido apresentada nas demonstrações contábeis; e

(c) prover informação adicional que não tenha sido apresentada nas demonstrações financeiras, mas que seja relevante para sua compreensão.

domingo, 3 de janeiro de 2016

Cansei de escrever a palavra não

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A avaliação do Município de Santos Dumont é questionável...

Aylce Helena da Silva

No sites oficiais do Município de Santos Dumont (Prefeitura e Câmara), pela métrica utilizada, não encontro a grande maioria dos itens avaliados,a não ser que o MPF tenha se valido do Fiscalizando com o TCE e do site da ADPM, que não estão completamente "transparentes". 

Encontro algumas informações no Fiscalizando com o TCE, mas haja paciência e conexão à internet para localizá-las quando estão publicadas. 

Quanto ao site da Câmara Municipal, sem comentários...

Acho que somente teremos TRANSPARÊNCIA se houver o questionamento ao MPF, com as indicações de tudo que não consta nos sites oficiais do nosso município.

Métrica  utilizada

1. O ente possui informações sobre Transparência na internet? Sim
Há um link que direciona para o site da ADPM. Ao consultarmos o mais importante que são as compras e licitações visualizamos isto:



2. O site contém ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação?
Não

3. Há informações sobre a receita nos últimos 6 meses, incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado? Não
A publicação destes "pequenos detalhes" está congelada em Novembro/2014. 

4. As despesas apresentam dados dos últimos 6 meses contendo:
a. Valor do empenho - Não
b. Valor da liquidação - Não
c. Favorecido - Não
d. Valor do pagamento - Não

A publicação destes "pequenos detalhes" está congelada em Novembro/2014.

5. O site apresenta dados nos últimos 6 meses contendo:
a. Íntegra dos editais de licitação - Não
b. Resultado dos editais de licitação (vencedor é suficiente) - Não
c. Contratos na íntegra - Não
O site, quando publica a íntegra dos editais de licitação, o faz em um período curto e, quando o certame termina, os editais são retirados do ar.
Resultado dos editais e contratos na íntegra? Onde?

6. O ente divulga as seguintes informações concernentes a procedimentos licitatórios com dados dos últimos 6 meses?
a. Modalidade - Não
b. Data - Não
c. Valor - Não
d. Número/Ano de edital - Não
e. Objeto - Não
O site, quando publica a íntegra dos editais de licitação, o faz em um período curto e, quando o certame termina, os editais são retirados do ar.

7. O site apresenta:
a. A prestação de contas (Relatório de Gestão) do ano anterior - Não
b. Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RRO) dos últimos 6 meses - Não
c. Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos 6 meses - Não
d. Relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes
Não

8. O site possibilita a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, abertos não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV), de modo a facilitar a análise das informações?
Não 

9. Possibilidade de entrega de um pedido de acesso de forma presencial:
a. Existe indicação precisa no site de funcionamento de um SIC físico - Sim
b. Há indicação do órgão - Não
c. Há indicação de endereço - Sim
d. Há indicação de telefone - Sim
e. Há indicação dos horários de funcionamento - Sim

10. Há possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (E-SIC)?
Não

11. Apresenta possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação?
Não

12. A solicitação por meio do e-SIC é feita de forma fácil e simples sem a exigência de pelo menos um dos seguintes itens de identificação do requerente que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação, tais como: envio de documentos, assinatura reconhecida, declaração de responsabilidade, maioridade?
Não

13. No site está disponibilizado o registro das competências e estrutura organizacional do ente?
Não

14. O Portal disponibiliza endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público?
Sim

15. Há divulgação de remuneração individualizada por nome do agente público?
Sim

16. Há divulgação de diárias e passagens por nome de favorecido e constando, data, destino, cargo e motivo de viagem?
Não

sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

2016 - Ano Eleitoral - Aqueles que acreditarem em mentirosos só não poderão reclamar depois...

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Passada a ressaca das comemorações, encerra-se a trégua e a vida continua do mesmo jeito, no ponto em que parou.

Não pensemos que este ano será diferente daquele que se encerrou, pois os problemas continuam sem solução. 


 Teremos muitas "novidades" neste ano, pois a gestão municipal, na tentativa de se reeleger, abrirá o seu "saco de bondades", enganando, mais uma vez, o povo de Santos Dumont. O Carnaval será um sucesso, o Hospital continuará uma "maravilha", uma "capinha" de asfalto nas ruas, estradas vicinais "recuperadas" sem drenagem de águas pluviais, torneios leiteiros em todos os distritos, Exposição Agropecuária (em período eleitoral) e por aí vai...

Começarão a "aparecer" os "prefeitáveis", prometendo "mundos e fundos', "metendo o cassete" nas gestões passadas, falando para o povo um monte de "abobrinhas" para mostrar que eles são os melhores para administrar nossa cidade em 2017.  

Os vereadores em exercício, para não perder a "boquinha", se agarrarão com unhas e dentes, em todas "as coisas" que aconteceram e que ainda poderão acontecer em 2016, para serem os "pais da criança" e "pegarem" a carona,  contando com o "apoio" de assessores parlamentares, pagos com o nosso dinheiro, para serem seus cabos eleitorais.

Seremos "abraçados" nas ruas, levaremos "tapinhas" nas costas, ouviremos um monte de besteiras de "trocentos" candidatos ao cargo de vereador, prometendo coisas que não poderão cumprir, por não terem conhecimento da real função do vereador. (comigo não violão)



Veremos muitas mentiras sobre verbas liberadas, como sendo indicações de políticos (O deputado da base de apoio ao governo recebe uma informação (ofício) sobre a liberação e sua assessoria, em cadeia, informa ao vereador que o apoiou), para "promovê-lo" politicamente.

TUDO MENTIRA! NÃO ACREDITEM NISTO! Todos os anos, graças a projetos elaborados pelos Diretores das Escolas, há repasses de recursos. NÃO HÁ INTERFERÊNCIA DE POLÍTICOS nestes processos. Infelizmente há a aquiescência de alguns Diretores que deixam isto acontecer e ajudam a  promover e disseminar a mentira. Para comprovar esta afirmação, basta consultar AQUI.( informações sobre recursos liberados para escolas em 2014 e 2015). (Nota da edição: Ocupei os cargos de Secretário e Diretor de Escola Estadual e sei como a "banda toca".)

Podemos citar como exemplos documentos divulgados na internet, especificamente, no facebook, sobre a "autorização" para a liberação de recursos de REFORMA DA ESCOLA para a EE Presidente João Pinheiro e para a EE Vieira Marques. Quem enviou o ofício e a assessoria que publicou na internet, esqueceu-se de que há mais escolas contempladas em 23/12/2015.

  
Há também a liberação de recursos para aquisição de EQUIPAMENTOS, que somente os Diretores das Escolas poderão dizer se já foram recebidos: 

 
Esperamos que os eleitores sandumonenses não comprem estas "batatas podres" que os "mercadores de ilusões" continuam tentando despejar em nossa cidade. Mas,  como a memória do povo é curta, poderão comprá-las novamente. 
Aqueles que acreditarem em mentirosos só não poderão reclamar depois...