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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Reajuste de subsídio aprovado em "longos" em 7 minutos

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Foi aprovado, neste noite, o Projeto de Resolução nº 003/2016, que "dispõe sobre sobre a atualização monetária dos subsídios do Legislativo municipal de Santos Dumont e contém outras providências".

Nota da edição: o texto destacado acima, em itálico, é a ementa do projeto e a sua redação é de responsabilidade do Poder Legislativo de Santos Dumont. Estou apenas transcrevendo a leitura do Presidente. Quanto o número deste projeto e se é de lei ou resolução, somente a Câmara Municipal pode esclarecer qual é.

Reajuste de 11,27%, com base no INPC.


Os credores estão a ver navios...

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domingo, 28 de fevereiro de 2016

É curioso e inédito!

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No dia 23/01/2016, publicamos nas páginas Processos de Aquisição - Município de Santos Dumont - MG, Espaço do Cidadão - Santos Dumont e Vereador Virtual SD, assim como o seu Edital completo:


Na abertura deste certame, cujo objeto é a Contratação de Empresa prestadora de serviços de mecânica especializada em caminhões, ônibus e Vans, em atendimento à frota Municipal e futuros equipamentos que possam vir a ser adquiridos, provavelmente, não apareceu credor interessado, pois ele está sendo repetido, já por 2 vezes. Inicialmente, a abertura ocorreria no dia 16/01/2016, às 14 horas. Repetido o Pregão, a segunda data de abertura passou para o dia 15/02/2016, às 14 horas. Em mais uma repetição, a terceira data de abertura é dia 04/03/2016, às 14 horas.

O valor médio estimado é de R$ 277.500,00 e, provavelmente, não aparece nenhum interessado?

Isto chamou a nossa atenção e, como sempre, iniciamos a nossa rotineira pesquisa e, graças ao site Fiscalizando com o TCE, obtivemos êxito, descobrindo os reais motivos desta repetição.

A empresa DAVID FLAVIANO MOREIRA JUNIOR - ME sempre executou este serviço na frota do Município de Santos Dumont mas, como ninguém quer trabalhar sem receber, acreditamos que o responsável pela empresa não esteja querendo mais executar este trabalho.

O Município empenhou (reservou para gastar com este serviço), R$ 71.218,00.

O Município liquidou (reconheceu como serviço prestado), R$ 71.218,00.

O Município pagou ( o credor recebeu pelo serviço prestado), R$ 38.280,00.

O Município deve ao credor, R$ 32.938,00. Se este valor não foi quitado no mês de dezembro, será lançado como Restos a Pagar de 2015.

O credor DAVID FLAVIANO MOREIRA JUNIOR - ME já emitiu as notas fiscais e está sem receber desde o mês de julho/2015.

E este não é o único caso. Há muitos outros credores na mesma situação.

O site Fiscalizando com o TCE é muito bom, mas também muito complexo. Sua única desvantagem é que as informações, ENVIADAS PELO GESTOR MUNICIPAL, somente são divulgadas com 2 ou três meses de atraso.

Portanto, das informações que iremos publicar a seguir não estão contidas as movimentações do mês de Dezembro/2015.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Recursos repassados em 2015 - Governo do Estado de Minas Gerais

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Nestas duas imagens, existem dúvidas, que somente aqueles que recebem os recursos podem e DEVEM explicar.

1- Foram creditados R$ 4.738.149,26, por SERVIÇOS DE SAÚDE EXECUTADOS COM RECURSOS DO SUS, em conta bancária do Hospital? Ou estes recursos foram creditados na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde?

2- Foram creditados R$ 5.202.101,50, como CONTRIBUIÇÕES, em conta bancária do Fundo Municipal de Saúde? Ou nestes recursos estão incluídos os valores destinados aos pagamentos ao Hospital, destinados aos SERVIÇOS DE SAÚDE EXECUTADOS COM RECURSOS DO SUS?  

3- Como não há transparência pública, podemos entender que o Governo do Estado de Minas Gerais repassou R$ 4.738.149,26 + R$ 5.202.101,50 =  R$ 9.240.250,76?

Enquanto não houver um detalhamento PÚBLICO, tudo muito bem explicadinho para o povão entender, as "dúvidas" permanecerão.

Gestor do Sus de Santos Dumont, PUBLIQUE suas receitas e suas despesas!

Administrador do Hospital, PUBLIQUE suas receitas e suas despesas!

Não queremos ler relatórios de metas e de quantidade de atendimentos. Queremos saber, e, amparados por determinações legais, temos o DIREITO DE SABER números detalhados em moda corrente: 

RECEITA (origem das fontes e valores) menos DESPESA (credores, material de consumo, folha de pagamento, obrigações sociais, procedimentos)= SUPERAVIT (ou DÉFICIT).

É assim que a Matemática "funciona"!
  

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Convênios celebrados com o Hospital - Recursos repassados em 2015

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Convênio nº 021/2013

OBJETO: REPASSE DE RECURSOS DA REDE DE URGÊNCIA PRO-URGE PARA O HOSPITAL DE MISERICÓRDIA DE SANTOS DUMONT

Fonte 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde

Pagamento com DOC em conta: 26/06/2015 - R$ 200.000,00
Pagamento com DOC em conta: 28/07/2015 - R$ 100.000,00

Pagamento com DOC em conta: 27/08/2015 - R$ 100.000,00

Pagamento com DOC em conta: 25/09/2015 - R$ 100.000,00

Total repassado até Novembro/2015: R$ 500.000,00

Convênio nº 023/2013

OBJETO: REPASSE DE RECURSOS DA REDE DE URGÊNCIA PRO-URGE PARA O HOSPITAL DE MISERICÓRDIA DE SANTOS DUMONT

Credor: FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFJF - FUNDAÇÃO DO HU

Fonte 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde

Pagamento com DOC em conta: 07/01/2015 - R$ 98.589,90
Pagamento com DOC em conta: 23/02/2015 - R$ 98.402,60

Pagamento com DOC em conta: 15/05/2015 - R$ 200.000,00

Pagamento com DOC em conta: 16/05/2015 - R$ 100.819,13

Pagamento com DOC em conta: 16/06/2015 - R$ 100.069,57

Pagamento com DOC em conta: 03/11/2015 - R$ 100.000,00

Pagamento com DOC em conta: 27/11/2015 - R$ 100.000,00

Total repassado até Novembro/2015: R$ 797.881,20


Termo de Compromisso nº 071/2015

OBJETO: REPASSE DE RECURSOS - FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT, A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E O HOSPITAL DE MISERICÓRDIA DE SANTOS DUMONT

Fonte 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde

Pagamento com DOC em conta: 05/02/2015 - R$ 1.080.000,00

Pagamento com DOC em conta: 15/06/2015 - R$ 1.091.005,94 

Total repassado até Novembro/2015: R$ 2.171.005,94 


Convênio 016/2015

OBJETO: REPASSE DO CONVÊNIO 016/2015 FIRMADO ENTRE ESTA MUNICIPALIDADE E O HOSPITAL DE MISERICÓRDIA - PROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃO E CONTRATUALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS FILANTRÓPICOS

Fonte 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde

Pagamento com DOC em conta: 23/06/2015 - R$ 141.100,00
Pagamento com DOC em conta: 07/07/2015 - R$ 70.360,20
Pagamento com DOC em conta: 28/07/2015 - R$ 35.180,10
Pagamento com DOC em conta: 27/08/2015 - R$ 35.180,10
Pagamento com DOC em conta: 03/11/2015 - R$ 35.526,92

OBSERVAÇÃO: Saldo a pagar: R$ 160.867,27

Pagamento com DOC em conta: 06/08/2015 - R$ 140.770,24

Pagamento com DOC em conta: 25/09/2015 - R$ 35.180,10

Total repassado até Novembro/2015: R$ 493.297,66

Convênio nº 025/2015

OBJETO: SUBVENÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4943 DE 06/10/2015

155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde

Pagamento com DOC em conta: 26/10/2015 - R$ 240.000,00

Pagamento com DOC em conta: 16/11/2015 - R$ 240.000,00

Total repassado até Novembro/2015: R$ 480.000,00

Convênio nº 016/2014

OBJETO: REPASSE DE CONVENIO, TERMO ADITIVO 01, FIRMADO ENTRE ESTA MUNICIPALIDADE E O HOSPITAL DE MISERICÓRDIA DE SANTOS DUMONT, NESTE ATO REPRESENTADO PELA FUNDAÇÃO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

Credor: FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFJF FUNDAÇÃO DO HU 

Fonte 102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Pagamento com DOC em conta: 11/02/2015 - R$ 35.862,40
Pagamento com DOC em conta: 10/03/2015 - R$ 35.862,40
Pagamento com DOC em conta: 30/03/2015 - R$ 35.862,40  
Pagamento com DOC em conta: 15/05/2015 - R$ 35.862,40

Pagamento com cheque: 10/07/2015 - R$ 35.862,40
Pagamento com cheque: 06/10/2015 - R$ 35.862,40
Pagamento com cheque: 10/11/2015 - R$ 35.862,40

Total repassado até Novembro/2015: R$ 251.036,80

OBSERVAÇÃO: Saldo a pagar - R$ 107.587,20

Convênio nº 001/2015

OBJETO: REPASSE DE CONVENIO FIRMADO ENTRE ESTA MUNICIPALIDADE E O HOSPITAL DE MISERICÓRDIA DE SANTOS DUMONT, REPRESENTADO PELA FUNDAÇÃO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

Credor: FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFJF - FUNDAÇÃO DO HU

Fonte 102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Pagamento com cheque: 11/02/2015 - R$ 35.862,40 
Pagamento com cheque: 10/03/2015 - R$ 34.489,28
Pagamento com cheque: 30/03/2015 - R$ 34.889,28
Pagamento com cheque: 15/05/2015 - R$ 35.175,84

Pagamento com cheque: 10/07/2015 - R$ 35.174,84
Pagamento com cheque: 06/10/2015 - R$ 35.174,84
Pagamento com cheque: 10/11/2015 - R$ 35.174,84

Total repassado até Novembro/2015: R$ 245.941,32

OBSERVAÇÃO: Saldo a pagar: R$ 140.992,92 

*************************

Total repassado pelo Fundo Estadual de Saúde até novembro/2015: R$4.603.046,97

Total repassado pelo Município de Santos Dumont: R$ 496.978,12 

Total repassado para o Hospital de Misericórdia até Novembro/2015: 
R$ 5.100.025,09

Repasses de recursos do Governo Federal para o Fundo Municipal de Saúde - Consulta em 23/02/2016

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São estes valores que o excelentíssimo prefeito Carlos Alberto Ramos de Faria repassou ou irá repassar para o Hospital de Misericórdia de Santos Dumont? 


2016 -MG/SANTOS DUMONT - Código IBGE: 316070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E D SOCIAL FUNDO M SAUDE - CNPJ: 86.926.136/0001-42 - Bloco: MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - Componente: LIMITE FINANCEIRO DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL. E HOSPITAR - MAC - Ação/Serviço/Estratégia: TETO MUNICIPAL DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - Competência/Parcela: 01 de 12/2016 - Nº da OB (ordem bancária): 800914 - Data da OB: 12/01/2016 - Banco da OB: 104 - Agência da OB: 1490 - Conta da OB: 66240097 - Valor Total Bruto: R$ 298.039,00

2016 - MG/SANTOS DUMONT - Código IBGE: 316070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E D SOCIAL FUNDO M SAUDE - CNPJ: 86.926.136/0001-42 - Bloco: MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - Componente: LIMITE FINANCEIRO DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL. E HOSPITAR - MAC - Ação/Serviço/Estratégia: TETO MUNICIPAL DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - Competência/Parcela: 02 de 12/2016 - Nº da OB (ordem bancária): 805484 - Data da OB: 12/02/2016 - Banco da OB: 104 - Agência da OB: 1490 - Conta da OB: 66240097 - Valor Total Bruto: R$ 407.989,00

 Fonte: Fundo Nacional de Saúde

Veja no Facebook:

Repasses de recursos do Governo Federal, em 2016, para a Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde de...
Publicado por Aylce Helena da Silva em Terça, 23 de fevereiro de 2016
 

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Contrato de Locação de novo prédio para a Câmara Municipal é suspenso por liminar

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Em 12/02/2016, foi iniciada uma Ação Civil Pública, na 2ª Vara Cível, de n.º 0005031-30.2016.8.13.0607motivada por uma manifestação sobre possível irregularidade na Dispensa de Licitação n° 001/2016, que tem por objeto locação de imóvel para instalação da sede da Câmara Municipal de Santos Dumont.

No dia de hoje, a Drª Maria Cristina de Souza Trulio, Juíza de Direito, deferiu o pedido de liminar, proposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, determinando a "suspensão do Contrato nº 002/2016, referente à locação de três pavimentos para a instalação da Câmara Municipal, determinando que esta se abstenha de efetuar o pagamento dos aluguéis ao terceiro réu.

Determina, considerando a suspensão do contrato, deverá a primeira ré, ainda, se abster de realizar qualquer ato que tenha por objeto a sua instalação e transferência para o imóvel locado, bem como de efetuar o pagamento de qualquer pessoa física ou jurídica contratada para realizar projetos ou obras no imóvel, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo das demais responsabilidades decorrentes."

sábado, 20 de fevereiro de 2016

É obrigação da Autoridade Pública a defesa dos cidadão - COPASA x Município de Santos Dumont

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Todos reclamam da COPASA, inclusive eu, e todos têm razão!


Em 10/03/2009, o Município de Santos Dumont celebrou com o Estado de Minas Gerais e a COPASA o  Contrato de Programa para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Veja a íntegra deste contrato:


Com o início das obras começaram as reclamações sobre a qualidade do serviço que estaria sendo executado.

Como "reza" no contrato, o Município tem o direito de avaliar e fiscalizar a evolução do objeto contratual, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços, exigir que a COPASA refaça obras e serviços defeituosos, imperfeitos ou em desacordo com projetos básicos ou executivos e receber prévia comunicação da COPASA sobre as obras que serão executadas em vias e logradouros públicos.

A gestão anterior, após todos os transtornos que esta obra trouxe para os munícipes, iniciou uma ação judicial, Nº 0696465-30.2011.8.13.0024, distribuída em 15/11/2011, questionando a cobrança da tarifa do esgotamento sanitário e o ressarcimento pelos danos materiais que alega ter sofrido pela má execução dos serviços ao implantar o sistema de esgoto em suas vias, bem como a reexecução do recapeamento das vias que já apresentam defeitos em sua superfície.

Foi solicitado pelo Poder Judiciário, em 03/05/2013, a produção de prova pericial e testemunhal e o depósito dos honorários do perito.  NADA DISTO FOI FEITO, pela atual gestão, que perdeu todos os prazos do processo.

Como não existiram as provas suficientes para comprovar, sequer, o ato ilícito alegado pela parte autora, a improcedência dos pedidos formulados foi a única medida cabível. O pedido foi julgado IMPROCEDENTE, em 26/06/2015, pelo Dr. Luis Fernando de Oliveira Benfatti, Juiz de Direito .

Veja a sentença, clicando AQUI: Ato Judicial_20150702139476.html 

Por que não houve interesse em continuar o processo?

Por que a população de Santos Dumont não foi defendida em seus interesses?

Será que ninguém sabia que havia esta ação tramitando em Belo Horizonte? (O advogado que iniciou este processo, continua, atuando nas ações judiciais do Município).

O processo terá continuidade?
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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Hospital: a novela recomeçou

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Mais um capítulo desta novela que não chega a um final.


O governo do Estado fala que repassa e prova, publicando os valores repassados ou não. (Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais). 

A gestão municipal alardeia que repassa, mas não prova aquilo que diz. Não há transparência de nenhum recurso público. 

A Administração do Hospital concede entrevistas, cidadãos e semanários solicitam doações da comunidade (que as faz sem saber para onde estão indo os recursos), mas a transparência pública destes recursos não existe. Onde estão publicados os balanços e a prestação de contas do Hospital? 

Toda entidade que possui título de utilidade pública tem a obrigação legal de publicar, em jornais e na internet, como estão sendo gastos os recursos públicos que recebe. 

O cidadão que doa, seja com os impostos que paga ou com contribuições espontâneas tem o direito de saber. 

Como o Hospital não irá fazer o atendimento ambulatorial, posso concluir que a Prefeitura não está honrando os seus compromissos? 

Gasta-se em tudo, privilegiam apaniguados e o povo...

Hospital: o erro grosseiro foi corrigido

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Após o envio de um e-mail, que foi respondido, o Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais corrige os erros grosseiros publicados.


domingo, 14 de fevereiro de 2016

Alguém conhece estes médicos ou já foi atendido por eles?

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Em consulta ao site do Fundo Nacional de Saúde, para acompanhar as liberações do Governo Federal para o nosso Município, deparei-me com estas publicações e, muito curiosa, resolvi abrir os links das entidades e da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E D SOCIAL FUNDO M SAUDE .



Os CNPJ's são das farmácias, na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil. Das entidades com CPF, encontrei valores que, quando clicamos no link encontram-se zerados mas, clicando em Planilha Detalhada, conseguimos visualizar os valores depositados pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil, na conta bancária da entidade.

No bloco GESTÃO DO SUS, no componente QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS, Ação/Serviço/Estratégia PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA (SIG-PROVAB) foram localizados os seguintes médicos:

1- ADRIANO GOUVEA COELHO e FERNANDA FIGUEIREDO ANTUNES, que receberam em 2013, 6 parcelas de R$ 8.000,00 e 4 parcelas de R$ 10.000,00, totalizando, cada um R$ 88.000,00. Em 2014, 2 parcelas de R$ 10.000,00, totalizando R$ 20.000,00.

2- BRUNO MIRANDA PEDRO e JOÃO VICTOR ORLANDO ABDALLAH FILHO, que receberam em 2014, 10 parcelas de R$ 10.000,00, totalizando R$ 100.000,00. Em 2015, 2 parcelas de R$ 10.000,00, totalizando R$ 20.000,00.

Segundo informações do CNES:
1- ADRIANO GOUVEA COELHO
a) De fevereiro a dezembro/2013: UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CÓRREGO DO OURO II, como bolsista, e na UPA SÃO JOÃO DEL REI, como autônomo, intermediado por ENTIDADE FILANTRÓPICA E/OU SEM FINS LUCRATIVOS. Em março/2013, também no CENTRO MEDICO MUNICIPAL FARMACEUTICO LIBERO CUNHA, com vínculo empregatício, contratado por tempo determinado. De  maio a dezembro/2013, no PSF UBS PEDRO DA SILVA CUNHA, com vínculo empregatício, contratado por tempo determinado.
b) De janeiro a dezembro/2014, na na UPA SÃO JOÃO DEL REI, como autônomo, intermediado por ENTIDADE FILANTRÓPICA E/OU SEM FINS LUCRATIVOS. Em janeiro e fevereiro/2014, no PSF UBS PEDRO DA SILVA CUNHA, com vínculo empregatício, contratado por tempo determinado. Em junho e julho/2014 no CENTRO MEDICO MUNICIPAL FARMACÊUTICO LIBERO CUNHA, com vínculo empregatício, contratado por tempo determinado. De julho a dezembro/2014, no SAMU 192 USA SANTOS DUMONT, com vínculo empregatício, emprego público. De agosto a dezembro/2014, no HOSPITAL DE SANTOS DUMONT, com vínculo empregatício, contratado por rede privada.
c) De janeiro/2015 a janeiro/2016, no HOSPITAL DE SANTOS DUMONT, com vínculo empregatício, contratado por rede privada e no SAMU 192 USA SANTOS DUMONT, com vínculo empregatício, emprego público. Em janeiro/2015,  na UPA SÃO JOÃO DEL REI, como autônomo, intermediado por ENTIDADE FILANTRÓPICA E/OU SEM FINS LUCRATIVOS. Em fevereiro/2015, UPA SÃO JOÃO DEL REI, como autônomo, pessoa física.

2- FERNANDA FIGUEIREDO ANTUNES: não é cadastrada no CNES.

3- BRUNO MIRANDA PEDRO
a) de março/2014 a março/2015, na UNIDADE BASICA DE SAUDE CORREGO DO OURO II, como BOLSISTA.
b) A partir de setembro/2015, no SMS HOSPITAL MUNICIPAL LOURENCO JORGE AP 40, como RESIDENTE.

3-  JOÃO VICTOR ORLANDO ABDALLAH FILHO, de março/2014 a junho/2015, no UBS ESF TEJUCO 802 E 803, como bolsista. De janeiro/2015 a janeiro/2016, na SANTA CASA DA MISERICORDIA DE SAO JOAO DEL REI, como autõnomo, pessoa física, com 1 hora de carga horária ambulatorial.

Foram gastos pelo Ministério da Saúde R$ 456.000,00, com pagamento de bolsas para 4 médicos, cadastrados para o Município de Santos Dumont. Destes 4, apenas ADRIANO GOUVEA COELHO permanece no município trabalhando na sua profissão. BRUNO MIRANDA PEDRO é médico residente no Rio de Janeiro. Os outros, somente receberam a bolsa, com uma "ajudinha" de um alguém, que precisarei ainda descobrir. Alguém pode ajudar a esclarecer?

O fato mais interessante nisto tudo, é que 2 destes médicos trabalhavam justamente em Santos Dumont e São João Del Rei e um não trabalhava em lugar algum.

Somente para lembrar: No período de janeiro/ 2012 a abril/2015, a FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - FHU administrou o Hospital de Misericórdia de Santos Dumont e a UPA SÃO JOÃO DEL REI. Será uma simples coincidência?

Fontes:

Carnaval:"Senhoras e Senhores, a cidade é nossa!"

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Quando as "coisas" não funcionam conforme o figurino, a culpa é da Administração passada. O enterro do carnaval de Santos Dumont é culpa de quem?

A Administração anterior, diga-se Evandro Nery (para mim não é proibido dizer o nome, porque não pertenço a nenhuma corrente partidária) conseguiu reerguer o Carnaval de Santos Dumont e levou, ele sim, uma multidão para as ruas de nossa cidade.

Para aqueles que não sabem, o Carnaval em 2013, somente aconteceu porque a subvenção foi liberada no final de 2012. Em 2014, não houve Carnaval, assim como em 2015.

Enquanto a Administração Pública festeja o "sucesso" do carnaval 2016, realizado em "novo modelo" e alardeia aos 4 cantos da cidade que uma "multidão" tomou conta da Avenida Presidente Getúlio Vargas, os foliões dos blocos de Santos Dumont repudiam a ditadura e o autoritarismo instalados no Município. 

Esta Administração NUNCA se preocupou com a maior festa popular do Brasil. O Carnaval é uma comemoração democrática e todos têm o direito de participar. 

Acho que o Prefeito Carlos Alberto Ramos de Faria não conhece a nossa Lei Maior. Na Constituição da República Federativa do Brasil, de outubro de 1988, está escrito (pena que muitos não sabem ler): Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença e que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança". 

A nota abaixo demonstra a "satisfação" do povo sandumonense neste episódio lamentável.

Publicação - Jornal do Povo - 14/02/2016


Trechos da Crônica do Jornal das Dez, da Globo News, no dia 07/02/2016: "... ou foram reprimidos, perdendo a força... e havia uma falta de compreensão grande por parte do Poder Público. A ausência de vontade política dos governantes gerava um paradoxo absurdo. A maior e mais diversa cidade do País não autorizava a mais importante expressão da cultura popular. As dificuldades acabaram contribuindo para que os blocos que tentavam ocupar as ruas ganhassem formas ativistas para expressar seus desejos por Carnaval. Isso fez o movimento crescer e a população aos poucos abraçar a ideia do Carnaval e da ocupação de rua como direito fundamental da condição de brasileiros que somos.... Seguiram-se desfiles, protestos, repressão e mais desfiles, até que chegássemos a 2016... Senhoras e Senhores, a cidade é nossa!"


terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Os verdadeiros motivos para o cancelamento dos Desfiles no Carnaval

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Gastos desnecessários em 2013

Cartazes para divulgação de Torneios Leiteiros - 350,00
Cartaz para o Torneio Leiteiro de Campo Alegre - 700,00
Cartaz para o Torneio Leiteiro de Campo Alegre Mantiqueira - 700,00
Cartaz Torneio Leiteiro para a Exposição Agropecuária - 700,00
Locação de imóvel para atendimento a Catadores de Materiais Recicláveis - 6178,00
Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica e Advocacia judicial - 56.700,00
Aquisição de utensílios domésticos para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito - 950,40
Locação de veículos - 21.060,00
Auditoria Pública de Gestão - Exercício Financeiro 2012 - 55.226,60
Lilian Andrade Anacleto Ribeiro - 333.989,90
Locação de imóvel para atender Associação de Catadores de Material Reciclável, na Rua Francisco Ladeira - 5.000,00
Organização e execução de eventos, infraestrutura para a realização da XXXVIII Exposição Agropecuária - 85.500,00
Troféu e Medalha para o Torneio Leiteiro de Dores do Paraibuna - 970,00
Medalhas e Troféus para atender Torneio Leiteiro no Distrito de Mantiqueira - 1520,00
Troféus e Medalhas para a Cavalgada Fazenda Alvorada - 663,00
Medalhas e Troféus por ocasião de atividades de Agropecuária - 990,00
Troféus e Medalhas por ocasião dos Torneios Leiteiros - 970,00
Troféus e Medalhas para o Desafio Enduro Cross - 828,00
Hospedagem e a diária de viagem na cidade de GRAMADO/RS NOS DIAS 25 E 26/04/2013 - 550,00 Serviço de Consultoria na área jurídica - 39.000,00
Assinatura do Jornal ESTADO DE MINAS - 1245,60
Subvenção para o Sindicato Rural - 128.000,00
Locação de painel eletrônico com telão e filmadora para atender nas atividades culturais do Município, incluindo a infraestrutura do show do Padre Antônio Maria - 8820,00
Show artístico na virada do ano - 31000
Show artístico para as festividades do Padroeiro da cidade - 62464,92
Promoção e realização de shows artísticos com bandas locais na Exposição Agropecuária - 8990,00
Show artístico para as comemorações do aniversário da cidade. - 39000
Realização e organização de rodeio - 94000,00
Locação de palco, banheiros químicos, tendas e serviços de sonorização para as festividades do Padroeiro da cidade - 38620,00

Total: 1.024.186,40 ( 1,88%)

Arrecadação - 54.592.685,95

Gastos desnecessários em 2014

SHOW COM A BANDA SALAMANDRA NA PÇA. CENTRAL  - 76300,00
 CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO, IRMÃO LAZARO - 70190,00
SHOW ARTISITCO, EDUARDO COSTA - 150000,00
SHOW ARTISTICO PARA AS COMEMORAÇÕES DO ANIVERSARIO DO MUNICIPIO E EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E AGROPECUÁRIA, CONTRATO 72/2014. HELIO CORREIA DE OLIVEIRA JUNIOR - ME- 46000,00

SHOW ARTISTICO PARA AS COMEMORAÇÕES DO ANIVERSARIO DO MUNICIPIO E EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA,EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,CONTRATO 71/2014. - 10000,00
SHOW ARTISTICO COM O TRIO ANDRE, LEANDRO E LEO NO DIA 25/07/2014 DURANTE A XXXIX EXPOSIÇÃO AGROPECUARIA DE SANTOS DUMONT, CONTRATO 77/2014. - 4000,00
SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE SHOW ARTISTICO COM JONNY REGIS, UNIVERSITARIOS E KARANOVA, ILUMINAÇÃO DE PALCOS, SOM DE P.A E LOCAÇÃO DE PALCOS, PARA A XXXIX EXPOSIÇÃO AGROPECUARIA, CO - 106.300,00
Rodeio - 98.000,00

Total: 562804,00




domingo, 7 de fevereiro de 2016

Espero que isto seja um erro de publicação...

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Eu espero e acredito que isto tenha sido um erro de publicação.

Se for erro, os responsáveis deveriam prestar mais atenção e executar bem o seu serviço. Se as pessoas que publicaram estiverem corretas, aqueles que receberam esta grana devem uma boa e detalhada explicação.

Continuo afirmando que a minha página encontra-se à disposição para contestação ou correção de todos os citados. 

Estes documentos foram baixados do Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais .



sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Não basta os problemas que já temos: teremos ainda mais...

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A minha página encontra-se à disposição para que a Administração Pública conteste esta publicação, caso deseje fazê-lo,  se houver algum "equívoco" em minha análise.


No início de seu mandato, em março/2013, o Prefeito Municipal de Santos Dumont, Carlos Alberto Ramos de Faria, após uma decisão judicial, obteve a reintegração de posse do imóvel onde funcionava o Matadouro Municipal desde 1993, cedido em regime de comodato, pela Lei Municipal nº 2.525/93.

Uma decisão acertada, quanto à retomada do imóvel, pois:

1- Os responsáveis pelo empreendimento estavam encontrando dificuldades em renovar a licença ambiental, por não haver um sistema de tratamentos dos resíduos e o esgoto ser despejado direto no Ribeirão das Posses.

2- O imóvel encontrava-se em péssimas condições de conservação e higiene, os telhados com goteiras, canos de água e torneiras com vazamento e cômodos com entulhos.

3- As condições da matança eram com requintes de violência e extrema crueldade:  os animais não eram insensibilizados, para que a sua morte ocorresse enquanto estavam inconscientes (anestesiados), evitando assim o seu sofrimento.

4- As práticas no manejo não eram adequadas (e continuam não sendo na maioria dos Matadouros e Frigoríficos),  não havendo a preocupação ética, social e ambiental, que também não há, até os dias de hoje, por todo este nosso País. 

O Prefeito, à época, prometeu aos açougueiros meios de apoiá-los, para garantir a matança de bovinos e suínos diariamente,  em matadouros legalizados e assegurar a qualidade da carne consumida pela população, resguardando a saúde de todos.

O único apoio que tiveram foi a contratação de Ricardo de Castro Costa (que sempre executou este serviço), para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE OSSADA DE ORIGEM ANIMAL EM AÇOUGUES LOCALIZADOS NA ZONA CENTRAL E BAIRROS DO MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

Em 2013, a contratação foi efetivada por 2 processos. O primeiro na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, que gerou o CONTRATO Nº 2013000000279/2013 violando flagrantemente a Lei 8666/93. Não sabemos se foi detectado o "erro" que atropelou a Lei, mas o processo foi "refeito" na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que gerou o CONTRATO Nº 2013000000279/2013.

Pagamentos de 2013 ( R$ 37.700,00):
1- Em 02/05/2013 - R$ 7.000,00
2- Em 15/05/2013 - R$ 7.000,00
3- Em 11/06/2013 - R$ 6.500,00
4- Em 12/11/2013 - R$ 8.600,00
5- Em 12/12/2013 - R$ 8.600,00

Pagamentos de 2014 (R$ 120.400,00):
1 - Em 17/02/2014 - R$ 8.600,00
2 - Em 12/03/2014 - R$ 8.600,00
3 - Em 11/04/2014 - R$ 8.600,00
4 - Em 13/05/2014 - R$ 8.600,00
5 - Em 27/05/2014 - R$ 8.600,00
6 - Em 11/06/2014 - R$ 8.600,00
7 - Em 01/07/2014 - R$ 8.600,00
8 - Em 18/07/2014 - R$ 8.600,00
9 - Em 30/07/2014 - R$ 8.600,00
10- Em 13/08/2014 - R$ 8.600,00
11- Em 17/09/2014 - R$ 8.600,00
12- Em 31/10/2014 - R$ 8.600,00
13- Em 26/11/2014 - R$ 8.600,00
14- Em 16/12/2014 - R$ 8.600,00

Pagamentos de 2015 (R$ 51.600,00):
1 - Em 05/03/2015 - R$ 8.600,00
2 - Em 07/04/2015 - R$ 8.600,00
3 - Em 23/04/2015 - R$ 8.600,00
4 - Em 08/09/2015 - R$ 8.600,00
5 - Em 07/10/2015 - R$ 8.600,00
6 - Em 05/11/2015 - R$ 8.600,00


Sessão ordinária de 03/02/2016 - Áudio editado


3- Empenho  546 (2014)
4- Empenho 621 (2015)
5- Empenho 1446 (2015)
6- Empenho 2084 (2015)
7- Empenho 2374 (2015)

A crise está "braba"!

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Prefeito não paga parcelas e a Justiça Eleitoral cobra o pagamento com juros e multa



O Prefeito Carlos Alberto Ramos de Faria foi condenado ao pagamento de R$ 5.000,00 pela prática de irregularidade nas Eleições 2012 (Autos nº 753-94.2012.6.13.0250 - Nº ÚNICO: 75394.2012.613.0250).

Foi deferido o pagamento em 20 parcelas, mas o "candidato" não vem cumprindo com suas obrigações de forma pontual, incorrendo em atraso desde o início.

Conforme determinação da Dr.ª Maria Cristina de Souza Trulio, Juíza Eleitoral, o Cartório Eleitoral efetuou os cálculos dos valores, atualizados com juros e multas e irá intimar ao Prefeito para que efetue o pagamento no prazo de 5 dias.

Despacho:
Autos nº 753-94.2012.6.13.0250
Vistos, etc.

Trata-se de processo em propaganda eleitoral no qual o candidato foi condenado ao pagamento de R$ 5.000,00 pela prática de irregularidade nas Eleições 2012.
Verifico que, apesar de ter sido deferido o pagamento em 20 parcelas, o candidato não vem cumprindo com suas obrigações de forma pontual, incorrendo em atraso desde o início.
Desta forma, ao Cartório Eleitoral para que proceda o calculo dos valores atualizados (juros e multas), conforme cálculo para os Tributos Federais.
Após, intime-se para pagamento no prazo de 5 dias, expedindo Guia de Recolhimento acompanhada dos referidos cálculos.
Santos Dumont, 1º de fevereiro de 2016.
Maria Cristina de Souza Trulio
Juíza Eleitoral

Veja os Cálculos:

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

O povo de Santos Dumont é quem merece MOÇÃO DE APLAUSO

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O povo do Município de Santos Dumont paga o salários de TODOS os servidores públicos e agentes políticos e deveria merecer uma MOÇÃO DE APLAUSOS, como reconhecimento pela paciência, pelo financiamento de um site que não tem nada publicado, de assessoria ("cabos eleitorais"), de lanchinhos, de cargos comissionados com pouco ou nenhum conhecimento do funcionamento do Poder Legislativo, do pagamento de transmissões radiofônicas das sessões e de uma TV Web que não transmite nada. 

O povo, sim, MERECE SER APLAUDIDO, por ter que ficar ouvindo bobagens UMA ATRÁS DA OUTRA ( isto para não falar da Língua Portuguesa, que também é uma TRAGÉDIA).

Se continuar deste jeito, poderemos futuramente ter que "engolir" moções de aplausos para os funcionários da "loja do Joaquim, do Mané, do Zé" e de outras tantas (que me desculpem os "Joaquins", os "Manés" e os "Zés").

Funcionário não é voluntário e recebe salário para executar o serviço. Não deve ser parabenizado publicamente por executá-lo bem e em tempo hábil. O reconhecimento público desmerece outros que também trabalham e nunca são lembrados.

Deveria haver o reconhecimento do trabalho de um funcionário, quando ele o fizer além do que lhe é determinado, com um sorriso no rosto, tratando muito bem as pessoas, zelando pelo patrimônio de seu empregador, MESMO NÃO TENDO O RECONHECIMENTO no próprio bolso.

Já passou da hora de recuperar o tempo perdido...

Segue abaixo uma bobagem, feita exclusivamente com o intuito de reeleição em outubro e o áudio desta "discussão". Como a "cabeça" já está no mês de outubro, chegam a trocar a palavra ouvinte por eleitor, fazendo a correção imediata.


INDICAÇÃO Nº. 11.001/2016
VEREADOR: JOSÉ ABUD NETO


MOÇÃO DE APLAUSOS


Santos Dumont, 01 de fevereiro de 2016



O vereador José Abud Neto, no uso de suas atribuições regimentais, solicita a aprovação do Plenário, para enviar a presente MOÇÃO DE APLAUSOS aos funcionários da Copasa Santos Dumont, sob a gerência da Senhora Vilma Aparecida Correia, que com determinação e trabalho incansável, conseguiram restabelecer o fornecimento de água em nossa cidade, após dois dias de suspensão, devido a danos decorrentes das fortes chuvas, que destruíram parte da nossa adutora de água bruta. 

A postura tomada pela equipe de Santos Dumont, de agilidade, vontade e compromisso é que a faz, grande merecedora desta Moção de Aplausos.

Assim, como forma de reconhecimento, submete ao Plenário a presente MOÇÃO DE APLAUSOS, contando com o apoio dos pares para sua aprovação.


José Abud Neto
Vereador

Áudio editado