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quinta-feira, 30 de junho de 2016

Aprovada a subvenção para o Cruzeiro Esporte Clube

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Foi aprovado pela Câmara Municipal,  na tarde de hoje, em sessão extraordinária, com a presença de 6 vereadores, um projeto de lei que autoriza ao Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Especial para conceder subvenção social ao Cruzeiro Esporte Clube (Escolinha), do Córrego do Ouro, no valor de R$ 20.000,00.

Na última sessão ordinária (27), um projeto de lei entrou em pauta, com pedido de URGÊNCIA ESPECIAL do Executivo, mas não foi votado porque não houve quorum (6 vereadores ausentaram-se). Faltou a coragem para votar, contra ou a favor, e preferiram se omitir.

O projeto votado hoje sofreu uma modificação, após uma emenda do Vereador José Abud, que mudou as rubricas para esta abertura de crédito especial.

Segundo fontes não oficiais, foi mantida a dotação de R$ 118.000,00 para a Manutenção do Desporto Amador e Jogos Estudantis e este valor de R$ 20.000,00 será retirado de outra rubrica (Turismo - Caminho Novo).

 
Como no orçamento divulgado na ADPM, a única rubrica destinada ao Circuito Turístico Caminho Novo é a manutenção de um convênio com a Associação dos Municípios, no valor de R$ 6.000,00, perguntamos:

1- De qual rubrica será retirado este valor de R$ 20.000,00?

2- O PPA 2014/2017 foi modificado?

3- Caso seja do Caminho Novo, o restante (R$ 14.000,00) sairá de onde?

4- O Convênio com a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Caminho Novo ficará sem receber?

5- A Escola de Futebol do Futuro, a Associação Atlética Pernalonga - SD e a Escola de Futebol Ponte Preta realizam projetos diferentes e por este motivo receberão (se receberem) valores muito diferentes (R$ 5.500,00)? 

6- A Escolinha de Futebol Clube da Ponte Preta já foi contemplada com um valor de R$ 7.575,00 (o valor autorizado foi de R$ 5.000,00).

7- Quais os "reais" motivos que elevaram o valor para a Escolinha de Futebol do Cruzeiro Esporte Clube?

7- Quantos "remendos" já houve na Lei Orçamentária de 2016, autorizados ou não pela Câmara Municipal?
 
Quem custeia tem o DIREITO de saber!

quarta-feira, 29 de junho de 2016

Esta é a Câmara Municipal que não queremos ter

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Como sempre, em todos os anos, a LOA é um CTRL+C e CTRL+V do ano anterior. Deixam a mesmas dotações que não existem e se esquecem de acrescentar dotações necessárias. Por estes "simples" motivos, quando a LOA começa a vigorar, tornam-se necessárias as ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, com a edição de decretos de remanejamento, anulação, suplementação, créditos especiais e adicionais. 

A Câmara Municipal, quando aprova a LOA já passa um "cheque em branco", autorizando que o Executivo abra créditos suplementares em uma porcentagem fixada na própria lei, para as dotações que se fizerem insuficientes, podendo anular total ou parcialmente as dotações que bem entender.   

A Lei orçamentária não é analisada por ninguém e ao iniciar o ano do seu exercício começa a "colcha de retalhos".

Citando 2 exemplos desta "bagunça":
1- A ASDAN encerrou, legalmente, suas atividades em 2015 e, no início do mês de junho, recebi uma ligação telefônica, solicitando informações da associação para que a mesma fosse incluída na lei orçamentária.

2- O Corpo de Bombeiros Voluntários também encerrou as suas atividades em 2014, não se legalmente, e ainda "aparece" no orçamento de 2016.

Em resumo: não há planejamento e a "bagunça" é generalizada, em todos os anos.

No final do ano passado foi aprovada a Lei Orçamentária para 2016, analisada "incansavelmente" pelos senhores vereadores e já tem "remendos".

Na última segunda-feira não houve sessão ordinária da Câmara, por falta de quorum. O motivo foi a votação do Projeto de Lei nº 012/2016, que autoriza ao Executivo a abrir Crédito Especial para conceder subvenção social para o Cruzeiro Esporte Clube, do Córrego do Ouro, no valor de R$ 20.000,00.    

Isto levará a uma anulação parcial das dotações para a Manutenção dos Jogos Estudantis da Primavera (Serviços de Pessoa Jurídica), que tem uma dotação orçamentária aprovada pela Câmara, no valor de R$ 118.500,00, reduzindo-a para R$ 98.500,00.

Estiveram ausentes os seguintes vereadores: Altamir, Felipe, Sebastião, Cláudio Almeida, Cláudio Paes e Valdir.  
O provável motivo para as ausências: FALTA DE CORAGEM para derrubarem o projeto.

Os prováveis motivos da falta de coragem: 
1- Três vereadores representam o Córrego do Ouro, o maior bairro da cidade.
2- O medo de não serem reeleitos ao negarem uma subvenção para o Córrego do Ouro e diminuírem a dotação dos Jogos Estudantis da Primavera.

Na minha opinião, todos os vereadores não merecem receber R$ 0,01 de remuneração para o serviço que executam e, muito menos, serem reeleitos.

Orçamento em 2016


Projeto a ser votado pela Câmara


Justificativa do Prefeito

Parecer Jurídico da Câmara Municipal


terça-feira, 28 de junho de 2016

Esta é uma publicação "do povo de Santos Dumont"

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A Prefeitura Municipal de Santos Dumont começou a distribuir, no dia de hoje, uma revista que mostra as conquistas da Administração Municipal 2013/2016.

Segundo informações não oficiais, esta distribuição está sendo feita pelos Correios. Como todo cidadão sandumonense tem o direito de possuí-la, estamos divulgando a revista na íntegra para que TODOS analisar o seu conteúdo.

O povo de Santos Dumont pagou esta publicação supérflua (valor médio estimado de R$ 62.500,00), através de um Pregão Presencial, de número 044/2016, vencido não sabemos por quem e muito menos quantos interessados apareceram. A abertura do processo licitatório aconteceu no último dia 16 de junho e o seu vencedor mostrou muita "competência, executando o serviço rapidamente", para colocá-la na praça antes do período eleitoral.

Isto é que saber utilizar a tecnologia, com "rapidez e eficiência"!

Clique na imagem para visualizar a Revista
Revista - 2013/2016
Publicação sobre o processo licitatório do dia 04/06/2016:

sábado, 25 de junho de 2016

O motivo do desinteresse é porque não será (?) candidato?

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No ano de 2014, a população de Santos Dumont foi surpreendida com o "aparecimento" de placas de Construção de Unidade Básica de Saúde (Jardim Jaraguá, Boa Vista e Loteamento Belvedere - antigo Sanatório).

Uma publicação da CNM (Confederação Nacional dos Municípios) alertou, no dia 14/06/2016, aos gestores municipais sobre a última chamada para solicitar a prorrogação de prazo das obras por meio do Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob).

Este alerta seria para as obras de reforma e ampliação de UBS habilitadas no período de 2011 a 2013 que não se encontram com 100% de execução no Sismob; obras de construção, reforma e ampliação de UBS habilitadas em 2013 e 2014 sem inserção da ordem de serviço no Sistema; e, por fim, obras de construção de UBS habilitadas em 2013 sem atestado de conclusão no Sismob.

A AMM (Associação Mineira de Municípios) , compartilhando esta publicação da CNM, acrescentou: " Desde o mês de janeiro, o Ministério da Saúde vem notificando os municípios sobre a execução dos processos em atraso. O procedimento padrão prevê o envio de três notificações. A partir da terceira, o ente municipal fica irregular. Apesar de o órgão não estipular uma data, o Sistema pode fechar a qualquer momento. Portanto, é necessário que o gestor solicite a prorrogação do prazo o quanto antes."

Para surpresa nossa, no apagar das luzes desta gestão, que declarou publicamente que não será (será?) candidato, somos "surpreendidos" com isto:

  Imagem montada

A informação original poderá ser consultada em:

quinta-feira, 23 de junho de 2016

As contas de 2014 e 2015 serão aprovadas pelo TCE?

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O Município de Santos Dumont poderá (se já não o foi) ser chamado a dar explicações fundamentadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais pela  abertura de cŕeditos suplementares sem a existência de recursos disponíveis. Isto é uma violação ao art. 43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Também é uma violação ao dispositivo constitucional insculpido no inciso V, do artigo 167 da Magna Carta/1988, a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

A Lei orçamentária autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até um determinado limite. Deve-se, contudo, observar que a transposição, o remanejamento, ou a transferência de re­cursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, é proibida sem prévia autoriza­ção legislativa (art. 167, VI da CF).

Em 2014, foram abertos 7 Decretos de Remanejamento (números 2707, 2728, 2746, 2755, 2765, 2776 e 2782), que totalizaram R$ 10.165.935,28.



Em 2015, foram abertos  12 Decretos de Remanejamento (números 2487, 2801, 2805, 2814, 2820, 2831, 2837, 2847, 2856, 2860, 2868 e 2877), que totalizaram R$ 12.582.960,98.


Houve PRÉVIA autorização legislativa para estes Decretos de remanejamento?

Como fazer remanejamentos de dotações orçamentárias SEM ORIGEM?

quarta-feira, 22 de junho de 2016

Mais uma ação perdida por omissão

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Em uma ação com pedido de indenização por danos morais, distribuída em 28/01/2015, devido a uma queda em bueiro público, a parte autora insurgiu-se contra o Município de Santos Dumont, alegando falha na prestação de serviço público.

Em sua defesa, o réu (Município) alegou que o caso não ter nenhum tipo de responsabilidade civil, por realizar regular e contínua verificação das condições dos escoadouros da localidade. 

Ainda em sua defesa, "tentou" responsabilizar a parte autora alegando que a mesma deveria ter tomado precauções, dizendo que "nunca se aconselha a passagem sobre este tipo de objeto". Tentou ainda que o caso, no máximo, poderia ser "culpa concorrente das partes". 

"A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide, enquanto o réu quedou-se inerte.

Conclusão - Drª Maria Cristina de Souza Trulio 
Ante o exposto, julgo totalmente procedente o pedido autoral, condenando o réu, Município de Santos Dumont, a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, a qual deverá ser atualizada monetariamente de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), contada a partir da data da publicação da sentença, até o dia do efetivo pagamento, acrescida, ainda, de juros de mora em consonância com a Taxa Referencial dos juros aplicados à Caderneta de Poupança, contando-se estes desde a data do evento danoso, qual seja, dia 20 de janeiro de 2015, consoante f. 17, até o dia do efetivo pagamento. 

Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, em respeito ao artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. 

terça-feira, 21 de junho de 2016

Como não entendo esta linguagem técnica - alguém poderia explicar?

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Para análise de advogados - INSPEÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT (EXERCÍCIO 1994)

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais está arquivando processos de seus jurisdicionados, baseando-se em prescrição dos atos. Isto significa que, mesmo tendo cometido irregularidades, alguns  gestores estão sendo beneficiados, devido à demora no julgamento pela Corte de Contas.

A Drª Maria Cecília Borges - Procuradora do Ministério Público / TCE-MG emitiu um parecer - Relatório de Inspeção nº 032.915, em 28/10/2015, sobre os autos de inspeção na Prefeitura Municipal de Santos Dumont, que visava fiscalizar diversos atos praticados pelo gestor no exercício de 1994, em licitação. 

O resultado da Inspeção pode ser visualizado em http://tcnotas.tce.mg.gov.br/tcjuris/Nota/BuscarArquivo/405718

Cita a Drª Maria Cecília Borges: "Conforme consta do relatório da unidade técnica de f. 514/514v., citado(s), o(s) responsável(is) apresentou(aram) defesa em março de 1998 (grifo meu), vindo os autos ao Ministério Público em setembro de 2015 (grifo meu).
 
Conforme será demonstrado na presente manifestação, o instituto da prescrição não deve incidir nos processos de controle externo desenvolvidos no âmbito desta Corte de Contas. Além disso, a tese trazida na Ordem de Serviço Conjunta n. 01/2015 deste Tribunal, a qual aparece reproduzida na manifestação da unidade técnica desta Corte, não merece prosperar, uma vez que a extinção dos processos de controle externo com base na racionalização administrativa demanda um exame de razoabilidade e de proporcionalidade sobre as ilegalidades apuradas no caso concreto."

"Com base no exposto, pode-se afirmar que, em face da afronta a diversas normas constitucionais e administrativas, não se revela possível aplicar o instituto da prescrição ao processo em comento."
 
Conclui a Drª Maria Cecília Borges: "Assim sendo, não se faz possível se manifestar sobre o mérito do presente feito em face de sua instrução não ser suficiente para realização dos exames de proporcionalidade e de razoabilidade, os quais, conforme já exposto, são necessários para apurar se a racionalização administrativa deve incidir no caso concreto em questão. 

Desse modo, deve(m) ser realizada(s) a(s) diligência(s) necessária(s) à correta instrução do processo, a fim de que este possa ser devidamente apreciado e julgado, inclusive com a apuração se a racionalização administrativa deve incidir no presente caso concreto.

Pelo exposto, o Ministério Público de Contas OPINA pelas diligências acima mencionadas."

sexta-feira, 17 de junho de 2016

Por quê somente os Governos Federal e Estadual publicizam?

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Nota da Edição: O meu texto, todos os meses, é sempre o mesmo, com pequenas modificações em números e imagens, mas a intenção será sempre a mesma.

Parte dos impostos que pago (muitos) estão incluídos neste "bolo" distribuído para o FMS que, por sua vez, distribui para o Hospital. Como o meu pagamento é OBRIGATÓRIO, o meu credor tem a OBRIGAÇÃO de me prestar contas em NÚMEROS.

Utilizar jornal e internet para reclamações sem MOSTRAR o destino de parte do meu dinheiro "doado" é crime, que deve ser punido com as sanções legais.  



Os Governos Federal, Estadual e Municipal repassaram para o Hospital os seguintes valores em 2016:


Sigla: OB=Ordem Bancária

Obs.:
Fundo Nacional de Saúde: R$ 2.341.398,66 (repasse para o FMS)

Fundo Estadual de Saúde: R$ 1.600.000,00 (repasse para o FMS) 

Fundo Municipal de Saúde (Informação de janeiro a abril): R$ 1.644.865,54 (os repasses que o FMS recebe, destinados ao Hospital TEM que, OBRIGATORIAMENTE,serem repassados para o Hospital.)

O FMS já recebeu, nos 5 primeiros meses do ano R$ 3.941.398,66 e o Hospital recebeu apenas R$ 1.644.865,54. O valor de R$ 120.000,00, a ser repassado com recursos do Município, foi repassado quantas vezes em 2016? 


De novo, a "mesma novela" e a mesma pergunta: O valor de R$ 120.000,00, referente ao Convênio do Município com o Hospital já foi repassado quantas vezes em 2016?

Os responsáveis pelo Hospital, que reclamam do atraso na falta dos repasses das Prefeituras, vão responder esta pergunta quando? Ou será mais uma que ficará, ETERNAMENTE, sem resposta? 

As respostas e as prestações de contas, POR LEI, devem ser públicas, porque o Hospital de Misericórdia de Santos Dumont recebe recursos dos governos federal, estadual e municipal. 

Será que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Ministério Público Federal estão cientes destas irregularidades? 

sábado, 11 de junho de 2016

As RECOMENDAÇÕES foram seguidas?

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Em um recurso, PROVIDO, da Administração Municipal anterior a uma decisão to TCE-MG, do ano de 2008, que analisou as OBRIGAÇÕES EM FINAL DE MANDATO (PESSOAL E RESTOS A PAGAR), DIVERGÊNCIAS ENTRE SIACE/PCA E VALORES APURADOS EM INSPEÇÃO, LICITAÇÃO) - Processo 811550, foi "determinado o encaminhamento de recomendações à atual Administração, para que evitasse a reincidência nas irregularidades apuradas".

RECOMENDAÇÃO expedida ao atual Prefeito Municipal de Santos Dumont – MG, Sr. Carlos Alberto Ramos de Faria, para que adote medidas de boa gestão pública, em especial:

1) Passe a formalizar os processos de inexigibilidade de licitação, expondo de forma exaustiva as razões que motivaram o gestor, em cada caso concreto, a optar pela contratação direta, nos termos do art. 26 da Lei federal no 8.666/93;

2) Passe a instruir os procedimentos licitatórios, mesmo aqueles instaurados para contratação direta, com a documentação atinente à consulta de preços correntes no mercado, fixados por órgão oficial competente, ou constante do sistema de registro de preços;

3) Adote as medidas necessárias para que o cargo de “contador” e/ou “técnico em contabilidade” conste do quadro de servidores efetivos do órgão, cujas atribuições deverão abranger todos os atos necessários ao acompanhamento e operacionalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Municipal, observando-se, ainda, a exigência de concurso público para a respectiva investidura, ou, na hipótese de não constar tal cargo do quadro permanente, a utilização de licitação nos termos previstos na Lei federal no 8.666/1993; 

4) Passe a observar nas futuras contratações a devida publicação na Imprensa Oficial do extrato do contrato e de seus aditamentos, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei federal no 8.666/1993; 

5) Faça constar os documentos pertinentes à estimativa de preço exigida pelo inciso IV do art. 43 da Lei de Licitações, em caso de futura formalização de procedimentos licitatórios com fundamento na Lei federal no 8.666/1993, ou na Lei federal no 10.520/2002;

6) Faça a divulgação das planilhas orçamentárias como anexo do Edital, nos termos do art. 40, § 2o, inciso II, da Lei federal no 8.666/93, em futuros procedimentos licitatórios; 

7) Somente realize procedimento licitatório ou procedimento de inexigibilidade ou dispensa de licitação quando houver disponibilidade orçamentária para cobrir a despesa a ser contratada, indicando no respectivo edital a dotação orçamentária que cobrirá as mencionadas despesas, nos termos do art. 38 da Lei federal no 8.666/1993;

8) Verifique o cumprimento do estabelecido na cláusula segunda do Contrato de Prestação de Serviço no 100/2008, decorrente da Dispensa no 04/2008, a qual obrigava a contratada a repassar 10% (dez por cento) do valor total arrecadado com as inscrições de Concurso Público da Prefeitura, realizado em 2008, para a Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, devendo, e se necessário for, instaurar Tomada de Contas Especial, nos termos da Instrução Normativa TCMG no 03/2013.


Obs.: Todos os grifos e negritos são nossos. 

sexta-feira, 10 de junho de 2016

Vai ter festa em período eleitoral?

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A população de Santos Dumont foi privada de um Carnaval decente, o Hospital não tem atendimento decente por falta ou atraso de verba da Prefeitura, mas, EM PERÍODO ELEITORAL, poderemos ter "festa".

Fiquem de olho, senhores candidatos a prefeito, que não tenham o "apoio" do gestor atual.

quarta-feira, 8 de junho de 2016

COPASA e suas "novidades"

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Não bastassem todos os problemas que esta empresa tem causado aos cidadãos sandumonenses, agora "criou" mais um, para todos os mineiros.

As faturas, que serão pagas no mês de julho, já estão sendo emitidas e trazem duas "surpresas" para a população.

A primeira é o aumento nas tarifas, de 13,90% (índice médio), a partir de 13/05/2016.

A segunda é o término do intervalo de consumo, também a partir de 13/05/2016. (Art. 1º, §4° da RESOLUÇÃO ARSAE-MG 82/2016, DE 12 DE ABRIL DE 2016.)

Em 2015, o intervalo de consumo cobrado foi de 0 a 6 m3 (valor fixo) e, quando o consumo ultrapassasse 6 m3, a cobrança variava de acordo com a quantidade consumida.

Em 2016, os consumidores terão um valor fixo a pagar (água e esgoto), mesmo que não utilizem uma gota de água. À medida que houver consumo, os valores serão variáveis.

Muito "interessante" é o artigo 2º desta mesma resolução: "Manter a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário graduada em razão da existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada um dos usuários, conforme diferenciação tarifária a seguir:

I – tarifas EDC (esgotamento dinâmico com coleta) em caso de ausência de tratamento do esgoto coletado;


II – tarifas EDT (esgotamento dinâmico com coleta e tratamento) em caso de tratamento do esgoto coletado.",
assim como as considerações para se baixar esta resolução.  






sábado, 4 de junho de 2016

Agora ele descobriu a importância da transparência

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A Administração Pública realizará um Pregão Presencial (nº 044/2016) para Contratação de empresa para Futura e Eventual Prestação de serviços de gráficos em atendimento à Secretaria Municipal de Administração, para a confecção de 15.000 revistas no formato capa: 42,2x29,7cm, cores: 4x4 tinta escala em papel couchê brilho, 170gr. Miolo com 32 páginas, formato: 21x29,7cm, cores:4 cores tinta escala em couchê brilho 115gr. Alceamento automático (grampo) que poderão custar aos cofres públicos R$ 62.200,50.

O mais "interessante" disto tudo é que somente agora, em um ano eleitoral, "descobriram" que "A importância do princípio da publicidade para a Administração Pública visa atender as necessidades e os interesses da coletividade, pois é necessária a participação da coletividade para fiscalizar e, assim, efetivar a transparência dos atos públicos. Como forma de respeito da Administração Pública para com a população de toda a cidade, o gestor público vem por meio desta contratação tratar de suas atribuições junto à população ao que lhe foi delegado com ética e moralidade. Por isso, objetivando satisfazer o interesse da população, é que se justifica esta contratação para a confecção de informativo referente aos trabalhos e serviços públicos realizados pela Prefeitura Municipal de Santos Dumont." (Justificativa da contratação para este gasto inútil).

A ética e moralidade não existiram neste governo e a transparência dos gastos públicos muito menos. Agora, no "apagar das luzes",  o senhor Prefeito Carlos Alberto Ramos de Faria descobriu que deve respeito à população de toda a cidade.

Se não há dinheiro, se a arrecadação caiu, de qual área será "retirado" este recurso?

Será esta a Empresa que vencerá o pregão?

 

Edital do Pregão Presencial: