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quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Para todos os agentes públicos

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TODOS, independente do cargo ocupado, devem ter ciência de que:

- o POVO é QUEM PAGA os salários de todos.

- o objetivo é o BEM COMUM o ATENDIMENTO PARA TODA A COMUNIDADE.

- as PRIORIDADES são os DESEJOS DO PATRÃO.

- existem RESTRIÇÕES que a qualidade de agente público acarreta.

- à exceção do prefeito, todos são AUXILIARES.

- auxiliares (ajudantes) devem EXECUTAR O MANDADO e NÃO TÊM PODER DECISÓRIO, que é somente do prefeito.

O prefeito deve estar SEMPRE ATENTO aos atos praticados por seus auxiliares para não ser RESPONSABILIZADO SOLIDARIAMENTE.

A Câmara Municipal tem um papel importante, assim como o Ministério Público e a Comunidade, na FISCALIZAÇÃO de toda a Administração Pública.

Os REQUISITOS para a escolha de ajudantes DEVERIAM ser a COMPETÊNCIA e o CONHECIMENTO para aplicar no exercício do cargo e as mínimas QUALIDADES MORAIS: vida pregressa de comprovada moral ilibada, educação doméstica, respeito aos colegas/munícipes e demonstração de ser um cidadão urbano.

Infelizmente, por FORÇA e PRESSÃO de jogo partidário, a escolha de ajudantes redunda em LOTEAMENTO de cargos e funções públicas e é pela AUSÊNCIA da maioria destes requisitos que estamos assistindo a verdadeiros DESASTRES nas administrações públicas.
 
A PRIMEIRA PROVIDÊNCIA a ser tomada por TODOS os agentes públicos é uma DECLARAÇÃO DE BENS, registrada no Cartório de Títulos e Documentos para o acompanhamento da evolução de seu patrimônio. Quando o agente público deixar o cargo deverá fazer o mesmo para EVITAR "doações" a apaniguados ou parentes ou mesmo atos de CORRUPÇÃO.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Décimo Terceiro para vereadores de Santos Dumont

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A Câmara Municipal de Santos Dumont aprovou, na última segunda-feira (19), em uma sessão extraordinária, de forma sorrateira e no apagar das luzes, a implantação de um 13º salário para os vereadores. 

O Projeto de Resolução nº 003/2016 foi aprovado pelos vereadores reeleitos Felipe Chaves, João Batista e Cláudio Paes. Foram contrários à aprovação do projeto os vereadores, também reeleitos, José Abud e Cláudio Almeida. Houve a abstenção de voto da vereadora Cláudia Corrêa (reeleita) que preferiu se omitir, por não ter coragem de assumir a sua vontade em aprová-lo, mesmo sabendo que este projeto é impopular.

O projeto, de autoria da Mesa Diretora, composta por Cláudio Paes, João Batista Barbosa Crescêncio e Valdir Lúcio Nogueira, deixou explícita a legislação em causa própria: esperaram terminar a eleição, “deixando de fora” do presentinho de Natal o prefeito e o vice-prefeito. Será que as “Excrescências” não sabem que eles também são agentes políticos? 

O TCE-MG, que tem o papel de auxiliar no controle externo para atender amplamente o interesse público e contribuir para evitar desperdícios, desvios, fraudes e atos de corrupção, entende como “legal” o pagamento do Décimo Terceiro para agentes políticos. Outros Tribunais de Contas, espalhados pelo País, divergem desta decisão. Tribunais de Justiça têm visões diferentes. 

O dispositivo constitucional determina que o detentor de mandato eletivo deve ser pago, exclusivamente, por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. 

Setores da OAB entendem que apenas servidores públicos poderiam receber o 13º salário e não os agentes políticos. Haveria apenas uma exceção: os vereadores que, sendo também servidores de carreira, optassem por receber regularmente os salários de servidor. 

O Supremo Tribunal Federal poderá colocar um fim nestas divergências quando julgar um recurso extraordinário no qual se discute a possibilidade de pagamento do terço de férias, do 13º salário e de verba indenizatória a prefeitos e vice-prefeitos, que terá repercussão geral (RE 650898).

O  Ministério Público do Estado de Minas Gerais é a primeira opção para o cidadão tentar barrar esta imoralidade, que pode até ser considerada legal. Se o MPMG acatar a representação poderá instaurar uma ação popular. Lembrando que em toda e qualquer representação feita ao MPMG, o cidadão pode optar por manter os dados em sigilo.

Endereço para representações ao MPMG: https://www.mpmg.mp.br/conheca-o-mpmg/ouvidoria/fale-conosco/

Caso não seja instaurada a Ação Popular pelo MP: A única solução, até que resolva este imbróglio, é o ajuizamento de uma Ação Civil Pública (ACP) – com pedido de liminar – para suspender a implantação do 13º salário para as “excrescências” do município de Santos Dumont. Em tese, os agentes políticos exercem um mandato eletivo e não cargo ou emprego público, o que os impede fazer jus aos direitos sociais previstos nos incisos do art. 7 da Constituição Federal. Dentro desses direitos, encontra-se o 13º salário. 

Projeto de Resolução nº 003/2016
 

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Uma mensagem de Ano Novo Diferente

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Desejo a todos um Feliz Natal e que 2017 seja um Ano para se quebrar as barreiras, de luta para a concretização daquilo que acreditamos e de renovação da esperança no coração de todos.  - Aylce

"Apenas com o esforço coletivo e boas ideias vamos produzir cidades justas, seguras, saudáveis, acessíveis, economicamente dinâmicas, resilientes e sustentáveis." - CAU/BR
 


O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil está realizando uma campanha por cidades melhores e pela valorização da Arquitetura e Urbanismo. Em consonância com a Nova Agenda Urbana das Nações Unidas, propomos à sociedade em geral, em especial aos prefeitos e vereadores eleitos, dez medidas pela qualidade das cidades.

Apenas com o esforço coletivo e boas ideias vamos produzir cidades justas, seguras, saudáveis, acessíveis, economicamente dinâmicas, resilientes e sustentáveis.

Ajude a espalhar essa ideia.

10 MEDIDAS RECOMENDADAS PELA ONU 

Confira aqui 10 recomendações (comentadas) da Nova Agenda Urbana proposta pela Habitat III – 3a Conferência da ONU sobre Habitação e Desenvolvimento Sustentável, realizada em outubro de 2016 em Quito, no Equador.

1. As pessoas devem estar no centro do planejamento urbano e “ninguém deve ser deixado para trás”. O planejamento urbano deve ter uma abordagem que coloque os cidadãos em primeiro lugar, garantindo a todos o Direito à Cidade, o que inclui o combate à exclusão espacial e fazer da moradia a preços acessíveis um de seus pilares. (No Brasil, o Direito à Cidade é garantido pela Constituição de 1988 e regulamentado no pelo Estatuto da Cidade, mas ainda é pouco exercido).

2. Revigoramento do planejamento urbano e territorial de longo prazo e integrado visando otimizar e consolidar os resultados positivos da urbanização. O planejamento regional, ou seja, para além da visão restrita do território do município, baseado em projeções demográficas, ajuda a evitar aglomeração urbana e preserva a conexão da cidade com a sua base rural, fundamental para a produção de alimentos e proteção ambiental. Também cria condições de integração com a políticas urbanas nacional e estadual.

3. Fortalecimento da governança urbana em especial nas metrópoles, para impedir a duplicação de serviços e desperdício de recursos, contribuindo para o planejamento da mobilidade (em especial o transporte público), do uso da água, do saneamento básico, da proteção ambiental e do destino final de resíduos sólidos em municípios vizinhos. Integração é a chave para a prestação equitativa e eficaz dos serviços públicos. (No Brasil, a governança metropolitana e a gestão compartilhada de funções públicas de interesse comum, institutos previstos no Estatuto da Metrópole, encontram resistência, em especial dos prefeitos).

4. A participação popular na formulação e monitoramento dos planos urbanos fortalece sua implementação. Os planos urbanos devem ter força de lei, fornecendo segurança sobre propriedade, acesso a serviços públicos e reserva de áreas de interesse social. Eles também garantem transparência e continuidade das políticas públicas, independente das mudanças de governantes.

5. Encurtar o tempo de viagem entre a casa e o trabalho tem um enorme impacto sobre a mobilidade urbana e a qualidade de vida na cidade. Bairros de uso misto, com residências próximas ao emprego, promovem percursos rápidos, economizando tempo e reduzindo o consumo de energia e as emissões de gases de efeito estufa. Se bem concebidos, eles criam espaços públicos mais acessíveis. (Para o CAU/BR, é fundamental associar mobilidade e território, gerando uma rede de transporte público articulada, de forma a proporcionar mais densidade, mas com qualidade, diversidade de usos e acessibilidade, e desestimulando o uso do carro).

6. Gestão de terras, incluindo ferramentas de planejamento, finalidade e administração do solo urbano, é fundamental para a sustentabilidade de todos os outros elementos da cidade. Não podemos mais conviver com a informalidade e a insegurança generalizada de posse da terra, tornando-se necessária a identificação de soluções práticas e equitativas. A urbanização de terrenos baldios, favelas e áreas industriais degradadas permite que as cidades cresçam sem ameaçar áreas verdes.

7. O controle proativo do equilíbrio de direitos da sociedade e interesses privados no desenvolvimento urbano permite que o investimento público em infraestrutura e a autorização para novas construções gerem recursos para os serviços que essas áreas necessitam e para o desenvolvimento urbano geral. (No Brasil, o mecanismo da “outorga onerosa” do direito de construir é previsto no Estatuto da Cidade, mas poucas cidades o utilizam, assim como o imposto progressivo para áreas que não cumprem a obrigação social de uso do solo urbano).

8. Bons projetos e mecanismos legais para estabelecer e manter espaços públicos são fundamentais para a comunidade. O espaço público bem planejado e bem-cuidado fornece a estrutura básica que, ao longo de décadas e séculos, reforça a identidade cívica, fomenta a qualidade de vida e aumenta a produtividade da cidade. (No Brasil, a permissão para licitação de obras sem projeto completo - a chamada “contratação integrada” – vem degradando nossos espaços públicos construídos, além de promover o aumento de custos e prazos, facilitando a corrupção nos contratos de obras).

9. Um bom planejamento inclui a previsão para o comércio local e o crescimento econômico. Espaços econômicos urbanos diversos, que também favoreçam os pequenos e médios empresários residentes na região, aumentam a produtividade e os meios de vida em geral, com impacto positivo para os trabalhadores.

 10. Um rígido planejamento de crise reduz o tempo de recuperação da cidade em situações emergenciais e assegura a rápida restauração da vida normal. Todos os atores - equipes de emergência, autoridades municipais e das demais esferas administrativas e entidades comunitárias - devem ser envolvidos. Um bom plano pode aumentar a resiliência e reduzir a perda de vidas e bens durante desastres naturais ou acidentes.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Centro Cultural Paulo de Paula - Documentos públicos

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Há obrigação de transparência pública para o Parceiro Público (Prefeitura) e pela OSCIP (ONG Movimento Nacional Amigos do Trem). 

Como sempre, a prefeitura desobedece uma determinação que ela mesma baixou: publicar na imprensa local extrato deste TERMO DE PARCERIA e de seus aditivos no prazo máximo de trinta dias após sua assinatura.   

Alguém viu alguma publicação deste tipo? Só se vai ser neste final de semana.
 
Para saber de quem são as responsabilidades e obrigações:
   
Decreto 2.952, de 21/11/2016

Termo de Parceria - Prefeitura e Amigos do Trem

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Sem palavras para expressar o espanto

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Quando levamos um susto, recebemos uma notícia ruim ou vemos cenas que não nos agradam, ficamos sem palavras para expressar o nosso sentimento.

Vão criar aves no local?

Não tenho muitas expectativas quanto ao desempenho da gestão que assumirá a partir do próximo dia 1º, mas acredito que pior do que está não tem como ficar.

A que ponto chegou esta gestão que, finalmente, se despede!