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sexta-feira, 26 de maio de 2017

Quem não repactuou?

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As metas NÃO FORAM REPACTUADAS com a Prefeitura. A responsabilidade pela não pactuação das metas é do prestador do serviço (COPASA - Em Belo Horizonte ou em Santos Dumont) ou da Prefeitura Municipal de Santos Dumont?

Segundo o RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT – MARÇO/2017 - Nº GFO-08/2017 da ARSAE-MG (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais),  em 2015 foi realizada uma fiscalização e houve notificação de que os prazos, previstos no contrato de Programa, para execução das obras da ETE e do sistema de coleta e interceptação de esgoto já estavam vencidos.

Houve uma recomendação para que fossem repactuadas as metas do contrato, a fim de torná-lo válido, sendo enviado para a Agência uma planilha com novas metas, que também já estão desatualizadas. 

Não existem cronogramas previstos para complemento das obras de interceptação, das EEE’s previstas para o SES, e para ampliação do Sistema de Abastecimento de Água, que já se encontra em seu limite para atendimento da demanda do município, apresentando prazos vencidos.

Segundo o Prestador, a ETE estaria em fase final de construção e sua operação será iniciada em maio de 2017 e o serviço pago pelos usuários é o de coleta e afastamento do esgoto, que corresponde a 50% do valor da tarifa de água, valor esse praticado em todo o Estado de Minas Gerais.

 

domingo, 21 de maio de 2017

Escola Municipal Anita Soares Dulci - 10 anos

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Neste sábado (20), A Escola Municipal Anita Soares Dulci comemorou uma década de trabalho no Município de Santos Dumont, com a celebração de um culto ecumênico em Ação de Graças. 

Os fundadores da escola, Mariangela Tavares Da Silva Passos, Evandro Nery, Maria de Fátima Mendes e Vander José Montesse do Amaral, assim como os servidores que lá permaneceram nestes 10 anos, Moacir Reis Amaral, Ederson Francisco Pereira, Luiz José Ferreira Ladeira, Hiran Lima da Motta e Livia Queiroz Barreto foram homenageados.

A participação da banda, composta alunos e ex-alunos, e também uma exposição de trabalhos alusivos à comemoração marcaram a solenidade.

Participaram do evento, Dorival Marcos de Oliveira (Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont), Milton Jones Paiva (Advogado, representante do CREAS) e Rogeria Helena de Melo Ferreira (representando a SEMEC).


Histórico

A professora Anita Soares Dulci, que deu nome à instituição, nasceu em Ponte Nova (MG), no dia 23 de agosto de 1925, residindo a maior parte de sua vida em Santos Dumont (MG), onde se casou e formou uma família com dez filhos.

Educadora empolgada, atuante na igreja, participante ativa nos movimentos sociais e na política desta cidade, seu objetivo único era o de ajudar o povo a seguir o caminho da cidadania e da democracia. Foi a fundadora do Movimento das Domésticas Unidas e membro da Comissão Municipal dos Direitos Humanos, sempre enfatizando a missão educativa na política com seus discursos e práticas pedagógicas. Poetisa, com sólida cultura literária, escrevia muito bem, deixando poemas e textos esparsos. Faleceu em 28 de janeiro de 1998, aos 72 anos.

A Escola Municipal Anita Soares Dulci foi entregue à comunidade sandumonense no dia 19/05/2007. Um investimento importante na área da educação, objetivando o desenvolvimento integral do aluno e oferecer condições de um aprendizado completo, em boas estruturas físicas.

O professor Evandro Nery, buscando incentivar a educação, melhor caminho para a construção de uma sociedade mais justa, mais igualitária de valores, menos violenta, transformou o projeto em realidade.

A Prefeitura Municipal de Santos Dumont, em convênio com o Ministério da Educação,  após muita luta do então Prefeito Evandro Nery, conseguiu um incentivo do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) no valor de R$ 343.841,49.  Como este valor não seria suficiente para a execução da obra, a Prefeitura entrou a contrapartida de R$ 127.000,00. O mobiliário foi adquirido após um outro convênio com o FNDE no valor de R$ 70.000,00 e R$ 9.500,00 de contrapartida por parte do município.

Lei de criação da Escola Municipal Anita Soares Dulci

sábado, 20 de maio de 2017

Repasses para o Hospital - Março/2017

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Total recebido no mês de Março: R$ 517.627,18 

CONVENIO 030/2015 - INCENTIVO INTEGRA SUS
CONVENIO 002/2017 E DELIBERAÇÃO 1634/2013 - QUALIFICAÇÃO DE 04 LEITOS DE UTI.
CONVENIO 030/2015 - INCENTIVO IAC
SERVIÇOS DE MEDIA COMPLEXIDADE HOSPITALAR, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONTRATO 119/2015.

SERVIÇOS DE MEDIA COMPLEXIDADE HOSPITALAR, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONTRATO 119/2015.

CONVENIO 001/2017 E DELIBERAÇÃO 1634/2013 9 - REDE RESPOSTA

CONVENIO 016/2016 E T.A. 01 E 02


Total recebido no mês de Janeiro:     R$ 437.625,18
Total recebido no mês de Fevereiro: R$ 597.625,18
Total recebido no mês de Março:      R$ 517.627,18

Total recebido em 2017: R$ 1.552.877,54

Fonte: ADPM

quarta-feira, 17 de maio de 2017

Dúvidas de uma cidadã ignorante do Direito

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POR NÃO HAVER TRANSPARÊNCIA PARA A CONFIRMAÇÃO OFICIAL, segundo informações não oficiais, a Câmara Municipal de Santos Dumont aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei Complementar 002/2017 que proíbe a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) de cobrar tarifa de coleta e tratamento de esgoto em Santos Dumont/MG (esgotamento dinâmico com coleta e/ou tratamento), até que os referidos serviços sejam efetivados "in totun" na cidade, além de dar outras providências.

Antes de qualquer colocação, deixo claro que concordo plenamente com as intenções que levaram à edição deste projeto, mas não posso me furtar de expressar a minha opinião pessoal. Se estiver errada, ótimo! 

1- O projeto de lei, sendo de autoria do vereador Conrado Luciano Baptista, não poderia e não poderá ser aprovado por conter vício de inciativa (o prefeito deveria ter iniciado este processo e não o fez).

2- Caso o projeto seja aprovado em segunda votação, poderá ser vetado pelo prefeito.

3- Se for vetado e a Câmara Municipal insistir em aprová-lo, poderá haver arguição de inconstitucionalidade.

Depois das colocações, os questionamentos:

1- A procuradoria jurídica da Câmara emitiu parecer favorável ao projeto?
2- O relator da comissão permanente de legislação, justiça e redação final verificou a constitucionalidade do projeto?

2- Os vereadores estão cientes dos problemas que poderão vir a criar, caso este projeto seja aprovado, não seja "derrubado" e/ou questionado posteriormente? Ou estão simplesmente querendo fazer politicagem para enganar o povo que, infelizmente, em sua grande maioria, acredita em tudo que sai da boca de político?

Ainda não chegamos aos 6 meses da nova legislatura e TODOS, infelizmente, continuam de olho nos votos futuros...

Ficarei esperando para ver os desdobramentos.

sexta-feira, 12 de maio de 2017

Procura-se a transparência pública

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Dos 67 municípios mineiros que utilizam a ADPM para a publicação das Contas Públicas, 44 já fizeram todas as publicações referentes ao mês de abril. Entre estes municípios, 45 também utilizam este site para publicar as contas das Câmaras Municipais, com a indicação da remuneração dos seus servidores.

Doze destes municípios estão "um pouco atrasados", com informações divulgadas somente do mês de março e onze "muito atrasados" com publicações do mês de fevereiro.

Infelizmente, o município de Santos Dumont encontra-se entre aqueles "muito atrasados". 

Sabemos que estas informações são enviadas pelo Departamento de Contabilidade, que tem como chefe o servidor Sebastiao Deon Dos Santos, na parte que se refere à Prefeitura Municipal. 

Quanto à Câmara Municipal, não há em seu site oficial, desde o ano de 2013, quando estas informações começaram a ser obrigatoriamente divulgadas, nenhuma informação sobre remuneração de servidores. 

As informações que constam, nos dois sites oficiais (Câmara e Prefeitura), não cumprem todas as determinações legais, desrespeitando FLAGRANTEMENTE a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527) e a Lei Complementar nº 101 (Responsabilidade Fiscal).

O direito de acesso à informação dos cidadãos sandumonenses tem que ser respeitado.

Infelizmente, foi um grande erro a publicação que parabenizava pela transparência pública, no início da gestão. 

Será que o Ministério Público deverá ser acionado para o cumprimento de um DIREITO DE TODOS SEMPRE DESRESPEITADO POR ALGUNS?