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sábado, 26 de agosto de 2017

Escapou - por pouco

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No dia 10/08/2017, por 2 votos contra 1, o TCE-MG aprovou parecer prévio para aprovação das contas de 2014, com as seguintes recomendações ao atual gestor:

"Relativamente aos gastos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, ao promover o planejamento, nos termos requeridos no art. 10 da Lei Federal no 13.005, de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, atente para a obrigatoriedade de que o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual sejam formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação, com o intuito de viabilizar a sua plena execução.

Nos termos da mencionada Lei, o investimento público em educação deve ser direcionado, de forma obrigatória, para o cumprimento das metas e respectivos prazos estabelecidos no Plano Nacional de Educação, devendo ser conferida especial atenção às metas 1 e 3, que determinam a universalização, até 2016, da educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e do atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, bem como à meta 18, que estabelece que se deve assegurar, no prazo de dois anos da edição da Lei, portanto também em 2016, a EXISTÊNCIA DE PLANOS DE CARREIRA PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA, tomando como referência o piso salarial nacional definido em lei federal.

O gestor deverá ser alertado também de que, embora as metas destacadas tenham cumprimento obrigatório para o exercício financeiro de 2016, as demais metas, ainda que com prazos de atendimento até o ano de 2024, requerem que o Planos de Educação Municipal já estabeleçam atuação contínua e permanente da administração pública, de forma a garantir a evolução gradual dos indicadores de cumprimento das metas pactuadas, o que também deverá estar refletido nos instrumentos de planejamento do município.

Recomendo também ao atual gestor que determine ao responsável pelo Serviço Municipal de Contabilidade a cabal observância das instruções normativas deste Tribunal, mormente as relativas ao municiamento de informações ao Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM.

E, ainda, recomendo que sejam mantidos, devidamente organizados, todos os documentos relativos aos atos de gestão praticados no exercício financeiro em tela, observados os atos normativos do Tribunal, os quais deverão ser disponibilizados a esta Corte mediante requisição ou durante as ações de fiscalização a serem realizadas na municipalidade.

Ao responsável pelo Órgão de Controle Interno, recomendo o acompanhamento da gestão municipal, a teor do que dispõe o § 1o do art. 74 da Constituição da República, alertando-o de que, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, deverá dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária. "

CONSELHEIRO GILBERTO DINIZ: voto pela emissão de parecer prévio pela aprovação das contas anuais prestadas pelo Sr. Carlos Alberto Ramos de Faria, Prefeito do Município de Santos Dumont, no exercício financeiro de 2014, tendo em vista a regularidade na abertura de créditos orçamentários e adicionais e o cumprimento dos índices e limites constitucionais e legais examinados na prestação de contas apresentada, os quais poderão sofrer alterações por ocasião das ações de fiscalização do Tribunal, com as recomendações constantes na fundamentação. 

Registro que a manifestação deste Colegiado sob a forma de parecer prévio não impede a apreciação posterior de atos relativos ao mencionado exercício financeiro, em virtude de representação, denúncia de irregularidades ou da própria ação fiscalizadora desta Corte de Contas, seja sob a ótica financeira, patrimonial, orçamentária, contábil ou operacional, com enfoque no exame da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.

CONSELHEIRO JOSÉ ALVES VIANA: De acordo.

CONSELHEIRO PRESIDENTE WANDERLEY ÁVILA: O Ilustre Conselheiro Gilberto Diniz, em seu voto, após verificar que dos Créditos Suplementares/Especiais abertos (R$204.719,03) foram executados R$200.645,00), o que representou 0,31% do total da despesa empenhada (R$65.036.548,92), aplicou o princípio da insignificância e concluiu pela aprovação das contas.

Considerando que restou demonstrado que os créditos abertos sem recursos financeiros foram executados, em quase sua totalidade e, ainda, que não tenho aplicado o princípio da insignificância nesses casos, voto pela rejeição das contas do Senhor Carlos Alberto Ramos de Faria, Prefeito Municipal de Santos Dumont no exercício de 2014.

O Parecer do Ministério Público de Contas opinou pela REJEIÇÃO das Contas.

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

A Administração Municipal está rodando "100% dentro dos conformes"?

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Um mês após uma publicação nossa, o Parque de Exposições Fernando Faria Rocha voltou a ser o local adequado para a  "nova logística" para o "transbordo" do lixo do Município?

Nesta publicação, do dia 25/07/2017, chamamos a atenção das Secretarias Municipais do Meio Ambiente, Turismo, Esporte e Lazer, de Obras e Serviços Públicos e do Prefeito Municipal, quanto à ideia do prefeito, que foi acatada por seus auxiliares, não ser segura, agredir o meio ambiente e que poderia trazer muitos problemas para alguns e para toda a comunidade.

Ainda alertamos que a Polícia do Meio Ambiente e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais poderiam tomar conhecimento das irregularidades e agirem.

Em uma entrevista publicada pelo Jornal Mensagem (29/07/2017), o Secretário de Obras e Serviços Públicos afirmou: "Já estamos com um projeto prontinho, para a partir da próxima semana, com o encerramento da Exposição, festa da cidade, na semana seguinte iniciaremos as obras da estação de transbordo."

Quando questionado sobre a existência de autorização ambiental: "Todos os órgão que envolvem este tipo de operação estão sendo envolvidos. Certo?! Toda licença ambiental para fazer a operação na estação e transporte também que é exigido a licença. Isso já está sendo providenciado e vamos rodar 100% dentro dos conformes." 

O nosso alerta se confirmou!

Após uma solicitação do Vereador CONRADO LUCIANO BAPTISTA, uma intervenção da Polícia Militar do Meio Ambiente, representada pelo Sargento ANDRÉ LEONARDO CÂNDIDO e pelo Cabo CASSIANO DA SILVA PEREIRA, compareceu, no dia 18/08/2017 ao local e lavrou um BO, que já foi enviado para o Promotor Dr. Roger Silva Aguiar, para apreciação.
 
Segundo informações oficiais, no local foi encontrado UM AMONTOADO DE TERRA ENTRE O PÁTIO SUPERIOR DO PARQUE E OS FUNDOS DAS CASAS NA RUA ONOFRINA MARIA ROMÃO.

Verificou-se que está sendo feita UMA OBRA COM DESATERRO, e que a terra ali "amontoada" é da movimentação de terra da obra. Nos fundos das casas passa um córrego e o local onde foi feito o depósito de terra encontra-se distante 32 metros da ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.

Populares, que não quiseram se identificar, temem que a terra depositada possa ser levada para o curso d'água, causando entupimento.

Após contato com o Secretário de Obras e Serviços Públicos, Oscar Toledo Filho, houve a afirmação da CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DO LIXO URBANO mas, no momento da fiscalização, não havia nenhuma obra em andamento e ninguém no local.

O secretário foi orientado quanto à proximidade da área considerada de preservação permanente e também para que SUSPENDA A ATIVIDADE DE JOGAR TERRA no local, PARA NÃO INCORRER NO COMETIMENTO DE CRIME AMBIENTAL.

Alertamos novamente às Secretarias Municipais do Meio Ambiente, Turismo, Esporte e Lazer, de Obras e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal:  a construção da Estação de Transbordo somente poderá ser iniciada APÓS A emissão da Licença Ambiental e o cidadão sandumonense tem o direito de saber em qual local será construída a Estação de Transbordo, como será o projeto da sua construção e qual empresa irá construí-la.

A Licença Ambiental já foi emitida?
O Edital Licitatório foi publicado onde?

Outro um alerta: a Polícia do Meio Ambiente e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais podem tomar conhecimento NOVAMENTE e agirem, mais uma vez. 




Fotos: Conrado Luciano Baptista

Relacionado: O novo sistema de coleta de lixo em Santos Dumont 

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Ponte do Formoso - Quando ficará pronta?

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Na noite do dia 27/01/2016, após fortes chuvas, o rio Formoso subiu aproximadamente 5 metros. As águas invadiram e danificaram casas e pontos comerciais, destruindo móveis, camas colchões, utensílios, roupas, calçados, alimentos, eletrodomésticos e a ponte de acesso do Distrito de Conceição do Formoso à sede do município, deixando ilhados os moradores da localidade.




Os moradores construíram uma passagem "tirolesa" ou "gaiola" para conseguirem atravessar o rio, correndo riscos, mas não tiveram outra alternativa.


Após reunião com moradores e Prefeito (ex) Municipal de Santos Dumont, representado por técnicos, o município assumiu o compromisso de fazer uma ponte provisória que tornasse possível a passagem para carros grandes (ônibus e caminhões ), até que os recursos para construir a definitiva cheguem do Governo do Estado, porque não havia reservas nos cofres municipais.

O MUNICÍPIO ASSUMIU A RESPONSABILIDADE TÉCNICA E EXECUTIVA DA OBRA! 

Depois disto, após muitas promessas de resolução do problema, os moradores se uniram, se organizaram em Associação e arrecadaram recursos.

A ponte provisória de madeira, uma gambiarra permanece no local, quase caindo, até os dias atuais.   

A herança deixada pela Administração anterior ao Prefeito Betinho poderá ser resolvida, após muitos contatos e reuniões do Vereador Conrado Luciano Baptista com os moradores de Conceição do Formoso, com o Governo do Estado e com Secretários Municipais.

Foi publicado no Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado, no dia 12/08/2017, a assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA GRATUITA DE BENS Nº 067/17 de 01 conjunto de VIGAS METÁLICAS DE 18 METROS DE COMPRIMENTO.


Segundo informações não oficiais, esta transferência somente será efetivada após a construção das cabeceiras da ponte, após processo licitatório, pelo Município de Santos Dumont, que também será o responsável pelo transporte das mesmas.

A partir de agora, vai depender do município a construção da ponte de Conceição do Formoso.

Obs.: Caso haja alguma incorreção nesta publicação, favor fazer contato para as devidas correções.

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

A Câmara Municipal de Santos Dumont está burlando a Constituição

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São recorrentes as ações de controle de constitucionalidade e civis públicas que questionam contratações temporárias e nomeações para cargos comissionados. Há cargos que dizem respeito a situações perenes e duradouras, exigindo, obrigatoriamente, a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob pena de violação frontal da Constituição Federal.

Contratação temporária, como o próprio nome diz, só pode se dar por tempo determinado e com a finalidade de atender à necessidade temporária, incomum, de excepcional interesse público, e que, fora desses casos, a contratação dita temporária tende a burlar a EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO.

E as saídas encontradas pelos legisladores são sempre as mesmas: editam as mesmas leis, mudam os nomes dos cargos com as mesmas atribuições, revogam as disposições em contrário e a ilegalidade se perpetua: a contratação e ou nomeação das mesmas pessoas por anos seguidos.  

O motivo disto tudo só não enxerga aquele que não quer ver: os agentes políticos precisam dos funcionários comissionados ou contratados para "apadrinhar", porque eles ficarão devendo favores aos seus "padrinhos" e os ajudarão a se reeleger.

Continuam a BURLAR o Concurso Público e TIRANDO o direito constitucional  da participação de todos os cidadãos. A justificativa de voto do vereador Felipe da Silva Chaves deixa clara esta intenção: “Essa lei agora é que vai entrar em vigor. Se tiver alguma irregularidade, tem que ser essa lei que "eles" têm que apontar “pros” vereadores.", afirmou o vereador.


Em 21/08/2014, o Procurador Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais propôs uma AÇÃO DIRETA DE INSCONSTITUCIONALIDADE, em face dos Anexos II e IV da Lei nº 4.277, de 17 de abril de 2013, do Município de Santos Dumont, em relação aos cargos em comissão de Diretor Administrativo, Diretor de Planejamento e Controle Contábil, Procurador Jurídico, Coordenador de Patrimônio e Recursos Humanos, Assessor de Imprensa, Assessor Especial de Gabinetes e de Encarregado de Almoxarifado e Patrimônio ou Coordenador de Compras e Almoxarifado, todos da Câmara Municipal de Santos Dumont.

INTEIRO TEOR
PEDIDO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Com receio de ser derrotada e o cabide de cargos ser declarado inconstitucional,  a Câmara Municipal de Santos Dumont, aprovou, no dia 30/06/2017, na calada da noite e em regime de urgência, o projeto de lei complementar nº 04/2017, mudando apenas os nomes dos cargos e revogando as disposições em contrário. Votaram CONTRA o projeto os Vereadores Cláudio Paes e Conrado Luciano Baptista.

Projeto de lei aprovado, com emenda

Áudio integral da sessão

Emenda Modificativa

Justificativas de votos


terça-feira, 1 de agosto de 2017

A pavimentação de ruas da cidade

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Desde o final do ano passado, a Administração Pública de Santos Dumont mudou a forma como é feita a pavimentação das vias urbanas e as reclamações dos moradores sobre a qualidade do serviço aumentaram muito.

Alguns questionamentos precisam ser respondidos pela Administração Pública:
1- O material utilizado no serviço contratado é o adequado?
2- O serviço está sendo fiscalizado por quem??

A última reclamação sobre a qualidade dos serviços está postada no facebook, no seguinte endereço: https://www.facebook.com/groups/105572233318854/permalink/175777539631656/

"É um absurdo! A empresa que trabalha para Prefeitura e que coloca asfalto, fez esse trabalho mal feito no dia do último feriado da Cidade, sem responsabilidade, aqui, na Rua Ewbank da Câmara, na Vila Esperança. O asfalto já saiu e ainda está acontecendo acidente de pedestres e passageiros. Lamentável! Quando arrumar, faça direito!" (editado)