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quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

TSE nega Ação Cautelar e ex-Vereador de Ewbank da Câmara continua fora do cargo

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Após o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais confirmar a cassação do mandato do ex-vereador de Ewbank da Câmara, Antônio Sérgio da Silva Mendes Júnior, a defesa do ex-parlamentar entrou com uma Ação Cautelar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com pedido de efeito suspensivo, solicitando a sua permanência no cargo, até o julgamento final do processo.

Nesta quinta-feira (13), o Ministro Relator, Og Fernandes, indeferiu o pedido liminar da ação cautelar, com base no artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.

O ex-Vereador continuará fora do cargo, aguardando o final da ação, e o Vereador Luismar José Rodrigues permanecerá exercendo o mandato.

Leia a íntegra da AC 0601971-35.2018.6.00.0000

terça-feira, 27 de novembro de 2018

Um ano depois ...

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Compreender os propósitos de Deus muitas vezes pode ser uma tarefa bem difícil, principalmente quando a tristeza bate na nossa porta porque perdemos um ente querido. Lágrimas passam pelos nossos olhos constantemente e o vazio da saudade aumenta o sofrimento severamente.

Hoje, a saudade nos faz mais uma visita, mas não vem acompanhada da tristeza como protagonista. 

Com corações mais confortados, dedicarei este dia para relembrar os bons momentos que foram compartilhados e como a presença de uma pessoa tão querida foi capaz de transformar tantas vidas.

Que a dor da nossa perda possa ser diminuída um pouquinho a cada dia e que, daqui para a frente, esta ausência seja capaz de fortalecer os laços da nossa família.

O vazio que ficou jamais será preenchido, mas com a paz de Deus em nosso corações será bem menos difícil.

O céu comemora hoje mais um ano da vida eterna de uma pessoa muito querida, que, para sempre, estará na nossa memória e influenciará eternamente a nossa história.

Já se passou um ano desde o triste dia em que você se foi...

Você deixou muita saudade, lágrimas e um vazio irreparável.

Naquele dia não tive condições de lhe dizer um último adeus...

Agora, um ano depois, me despeço com eterna saudade e mais serenidade.

Até sempre, meu irmão!

Descanse em paz!

(Autoria desconhecida)

domingo, 25 de novembro de 2018

Projeto de Lei "polêmico" em tramitação na Câmara Municipal

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Entrou em tramitação na Câmara Municipal de Santos Dumont, no dia 12 de novembro passado, o Projeto de Lei nº 024/2018, que "Dispõe sobre a proibição de "BLITZ DO IPVA" no âmbito do Município de Santos Dumont.", de autoria do Vereador Flávio Henrique Ramos de Faria.

O Certificado de Registro e Licenciamento é o documento que concede o direito de livre tráfego ao veículo e é de porte obrigatório, devendo ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, sob pena de multa e perda de pontos na carteira. Caso não o esteja portando ou esteja com o licenciamento atrasado não deve circular pelas vias.

As apreensões não são feitas por causa de IPVA atrasado, mas, sim, porque a falta do pagamento do tributo faz com que o licenciamento do carro fique vencido. E o CTB diz que, nesse caso, o carro pode ser removido.

A jurisprudência nacional, reiteradamente,  vem se posicionando no sentido de que a licença do veículo automotor é um ato administrativo vinculado, cujo certificado só pode ser expedido se quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas, tal como previsto no Código de Trânsito Brasileiro, em plena vigência.

Caso este projeto de lei seja aprovado pela Câmara Municipal e se torne lei, será mais uma a não ser cumprida, por tratar-se de uma tentativa de eliminar, por via transversa, uma norma do Código de Trânsito Brasileiro.

Pelo que sei, até o momento presente, a Câmara Municipal de Santos Dumont ainda não adquiriu a competência de revogar disposições de leis federais e não pode proibir os agentes de trânsito a cumprirem a sua obrigação.

O ideal é andar com os impostos em dia, mas, nesta crise, infelizmente, muita gente não consegue pagar as suas contas. Se não conseguiu pagar e está com a documentação atrasada, use o bom senso e não circule com o veículo.

O QUE A LEI DIZ SOBRE CONDUZIR UM VEÍCULO SEM PORTAR O DOCUMENTO DE USO OBRIGATÓRIO? 

👉 Conduzir um veículo sem o certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV), até pode parecer algo não tão grave, mas, pode trazer problemas ao condutor ao ser parado em uma blitz.

O certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV), é um documento que todo proprietário de veículo automotivo deve possuir no Brasil. De acordo com a Lei 13.281/2016, que está em vigor desde o dia 4 de maio de 2016, que suspende a obrigatoriedade do condutor apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) durante as fiscalizações de trânsito, desde que seja possível pela autoridade de trânsito realizar a consulta a respeito do veículo, acerca de bloqueio e possíveis restrições que o veículo possua. Sendo possível tal consulta, o condutor será liberado sem receber qualquer autuação, desde que não haja infrações constatadas.

Você sabe o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre a falta de documentos? 

Conheça as consequências, e aumente sua atenção com relação ao assunto, consultando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

👉 Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
👉 Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
👉 Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
👉 Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento. Basta que o condutor esteja atento às conseqüências e não terá problemas ao conduzir o seu veículo.

 Abaixo, a justificativa do Vereador para a apresentação de seu projeto

Justificativa

"Atualmente. muitos Estados brasileiros estão apreendendo veículos em virtude de IPVA atrasado, logo, "obrigando o cidadão a pagar os tributos devidos. Portanto, confiscando os veículos de forma arbitrária. Não oferecendo o direito a ampla defesa e ao contraditório como estabelece a Constituição Federal.

Tais procedimentos de fiscalização "blitz" vem sendo utilizados de forma diversa e abusiva do legalmente permitido, colocando os cidadãos para serem vistoriados e obrigados a comprovarem o pagamento de toda tributação referente ao veículo, sob pena de guincho e apreensão do seu veículo.

Entretanto, tal fato configura o exercício ilegal do poder de polícia, uma vez que não cabe ao poder público utilizar-se de meios abusivos para receber os tributos devidos, tomando para si a propriedade do cidadão de forma ilegal e confiscatória.

Destarte, apesar de toda legislação vigente, é comum que haja apreensão de veículo em blitz por falta de pagamento de IPVA, constrangendo os cidadãos a verem seus carros sendo levados para o pátio do DETRAN carregados por um guincho.

Ademais, apreensão de veículos com IPVA atrasado viola a moralidade administrativa, bem como outros princípios constitucionais. Por outro lado, existem decisões pacíficas no Superior Tribunal Federal reafirmando a impossibilidade impor este tipo de sanção ao contribuinte, como forma de coagi-lo a quitar débito, como também é indemissível a apreensão como meio para pagamento de tributos.

O princípio da legalidade que diz que a Administração pública (Federação, Estado e Município) só pode fazer o que está na Lei, e o administrado (pessoas físicas ou jurídicas) pode fazer tudo que a lei não proíbe. Nesse sentido, percebe-se que o Estado, ao apreender um veículo por estar com o IPVA atrasado, age em total desacordo com a legalidade.

Por fim, a Constituição Funeral assegura que: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Portanto, um cidadão não pode ter o seu bem confiscado sem o devido processo legal, uma vez que a propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.

Pela importância desta iniciativa, pela sua abrangência, junto a sociedade,  contamos com a concordância dos nobres pares desta Casa para sua aprovação regimental."

sábado, 24 de novembro de 2018

Vereador de Ewbank da Câmara tem o mandato cassado pelo TRE-MG

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O Ministério Público Eleitoral solicitou ao TRE-MG a cassação do mandato político do Vereador Antônio Sérgio da Silva Mendes Júnior, do município de Ewbank da Câmara, sob a acusação de infidelidade partidária.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), após o julgamento da ação,  julgou procedente o pedido e decretou a perda do mandato político.

O Juiz Eleitoral da 250ª Zona, Dr. Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, em 23/11/2018, determinou que seja dada posse ao suplente, Luismar José Rodrigues, em um prazo máximo de 10 dias.

Em 14/11/2018, o relator da ação, Desembargador Paulo Rogério de Souza Abrantes rejeitou os embargos e os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, por unanimidade, acompanharam o voto.

Ainda cabe recurso, mas que deverá ser feito fora do cargo.


O Vereador Antônio Sérgio da Silva Mendes Júnior foi eleito em 2016 pelo PSDB, pela coligação PPS / PSDB – Juntos por um novo tempo. 

terça-feira, 30 de outubro de 2018

Mais uma Ação Civil Pública?

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O Ministério Público de Minas Gerais, em resposta a algumas solicitações do Vereador Cláudio de Almeida, informou à Câmara Municipal de Santos Dumont, que ajuizará (a leitura está incorreta?) uma Ação Civil Pública em desfavor do Município de Santos Dumont, após diligências... (ininteligível).

O Vereador Cláudio de Almeida solicitou, por várias vezes neste ano, que o MPMG, através do Promotor de Justiça - Dr. Roger Silva Aguiar, cobrasse do Executivo Municipal a realização de Concurso Público Municipal e também que informasse quais foram as providências  tomadas junto ao mesmo Executivo. 

A resposta do promotor, está no vídeo abaixo, da Sessão Ordinária de ontem. Não se entende muito bem, porque a leitura é de péssima qualidade.

Aproveitando a oportunidade, gostaríamos de saber do Presidente da Câmara, quando será realizado o Concurso Público Municipal para preenchimento de cargos do Poder Legislativo.


domingo, 28 de outubro de 2018

Enfim, voltaremos à realidade!

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"Quando este domingo terminar, metade dos brasileiros estará frustrada e metade estará em festa. Assim funciona a democracia. Mas não vamos deixar que essa polarização se transforme em violência, sarcasmo e boicote. O Brasil continuará em frente, gostemos ou não de quem estiver no comando. Sigamos fazendo nossa parte. Trabalhando com foco, honestidade e extraindo alegria de viver. Governos podem ajudar ou atrapalhar, mas no final das contas, quem constrói nosso futuro somos nós mesmos."Marta Medeiros (Escritora)

Enfim, vamos manter a esperança de que dias melhores virão, sabendo que tudo depende de nós.

Que o lado perdedor fiscalize e cobre a continuidade do combate à corrupção generalizada.

Que o presidente eleito entenda que a campanha eleitoral acabou e que ele será o presidente de todos os brasileiros, tenham votado nele ou não.

Que todos os cidadãos brasileiros, entre eles os políticos (eleitos ou não), entendam que os valores morais, éticos e religiosos, perdidos e muito ressaltados durante toda a campanha eleitoral, precisam ser resgatados.

O Brasil continuará seguindo seu rumo e tem que ser sempre em frente e não dividido. O importante é que façamos a nossa parte.

Desistir do Brasil jamais! Os políticos não esperavam esta reação do povo brasileiro e terão que repensar tudo.

Não importa de que lado estamos! O importante é seguir em frente e fazer a nossa parte! Sermos honestos e  amarmos a Deus e ao nosso próximo.

Qualquer governo tem de saber que quem constrói o nosso futuro somos nós mesmos.

A partir desta segunda-feira começará o próximo capítulo da nossa história. Espero que o povo, personagem principal deste filme de terror, não descubra que foi enganado mais uma vez e que só serviu para levar políticos mal intencionados ao poder.  

terça-feira, 16 de outubro de 2018

Corte de pessoal na Administração Municipal

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A notícia, caso confirmada, não irá agradar, mas o Prefeito Municipal Carlos Alberto de Azevedo, iniciou, a partir de ontem, o corte de pessoal para reduzir os gastos com a folha de pagamento, segundo afirmações do Vereador João Batista, líder do governo na Câmara Municipal.

Vamos aguardar...

terça-feira, 11 de setembro de 2018

O Museu de Cabangu poderá ser fechado até o final deste mês

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A Fundação Casa de Cabangu, após reunião realizada ontem, decidiu que, se não houver a ajuda do Município de Santos Dumont, com a regularização dos repasses financeiros, irá fechar o museu com o intuito de evitar que todo o acervo se perca.

Segundo Tomas Castello Branco, Presidente da Fundação, todos os prefeitos anteriores sempre repassaram os recursos para a manutenção do Museu mas, neste ano de 2018, o município só fez um único repasse e os funcionários estão trabalhando de graça.



Ele afirma que "já tivemos 6 prefeitos: duas vezes o Dr. Pacífico, duas vezes o Evandro, uma vez o José Pedro, uma vez o Dr. Nogueira e uma vez o Bebeto e que o convênio sempre foi celebrado nos mesmos moldes: a Prefeitura provê recursos para que a Fundação possa administrar o museu, contratando os funcionários que lá trabalham."

Ainda segundo a fala do Presidente, hoje, a situação é caótica. No ano de 2018, só houve um único repasse e a Fundação não tem mais condições de manter o museu em funcionamento pleno, porque o atendimento é mal feito, os funcionários estão trabalhando de graça e uma funcionária já saiu. A Fundação precisa da ajuda da Prefeitura para que o museu não feche suas portas.

O prazo final para decidir sobre o fechamento do museu será o final deste mês. É ruim para a Prefeitura, é ruim para a cidade e é péssimo para a Fundação por ser uma notícia negativa. O acervo que lá se encontra é muito valioso e não se pode correr o risco de perdê-lo.

A população e a mídia cobram uma posição da Fundação em relação ao estado caótico em que o museu se encontra, então, após a reunião de ontem,  a maioria dos membros da diretoria da Fundação Casa de Cabangu concordou com o fechamento do museu, caso não haja nenhuma posição da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, até o final do mês de setembro.

domingo, 2 de setembro de 2018

SETEMBRO NEGRO

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"...precisamos que os cidadãos apoiem políticos preocupados em ser responsáveis, não violar as leis. É a única forma de salvar as democracias: a polarização não pode crescer ao ponto em que se comece a violar as leis." - Steven Levitsky - Livro "Como as democracias morrem"



Em praticamente todos os meses do ano são feitas campanhas de conscientização com objetivos voltados, quase sempre, para a saúde do cidadão.

Pensando também na "saúde" do cidadão, neste dia, estamos iniciando uma campanha para tentar conscientizar o cidadão de bem sobre a importância do voto.

Antes de escolher os seus candidatos, pesquise a vida pregressa dos mesmos, veja se eles não são políticos profissionais que só aparecem para pedir o seu voto e depois desaparecem, se houve aumento considerável de seu patrimônio declarado. Analise também quem são os seus "cabos eleitorais" e se estes não estão fazendo a campanha pensando em futuros benefícios próprios.

O mais importante,  verifiquem se os seus candidatos POSSUEM FICHA LIMPA.

Para ter a ficha limpa é necessário NÃO ESTAR SENDO INVESTIGADO e NÃO SER RÉU EM NENHUMA AÇÃO.

O cidadão pode fazer a sua consulta e a sua análise nos endereços seguintes:

Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais -  Consulta para presidente e vice (Brasil) ou por regiões onde o cidadão escolhe o estado.

#TCHAUQUERIDOS - Brasil - Consulta para para todo o Brasil e, após rolar a página, o cidadão escolhe o estado.

#TCHAUQUERIDOS - Minas Gerais - Endereço específico para consultar os candidatos de Minas Gerais.







sábado, 7 de julho de 2018

Perfil falso no Facebook? Denuncie e o retire do ar

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Na noite de ontem, fomos avisados por amigos, que um perfil falso, utilizando a imagem do POSSANTE ONLINE, publicou uma NOTÍCIA FALSA, sobre a morte de uma pessoa.

Imediatamente, nós e nossos amigos fizemos contato com o Facebook, denunciando o ocorrido e o perfil foi retirado do ar.

Para evitar a propagação de notícias falsas todos os usuários de qualquer rede social devem fazer o mesmo, quando detectarem perfis falsos e a propagação de notícias falsas. Investiguem a veracidade da publicação, antes de compartilhar ou emitir comentários, porque isto é crime.

Aqueles que utilizam perfis falsos são pessoas covardes, que não têm a coragem de assumir aquilo que publicam  e talvez não saibam que, judicialmente, consegue-se chegar ao autor.

Para aqueles que pensam que a internet é um lugar fora do alcance da lei, informamos que isto não é verdade.

quinta-feira, 21 de junho de 2018

Fiscalizando com o TCE - TUTORIAL para consulta

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Quer acompanhar as receitas e os gastos de todos os Municípios e os dados informados pelo Município de Santos Dumont?

Elaboramos este passo a passo para aqueles que desejarem saber quanto o Município está recebendo e como está gastando.

O site é COMPLETO, mas complexo e a pesquisa é demorada. Tem que ter paciência, se quiser ficar bem informado.

1º - Acesse  http://www.tce.mg.gov.br/  e clique em TRANSPARÊNCIA.

2º - Abrirá esta página


3º - Se quiser saber a remuneração de todos os servidores públicos municipais (prefeitura e Câmara), clique em CAPMG ou então pelo link direto :https://capmg.tce.mg.gov.br/.

Escolha "CLIQUE AQUI SE VOCÊ É CIDADÃO", marque que você não é um robô,  clique em entrar e escolha os filtros. 

Não é necessário preencher CPF, Situação do Servidor e Tipo de cargo/Função pública/Emprego público. Quando você opta por não preencher estes dados e clica em PESQUISAR, abre a folha de pagamento de todos os servidores. 


4º - Se quiser saber quanto o Município arrecadou e gastou, quem recebeu, de que conta bancária saiu o pagamento, os processos licitatórios feitos e seus vencedores, clique em Fiscalizando com o TCE.


5º - Abrirá a página abaixo.
link direto: https://fiscalizandocomtce.tce.mg.gov.br/


6º - Escolha o ANO(2018) e digite o NOME DO MUNICÍPIO (SANTOS DUMONT). Selecione e clique em VER.


Detalhamento do Menu



Aqui você encontra dados do IDH, PIB por habitante, População, Receitas arrecadadas e estudos comparados.



Aqui você encontra Instrumentos de Planejamento (PPA, LDO, LOA e Decretos), Despesas orçadas e executadas, Receitas estimadas e arrecadadas e créditos adicionais ao orçamento.



Encontre aqui o gasto com educação, saúde, frota de veículos, despesas com dívidas e outros gastos, como por exemplo: leite, medicamentos, etc.


Veja aqui os Procedimentos Licitatórios e as empresas classificadas por porte e ramo de atividade que forneceram mercadorias e serviços para o município.


Informe-se aqui sobre quais e quantas obras executadas no Município, quando elas serão disponibilizadas à população, quais empresas executoras e valor de execução (Infelizmente, para o Município de Santos Dumont NÃO EXISTEM REGISTROS DE OBRA REALIZADA).


Aqui você encontra os Convênios firmados pelo Município com objeto, valor, vigência, contrapartida e outros detalhamentos.


Confirme aqui a aplicação pelo Município do mínimo exigido pela legislação em educação e saúde, qual o percentual gasto com as despesas de pessoal e repasse à Câmara Municipal.


Informações enviadas, pelo Município, que compõem a prestação de contas e as demonstrações contábeis apuradas por meio dos Balancetes Contábeis.




Aqui você encontra informações e a apuração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal 



No intuito de viabilizar o acompanhamento da gestão fiscal, consulte aqui os demonstrativos fiscais, baseados nas informações encaminhadas pelos Municípios no SICOM.



7º - Como exemplo a consulta em ORÇAMENTOS. Na aba EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, selecionaremos PAGAMENTOS  e TOTAL DE PAGAMENTOS POR ÓRGÃO.


abrirá a seguinte página:


Poderemos escolher entre a Câmara Municipal de Santos Dumont e a Prefeitura Municipal de Santos Dumont. Por opção, escolheremos a Prefeitura Municipal de Santos Dumont.


Teremos 3 opções de escolha:

- Despesas do Exercício ( despesas previstas na Lei Orçamentária Anual - no exemplo 2018)
- Restos a pagar (despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro, estando a sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes, com base na legislação vigente)
- Despesas Extraorçamentárias (não previstas no orçamento. Sua execução independe de autorização legislativa.)

No exemplo, clicaremos na primeira opção - DESPESAS DO EXERCÍCIO


Após "aumentar" a página e clicarmos em PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, abrirá um arquivo com muitas páginas. Podemos optar por salvá-lo inteiro, em vários formatos, baixando o arquivo completo, clicando na imagem abaixo, que se encontra na parte superior da página.

Como desejamos ser mais específicos, não baixaremos o arquivo neste momento. No exemplo, vamos pesquisar os pagamentos efetuados para o HOSPITAL DE MISERICÓRDIA DE SANTOS DUMONT. Para isto, observemos a imagem abaixo e vamos abrir o menu suspenso.


O menu suspenso se abre.


E continuamos:


Abrirá o arquivo completo dos pagamentos efetuados ao HOSPITAL DE MISERICÓRDIA DE SANTOS DUMONT, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT,  que poderá ser baixado em vários formatos e "guardado" no Google Drive, como faço SEMPRE, para uma consulta mais rápida.

Para consultar todas as outras opções, os procedimentos são os mesmos.

Vale lembrar que o Município pode alterar estes dados, se verificar alguma inconsistência ou impropriedade, durante o ano do exercício. Este arquivo somente se tornará definitivo, no ano (exercício) seguinte, a partir do mês de abril. 

Arquivo baixado e GUARDADO

terça-feira, 19 de junho de 2018

Agora é tarde... Já era...

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Os profissionais da Educação, servidores público estaduais, fizeram uma manifestação, no dia de hoje, para demonstrar o seu total descontentamento com a forma de efetuar os salários da categoria e, em especial, o do mês de maio.

O Governo do Estado pagou os salários em dia e no 5º dia útil, no ano de 2015, inclusive o décimo terceiro salário. Em fev/2016, iniciou o pagamento parcelado.

No ano de 2017, não houve o pagamento da gratificação natalina, pago em 4 parcelas nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, deste ano. Este pagamento do 13º salário (4 parcelas) foi o "presente" do governador para os trabalhadores da educação, porque parte do funcionalismo recebeu em 2 parcelas (servidores da Fhemig, agentes de segurança - inclusive dos setores administrativos e do Hemominas).

A "prova" desta humilhação aos profissionais da Educação foi o "perdão" ao pagamento do IPVA, em parcela única, que teve a sua data de pagamento postergada para o mês de abril.

Neste ano, começou uma verdadeira balbúrdia e a "penalização" de servidores. Atrasos constantes nos depósitos das parcelas na rede bancária e o começo de mais privilégios para algumas classes.

Alguns recebem o pagamento integral e a educação começou a ser "penalizada", com a alegada "falta de caixa".

Neste mês, quando deveria ser depositado o pagamento referente ao mês de maio, mais descaso com os servidores da Educação, ao se privilegiar parte dos servidores da ativa para o crédito em conta do salário devido. Todas as outras categorias já receberam seus salários e os da Educação não.

Os inativos e os pensionistas foram "esquecidos" pelo governo estadual e, na data de hoje, tiveram o primeiro crédito: uma "esmola" de R$ 500,00 reais.

SALÁRIO É DIREITO E TODOS DEVEM SER TRATADOS IGUALMENTE!

E você, Pimentel, já recebeu o seu salário do mês de maio?

Escolheu mal, Pimentel! Justificou pior ainda!

O governo errou muito quando não "conversou" com todas as categorias, desde o início de sua gestão, explicitando a "realidade" do seu caixa, não deixando as "coisas" transparentes e não tendo a coragem de mostrar o "presente" que recebeu, pensando, provavelmente, em futuras alianças (conchavos), objetivando a sua reeleição.

Eu afirmo isto porque acompanho tudo. Perco o meu precioso tempo analisando relatórios, para ficar informada de tudo, coisa que as pessoas têm preguiça de fazer,  preferindo acreditar em tudo o que ouvem,  infelizmente...

Todo político é assim: assume o mandato já pensando na reeleição e "esquece" de governar.

Agora é tarde... Já era... 



E, provavelmente, vamos ter que aguentar o "retorno" dos responsáveis, porque a maioria não sabe votar e não pesquisa.  Temos até deputado preso, "trabalhando" e representando cada um dos cidadãos mineiros...

A única maneira de acabarmos com esta farra é NÃO REELEGER NINGUÉM !!! 

NÃO REELEJAMOS CORRUPTOS, se quisermos que alguma mudança neste País!

quinta-feira, 14 de junho de 2018

Dívida herdada por inércia da gestão passada

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A gestão municipal 2013/2016 alega, para os "quatro cantos do mundo" que deixou dinheiro em caixa, mas não tem a coragem de dizer que, se sobraram recursos da sua administração, foi porque deixou dívidas a pagar.

Encontra-se publicado no Diário Oficial do TJMG, a decisão dos nº Autos nº: 0607 16 001900-8, condenando o réu (Município de Santos Dumont) ao pagamento da quantia de R$ 10.685,61, atualizada monetariamente, de acordo com os índices da Corregedoria de Justiça, a partir do ajuizamento da ação, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. e ainda ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.

terça-feira, 29 de maio de 2018

Encaminhamentos do Vereador Conrado - Relatório Final da CPI

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Estes são os encaminhamentos que deverão ser feitos pela Câmara Municipal de Santos Dumont.

O Relatório Final da CPI, lido em plenário, na noite de ontem (28/05), foi aprovado, pelos membros da CPI, por 2 votos favoráveis (Conrado e Pablo) e 1 voto contrário (José Lúcio).

Segundo o § 14°, do art. 62, " O relatório final será protocolado na Secretaria da Câmara Municipal, acompanhado das demais peças do processo, para ser lido em Plenário, no Pequeno Expediente da primeira sessão ordinária seguinte, o qual independerá de apreciação do Plenário, devendo o Presidente dar-lhe encaminhamento de acordo com as recomendações nele propostas."

A) Intimar Fabiano Aparecido da Silva e Sebastião Frederico da Silva para que, se entenderem necessário, no prazo de 15 dias corridos, devolvam os valores de diárias que receberam a mais sobre a viagem do dia 22 de março de 2017,já que não estavam acompanhados do Secretário da pasta. O comprovante de devolução do dinheiro aos cofres públicos municipais deve ser juntado aos autos, sob pena de responderem pelo crime de peculato; 

B) Intimar o ex-Secretário Municipal de Administração, Inácio Messias Crescêncio Barbosa para que no prazo de 15 dias corridos, forneça informações dos motivos que ele assina em nome do Prefeito Municipal ou que informe de quem é assinatura nos documentos de diárias; 

C) Intimar o Ministério Público Estadual para apurar possíveis crimes cometidos pelo Secretário Municipal de Transporte e Trânsito, Virgílio Pampanelli Neto e pelo Prefeito Municipal, Carlos Alberto de Azevedo, em relação às suas próprias alegações de que os documentos de folha no 1.011 e seguintes podem ser falsos. Importante ressaltar que apesar deles alegarem que os documentos são falsos, não abriram nenhum procedimento administrativo para investigar, o que pode comprovar possível cometimento de crime de prevaricação (artigo 319 do Código Penal); 

D) Oficiar, com cópia integral destes autos, o Ministério Público Estadual, através do Procurador de Justiça, Cristovam Joaquim F. Ramos Filho, no seguinte endereço: Rua Dias Adorno, no 367, 11o andar, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP no 30.190-100. Este órgão é capaz e competente de apurar a responsabilidade de todas irregularidades aqui relatadas, já que recebeu ofícios e apurou fatos solicitados pela CPI (artigo 40 do Código de Processo Penal); 

E) Oficiar o Ministério Público Estadual (grifo nosso), citado no tópico anterior, para apurar todas as viagens feitas no carro da saúde que servidores e secretários assinaram como pacientes, e que viajaram para outras finalidades, seja do próprio município ou de terceirizados, que as mesmas precisam ser ressarcidas aos cofres públicos, por quem autorizou. O montante das viagens e diárias precisa ser periciado; 

F) Oficiar o Ministério Público Estadual (grifo nosso) citado no tópico “D”, para apurar todas as viagens e diárias de Leatrice Joyce Shubert de Castro devem ser investigadas, e a ex-secretária precisa apresentar documentos comprobatórios, pois foi verificado inconsistência de suas alegações. O montante das viagens e diárias precisa ser periciado, e apurada a prática de suposto crime de peculato (artigo 312 do Código Penal do Brasil); 

G) Oficiar o Ministério Público Estadual (grifo nosso), citado no tópico “D”, para apurar a contratação de empresa sem licitação Florestal Ouro Verde, referente ao transporte do lixo, feita pelo ex-Secretário Municipal Oscar Homem Toledo Júnior (grifo nosso),  e apurar a possível prática de crime definido na Lei de Licitações (art. 89, Lei n.o 8.666); 

H) Oficiar o Ministério Público Estadual (grifo nosso) citado no tópico “D”, para que se achar necessário apurar a conduta do Prefeito Municipal, Carlos Alberto de Azevedo, que não quis ser intimado para ser ouvido na CPI e não quis receber a obrigatoriedade para apresentar declaração atualizada de bens nesta CPI (folha no 1.053); 

I) Oficiar o Ministério Público Estadual (grifo nosso) citado no tópico anterior, para apurar o superfaturamento de medicamentos em que participaram a ex-Secretária Municipal de Saúde, Leatrice Joyce Shubert de Castro (grifo nosso), ex-Coordenador do Almoxarifado, Antônio José Melo Moraes (grifo nosso) e Procurador do Município, Adalberto Dimas Andrade Paiva (grifo nosso) e apurar a possível prática de crimes definidos na Lei de Licitações (artigos 92 e 96, Lei n.o 8.666); além da possível prática de crime pela empresa Medway Log Comércio e Serviços Ltda. (grifo nosso) que foi a empresa responsável pelo fornecimento dos medicamentos; 

J) Expedir ofício com cópia integral destes autos à Polícia Federal, sediada em Juiz de Fora para apurar as irregularidades no que se refere ao medicamento Ambroxol vendido ao município pela Empresa Medway Log Comércio e Serviços Ltda. (grifo nosso), já que foi verificado na imprensa apuração semelhante por parte deste órgão sediado em Juiz de Fora. Endereço: Avenida Brasil, no 4.150, bairro Manoel Honório, CEP no 36.052-600; 

K) Expedir ofício com cópia integral destes autos ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Câmara Municipal para apurar eventuais fatos relacionados a vereadores desta Casa Legislativa, já que esta CPI não tem competência para tal feito; 

L) Expedir ofício com cópia integral destes autos à Comissão Permanente de Educação, Assistência Social da Câmara Municipal para a tomada de providências, se necessário, em relação aos fatos trazidos por Luan Guedes Nascimento (grifo nosso); 

M) Intimar a Polícia do Meio Ambiente e o Ministério Público do Meio Ambiente locais para prestarem esclarecimentos a respeito do lixo e quais providências foram tomadas por eles em relação a essas denúncias.



Relatório 

segunda-feira, 28 de maio de 2018

Suspensos os atos administrativos e a Comissão de Ética da Câmara Municipal de Santos Dumont

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O vereador Conrado Luciano Baptista conseguiu uma vitória na Justiça, após um mandato de segurança, em face de Felipe da Silva Chaves, no qual alega irregularidades no recebimento de denúncia que apura o pedido de cassação de seu mandato.

Em decisão liminar, estão suspensos todos os atos administrativos referentes ao recebimento da denúncia, bem como a suspensão da Comissão de Éticas, até decisão final do mérito. 

quarta-feira, 23 de maio de 2018

Procuradoria Geral de Justiça arquiva um dos processos contra o Prefeito Betinho,

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A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTOS DUMONT,  após a realização de diligências verificou não ter restado configurada conduta penal relevante praticada pelo Prefeito diante da documentação apresentada e ante a falta de indícios suficientes da pratica do crime por parte do Prefeito Carlos Alberto de Azevedo, solicitou o arquivamento dos autos Nº 1.0000.18.049352-0/000.

A Procuradoria Geral de Justiça deferiu o pedido ministerial e determinou o arquivamento das peças de informação, no dia 18/05/2018.

quarta-feira, 9 de maio de 2018

Entra prefeito, sai prefeito e "heranças" são deixadas

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A história é sempre a mesma. Com a mudança nas administrações públicas, após todas as eleições, o gestor que entra, pensando em "conchavos" para as próximas eleições, não torna público os erros da administração anterior e não cumpre uma de suas principais obrigações que é a de informar ao cidadão, TUDO  o que ocorre (ou ocorreu) na Administração Pública.

Por este motivo, os erros vão se acumulando e muitos "problemas" se amontoando.

O Ministério Público Federal ajuizou uma  Ação Civil Pública com o escopo de obrigar o Município de Santos Dumont a promover a correta implantação do Portal da Transparência, previsto na Lei Complementar 131/2009 e na Lei 12.527/2011.

Esta ação objetiva o fácil acesso dos cidadãos às informações, sem que haja necessidade de abrir procedimento administrativo e esperar a boa vontade do ente federado em apresentar esclarecimentos que, DE ACORDO COM A LEI, devem ser disponibilizados na internet.

Em 08/07/2016 (administração 2013-2016), a PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA-MG deu entrada em uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA (autos nº 5711-05.2016.4.01.3801) cujo autor é o MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL contra o MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT, por Violação aos Princípios Administrativos.

Em 10/08/2017, a PROCURADORA DA REPÚBLICA - ZANI CAJUEIRO TOBIAS DE SOUZA, requereu o julgamento antecipado da lide, com a procedência do pedido, uma vez que não há necessidade de produção de provas, além das que já foram apresentadas documentalmente, por haver entendido como uma tentativa do município de protelar a ação por ter deixado claro que o mesmo estava providenciando o cumprimento das normas legais atinente ao seu Portal de Transparência, negando-se, entretanto, a firmar Termo de Ajustamento de Conduta que lhe impõe penalidades caso se furte ao cumprimento das já mencionadas disposições legais.

Em 12/03/2018, após juntada de petição do Município de Santos Dumont informando que os itens verificados como pendentes pelo MPF, relativos ao Portal de Transparência da Prefeitura de Santos Dumont, estavam sendo elaborados para que seja possível atender ao requerimento e também ciente da decisão do MM. Juiz Federal, a PROCURADORA DA REPÚBLICA - ZANI CAJUEIRO TOBIAS DE SOUZA concedeu o prazo de 120 dias para que o Município atenda ao itens faltantes e requereu nova vista dos autos após findo este prazo.

A obrigação de disponibilização de dados na internet vem desde a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), portanto há 18 anos.

Como nenhum gestor teve ou tem interesse em mostrar como é gasto o nosso dinheiro, é sempre criticado e vira alvo de denúncias, infundadas ou não. Com o advento da internet e, principalmente do whatsapp, qualquer cidadão que tenha interesse em perturbar a gestão e aparecer politicamente, poderá começar a distribuir fake news, e o gestor ficará cada vez mais encurralado, passando o tempo de seu governo preocupado em responder na justiça, esquecendo-se de que foi eleito para governar com LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, EFICIÊNCIA E PUBLICIDADE.

Para que o Município começasse a divulgar na ADPM (JÁ COMEÇOU, mas caminha em passos de tartaruga) os dados relativos às diárias, despesas com publicidade, receitas e despesas, em tempo praticamente real, foi necessária uma briga judicial, que rola há mais de 2 anos, onde aconteceram informações não verdadeiras e um "mea-culpa" do Município de que não se adequou totalmente ao dever da transparência.

Estaremos fiscalizando, TODOS OS DIAS, para verificar o cumprimento integral desta determinação, lembrando que o prazo concedido pelo MPF termina em no dia 12/07/2018.

Estes são os dados que deverão ser informados OBRIGATORIAMENTE no sítio eletrônico oficial: 

I - dados relativos (I) às despesas como valor liquidado e favorecido (Artigo 7°, Inciso. I, alínea “a” e “d” do Decreto 7.185/2010) CUMPRIDO

II - apresentação de relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informações recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes (artigo 30, III, da Lei 12.527/2011);

III - Indicação do órgão no site a respeito do Serviço de Informação ao Cidadão (artigo 8°, § 1°, I, c/c artigo 9°, I, da Lei 12.527/11);

IV - apresentar possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação (artigo 9°, I, alínea “b” e artigo 10°, § 2° da Lei 12.527/2011);

V - disponibilizar o registro das competências e estrutura organizacional do ente (artigo 8°,§ 1°, inciso I, Lei 2 12.527/2011)

VI - disponibilizar endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público (artigo 8°, §1°, inciso I, Lei 12.527/2011).

Documento de 10/05/2017

Documento de 10/08/2017

Documento de 12/03/2018

terça-feira, 24 de abril de 2018

Trocando 6 por meia dúzia

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Após abertura de CPI, denúncias de irregularidades, relatos que não poderiam ser feitos em uma CPI, agressões, projeto "mandrake", denúncias e representação contra vereador, processo na Justiça cobrando do Município reparação de danos no valor R$ 470.000,00,  o prefeito Betinho resolve, tardiamente, fazer uma "mudança" nos cargos comissionados.

Segundo informações ainda não oficiais, será publicada, amanhã (25), a "dança das cadeiras" na Administração Pública.

A "nova" gestão poderá a seguinte:

INÁCIO BARBOSA CRESCÊNCIO - deixará a Secretaria Municipal de Administração e passará a ocupar o cargo CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS, ocupado atualmente por Laurian Vianna de Almeida(informação retirada do site ADPM).

SHEILA DAS GRAÇAS RIBEIRO ALVIM -  deixará o cargo de Assessora e passará a ocupar o cargo de CHEFE DE GABINETE.

JOSÉ GERALDO DE ALMEIDA - deixará o cargo de Chefe de Gabinete e passará a ocupar o cargo de DIRETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ocupado anteriormente por Inácio Barbosa Crescêncio.

Inicialmente, estas informações podem sofrer modificações, pode haver mais mudanças ou mudança nenhuma.

Vamos aguardar a publicação oficial, para a confirmação das informações.

sábado, 21 de abril de 2018

SECRETÁRIO MUNICIPAL É AGREDIDO, EM SANTOS DUMONT

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Ontem (20), pela manhã, o Secretário Municipal de Administração, Inácio Barbosa, após ser ouvido na CPI, da Câmara Municipal de Santos Dumont, foi agredido pelo irmão do vice-prefeito, quando deixava as dependências da Casa Legislativa. 

Barbosa foi convocado para prestar esclarecimentos na CPI, instaurada para apurar irregularidades, no âmbito do Governo Municipal. 

As denúncias das possíveis irregularidades foram apresentadas pelo vice-prefeito e pelo vereador Pablo Santos (vice-presidente do legislativo municipal), que solicitou a abertura da CPI, acompanhado de mais quatro vereadores, que assinaram o requerimento para que a mesma fosse instaurada, segundo o regimento interno. 

A CPI está em pleno andamento e ouvindo os convocados. 

O Secretário Inácio, em seu depoimento, na data de ontem (20), relatou à comissão processante uma acusação de que o vereador Pablo Santos (presidente da comissão) seria um usuário de drogas e que ele (o vereador) teria sido pressionado pelo irmão do vice-prefeito, conhecido como Juca do Mato, a requerer a abertura da CPI para apurar as denúncias feitas pelo irmão, o vice-prefeito Gerson Guedes. 

Informado da citação de seu nome na oitiva, Juca do Mato, revoltado com a referência ao seu nome, dirigiu-se à Câmara, com o objetivo de solicitar uma cópia do relato em que teria sido citado. 

Ao chegar à repartição, deparou-se com o secretário descendo as escadas, e o “tempo fechou”. 

Juca e o Inácio discutiram e partiram para as vias de foto. A “coisa” ficou feia e poderá virar um caso de polícia. 

Segundo informações não confirmadas, o secretário fez um ACD no Hospital de Misericórdia por ter sido ferido e, provavelmente, os envolvidos farão um REDS - Registro de Eventos de Defesa Social (BO), nesta confusão. 

Estamos apurando os reais motivos que originaram todo este imbróglio.

Denúncias de irregularidades foram apresentadas e a Comissão Processante está apurando. 

Não podemos, ainda, mensurar a gravidade destas denúncias e das possíveis irregularidades e nem temos como prever os futuros acontecimentos. 

Vamos aguardar o relatório final da CPI. 

Coisas de políticos...

quarta-feira, 18 de abril de 2018

Se você gosta de ser enganado, parabéns!

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Ontem (17), por falta de provas, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra os deputados federais Luiz Fernando Faria (PP-MG) e José Otávio Germano (PP-RS) por corrupção passiva no âmbito da Operação Lava Jato.

Segunda Turma do STF rejeita denúncia contra deputados José Otávio Germano e Luiz Fernando Faria

Acompanhamento Processual -  Supremo Tribunal Federal - Inq 3991 - INQUÉRITO
👉 http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=314068354&tipoApp=.pdf

A partir do momento em que esta publicação foi divulgada, começou a circular pelo whatsapp mensagens enviadas pelos correligionários do Deputado Federal Luiz Fernando Faria, informando que o mesmo foi inocentado pelo STF. Mas os responsáveis pelo envio das mensagens, na tentativa de enganar o cidadão e fazer a promoção eleitoral do "excelentíssimo", esqueceram-se de informar para os destinatários das mensagens que este foi apenas um dos inquéritos e que existem outros. Em um deles, o "ilustríssimo" deputado já é réu e responderá a uma ação penal no STF. 

Acompanhamento Processual - Supremo Tribunal Federal - Inq  3980 - INQUÉRITO
👉 http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4727419

No mês passado, ao lado de outros dois políticos do PP, os parlamentares viraram réus em um processo por suspeita de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A mesma Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu na terça-feira (6) a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra quatro políticos do PP pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com a decisão, os deputados José Otávio Germano (RS) e Luiz Fernando Faria (MG) e os ex-deputados João Pizzolatti (SC) e Mário Negromonte (BA) se tornaram réus. A partir de agora, eles responderão a uma ação penal no STF.

Decisão: A Turma, por votação unânime, acolheu a preliminar de exclusão da causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal, também por unanimidade, acolheu a alegação de ausência de justa causa e rejeitou a denúncia em relação a Mário Negromonte Júnior, Roberto Pereira de Britto e Arthur Lira e, também por unanimidade, afastou a alegação de justa causa e recebeu a denúncia em face de João Alberto Pizzolatti Júnior e Mário Silvio Mendes Negromonte, nos termos do voto do Relator e, por maioria, vencidos, em parte, os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, recebeu a denúncia, nos termos do voto do Relator, em relação a José Otávio Germano e Luiz Fernando Faria. Presidência do Ministro Edson Fachin. 2ª Turma, 6.3.2018.


Ainda existem outros:
Acompanhamento Processual -  Supremo Tribunal Federal - Inq 3989 - INQUÉRITO
👉 http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4727643

Acompanhamento Processual -  Supremo Tribunal Federal - Inq 4631 - INQUÉRITO
👉 http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=5277658




Portal da Justiça Federal - 4ª Região -  Curitiba




Se você acredita em todas as mensagens que recebe e não procura se informar sobre a verdade de seu conteúdo é porque gosta de ser enganado e prefere continuar a ser um analfabeto político.

Mas, se você está enojado com os políticos e pensando em uma mudança, NÃO ACREDITE em tudo aquilo que recebe. Pergunte, pesquise, se informe e, se possível NÃO REELEJA NINGUÉM, principalmente aqueles candidatos que respondem ações na Justiça, por CORRUPÇÃO  PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO.

Para mudarmos a forma de fazer a política, primeiramente, temos que mudar a nossa mentalidade e pensarmos no bem coletivo, não aceitando mais entregar o nosso voto para candidatos que só olham o seu próprio umbigo, que desejam "salvar" a sua pele e arranjar uma "boquinha" para aqueles que estão distribuindo mensagens que interessam ao parlamentar, mas omitindo mensagens que não são "boas para a sua imagem".