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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Estas "coincidências" são indícios de quê?

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Somente o Ministério Público do Estado de Minas Gerais poderá solucionar nossas dúvidas?

Qual foi o dano que o Município de Santos Dumont causou a este cidadão e que geraram uma ação de tão alto valor - R$ 470,000,00?

Quais foram os motivos que levaram às perdas e danos?

O Mandado expedido no dia 09/01/2018 foi para comunicar ao Procurador Jurídico a data da audiência de conciliação?

Quais poderão ser as consequências disto?

E a Câmara Municipal? Vai agir quando?

Um mandado de segurança poderá adiar esta audiência para resolver este imbróglio ?

Para aqueles que estão preocupados, como nós, e desejarem resolver estas dúvidas:




Hoje, às 15h30 minutos, nesta audiência de conciliação, poderá ser resolvida esta ação.


Veja aqui:
http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_complemento.jsp?comrCodigo=607&numero=1&listaProcessos=17006247http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_complemento.jsp?comrCodigo=607&numero=1&listaProcessos=17006247

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

É este o terreno que a Câmara Municipal autorizou a permuta?

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No dia 19/02/2018, em sessão ordinária, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 001/2018, autorizando ao senhor Prefeito Municipal Carlos Alberto de Azevedo a fazer a permuta de um terreno, localizado no Bairro Santo Antônio, por outro menor, inservível, também no Bairro Santo Antônio.

Segundo o Vereador Dorival Marcos de Oliveira, na tribuna livre do dia 26/02, neste terreno não se pode construir nada.

Se este citado terreno for o mesmo que estamos imaginando e sobre o qual passaremos aa informações que serão publicadas a seguir, torna-se necessária a intervenção da Câmara Municipal de Santos Dumont para evitar o cometimento de um ilícito pelo gestor municipal.

Em 26/02/2015, publicamos: O meio ambiente agradece, cuja transcrição será feita a seguir.

"Esta é uma vitória de todos aqueles que se empenharam. Apesar de ser ainda uma liminar, o cidadão em questão não poderá dar prosseguimento, até o julgamento desta ação civil pública.

"Brigamos", "gritamos", mas estamos vendo resultados.

 
As fotos acima são de Marcio Qsuco


A todos aqueles que se mobilizaram, inclusive a Polícia Militar do Meio Ambiente, a natureza agradece!" 

Após uma denúncia, o MPMG abriu um inquérito e ajuizou uma ação, requerendo uma liminar que foi deferida em 23/02/2015, pelo Dr. Ricardo Rodrigues de Lima, lincada abaixo.

👉http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_peca_movimentacao.jsp?id=1864762&hash=79b2ac7f708a6e6a8b838fcddc31d0bc

O julgamento do mérito ocorreu em decisão datada de 22/05/2017, pelo Dr. Marcelo Alexandre do Valle Thomaz e pode ser lida no link abaixo.

👉http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_peca_movimentacao.jsp?id=14414354&hash=c17c8ee0b3f9fe2974ad8227a5c2f97f

ATENÇÃO: O réu nesta AÇÃO CIVIL PÚBLICA foi o senhor CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO e a liminar foi confirmada, determinando que o réu procedesse a demolição da obra, o recolhimento do entulho proveniente da demolição, a remoção do aterramento realizado e o plantio de espécies nativas da flora na área afetada, iniciando a demolição e a recomposição no prazo de 20 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$500,00 limitada a 60 dias.

O réu cumpriu a determinação, dentro do prazo estipulado.

Todos nós queremos saber: é este o terreno que será permutado com um terreno de propriedade do Município de Santos Dumont?

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

A transparência Pública auxiliando a resolução de problemas

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Com a atualização do site Fiscalizando com o TCE, pela Prefeitura Municipal de Santos Dumont, ficam comprovadas as afirmações da publicação Série Herança de ex-prefeito - Pagamento de Medicamentos - Medway Log Comércio e Serviços Ltda.

No dia em que os gestores públicos entenderem que a transparência pública em tempo real é a melhor maneira de se defenderem publicamente, antes de qualquer ação especulativa, o "disse-me-disse" ficará mais difícil de ser disseminado.

Agradecemos à Prefeitura Municipal de Santos Dumont, apesar de ser uma obrigação de todo gestor público responsável, a oportunidade de podermos retificar uma informação na nossa publicação.

Lembramos que o mês de fevereiro já está terminando e as informações ainda estão paralisadas no mês de setembro.

Não temos compromisso político com ninguém e não somos filiados a nenhuma agremiação partidária (nem queremos). A única coisa que desejamos é que a nossa cidade seja um lugar melhor para todos viverem.

Documento oficial

Série Herança de ex-prefeito - Pagamento de Medicamentos - Medway Log Comércio e Serviços Ltda.

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Empenho global

A empresa MEDWAY LOG COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 11.735.488/0001-11, que tem por objeto social o comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano e correlatos, participou do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 043/2013 078/2016, processo nº 162/2013 135/2016, cujo objeto foi a Aquisição parcelada de medicamentos, através do sistema de registro de preços, tendo como referência a tabela ABCFARMA. Foi a ÚNICA vencedora do certame e, portanto, a vencedora ( ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 04/2013 098/2016).

Em 2014, participou do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 055/2014, processo nº 107/2014, cujo objeto foi a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES, PARA ATENDIMENTO A MANDADOS JUDICIAIS. Foi vencedora, juntamente com outras 6 empresas.

A empresa forneceu os medicamentos solicitados pelo Município de Santos Dumont e não recebeu parte da mercadoria vendida.

Para receber os valores devidos pela gestão anterior, acionou a Justiça e o processo foi distribuído em 07/10/2015.

(NUMERAÇÃO ÚNICA: 0072470-92.2015.8.13.0607) - Execução Contra a Fazenda Pública Municipal -  Valor da causa: R$ 199.031,41.

Esta ação transitou em julgado em 04/09/2017.

A execução foi extinta, tendo em vista o cumprimento da obrigação, pelo atual prefeito, CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO.

O Município de Santos Dumont foi condenado a pagar os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.

Foram efetuados 45 pagamentos (subempenhos) e os recursos foram depositados na conta da empresa,  em 21/09/2017 (Empenho nº 1081). Estes recursos saíram da conta do Município na Caixa Econômica Federal, agência nº 149-0, conta nº 624.011-9.

Obs: A empresa emitiu 45 notas fiscais para receber estes recursos, devidos pela administração anterior.

domingo, 18 de fevereiro de 2018

A Câmara Municipal vai cumprir a sua função fiscalizatória?

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Amanhã, dia 19/02, entrará em pauta da sessão da Câmara Municipal de Santos Dumont, o Projeto de Lei Complementar nº 001/2018 que "Revoga leis municipais que menciona e autoriza o Poder Executivo a desmembrar e conceder, a título oneroso, o direito real de uso de imóveis e dá outras providências."

Provavelmente, este projeto entrará em pauta com pedido de urgência especial (prefeito solicita), reforçado por pedidos de urgência simples de vereador(es) interessados em um desfecho rápido, para obrigar a votação no mesmo dia.

Quando o prefeito solicita o Regime de Urgência Especial, isto não significa que o projeto deva ser votado na mesma sessão. A votação final poderá ocorrer dentro de, no máximo, duas sessões, para que os vereadores tenham tempo de analisá-lo (Regimento Interno, art. 112).
 
Este procedimento é o correto, mas caberá à Câmara Municipal a fiscalização deste processo licitatório (Concorrência Pública) e de todos os outros, assim como a verificação de como está sendo gasto o dinheiro público.

Quanto à função fiscalizatória da Câmara Municipal, esta SEMPRE deixou a desejar. 

A Câmara Municipal de Santos Dumont é a única responsável por todos os "problemas" que estão sendo denunciados pelas redes sociais, sejam eles falsos ou verdadeiros.

Compete, única e exclusivamente à Câmara Municipal esta fiscalização. É a sua função!