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terça-feira, 29 de maio de 2018

Encaminhamentos do Vereador Conrado - Relatório Final da CPI

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Estes são os encaminhamentos que deverão ser feitos pela Câmara Municipal de Santos Dumont.

O Relatório Final da CPI, lido em plenário, na noite de ontem (28/05), foi aprovado, pelos membros da CPI, por 2 votos favoráveis (Conrado e Pablo) e 1 voto contrário (José Lúcio).

Segundo o § 14°, do art. 62, " O relatório final será protocolado na Secretaria da Câmara Municipal, acompanhado das demais peças do processo, para ser lido em Plenário, no Pequeno Expediente da primeira sessão ordinária seguinte, o qual independerá de apreciação do Plenário, devendo o Presidente dar-lhe encaminhamento de acordo com as recomendações nele propostas."

A) Intimar Fabiano Aparecido da Silva e Sebastião Frederico da Silva para que, se entenderem necessário, no prazo de 15 dias corridos, devolvam os valores de diárias que receberam a mais sobre a viagem do dia 22 de março de 2017,já que não estavam acompanhados do Secretário da pasta. O comprovante de devolução do dinheiro aos cofres públicos municipais deve ser juntado aos autos, sob pena de responderem pelo crime de peculato; 

B) Intimar o ex-Secretário Municipal de Administração, Inácio Messias Crescêncio Barbosa para que no prazo de 15 dias corridos, forneça informações dos motivos que ele assina em nome do Prefeito Municipal ou que informe de quem é assinatura nos documentos de diárias; 

C) Intimar o Ministério Público Estadual para apurar possíveis crimes cometidos pelo Secretário Municipal de Transporte e Trânsito, Virgílio Pampanelli Neto e pelo Prefeito Municipal, Carlos Alberto de Azevedo, em relação às suas próprias alegações de que os documentos de folha no 1.011 e seguintes podem ser falsos. Importante ressaltar que apesar deles alegarem que os documentos são falsos, não abriram nenhum procedimento administrativo para investigar, o que pode comprovar possível cometimento de crime de prevaricação (artigo 319 do Código Penal); 

D) Oficiar, com cópia integral destes autos, o Ministério Público Estadual, através do Procurador de Justiça, Cristovam Joaquim F. Ramos Filho, no seguinte endereço: Rua Dias Adorno, no 367, 11o andar, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP no 30.190-100. Este órgão é capaz e competente de apurar a responsabilidade de todas irregularidades aqui relatadas, já que recebeu ofícios e apurou fatos solicitados pela CPI (artigo 40 do Código de Processo Penal); 

E) Oficiar o Ministério Público Estadual (grifo nosso), citado no tópico anterior, para apurar todas as viagens feitas no carro da saúde que servidores e secretários assinaram como pacientes, e que viajaram para outras finalidades, seja do próprio município ou de terceirizados, que as mesmas precisam ser ressarcidas aos cofres públicos, por quem autorizou. O montante das viagens e diárias precisa ser periciado; 

F) Oficiar o Ministério Público Estadual (grifo nosso) citado no tópico “D”, para apurar todas as viagens e diárias de Leatrice Joyce Shubert de Castro devem ser investigadas, e a ex-secretária precisa apresentar documentos comprobatórios, pois foi verificado inconsistência de suas alegações. O montante das viagens e diárias precisa ser periciado, e apurada a prática de suposto crime de peculato (artigo 312 do Código Penal do Brasil); 

G) Oficiar o Ministério Público Estadual (grifo nosso), citado no tópico “D”, para apurar a contratação de empresa sem licitação Florestal Ouro Verde, referente ao transporte do lixo, feita pelo ex-Secretário Municipal Oscar Homem Toledo Júnior (grifo nosso),  e apurar a possível prática de crime definido na Lei de Licitações (art. 89, Lei n.o 8.666); 

H) Oficiar o Ministério Público Estadual (grifo nosso) citado no tópico “D”, para que se achar necessário apurar a conduta do Prefeito Municipal, Carlos Alberto de Azevedo, que não quis ser intimado para ser ouvido na CPI e não quis receber a obrigatoriedade para apresentar declaração atualizada de bens nesta CPI (folha no 1.053); 

I) Oficiar o Ministério Público Estadual (grifo nosso) citado no tópico anterior, para apurar o superfaturamento de medicamentos em que participaram a ex-Secretária Municipal de Saúde, Leatrice Joyce Shubert de Castro (grifo nosso), ex-Coordenador do Almoxarifado, Antônio José Melo Moraes (grifo nosso) e Procurador do Município, Adalberto Dimas Andrade Paiva (grifo nosso) e apurar a possível prática de crimes definidos na Lei de Licitações (artigos 92 e 96, Lei n.o 8.666); além da possível prática de crime pela empresa Medway Log Comércio e Serviços Ltda. (grifo nosso) que foi a empresa responsável pelo fornecimento dos medicamentos; 

J) Expedir ofício com cópia integral destes autos à Polícia Federal, sediada em Juiz de Fora para apurar as irregularidades no que se refere ao medicamento Ambroxol vendido ao município pela Empresa Medway Log Comércio e Serviços Ltda. (grifo nosso), já que foi verificado na imprensa apuração semelhante por parte deste órgão sediado em Juiz de Fora. Endereço: Avenida Brasil, no 4.150, bairro Manoel Honório, CEP no 36.052-600; 

K) Expedir ofício com cópia integral destes autos ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Câmara Municipal para apurar eventuais fatos relacionados a vereadores desta Casa Legislativa, já que esta CPI não tem competência para tal feito; 

L) Expedir ofício com cópia integral destes autos à Comissão Permanente de Educação, Assistência Social da Câmara Municipal para a tomada de providências, se necessário, em relação aos fatos trazidos por Luan Guedes Nascimento (grifo nosso); 

M) Intimar a Polícia do Meio Ambiente e o Ministério Público do Meio Ambiente locais para prestarem esclarecimentos a respeito do lixo e quais providências foram tomadas por eles em relação a essas denúncias.



Relatório 

segunda-feira, 28 de maio de 2018

Suspensos os atos administrativos e a Comissão de Ética da Câmara Municipal de Santos Dumont

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O vereador Conrado Luciano Baptista conseguiu uma vitória na Justiça, após um mandato de segurança, em face de Felipe da Silva Chaves, no qual alega irregularidades no recebimento de denúncia que apura o pedido de cassação de seu mandato.

Em decisão liminar, estão suspensos todos os atos administrativos referentes ao recebimento da denúncia, bem como a suspensão da Comissão de Éticas, até decisão final do mérito. 

quarta-feira, 23 de maio de 2018

Procuradoria Geral de Justiça arquiva um dos processos contra o Prefeito Betinho,

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A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTOS DUMONT,  após a realização de diligências verificou não ter restado configurada conduta penal relevante praticada pelo Prefeito diante da documentação apresentada e ante a falta de indícios suficientes da pratica do crime por parte do Prefeito Carlos Alberto de Azevedo, solicitou o arquivamento dos autos Nº 1.0000.18.049352-0/000.

A Procuradoria Geral de Justiça deferiu o pedido ministerial e determinou o arquivamento das peças de informação, no dia 18/05/2018.

quarta-feira, 9 de maio de 2018

Entra prefeito, sai prefeito e "heranças" são deixadas

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A história é sempre a mesma. Com a mudança nas administrações públicas, após todas as eleições, o gestor que entra, pensando em "conchavos" para as próximas eleições, não torna público os erros da administração anterior e não cumpre uma de suas principais obrigações que é a de informar ao cidadão, TUDO  o que ocorre (ou ocorreu) na Administração Pública.

Por este motivo, os erros vão se acumulando e muitos "problemas" se amontoando.

O Ministério Público Federal ajuizou uma  Ação Civil Pública com o escopo de obrigar o Município de Santos Dumont a promover a correta implantação do Portal da Transparência, previsto na Lei Complementar 131/2009 e na Lei 12.527/2011.

Esta ação objetiva o fácil acesso dos cidadãos às informações, sem que haja necessidade de abrir procedimento administrativo e esperar a boa vontade do ente federado em apresentar esclarecimentos que, DE ACORDO COM A LEI, devem ser disponibilizados na internet.

Em 08/07/2016 (administração 2013-2016), a PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA-MG deu entrada em uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA (autos nº 5711-05.2016.4.01.3801) cujo autor é o MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL contra o MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT, por Violação aos Princípios Administrativos.

Em 10/08/2017, a PROCURADORA DA REPÚBLICA - ZANI CAJUEIRO TOBIAS DE SOUZA, requereu o julgamento antecipado da lide, com a procedência do pedido, uma vez que não há necessidade de produção de provas, além das que já foram apresentadas documentalmente, por haver entendido como uma tentativa do município de protelar a ação por ter deixado claro que o mesmo estava providenciando o cumprimento das normas legais atinente ao seu Portal de Transparência, negando-se, entretanto, a firmar Termo de Ajustamento de Conduta que lhe impõe penalidades caso se furte ao cumprimento das já mencionadas disposições legais.

Em 12/03/2018, após juntada de petição do Município de Santos Dumont informando que os itens verificados como pendentes pelo MPF, relativos ao Portal de Transparência da Prefeitura de Santos Dumont, estavam sendo elaborados para que seja possível atender ao requerimento e também ciente da decisão do MM. Juiz Federal, a PROCURADORA DA REPÚBLICA - ZANI CAJUEIRO TOBIAS DE SOUZA concedeu o prazo de 120 dias para que o Município atenda ao itens faltantes e requereu nova vista dos autos após findo este prazo.

A obrigação de disponibilização de dados na internet vem desde a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), portanto há 18 anos.

Como nenhum gestor teve ou tem interesse em mostrar como é gasto o nosso dinheiro, é sempre criticado e vira alvo de denúncias, infundadas ou não. Com o advento da internet e, principalmente do whatsapp, qualquer cidadão que tenha interesse em perturbar a gestão e aparecer politicamente, poderá começar a distribuir fake news, e o gestor ficará cada vez mais encurralado, passando o tempo de seu governo preocupado em responder na justiça, esquecendo-se de que foi eleito para governar com LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, EFICIÊNCIA E PUBLICIDADE.

Para que o Município começasse a divulgar na ADPM (JÁ COMEÇOU, mas caminha em passos de tartaruga) os dados relativos às diárias, despesas com publicidade, receitas e despesas, em tempo praticamente real, foi necessária uma briga judicial, que rola há mais de 2 anos, onde aconteceram informações não verdadeiras e um "mea-culpa" do Município de que não se adequou totalmente ao dever da transparência.

Estaremos fiscalizando, TODOS OS DIAS, para verificar o cumprimento integral desta determinação, lembrando que o prazo concedido pelo MPF termina em no dia 12/07/2018.

Estes são os dados que deverão ser informados OBRIGATORIAMENTE no sítio eletrônico oficial: 

I - dados relativos (I) às despesas como valor liquidado e favorecido (Artigo 7°, Inciso. I, alínea “a” e “d” do Decreto 7.185/2010) CUMPRIDO

II - apresentação de relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informações recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes (artigo 30, III, da Lei 12.527/2011);

III - Indicação do órgão no site a respeito do Serviço de Informação ao Cidadão (artigo 8°, § 1°, I, c/c artigo 9°, I, da Lei 12.527/11);

IV - apresentar possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação (artigo 9°, I, alínea “b” e artigo 10°, § 2° da Lei 12.527/2011);

V - disponibilizar o registro das competências e estrutura organizacional do ente (artigo 8°,§ 1°, inciso I, Lei 2 12.527/2011)

VI - disponibilizar endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público (artigo 8°, §1°, inciso I, Lei 12.527/2011).

Documento de 10/05/2017

Documento de 10/08/2017

Documento de 12/03/2018