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quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

TSE nega Ação Cautelar e ex-Vereador de Ewbank da Câmara continua fora do cargo

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Após o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais confirmar a cassação do mandato do ex-vereador de Ewbank da Câmara, Antônio Sérgio da Silva Mendes Júnior, a defesa do ex-parlamentar entrou com uma Ação Cautelar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com pedido de efeito suspensivo, solicitando a sua permanência no cargo, até o julgamento final do processo.

Nesta quinta-feira (13), o Ministro Relator, Og Fernandes, indeferiu o pedido liminar da ação cautelar, com base no artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.

O ex-Vereador continuará fora do cargo, aguardando o final da ação, e o Vereador Luismar José Rodrigues permanecerá exercendo o mandato.

Leia a íntegra da AC 0601971-35.2018.6.00.0000