O projeto de lei (PPA) que se encontra na Câmara Municipal, o Programa: 01 - Atuação Legislativa da Câmara de Vereadores, faz menção a 3 ações que chamam a nossa atenção e que, por lógica, deveria chamar a atenção também dos nossos nobres edis.
Sobre a aquisição de um imóvel, temos opinião formada e passaremos a expô-la.
A Lei nº 2.543, de 11/05/1993, no seu artigo 1º, autorizou o Executivo Municipal, na época o Sr. José Antônio Pedro, a fazer a doação da área de propriedade do Município, localizada na Praça Cesário Alvim, ao lado da casa paroquial São Miguel e Almas, para a TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS – TELEMIG. O seu artigo 2º diz que não poderá o imóvel ser cedido, transferido, permutado, sofrer qualquer tipo de alienação ou mudar sua finalidade.
A Telemig Celular foi uma operadora de celular do Brasil que iniciou suas operações no Estado de Minas Gerais na década de 90 e privatizada em 1998 e a Lei Municipal nº 2.543 é clara quando diz que o imóvel não poderia ser alienado ou mudar a sua finalidade. Este imóvel sofreu um tipo de alienação, mudou a sua finalidade e gera lucros financeiros, pois é alugado.
Quem recebe este aluguel?
Sua posse e domínio não deveriam ser retornados para o patrimônio público municipal?
Nas legislaturas anteriores, faltou coragem dos nobres vereadores em apoiar o Luiz Papa, que levantou esta questão e foi desanimado pelos seus pares. Portanto, é dever da Câmara Municipal, iniciar uma ação judicial para que a justiça decida o destino daquilo que foi subtraído da população.
Fica aí o desafio para os atuais nove vereadores, imbuídos de muita boa vontade e coragem, para mexer nesta cumbuca.
Adquirir um novo imóvel é gastar dinheiro público e é totalmente desnecessário. Este dinheiro poderia ser melhor aplicado em necessidades básicas e prioritárias de uma população que já não aguenta mais tanta falta de bom senso.
Antes de adquirir e construir a sede própria do Poder Legislativo, devemos saber a decisão da justiça, caso seja provocada...
- Aquisição de imóveis: adquirir um imóvel no período de 2010 a 2013.
- Construção da sede própria do Poder Legislativo: construir 2 unidades, no período de 2010 a 2013.
- Manutenção e Conservação de Bens Imóveis: manter e conservar, anualmente, 14 unidades.
- Ampliação e reforma do prédio onde funciona a Câmara Municipal: ampliar e reformar 2 unidades, no período de 2010 a 2013.
- O objetivo da aquisição do imóvel é para construir as 2 unidades da sede própria do Poder Legislativo?
- Por que construir 2 unidades para sede própria, se a Câmara Municipal é única?
- Quais são e onde se localizam as 14 unidades que serão mantidas e reformadas e o quê funciona nelas?
- Se o prédio onde funciona a Câmara Municipal é único, e todos sabem onde é, quais são as 2 unidades que serão ampliadas e reformadas?
- Houve a participação dos 9 vereadores na elaboração deste programa?
Sobre a aquisição de um imóvel, temos opinião formada e passaremos a expô-la.
A Lei nº 2.543, de 11/05/1993, no seu artigo 1º, autorizou o Executivo Municipal, na época o Sr. José Antônio Pedro, a fazer a doação da área de propriedade do Município, localizada na Praça Cesário Alvim, ao lado da casa paroquial São Miguel e Almas, para a TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS – TELEMIG. O seu artigo 2º diz que não poderá o imóvel ser cedido, transferido, permutado, sofrer qualquer tipo de alienação ou mudar sua finalidade.
A Telemig Celular foi uma operadora de celular do Brasil que iniciou suas operações no Estado de Minas Gerais na década de 90 e privatizada em 1998 e a Lei Municipal nº 2.543 é clara quando diz que o imóvel não poderia ser alienado ou mudar a sua finalidade. Este imóvel sofreu um tipo de alienação, mudou a sua finalidade e gera lucros financeiros, pois é alugado.
Quem recebe este aluguel?
Sua posse e domínio não deveriam ser retornados para o patrimônio público municipal?
Nas legislaturas anteriores, faltou coragem dos nobres vereadores em apoiar o Luiz Papa, que levantou esta questão e foi desanimado pelos seus pares. Portanto, é dever da Câmara Municipal, iniciar uma ação judicial para que a justiça decida o destino daquilo que foi subtraído da população.
Fica aí o desafio para os atuais nove vereadores, imbuídos de muita boa vontade e coragem, para mexer nesta cumbuca.
Adquirir um novo imóvel é gastar dinheiro público e é totalmente desnecessário. Este dinheiro poderia ser melhor aplicado em necessidades básicas e prioritárias de uma população que já não aguenta mais tanta falta de bom senso.
Antes de adquirir e construir a sede própria do Poder Legislativo, devemos saber a decisão da justiça, caso seja provocada...
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