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domingo, 21 de abril de 2024

Os altos salários em Santos Dumont (Prefeito, Vice e Secretários)

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O salário base do Prefeito é R$ 26.140.57. 

O salário base do Vice-Prefeito é R$ 13,071,99

O salário base de um Secretário é R$ 10.863,70. 

Mas eles não recebem esse valores na íntegra. 

Do Prefeito são descontados R$ 908,55 (INSS) e R$ 6.042,72 (IRRF). O valor líquido que ele deveria receber seria R$ 19.189,30, mas é R$ 6.415,22, porque o prefeito tem desconto de EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E OUTROS, no valor de R$ 12.773,72. 

O Vice-Prefeito, como não contraiu EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, tem apenas os descontos obrigatórios: R$ 908,55 (INSS) e R$ 2.448,86 (IRRF), recebendo um valor líquido de R$ 9.714,28.

 
Os Secretários têm um salário-base de R$ 10,863,70, que pode ser maior para aqueles que têm filhos. Com os descontos obrigatórios de R$ 908,55(INSS) e de R$ 1.841,58, recebendo um valor líquido de R$ 8.113,27. Caso o valor líquido recebido for menor é desconto de EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

E os salários PODERÃO não ficar nestes valores em 2025.

Até o mês de setembro, os atuais vereadores votarão o aumento para aqueles que forem eleitos. 

Vamos aguardar! 

Verdades e mentiras sobre os altos salários em Santos Dumont (Vereador)

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O salário base de um Vereador é R$ 6.627,11? VERDADE

 O salário líquido de um Vereador é R$ 3.167,55? MENTIRA

Quando um vereador recebe esse valor mentiroso, foi opção dele, porque contratou EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

Salário-base do Vereador: R$ 6.627,11

Descontos obrigatórios (Imposto de Renda Retido na Fonte e Contribuição Previdenciária, os convênios de empréstimos, plano de saúde e outros): R$ 1.467,74

Valor Líquido( resultado da subtração dos vencimentos totais com os descontos totais): R$ 5.159,37

Quando o vereador recebe um salário-base maior é porque tem Vantagens (soma dos valores de salário família e outros ganhos de pagamento obrigatório, ou seja, não pode sofrer descontos).

E os salários não ficarão nestes valores para a próxima legislatura. Até o mês de setembro, os atuais vereadores votarão o aumento para aqueles que forem eleitos. Vamos aguardar!

Fonte: PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT


sexta-feira, 15 de março de 2024

Imposto de Renda 2024 - Informativo de Rendimentos Exercício 2023

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A Receita Federal começou a receber as declarações do IRPF 2024.

Como aqui NÃO HÁ SIGILO FISCAL, nossas escusas aos NOSSOS FUNCIONÁRIOS pelo atraso na disponibilização dos rendimentos. Para ficar mais rápida a "entrega", resolvemos disponibilizá-las aqui.


Altamir Moisés de Carvalho 

Remuneração recebida em 2023  - R$ 76.691,28

Décimo terceiro salário - R$ 6.360,94


Conrado Luciano Baptista

Remuneração recebida em 2023  - R$ 76.691,28

Décimo terceiro salário - R$ 6.360,94


Felipe da Silva Chaves

Remuneração recebida em 2023  - R$ 76.691,28

Décimo terceiro salário - R$ 6.360,94


Flávio Henrique Ramos de Faria

Remuneração recebida em 2023  - R$ 76.691,28

Décimo terceiro salário - R$ 6.360,94


Francini Tavares Toledo

Remuneração recebida em 2023  - R$ 12.781,88

Décimo terceiro salário - R$ 1.597,51 


José Abud Neto

Remuneração recebida em 2023  - R$ 76.691,28

Décimo terceiro salário - R$ 6.360,94


Keilon Aparecido dos Santos Mazilão

Remuneração recebida em 2023  - R$ 76.691,28

Décimo terceiro salário - R$ 6.360,94


Luciano Gomes

Remuneração recebida em 2023  - R$ 76.691,28

Décimo terceiro salário - R$ 6.360,94


Nilton Novaes do Amaral

Remuneração recebida em 2023  - R$ 76.691,28

Décimo terceiro salário - R$ 6.360,94


Sandra Imaculada Cardoso Cabral

Remuneração recebida em 2023  - R$ 76.691,28

Décimo terceiro salário - R$ 6.360,94


Sebastião Antônio da Silva

Remuneração recebida em 2023  - R$ 76.691,28

Décimo terceiro salário - R$ 6.360,94


Sebastião Ramos de Almeida Neto

Remuneração recebida em 2023  - R$ 76.691,28

Décimo terceiro salário - R$ 6.360,94


Valdir Lúcio Nogueira

Remuneração recebida em 2023  - R$ 76.691,28

Décimo terceiro salário - R$ 6.360,94


Wilton de Souza Luiz

Remuneração recebida em 2023  - R$ 63.909,40

Décimo terceiro salário - R$ 4.792,53


quinta-feira, 7 de março de 2024

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM CONDENAÇÃO AO PREFEITO "CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO" E MATÉM MULTA APLICADA NO VALOR DE 24 VEZES O VALOR DE SUA REMUNERAÇÃO, FICANDO PROIBIDO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO POR 4 ANOS, ALÉM DE MANTER CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

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A 19ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, “REJEITOU A PRELIMINAR E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO”, mantendo assim, a sentença proferida pela MM. Juíza Maria Cristina de Souza Trulio, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santos Dumont, que, nos autos da ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, condenou o réu Carlos Alberto de Azevedo nas seguintes penalidades: 

a) ao pagamento de multa civil no importe de 24 (vinte e quatro) vezes o valor de sua remuneração; e 

b) proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 04 (quatro) anos. 

Consta da petição inicial que, em 26/08/2017, o Réu/Apelante (Carlos Alberto de Azevedo) nomeou a candidata M. J. de O. F., aprovada em 5º lugar no processo seletivo realizado para o cargo de Assistente de Consultório Dentário, em detrimento das demais candidatas aprovadas com melhor classificação. 

A conduta dolosa do Prefeito Municipal, caracterizou lesividade relevante ao bem jurídico tutelado, pois viola os deveres do agente público de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.

O desembargador WAGNER WILSON FERREIRA e o desembargador PEDRO BITENCOURT MARCONDES seguiram o relator, desembargador CARLOS HENRIQUE PERPÉTUO BRAGA, e "REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO".

A decisão da 19ª Câmara Cível do TIMG, foi por unanimidade. Ainda cabe recurso.

domingo, 14 de janeiro de 2024

EM TODOS OS ANOS A HISTÓRIA SE REPETE E A AVENIDA RUI BARBOSA VIRA UM PISCINÃO

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Devido às chuvas desta tarde (12/01/2024), precisamos que a Administração Municipal, assim como a Câmara Municipal nos respondam:

1- Quando foi feita licitação para as obras do sistema de drenagem da Avenida Rui Barbosa e para a construção da Casa da Criança?
2- Qual (is) empresa(s) venceu(venceram) o(s) certame(s)?

As enchentes na Avenida Rui Barbosa acontecem todo ano, a Casa da Criança funciona em imóvel alugado e os valores exorbitantes na locação de imóveis continuam sendo pagos?

Em 08/04/2022, Carlos Alberto de Azevedo - Prefeito Municipal e sua filha Joseane Aparecida Azevedo - Diretora da Secretaria Municipal de Administração, sancionaram a LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 08 DE ABRIL DE 2022, que "Dispõe sobre permuta de imóveis que específica, altera disposições da Lei Complementar nº 18, de 23 de fevereiro de 2.018 e contém outras providências".

A justificativa do Executivo, para convencer os nobres edis a aprovarem o projeto de lei, foi que seria feita uma intervenção no sistema de drenagem de águas pluviais da Avenida Rui Barbosa para dar um fim às enchentes e que seria resolvida a construção da nova sede da Casa da Criança, evitando valores exorbitantes na locação de imóveis.
Veja o vídeo das reuniões que autorizaram a permuta dos terrenos: 👇


Em Segunda Votação: https://youtu.be/iIFkAOC5DxY