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segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Pode não ser ilegal, mas está se tornando imoral

Estamos observando na imprensa escrita da cidade uma propaganda, disfarçada em pequenas notinhas, com total desrespeito à população e ao Poder Público.

Hoje está completando APENAS um ano que as eleições municipais foram realizadas e que o Professor Evandro Nery obteve a aprovação de 55% dos votos válidos. Ainda nem completou o primeiro ano de um mandato de quatro!

Apesar de ter sido reconduzido ao cargo, podemos considerar que o primeiro ano seja uma "transição". É um tempo para planejamento das ações que serão realizadas no segundo ano e conclusões de obras do mandato anterior.

Esta tentativa de nos "enfiar goela abaixo" nomes de pré-candidatos ao cargo de Prefeito em 2012 é infantilidade e uma mistura confusa e desordenada, ou seja, promiscuidade. Estão divulgando estes nomes para que se alastre pela cidade feito rastilho de pólvora, com o objetivo de pesquisar aquele que vai "colar" e para que os interesseiros de plantão já saibam de antemão a quem deverão se atrelar.

Achamos que a nossa imprensa esqueceu-se de que a eleição de 2010 vai escolher o presidente da república, os senadores, deputados estaduais e federais, apesar de ainda ser cedo para começar a guerra. Esqueceu-se também que o nosso lugar na Assembléia Legislativa está vago e ao invés de fazer uma mobilização para a tentativa de recuperá-la, já estão lançando possíveis candidatos a prefeito.

Por que estes possíveis pré-candidatos não se mobilizam, unidos, e procuram soluções para resolver os problemas que temos hoje e as apresentam ao Prefeito ou à Câmara Municipal? A resposta é simples: eles não têm soluções e estão simplesmente querendo ocupar o cargo por interesses pessoais. Não estão pensando no interesse público, no coletivo.

Enquanto perdurar estas idéias, com mentes doentias, ficaremos a ver navios e é por estes motivos que não acreditamos em mais nada e em mais ninguém...

Leia o texto abaixo:

Toda propaganda tem uma finalidade: difundir uma mensagem, que pode ser de caráter informativo e persuasivo (força para convencer). O objetivo é espalhar, propalar, alastrar, multiplicar por meio de reprodução, idéias, informações e crenças que são disseminadas, tendo como objetivo a adesão dos destinatários e fazer com que as pessoas se tornem propensas ou inclinadas ao que está sendo divulgado. Toda propaganda possui algo de denotação (Mostrar, significar, por meio de certos sinais) e um quê de conotação (estar relacionado).

O fato de tornar conhecido alguém que pretenda ser candidato ou divulgar seu nome não configura propaganda eleitoral, ainda que possa ser considerado abuso de poder.

A propaganda é direta quando mostra fotografia, nome ou algum signo congênere, com o cargo a que o candidato pretende concorrer, constando, ainda o ano do pleito ou referência clara deste e do cargo pretendido. Como se situa no campo da denotação, menos penoso é o seu combate.

A propaganda indireta mostra-se muito bem preparada. Avançados conhecimentos de marketing e mesmo de Psicologia são utilizados na sua feitura. A dubiedade lhe é inerente. O chamamento eleitoral está amiúde dissimulado. A teoria do gancho, desta forma, é imprescindível para verificar se há ou não ofensa à lei. É que quando não divulga claramente a candidatura, apenas sugerindo que esta seja possível, sem indicá-la ou pleitear votos, resta configurada apenas a promoção pessoal. Assim ensina Adriano Soares da Costa (2006:773). A propaganda eleitoral é entendida no momento em que a candidatura dissimulada tente incutir na população que o beneficiário é o mais apto para o exercício da função pública, conforme assentou o então Min. Fernando Neves no REspE nº 18.958/SP em 8.2.2001.

Convém, ainda, pôr em destaque que na propaganda que envolva veículos de comunicação, tais como rádio, televisão e jornal, se feita antes do tempo, a responsabilidade pode, em alguns casos, recair sobre o entrevistador ou àquele que responda pelo veículo.


Ao cidadão, cabe apenas noticiar a propaganda irregular ao Ministério Público.

A propaganda extemporânea é terminantemente proibida pela legislação eleitoral vigente, o que de forma alguma contraria a liberdade de expressão ou pensamento.

Importante advertir, ainda, que mesmo que não fique reconhecida a propaganda eleitoral fora de época, a publicidade pode ser entendida como promoção pessoal e abuso de poder, dando motivo à inelegibilidade.(Texto de Pedro Luiz Barros Palma da Rosa - bacharel em Direito pela UFMG, especialista em Direito Eleitoral, analista judiciário do TRE/MG) - Veja o texto

“Caracteriza infringência ao artigo 36 da Lei 9504/1997, a veiculação, antes do dia 6 de julho, de matéria em coluna de jornal que, de forma velada, busca promover potencial candidatura, de forma a induzir o eleitor à escolha de determinado candidato, em desrespeito à isonomia com os demais”. Para o TSE, a principal característica da propaganda eleitoral é que a mesma leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, a ação ou as razões que fazem com que o eleitorado infira que o beneficiário da propaganda é o mais apto para a função pública. (Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari)

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