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quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Maus tratos a animais

Santos Dumont possui, desde 2004, seu Código Municipal de Proteção aos Animais, regulamentado pelo Decreto nº 2.048/2007 que estabelece normas para proteção aos animais, visando compatibilizar o desenvolvimento sócio-econômico com a preservação ambiental. Com a existência deste Código podem ser realizadas ações em maior escala e se pleitear verba da Fundação Nacional de Saúde.

Na época da elaboração do projeto do código foram realizadas inúmeras pesquisas, de modo que a lei municipal fosse viável e correta.

A ASDAN/ASPA elaborou o Projeto Comunidade Protetora, que tem como foco suprir a carência de orientação e educação aos problemas relativos aos animais e seus donos, visando minorar, dentro do possível, esses problemas em diferentes localidades do município, mas "esbarra" nas dificuldades de recursos materias (físicos e financeiros, como na impossibilidade de fornecer abrigo e assistência veterinária a um animal).

Torcemos para que, um dia, as autoridades de Santos Dumont se disponham a valorizar o trabalho realizado pela ASDAN/ASPA, pioneiro e incompreendido, e cumpram as suas obrigações que estão previstas em Lei. Não somente em relação aos cães, mas também em relação aos cavalos e ao Matadouro Municipal que não pode continuar abatendo animais sem critérios e com métodos cruéis, entre outras prevenções a maus-tratos e crueldades a animais na cidade.

Fonte: ASDAN/ASPA


Somos ferrenhos defensores dos animais e fazemos nossas as queixas da ASPA. Não tínhamos conhecimento da existência do Código Municipal de Proteção aos Animais e do Projeto Comunidade Protetora e, nas reuniões para elaboração do PPA-2010/2013, sugerimos que fossem desenvolvidos projetos de conscientização da população para a posse responsável, que foi timidamente incluído como "Divulgação de informações sobre a posse responsável de animais".

Em seu artigo 74, o Código Municipal de Proteção aos Animais diz: "As autoridades municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente lei."

Em seu artigo 35, o Decreto nº 2.048/2007, é claro:

Art. 35 – O Município cuidará de efetivar:
I – levantamento censitário da população animal;
II – realizar programa de esterilização em massa;

III – promover a identificação compulsória dos animais;
IV – adotar medidas para a instituição legal da posse responsável;
V – instituição de Programação de Adoção com animais devidamente esterilizados, vacinados e vermifugados e com sorologia negativa para zoonoses endêmicas.

Não basta fazer divulgação de informações. Há que se cumprir a lei existente.

A Administração Pública, quando é do "seu" interesse, elabora leis e exige o seu cumprimento usando de todos os artifícios legais dos quais dispõe. Quando se trata do interesse da população, que cobra e tem o poder de os colocar no pedestal, está se lixando.

Se os animais racionais não estão sendo ouvidos, imaginem a situação dos irracionais !



2 comentários:

  1. A lei tem que continuar,hoje e sempre! Em vez de eliminar a lei, temos que criar novas leis a favor dos animais!!
    Isso é um absurdo, o sistema está cada vez pior, temos que ter amor e respeitar os animais!
    Vamos protege-los!!

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  2. Temos que zelar pela nossa natureza!
    Temos que amar, respeitar e proteger os animais... TODO ANIMAL É ESPECIAL!
    A vida vem da vida, a vida não vem da morte, não devemos matar um animal para servir de alimento!

    A lei tem que permanecer!

    ResponderExcluir

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