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terça-feira, 6 de julho de 2010

Vereador Virtual: Requerimento nº 02/2010



DESTINATÁRIO: TODOS OS VEREADORES DE SANTOS DUMONT

Requeremos o encaminhamento do presente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal - Evandro Nery, para que cancele a abertura dos envelopes nº 01 - Propostas de Preços e nº 02 - Documentos de Habilitação ao Pregoeiro do PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2010, que ocorrerá amanhã, dia 07 (sete) de julho de 2010, às 10:00 (dez) horas, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação.


Santos Dumont MG, 06 de julho de 2010.

Vereador Virtual
Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL


JUSTIFICATIVA – No final deste mês ocorrerá o 5º Festival de Inverno de Santos Dumont e a LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL, Nº 042/2010, cujo Edital encontra-se publicada no Site Oficial de Santos Dumont, com a finalidade de selecionar propostas para contratação de shows artísticos e infraestrutura para a sua realização.

Segundo o edital, o licitante terá o critério de escolha de um Show, entre as opções a seguir, para cada dia:
22/07 - Quinta-feira - Capital Inicial/Harmonia do Samba/KLB/Latino/LS Jach
23/07 - Sexta-feira - Asa de Águia/Banda Eva/Exalta Samba/Sorriso Maroto/Titãs
24/07 - Sábado - Eduardo Costa/Maria Cecília e Rodolfo/Paralamas do Sucesso/Zeca Pagodinho/Zezé de Camargo e Luciano
25/07 - Domingo - Blitz/Jorge Vercilio/Mato Grosso e Martins/Mauricio Manieri/Raça Negra
26/07 - Segunda - Alexandre Pires/César Monotti e Fabiano/Jota Quest/Leonardo/Roupa Nova
27/07 - Terça - Show Regional

No site do cantor Leonardo já consta sua apresentação aqui na cidade. Isso demonstra que a licitação, que ocorrerá amanhã, será, mais uma vez, apenas um "teatro" e que o vencededor já é conhecido, apenas falta torná-lo público.

Temos que dar um basta e não podemos deixar que "brinquem" (para sermos mais sutis) com o nosso dinheiro: a festa está orçada em cerca de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Nossa cidade merece respeito e, se existir algo irregular, que sejam apurados os fatos e punidos todos os envolvidos.

Santos Dumont MG, 06 de Julho de 2010.

Vereador Virtual
Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL

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3 comentários:

  1. Luiz André Barra Couri7 de julho de 2010 às 14:53

    Algumas considerações:

    Licitar atendendo ao princípio da impessoalidade, essa é a regra basilar. A exceção está no art. 25, inc. III da Lei n. 8.666/93. Esta exceção, entretanto, exige obrigatoriamente que a contratação de profissional de qualquer setor artístico, pode se dar diretamente ou através de empresário exclusivo, mas desde que, o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. A expressão "desde que" é restrição direta à contratação de artistas de pouco reconhecimento público.

    Ausentes estes elementos (consagração pela crítica ou pela opinião pública), não há que se falar em discricionariedade, mas o dever de contratar mediante a realização de prévia licitação em respeito aos preceitos dos artigos 2º e 3º da Lei n. 8.666/93. Diz aquele dispositivo que os serviços quando contratados com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na própria lei, enquanto este dispositivo preceitua que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    A solução jurídica dependerá do valor da contratação. Se o valor da contratação for inferior a 10% ao previsto na alínea “a” do inc. II do art. 23 da Lei n. 8.666/93, a contratação poderá ser mediante o reconhecimento da dispensa de licitação (art. 24, inc. II), caso contrário, é dever do gestor licitar em atendimento aos previstos contidos no art. 37, inc. XXI da Constituição Federal e aos arts. 2º e 3º da Lei n. 8.666/93.

    De qualquer modo, como demora o Poder Executivo Municipal a se manisfestar sobre a reportagem. Ou será que os responsáveis não se sentem obrigados a uma explicação? Esperamos por ela!!!

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  2. NO SITE DO EDUARDO COSTA E SORRISO MAROTO TAMBÉM CONSTAM A ALGUM TEMPO OS SHOWS MARCADOS PARA SANTOS DUMONT!

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  3. Espero que nossos vereadores façam algo para impedir este ação criminosa e que não deixe passar em branco este fato lastimavel.

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