Indicações e Requerimentos
Vereador Cláudio: INDICAÇÃO Nº: 043- CA/2010, INDICAÇÃO Nº: 044- CA/2010
Vereador Norberto: Indicação nº 34 , Indicação nº 35
Vereador Afonso: REQUERIMENTO n.12.150
Todos os Vereadores: REQUERIMENTO n.12.151
Foi aprovado, por unânimidade, o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 011/2010 Que “ALTERA A REDAÇÃO DO § 2o do Artigo 38 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT”, abrindo a possibilidade do Vice-Presidente e do Secretário da Mesa Diretora serem membros da comissão , em caso de abertura de uma nova CPI. Isto evitará o acontecido na CPI das Fraudes dos Tributos Municipais, que foi composta somente pelos Vereadores do PT.
Veja: justificativa para a modificação do Regimento Interno da Câmara
Ações que devem ser implantadas
Medidas devem ser tomadas com urgência para disciplinar a ausência de Vereadores nas sessões ordinárias. Não podemos aceitar simplesmente a informação de que determinado Vereador faltou à sessão, mas justificou a ausência, sem sabermos os reais motivos desta e que ele perceba os seus subsídios integralmente.
Somente justicam-se estas ausências pelos seguintes motivos: em licença para tratamento de saúde; internado em instituição hospitalar; em razão de doença grave ou falecimento de pessoa da família, até o segundo grau civil; em desempenho de missão autorizada pela Câmara Municipal ou para o atendimento de obrigação político-partidária. Quaisquer outros motivos que não estes não podem ser aceitos. O Vereador tem o direito de ausentar-se da reunião, mas a Mesa Diretora tem o dever de diminuir o seu subsídio, quando os motivos da ausência não sejam os elencados acima.
Veja: justificativa para a modificação do Regimento Interno da Câmara
Ações que devem ser implantadas
Medidas devem ser tomadas com urgência para disciplinar a ausência de Vereadores nas sessões ordinárias. Não podemos aceitar simplesmente a informação de que determinado Vereador faltou à sessão, mas justificou a ausência, sem sabermos os reais motivos desta e que ele perceba os seus subsídios integralmente.
Somente justicam-se estas ausências pelos seguintes motivos: em licença para tratamento de saúde; internado em instituição hospitalar; em razão de doença grave ou falecimento de pessoa da família, até o segundo grau civil; em desempenho de missão autorizada pela Câmara Municipal ou para o atendimento de obrigação político-partidária. Quaisquer outros motivos que não estes não podem ser aceitos. O Vereador tem o direito de ausentar-se da reunião, mas a Mesa Diretora tem o dever de diminuir o seu subsídio, quando os motivos da ausência não sejam os elencados acima.
Veja: Relatório Final da CPI das Fraudes dos Tributos Municipais, aprovado na reunião extraordinária do dia 29/07/2010.
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