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quarta-feira, 28 de abril de 2010

Câmara Municipal de Santos Dumont - 26/04/2010

“A sociedade tem direito de pedir a todo o agente público a prestação de contas de sua administração.”
(Artigo 15 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
Assembléia Nacional Constituinte da França -1.789 )


Dois substantivos são muito apropriados para definir a sessão desta semana: conturbação e confusão.

Segundo o Dicionário Michaellis:
1- Conturbação: agitação, perturbação.
2- Confusão: Ação ou efeito de confundir, estado do que se acha aturdido, estado do que encontra dificuldade em discernir, falta de clareza.

Na sessão ordinária desta semana, exclusiva para votação do PROCESSO 782212/ DO TCE- PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT referente a 2008, as expectativas eram de uma tranquilidade aparente, apesar de polêmica, pois a Análise Técnica do Tribunal de Contas do Estado, em uma segunda verificação, declarou o processo sem irregularidades e o Ministério Público junto ao Tribunal pronunciou-se pela aprovação das contas de 2008.

Após a leitura da ordem do dia, pelo Vereador Flávio, todos foram surpreendidos pelo Vereador Afonso que solicitou a aplicaçãodo artigo 154, do Regimento Interno: "O Vereador estará impedido de votar quando tiver interesse pessoal na matéria, caso em que sua presença será computada para efeito de quorum."



O Vereador Flávio perguntou ao Vereador Everaldo sobre a impugnação e ele não viu nenhum problema.

A partir deste momento, todos começaram a conversar, consultar o Regimento Interno, sem saber que atitude tomar. Após, mais ou menos, dois minutos, o Vereador Everaldo sugere que o parecer seja vistado e apresentado em uma outra reunião. O Vereador Afonso esclareceu que o seu pedido não era contra a pessoa do Vereador Everaldo e que o projeto poderia ser vistado. O Vereador Labenert também se mostra favorável ao pedido de vistas, para se ter tempo para elaborar novo relatório. O Vereador Flávio lembrou que o prazo final terminará na próxima 2ª feira e que poderiam colocar em votação um pedido de vista e marcar uma sessão extraordinária ainda nesta semana.



Sem uma posição definida, O Vereador Flávio suspende a sessão por 30 minutos, para que os Vereadores decidam em reunião interna o que irá ser feito.

No reinício da sessão ordinária, após um consenso, o Vereador Flávio determinou que o Vereador Afonso, como membro da Comissão, subisse para a Relatoria e emitisse o seu parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas. Após a sua leitura, ele deveria ser votado pelos seus membro para aprovação ou não.

Vereador Pastor Carlos: votou com o relator.

Vereador Norberto: votou contrário ao relator e pediu para ler o relatório elaborado, como suplente da Comissão.




Passada à fase de discussão do processo, como não se apresentou nenhum Vereador para fazê-la, passou-se a votação nominal:

Vereador Norberto: pela aprovação
Vereador Altamir: pela aprovação
Vereador Labenert: pela aprovação
Vereador Afonso: pela rejeição
Vereador Carlos: pela rejeição
Vereador Cláudio: pela rejeição
Vereadora Sandra: pela rejeição



Como o Regimento Interno da Câmara, em seu artigo 86, § 2°, inciso VI, prevê a necessidade de 2/3 dos votos dos vereadores para aprovação, apesar do plenário ter sinalizado pela rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas, ele foi aprovado por não ter atingido os 6 votos necessários.



Terminada a votação do parecer prévio do Tribunal de Contas, que é uma peça meramente opinativa, passou-se a votação do projeto de resolução n.° 008/2010.



Neste projeto, relatado pelo Vereador Afonso, constavam todas as informações: que o parecer prévio estava aprovado por força do Regimento Interno e da Constituição Federal, mas que a Câmara Municipal o havia rejeitado. Quando da sua votação, o projeto de resolução também foi reprovado pelos mesmos vereadores que votaram contra o parecer.

Para o Tribunal de Contas deverá ser enviada cópia autenticada desta resolução, bem como das atas das sessões em que a matéria foi discutida e votada, contendo a relação nominal dos Edis presentes e o resultado numérico da votação.


Justificativa de voto do Vereador Afonso



Indicações:

Vereador Afonso:REQUERIMENTO 12.091/2010, REQUERIMENTO 12.088/201, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO, INDICAÇÃO 12.090/2010, INDICAÇÃO 12.089/2010, INDICAÇÃO 12.087/2010, INDICAÇÃO 12.086/2010

Vereador Altamir: Ofício 23/2010, Indicação nº 023

Vereador Norberto: Ofício 23/2010, Indicação nº 023, Indicação nº 022, Indicação nº 021
Vereador Labenert: Ofício 23/2010

Vereador Flavio: INDICAÇÃO Nº: 14.010- FF/2010

Usaram a Tribuna Livre os Vereadores Cláudio, Labenert e Afonso, que voltou a falar sobre a CPI das Fraudes.




Vereador Afonso - Parte 1- Tribuna Livre




Vereador Afonso - Parte 2 - Tribuna Livre




Após ouvir, várias vezes, o arquivo desta sessão, estamos nos fazendo perguntas e não conseguimos encontrar respostas plausíveis.

Quais os motivos de tamanha confusão, que levaram as pessoas que se encontravam presentes no plenário da Câmara Municipal, a saírem de lá sem entender nada?

Os motivos desta confusão se devem ao despreparo de alguns de nossos Vereadores, à falta de interesse deles em ouvir o que está sendo dito pelo seu par e, simplesmente, aprovar ou reprovar sem saber o que está sendo votado?

Este Parecer Prévio do Tribunal de Contas foi estudado minuciosamente por todos os nobres Edis?

Que consequências poderão advir deste ato, quando o TCE-MG receber a documentação a ser enviada?

E nós, os principais interessados, não temos o direito de ser esclarecidos, minuciosamente, sobre TUDO aquilo que acontece nos Poderes Executivo e Legislativo municipal?

“A sociedade tem direito de pedir a todo o agente público a prestação de contas de sua administração.”
(Artigo 15 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
Assembléia Nacional Constituinte da França -1.789 )

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