Em todo edital de qualquer Concurso Público a nomeação dos candidatos aprovados somente é assegurada no limite exato das vagas existentes e ofertadas no Edital, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal e aos demais candidatos classificados à mera expectativa de direito de nomeação. No caso dos Agentes Comunitários de Saúde, este é um cargo que ainda não existe no quadro permanente da Prefeitura Municipal, portanto, não é passível de nomeação e o candidato, quando contratado, não tem direito à estabilidade.
Algumas das vagas relacionadas no edital, já retificado para exclusão de algumas, apesar de ainda estar em vigência o concurso realizado em 2008, voltam para novo processo de seleção, porque os aprovados não se interessaram em assumir o cargo e a Administração precisa de um parâmetro para contratar novos servidores .
Por determinação do Ministério Público do Trabalho, a Prefeitura Municipal de Santos Dumont realizará Concurso Público para preenchimento dos cargos da área de saúde.
"Tendo em vista a precariedade da situação da área de saúde do município narrada nos documentos juntados pelo mesmo, o MPT, muito embora entenda que o concurso público para os cargos da área de saúde já deveria ter sido realizado, concorda com a concessão de prazo até 01/02/2010 para que o município realize o concurso público. Até lá o MPT concorda com a contratação dos 75 profissionais de saúde relacionados na petição, mediante processo seletivo simplificado, para contratação temporária."
Veja: parecer de uma advogada sobre a emenda constitucional n° 51/2006 e os agentes comunitários de saúde e suas prováveis implicações e trapalhadas.
Para minimizar e tentar garantir o direito daqueles que já estão exercendo a função, poderia ser acrescentado no edital do concurso - referente aos Agentes Comunitários de Saúde:
A responsabilidade de toda esta confusão é do Congresso Nacional, que promulgou a Emenda Constitucional n° 51/2006, colocando em maus lençóis as administrações municipais.
Não somos especialistas em direito público e, caso algumas destas colocações estiverem incorretas, solicitamos que nos sejam enviados novos dados para que façamos a correção.
Lembre-se, neste ano, há eleições para Deputados e Senadores e são eles que elaboram e aprovam as leis as quais todos nós estamos sujeitos.
Edital de Licitação para o Concurso
1ª Retificação do Edital
2ª Retificação do Edital
Veja: parecer de uma advogada sobre a emenda constitucional n° 51/2006 e os agentes comunitários de saúde e suas prováveis implicações e trapalhadas.
Para minimizar e tentar garantir o direito daqueles que já estão exercendo a função, poderia ser acrescentado no edital do concurso - referente aos Agentes Comunitários de Saúde:
- Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Curso de Formação, de caráter eliminatório;
- Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório;
- O agente comunitário que deixar de comprovar periodicamente a sua moradia na comunidade onde atua, perderá o emprego ou cargo. Isto deverá constar também do contrato de trabalho.
O Município quando for criar emprego público, mediante lei, para admissão de agente comunitário, deve regular um pouco mais a questão da “moradia na comunidade”. Seria oportuno o Secretário Municipal dividir seu território em regiões de saúde e explicitar que o processo seletivo será para esta ou aquela região.
A responsabilidade de toda esta confusão é do Congresso Nacional, que promulgou a Emenda Constitucional n° 51/2006, colocando em maus lençóis as administrações municipais.
Não somos especialistas em direito público e, caso algumas destas colocações estiverem incorretas, solicitamos que nos sejam enviados novos dados para que façamos a correção.
Lembre-se, neste ano, há eleições para Deputados e Senadores e são eles que elaboram e aprovam as leis as quais todos nós estamos sujeitos.
Edital de Licitação para o Concurso
1ª Retificação do Edital
2ª Retificação do Edital
Muito bem colocado Aylce ao se levantar que o Sr secretário de saúde deve territorializar o municipio, mas acho difícil pois ele nem deve saber quantas equipes de ESF existem em SD...
ResponderExcluirRealmente a EC 51 NÃO é muito clara no que diz processo de seleção pública. mas temos também a Lei federal 11.350... e também temos o curso técnico em ACS ministrado pela UFMG, foram quase 2 anos de curso pra nada!!! ++ uma VEZ eu DIGO, NÃO ADIANTA MUDAR OS FUNCIONÁRIOS SE O PROBLEMA ESTA NA COORDENAÇÃO E PODE TER CERTEZA, QUE A EFETIVAÇÃO SÓ FARÁ COM QUE A ESF EM SD, FUNCIONE DE UMA FORMA PIOR DO QUE NOS DIAS DE HOJE... TEMOS É Q MUDAR A CABEÇA DE QUEM NOS COMANDA, OU MELHOR MUDAR QUEM NOS COMANDA!!!!!!!!!!! COMPETÊNCIA É A ALMA DA ADMINISTRAÇÃO RESPONSÁVEL E DE SUCESSO!!!
MUITO OBRIGADO AYLCE POR LEVANTAR A QUESTÃO DO ACS EM DUMONT!!!