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quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Projeto de Lei de Contratação de Professores 2010

O projeto de lei que autoriza a contratação temporária de professores em 2010 entrou na pauta do dia, na reunião de 18/01 e neste mesmo dia foi feito o pedido de vistas do Vereador Cláudio de Almeida, para analisá-lo.

Na reunião de 25/01, uma semana depois, o pedido de vistas foi renovado, o que protelou a sua votação e para que não haja atrasos no processo de contratação, o que pode causar um início de ano letivo tumultuado, será necessária uma reunião extraordinária ( provavelmente com salário extraordinário), ainda esta semana. Caso a mesma não ocorra, as escolas começarão as aulas na 3ª feira(dia 02) sem os contratos temporários, necessários para completar o quadro e os alunos sem o professor.

Os motivos do Prefeito Evandro para a contratação temporária:
1- incerteza da demanda de matrículas em escolas da Zona Rural – com possibilidade futura de nucleação em algumas unidades escolares ou extensão do número de alunos;
2- muitos contratos têm o fito de suprir vagas de titulares afastados de sala de aula, desenvolvendo atividades internas da Educação, o que desaconselha nomeação, situação igualmente configurada em relação aos programas, convênios, ajustes ou acordos, firmados pelo Município com os Governos: Federal e/ou Estadual;
3- previsão da necessidade de substituição de titulares, quando afastados por licença médica ou de gestação.

Pelos motivos descritos acima, nos cargos onde não há certeza da demanda (cargo vago, mas incerto de continuidade) e para substituição de titulares ( que podem retornar a qualquer momento) não pode haver nomeação pela não existência de vaga caracterizada. Portanto, as contratações temporárias existem para que os alunos não fiquem sem aulas.

O artigo 2° do projeto protege os concursados, porque será feito em atenção a toda a legislação aplicável, observando-se a ordem de classificação do Concurso Público em vigência.

Poderão ser feitos contratos para Professor PEB I, Professor PEB II, Supervisor Pedagógico, Auxiliar de Educação, Auxiliar de Serviços Gerais, Instrutor de Formação Artística, Instrutor de Formação Profissional, Nutricionista, Motorista e Técnico em Informática, por motivo de licença de saúde por qualquer natureza, licença a gestante, férias-prêmio e licença sem vencimentos, afastamento para o exercício de cargos de provimento em comissão, afastamento a serviço do Sindicato dos Servidores Municipais, do Conselho Municipal de Educação e Autorização Especial PEB I e PEB II, afastamento temporário do professor, do exercício de suas atribuições, para o desempenho de encargos especiais e/ou aperfeiçoamento pedagógico.

Pelas informações que temos, foram pedidas algumas modificações que já foram feitas e o projeto está pronto para votação.

Para conhecer o projeto de lei, clique aqui.

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