O Projeto de lei Nº 052/2009 que “CONCEDE GRATIFICAÇÃO NATALINA A SERVIDORES MUNICIPAIS ESTATUTÁRIOS, INCLUINDO-SE, INATIVOS E PENSIONISTAS E AOS OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO, NO EXERCÍCIO DE 2009 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foi aprovado na Câmara Municipal no dia 30/11/2009.
Analisando o orçamento, fica claro que o Prefeito e o Vice-Prefeito não foram contemplados com o pagamento do 13° salário (gratificação natalina), mas tudo indica que os Secretários Municipais o tiveram creditado em suas contas bancárias (detalhamento abaixo). Os Vereadores também não o receberam (página da ADPM).
Analisando o orçamento, fica claro que o Prefeito e o Vice-Prefeito não foram contemplados com o pagamento do 13° salário (gratificação natalina), mas tudo indica que os Secretários Municipais o tiveram creditado em suas contas bancárias (detalhamento abaixo). Os Vereadores também não o receberam (página da ADPM).
Vencimentos e Vantagens Fixas - Secretários (Fixas?)
Janeiro - R$ 16.044,14
Fevereiro - R$ 16.796,97
Março - R$ 23.114,07
Abril - R$ 20.137,15
Maio - R$ 22.380,42
Junho - R$ 20.098,72
Julho - R$ 20.097,91
Agosto - R$ 20.098,05
Setembro - R$ 19.888,05
Outubro - R$ 19.888,06
Novembro - R$ 19.888,27
Dezembro - R$ 44.511,09
Janeiro - R$ 16.044,14
Fevereiro - R$ 16.796,97
Março - R$ 23.114,07
Abril - R$ 20.137,15
Maio - R$ 22.380,42
Junho - R$ 20.098,72
Julho - R$ 20.097,91
Agosto - R$ 20.098,05
Setembro - R$ 19.888,05
Outubro - R$ 19.888,06
Novembro - R$ 19.888,27
Dezembro - R$ 44.511,09
(página da ADPM)
O Ministério Público de Goiás já está questionando este tipo de pagamento.
Constituição Federal - Art. 39, § 4º: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
O Ministério Público de Goiás já está questionando este tipo de pagamento.
Uma curiosidade: Os Secretários Municipais de nossa cidade se intitulam Diretores da Pasta. Este é apenas um apelido do cargo ou um artifício para beneficiá-los com possíveis remunerações extras?
O Vereador Afonso Ferreira, em seu voto como relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, determinou que não haveria extensão do pagamento do 13° aos Secretários Municipais. Caso este pagamento tenha ocorrido (e tudo indica que sim), aqueles que o receberam, indevidamente, deverão devolver os valores aos cofres públicos, corrigidos.
Mais uma ação para o Ministério Público...
O Vereador Afonso Ferreira, em seu voto como relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, determinou que não haveria extensão do pagamento do 13° aos Secretários Municipais. Caso este pagamento tenha ocorrido (e tudo indica que sim), aqueles que o receberam, indevidamente, deverão devolver os valores aos cofres públicos, corrigidos.
Mais uma ação para o Ministério Público...
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