Seguidores

domingo, 14 de março de 2010

DIREITO DE RESPOSTA (RÉPLICA)

No dia 28/02, às 10:46, publicamos a matéria Primeira Prestação de Contas do Município.

No dia 01/03, às 14 horas, fomos acompanhar a Licitação da Rota 14-Bis e, dentro da sala da Comissão de Licitação, fomos orientados (sem muita certeza do informante do qual preservaremos a identidade) de que o pagamento das sessões extraordinárias na Câmara Municipal não mais acontecia, porque o ex-Vereador Rogério Lopes (?) havia elaborado uma Lei (?), no ano 2000 (?), que acabava com este benefício.

Ao término da Licitação, nos encontramos com o Vereador Afonso Sérgio Costa Ferreira, recebemos a informação de que este pagamento não existia mais e justificou a sua ausência na Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde.

Ao chegarmos em nossa residência, por volta das 17:00, acrescentamos à matéria, logo abaixo da afirmação incorreta:
"ERRATA: A afirmação de que nas sessões extraordinárias da Câmara Municipal acontece pagamento extra e poderia entrar "dindim" no bolso, não procede. Desde 2001, este pagamento extra não existe mais. Erramos por não termos uma fonte de informações onde pudéssemos pesquisar, sem a necessidade de ficarmos implorando, quase que pedindo "pelo amor de Deus", para sermos orientados. Por isto, cobramos todas as informações para acesso livre na Internet. (Em 01/03/2010)"

Justificativa de ausência: O Vereador Afonso Ferreira nos procurou e justificou a sua ausência. Foi comunicado da apresentação da Prestação de Contas no dia em que ela aconteceria e já estava com um compromisso agendado há mais de 45 dias não tendo como desmarcá-lo. Se tivesse ficado sabendo, pelo menos com 10 dias de antecedência, teria refeito a sua agenda. (Em 01/03/2010)"

Solicitamos, via e-mail enviado para a Câmara Municipal, no dia 02/03, a cópia da Lei de 2000 e, até o presente momento, não tivemos resposta.

Recebemos do Presidente da Câmara Municipal, Vereador FLÁVIO HENRIQUE RAMOS DE FARIA, o documento “RESPOSTA AO POSSANTE” (publicado em 11/03/2010), que diz:

Também a título de esclarecimento, informamos que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santos Dumont, sobre o tema, dispõe no art. 80:
“Os subsídios dos Vereadores serão fixados por Resolução de iniciativa da Câmara Municipal para a legislatura seguinte, pelo menos, trinta dias antes das eleições municiais, dentro dos limites e critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
§ 1º Não prejudicarão o pagamento dos subsídios aos Vereadores presentes, a não realização de sessão por falta de quorum e a ausência de matéria a ser votada, e no recesso parlamentar, os subsídios serão pagos de forma integral.
§ 2º. A mesma Resolução que fixará os subsídios dos Vereadores fixará também o valor da parcela indenizatória, a ser pago aos Vereadores, por sessão extraordinária, até o máximo de quatro sessões por mês, observado o limite estabelecido na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.
§ 3º . E nenhuma hipótese será remunerada mais de uma sessão extraordinária por dia, qualquer que seja a sua natureza.”
Portanto, o pagamento da indenização ao edil pelo comparecimento em sessão extraordinária depende de previsão legal expressa na Resolução que fixa os subsídios para a próxima legislatura.
E na Resolução que fixou os subsídios para a Legislatura 2009/2012 não há previsão legal para pagamento da verba correspondente ao comparecimento à sessão extraordinária, que, portanto, não é pago.”

Temos conhecimento de que o Direito de Resposta deve restringir-se apenas ao fato e poderíamos ter utilizado a faculdade de não publicar o documento na íntegra, por ser dirigido, indevidamente, a uma pessoa que nada tem a ver com a história, divulgar o nosso endereço residencial e por extrapolar a notícia, mas optamos por não utilizá-lo.

No documento a nós enviado, quando o Presidente da Câmara Municipal, Vereador FLÁVIO HENRIQUE RAMOS DE FARIA, diz:
“Entendemos que a citada “errata”, embora esclareça o fato de que os vereadores que compõem o Legislativo Municipal de Santos Dumont não recebem remuneração pelo comparecimento em sessões extraordinárias, continua contendo palavras injustas e agressivas à Câmara, que sempre recebeu com carinho, respeito e distinção todos os representantes da imprensa, como também sempre disponibilizou o acesso às informações solicitadas, através do próprio Presidente da Mesa Diretora ou de sua Diretoria Administrativa
., ele emite uma opinião pessoal e fere o nosso direito individual de emitir as nossas opiniões, que não são anônimas, pois assinamos todas as nossas postagens do Blog POSSANTE ONLINE (Constituição Federal, art. 5°, inciso IV: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato).

Em outra parte do documento, o Presidente da Câmara Municipal, Vereador FLÁVIO HENRIQUE RAMOS DE FARIA, diz:
Não cabe ao Legislativo a iniciativa de Lei que disponha sobre o Plano Diretor.

Na matéria Nossa querida Santos Dumont está indo para o fim da fila, postada dia 24/02, às 22:08, em nenhum momento, nós afirmamos que é competência da Câmara Municipal a elaboração do Plano Diretor, pois temos consciência disto.

Quando afirmamos: “Como a Lei do Plano Diretor é de iniciativa do Executivo, e este não o fez até o presente momento, a Câmara Municipal não pode se omitir. O Poder Judiciário existe e deve ser provocado para obrigar a fazer. Isto (obrigar a fazer - destaque nosso para compreensão) é competência do Legislativo, que não pode deixar a nossa cidade navegando à deriva...”, mais uma vez emitimos a nossa opinião pessoal (Constituição Federal, art. 5°, inciso IV: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato), solicitando que a Câmara Municipal proponha uma ação cautelar e/ou ação civil pública para o cumprimento de obrigação de fazer, destinada à defesa dos interesses coletivos.

É o que temos a esclarecer.

Aylce Helena da Silva
Proprietária e Formatadora de:
POSSANTE ONLINE – BLOG

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Por favor leia antes de comentar:

1. Recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve, em especial, aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem.
2. Os comentários são todos moderados;
3. Escreva apenas o que for referente ao tema;
4. Ofensas pessoais ou spam não serão aceitos;
5. Comentários Anônimos serão deletados:
6. Comentário escrito caixa alta (todas as letras maiúsculas) serão deletados.

Obrigada por sua visita e volte sempre!