Seguidores

quinta-feira, 11 de março de 2010

DIREITO DE RESPOSTA

Em atendimento ao Art. 5º, inciso V, da Constituição Federal, estamos publicando abaixo a solicitação oficial, que nos chegou via correio com assinatura de aviso de recebimento, enviada pelo Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont, FLÁVIO HENRIQUE RAMOS DE FARIA.

Referência: Matérias veiculadas no Blog, relativa à Câmara Municipal.


"Câmara Municipal de Santos Dumont
“Terra do Pai da Aviação”


Santos Dumont, 02 de março de 2010.
Ilmo Sr.
Geraldo Henrique Coutinho de Mello
Diretor do Jornal Possante On line
Rua Afonso Pena, 122, apto. 402.
Santos Dumont-MG.

Ref: Matérias veiculadas no Blog, relativa à Câmara Municipal.

Prezado Senhor:

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santos Dumont, na pessoa de seu Presidente, Flávio Henrique Ramos de Faria, tendo em vista o conteúdo das matérias publicadas neste jornal “on line”, que fazem citações inverídicas acerca do funcionamento da Câmara Municipal, com suporte no disposto no art. 5º, V da Constituição Federal e, com o intuito de esclarecer aos cidadãos sandumonenses sobre a veracidade dos fatos, expõe o seguinte:

Em matéria publicada no blog do dia 27 de fevereiro, sob o título “Prestação de Contas do Município” afirma-se que a ausência dos Vereadores estaria relacionada ao direito ao recebimento de verba específica e que “como não entraria “dindim” no bolso, não haveria motivo para comparecer”.
Acessando a página do Blog, na presente data, às 14:00 horas, verificamos dela constar a “errata”, do seguinte teor:

A afirmação de que nas sessões extraordinárias da Câmara Municipal acontece pagamento extra e poderia entrar "dindim" no bolso, não procede. Desde 2001, este pagamento extra não existe mais. Erramos por não termos uma fonte de informações onde pudéssemos pesquisar, sem a necessidade de ficarmos implorando, quase que pedindo "pelo amor de Deus", para sermos orientados. Por isto, cobramos todas as informações para acesso livre na Internet. (Em 01/03/2010)”
Entendemos que a citada “errata”, embora esclareça o fato de que os vereadores que compõem o Legislativo Municipal de Santos Dumont não recebem remuneração pelo comparecimento em sessões extraordinárias, continua contendo palavras injustas e agressivas à Câmara, que sempre recebeu com carinho, respeito e distinção todos os representantes da imprensa, como também sempre disponibilizou o acesso às informações solicitadas, através do próprio Presidente da Mesa Diretora ou de sua Diretoria Administrativa.

Diga-se de passagem, no quesito fixação dos subsídios dos vereadores, a Câmara Municipal de Santos Dumont, as Resoluções que fixaram os subsídios dos vereadores para a legislatura 2009/2012 já foram submetidos ao crivo do Ministério Público de Minas Gerais, que em parecer subscrito pela Dra. Nicole Frossard De Filippo, datado de 26 de janeiro de 2010, entendeu terem sido atendidos os limites constitucionais necessários.

Também a título de esclarecimento, informamos que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santos Dumont, sobre o tema, dispõe no art. 80:

Os subsídios dos Vereadores serão fixados por Resolução de iniciativa da Câmara Municipal para a legislatura seguinte, pelo menos, trinta dias antes das eleições municiais, dentro dos limites e critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
§ 1º Não prejudicarão o pagamento dos subsídios aos Vereadores presentes, a não realização de sessão por falta de quorum e a ausência de matéria a ser votada, e no recesso parlamentar, os subsídios serão pagos de forma integral.
§ 2º. A mesma Resolução que fixará os subsídios dos Vereadores fixará também o valor da parcela indenizatória, a ser pago aos Vereadores, por sessão extraordinária, até o máximo de quatro sessões por mês, observado o limite estabelecido na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.
§ 3º . E nenhuma hipótese será remunerada mais de uma sessão extraordinária por dia, qualquer que seja a sua natureza.

Portanto, o pagamento da indenização ao edil pelo comparecimento em sessão extraordinária depende de previsão legal expressa na Resolução que fixa os subsídios para apróxima legislatura.

E na Resolução que fixou os subsídios para a Legislatura 2009/2012 não há previsão legal para pagamento da verba correspondente ao comparecimento à sessão extraordinária, que, portanto, não é pago.

Os vereadores de Santos Dumont recebem subsídio fixado em parcela única, conforme determina o artigo 39 § 4º da Constituição Federal e, portanto, não recebem gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação ou outra espécie remuneratória.

2) Em outra matéria, acessada na mesma data de 27 de fevereiro, intitulada “Nossa Querida Santos Dumont esta indo para o fim da fila”, assinada pela Sra. Aylce, há afirmação de que “Isto é competência do Legislativo, que não pode deixar a nossa cidade navegando à deriva...”

Esclarecemos que os edis têm agido com diligência e presteza, e solicitando das autoridades competentes as medidas cabíveis para a solução dos problemas que afligem nosso Município e nossos Munícipes.

No entanto, as funções típicas do Legislativo são a de legislar e fiscalizar. Não cabe ao Legislativo a iniciativa de Lei que disponha sobre o Plano Diretor. Mas nem por isso se omitiu o Legislativo Municipal, que através de requerimentos dos vereadores: Afonso Ferreira, Cláudio de Almeida, Flávio Faria e Sandra Cabral conforme cópias inclusas, pleitearam junto ao Ministério Público, as medidas cabíveis para que o Plano Diretor fosse implantado no Município.

A fim de que V.Sª possa informar seus leitores, com a devida correção, reiteramos nossa disponibilidade em fornecer-lhe todas as informações pertinentes a esta Casa Legislativa.

Na oportunidade, encaminhamos cópia da Resolução nº 004/98, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santos Dumont.

Solicitamos, com base no art. 5º, V da Constituição Federal de 1988, que V.Sª publique, para conhecimento de todos, na íntegra, os termos do presente documento.

_______________________________________
Flávio Henrique Ramos de Faria
Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont."



"Câmara Municipal de Santos Dumont
“Terra do Pai da Aviação”


Resolução n° 004/2008

“Altera o art. 2° da Resolução n° 003/2008, que fixa os subsídios dos Vereadores
da Câmara Municipal de Santos Dumont para a legislatura 2009/2012.”

A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso III da Lei 2.252, de 16 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal e o art. 80 de seu Regimento Interno bem como no disposto no art. 29, VI e letra “b” da Constituição Federal, aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° - Fica fixado em R$ 2.884,69 (dois mil e oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Santos Dumont para a legislatura 2009/2012;

Art. 2° - O subsídio do Presidente da Câmara de Santos Dumont é fixado em R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) em observância ao limite determinado no art. 29, VI, “b”, da Constituição Federal.

Art. 3° - A ausência injustificada do Vereador às reuniões ordinárias e/ou extraordinárias resultará ao desconto proporcional dos subsídios mensais.

Art. 4° - Considera-se justificada a ausência do Vereador nas reuniões ordinárias e extraordinárias:

I – Por motivo de doença própria, de ascendentes ou descendentes e colaterais até o 2° grau, devidamente comprovada por laudo médico;

II- A designação do Vereador pela Presidência para representar a Câmara em solenidades oficiais;

III- Viagem autorizada pelo Plenário, a serviço do Legislativo e no interesse do Município.

Parágrafo único: O Presidente da Câmara poderá justificar a ausência do Vereador em outras hipóteses não mencionadas nos incisos anteriores, quando a ausência se der por imperiosa necessidade.

Art. 5° - Os subsídios de que trata esta Resolução serão corrigidos nas mesmas datas e nos mesmos índices de revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, observado o disposto no art. 37, X e 29, VI, “b” da Constituição Federal.

Art. 6° - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da Dotação Orçamentária própria da Câmara Municipal de 2009.

Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2009.

Santos Dumont, 30 de Setembro de 2008.

Gilberto dos Santos Alvim
Presidente

Cláudio Aparecido de Oliveira Mendes
Vice-Presidente

Paulo Ferreira Marques
Secretário"


"Câmara Municipal de Santos Dumont
“Terra do Pai da Aviação”


INDICAÇÃO N°: 006/2010
VEREADOR: CLÁUDIO DE ALMEIDA
DESTINATÁRIO - 2° PROMOTORIA DE JUSTIÇA


Santos Dumont, 18 de janeiro de 2010.



O Vereador CLÁUDIO DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições regimentais, solicita a aprovação do Plenário, para as seguintes indicações:

_ Que seja encaminhado ofício à Segunda Promotoria de Justiça da Comarca de Santos Dumont, solicitando a Dra. Rita de Cássia G. Gama informações sobre o andamento do Processo nº 060709052397-0, referente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o Prefeito Municipal Evandro Nery, e que tem por objeto a falta de elaboração do Plano Diretor no Município.


Atenciosamente,

Cláudio de Almeida
Vereador."

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Por favor leia antes de comentar:

1. Recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve, em especial, aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem.
2. Os comentários são todos moderados;
3. Escreva apenas o que for referente ao tema;
4. Ofensas pessoais ou spam não serão aceitos;
5. Comentários Anônimos serão deletados:
6. Comentário escrito caixa alta (todas as letras maiúsculas) serão deletados.

Obrigada por sua visita e volte sempre!