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terça-feira, 20 de abril de 2010

Ação ou reação?



"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto." (Rui Barbosa)

O vandalismo, termo originado da História Antiga, deriva-se de vândalo, povo bárbaro que invadiu o decadente Império Romano.

É uma ação motivada pela hostilidade, que leva à destruição de bens e propriedades: placas de trânsito, lixeiras quebradas, destruição de telefones e iluminação pública, podendo se transformar em atos bárbaros, como espancar e assassinar mendigos, índios e moradores de rua.

É um problema que somado a tantos outros, vem crescendo também nas pequenas comunidades, provocando sérios distúrbios sociais, que causa prejuízos financeiros e contribui muito para a insegurança.

A motivação de um vândalo pode ser explicada de diversas formas. Pessoas que não possuem expectativa de vida, limitadas física e/ou mentalmente ou aqueles que acreditam que a destruição do patrimônio público pode ser vista como uma forma de mostrar revolta ou insatisfação com uma sociedade caótica e extremamente enfadonha.

Não é apenas um problema de classe social, mas também educacional e comportamental; fruto de uma profunda crise de valores, da impunidade e de uma descrença completa em princípios morais básicos, como o respeito, a solidariedade e a aceitação das diferenças.

Fonte: texto de Lucas Antônio Morates


Muitas ações vêm acontecendo em nossa cidade e estão preocupando toda a população .

Os moradores da Rua João Gomes estão indignados com o que vêm acontecendo naquelas imediações, durante os finais de semana. Neste último, foi destruída a ponte sobre o Rio Posses e paredes foram pixadas. Há também o uso de drogas e álcool, dentre outras algazarras.



Não basta a indignação. Precisamos, população e poder público, agir e retomar o controle desta situação!

Não adianta culparmos a Polícia Militar, porque os policiais não estão em todos os lugares ao mesmo tempo. É preciso que a população crie o hábito de acioná-los, no momento em que o fato estiver acontecendo, se isto for possível, e denuncie, sempre, toda e qualquer irregularidade presenciada.

É preciso que o poder público promova ações educacionais e de lazer e coloque em prática a Lei n° 4.044 de 18 de maio de 2.009, que "Institui o Programa Cinema Popular e dá outras providências" e a Lei n° 4.054 de 24 de Junho de 2.009, que "Autoriza o Poder Executivo a conceder autorização para pintura e divulgação artística de locais públicos.”

3 comentários:

  1. Denuncias sempre são feitas, porem, não temos tido "sorte", no novo acesso norte, ligação da BR040 a BR499, foram arrancadas todas as placas de sinalização e quebrados os pilaretes de sinalização refletivos. Já vi dezenas de tipos de lixeiras na cidade, todas sucumbiram aos vândalos. Creio que qualquer empresário pensa duas vezes em trazer para cá uma empresa...
    Agora a igreja matriz passa por uma espécie de "vandalismos", trazendo uma imagem horrível para a cidade.
    Acho difícil mudar isto, é questão de mentalidade de nossos "cidadãos",
    Quem ama essa terra não a destrói, penso que ficou marcado para grande parte da população que cidade é Cabo Frio, mas se esquecem que aqui ficar 99% de suas vidas.

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  2. No caso do vandalismo apresentado nesta matéria, é a falta de polícas públicas que ocupem nosso jovens, e emprego. Pois se houvesse escolas como tinha no meu tempo como a Vocacional, o Polivalente, o Centro de Formação Profissional, que bons tempos não volta.
    Na minha adolecência não praticavamos nenhum ato de vandalismo, ficamos várias turmas no passeio de cima, conversando, aos domingos iamos no cinema, e durante a semana estavamos ocupados nas escolas.
    Mas infelismente hoje o que a cidade tem para oderecer aos nossos jovens?????
    Os programas tanto nas esfera Federal e Estadual estão ai, será que estão sendo implantado nas redes de ensino, e quais os programas que a rede municipal tem em prática, quais são os resultados obitdos, ou será que os projetos somente são implantados para gerar números e recursos para o Poder Executivo?
    Fica ai a pergunta?
    Infelismente o que o Cleimar relatou é a mais pura verdade, e nós enquanto municípes vamos ficar a merce dos vandalos que estão tomando conta de nossa cidade, até o prédio da Prefeitura picharam, qual será o próximo desafio dessas gangues, qual será a próxima depreciação do patrimônio público ou particular?
    O exemplo que o Poder Executivo dá pode ser um incentivo para essas gangues, uma vez que a cidade está abandonada, ruas esburacadas, sem sinalização dentre outros tantos problemas, vamos ter que ficar esperando que a NOSSA QUERIDA SANTOS DUMONT, fique igual as cidades do velho oeste???
    Vamos pensar gente, deixo uma mensagem para reflexão:

    '' os Homens são como as águas, só se tornam fortes quando se encontram''.

    Nossa cidade precisa de uma grande mudança, colocar ela no hall de uma das melhores da zona da mata, com programas para os jovens, ensino profissional, aquecimento da econômia, trabalho, geração de renda, atração de novos empreendimentos, mais saúde, estamos no século onde o eslogam é a busca do Desenvolvimento Sustentável, precisamos de fazer um macro planejamento para o desenvolvimento do nosso município, com a participação de todos os municipes, para ver qual é a cidade que queremos, uma cidade ''LIMPA'' e promissora.

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  3. Em um release que me foi enviado pela agencia Senado, havia uma matéria sobre a pichação de um bem urbano.

    Trata-se de uma proposta de mudança da lei 9605/98 e o autor da emenda é o Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

    Veja o texto da matéria intitulada: "Lei ambiental pode ser modificada para ampliar punição contra pichador."

    A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) poderá ampliar o alcance da punição pela pichação de bem urbano. A pena de três meses a um ano de detenção, mais multa, passaria a ser aplicada não só a quem pichar edificação ou monumento, mas danificar com grafitagem construção, muro, parede, placa, sinal ou qualquer outro bem, seja público ou privado, atentando contra a ordem estética e urbanística.

    A matéria deverá ser analisada na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta (PLS 378/03) partiu do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), crítico de interpretação judicial "equivocada" da Lei 9.605/98, que tenderia a considerar menos graves as pichações realizadas em prédios sem tombamento pelo patrimônio histórico.
    Para mudar esse entendimento, Jereissati propôs introduzir o crime de pichação no Código Penal, mas a relatora do projeto, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), apresentou substitutivo para que os ajustes fossem feitos na própria Lei de Crimes Ambientais.

    Além de ampliar as possibilidades de punição do pichador, o substitutivo agregou ao texto da Lei 9.605/98 a hipótese de extinção da pena se o autor do dano tomar a iniciativa de restaurar integralmente o bem antes do recebimento da denúncia.
    Caso essa restauração aconteça antes da sentença, a pena de três meses a um ano de detenção, mais multa, será reduzida em até dois terços.
    Se o pichador ainda for adolescente, deverá ser submetido a medida sócio-educativa, que envolve não só a obrigação de reparar o dano, mas também a prestação de serviços à comunidade relacionados à recuperação e restauração de bens urbanos alvo da mesma ação.

    "Justifica-se a preocupação do senador Tasso Jereissati diante desse quadro de impunidade e ineficácia legislativa, ao citar vários tipos de bens urbanos no tipo penal que propõe e, além disso, prever expressamente a possibilidade de serem públicos ou privados", comentou Kátia Abreu, ressaltando ter baseado seu parecer em outro, elaborado previamente, mas não votado, pelo presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

    Para que os leitores tirem suas conclusões, transcrevo a baixo os artigos da lei que trata do ato de "vandalismo."

    Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    Art. 65. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Parágrafo único. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção, e multa.//

    Será que passa?

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