No município de Santos Dumont há uma Lei de nº 4.046, promulgada em 16/06/2009 e que todos nós exigimos a sua aplicação com relação à poluição sonora na cidade.
Por uma "cortesia" dos senhores Vereadores, o art. 3º desta Lei, em seu inciso IV, permite a utilização de auto-falantes para propaganda eleitoral, durante a época própria em horário eleitoral determinado e estabelecido pela Justiça Eleitoral, desde que em movimento por via pública, das 7 às 21:59 h, com nível máximo de som permitido de 70 decibéis, de segunda a sábado e até às 21 h, no domingo .
Os carros de som para propaganda comercial deverão respeitar o limite de 80 (oitenta) decibéis e só poderão funcionar de segunda a sexta-feira - das 09:00h às 18:00h e aos Sábados - das 09:00h às 12:00h, vedado o funcionamento deste serviço aos domingos e feriados, bem como dentro da zona de silêncio ou fora dela quando parados.
Ou seja, carros de propaganda eleitoral não são considerados propaganda comercial.
Não são? Eles estão vendendo o seu "peixe" e muitos deles, descaradamente, têm a coragem de aqui aparecer de 4 em 4 anos, com a maior cara-de-pau, prometer mundos e fundos e depois nos presentear com uma bela "banana".
Segundo a Resolução TSE n° 23.191, de 16/12/2009, art. 14, inciso VI, não será tolerada propaganda eleitoral que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
Segundo a Lei nº 9.605, de 12/02/1998, é crime, punido com reclusão e multa, causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana. (art. 54).
Segundo o Decreto-Lei nº 3.688, de 03/10/1941, é contravenção penal referente à paz pública, perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos (art. 42, inciso III).
Exigimos que a Lei Municipal seja isonômica, não diferenciando os cidadãos comuns dos políticos, através de uma emenda do Poder Legislativo Municipal, inclusive quanto ao horário permitido somente até às 18 horas.
Exigimos que o horário da propaganda eleitoral seja igual ao exigido para os carros de propaganda comercial.
Exigimos que o Executivo Municipal baixe um Decreto para regulamentar a Lei nº 4.046, na parte que necessita regulamentação e, um ano após a sua promulgação, ainda não o foi feito.
Solicitamos do Poder Juciciário que baixe uma portaria determinando horário de propaganda volante no centro da cidade, como já o fizeram vários juízes, em várias cidades do Brasil.
Temos o direito de preservar o nosso sossego e a nossa saúde auditiva!
Os carros de som para propaganda comercial deverão respeitar o limite de 80 (oitenta) decibéis e só poderão funcionar de segunda a sexta-feira - das 09:00h às 18:00h e aos Sábados - das 09:00h às 12:00h, vedado o funcionamento deste serviço aos domingos e feriados, bem como dentro da zona de silêncio ou fora dela quando parados.
Ou seja, carros de propaganda eleitoral não são considerados propaganda comercial.
Não são? Eles estão vendendo o seu "peixe" e muitos deles, descaradamente, têm a coragem de aqui aparecer de 4 em 4 anos, com a maior cara-de-pau, prometer mundos e fundos e depois nos presentear com uma bela "banana".
Segundo a Resolução TSE n° 23.191, de 16/12/2009, art. 14, inciso VI, não será tolerada propaganda eleitoral que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
Segundo a Lei nº 9.605, de 12/02/1998, é crime, punido com reclusão e multa, causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana. (art. 54).
Segundo o Decreto-Lei nº 3.688, de 03/10/1941, é contravenção penal referente à paz pública, perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos (art. 42, inciso III).
Exigimos que a Lei Municipal seja isonômica, não diferenciando os cidadãos comuns dos políticos, através de uma emenda do Poder Legislativo Municipal, inclusive quanto ao horário permitido somente até às 18 horas.
Exigimos que o horário da propaganda eleitoral seja igual ao exigido para os carros de propaganda comercial.
Exigimos que o Executivo Municipal baixe um Decreto para regulamentar a Lei nº 4.046, na parte que necessita regulamentação e, um ano após a sua promulgação, ainda não o foi feito.
Solicitamos do Poder Juciciário que baixe uma portaria determinando horário de propaganda volante no centro da cidade, como já o fizeram vários juízes, em várias cidades do Brasil.
Político que faz barulho, comete crime.
NÃO VOTE NELE!
NÃO VOTE NELE!
Temos o direito de preservar o nosso sossego e a nossa saúde auditiva!
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