Um tipo diferente de veículo está ganhando as ruas da cidade: a bicicleta motorizada. Seu principal atrativo é o motor, que elimina as pedaladas, e a velocidade, que pode chegar a até 50 km/h.
Estão circulando livremente, não possuem licenciamento e, seus condutores, sem carteira de habilitação e os acessórios de segurança.
O Código de Trânsito Brasileiro define:
Bicicleta é um veículo de propulsão humana dotado de duas rodas, não sendo, para efeitos desse Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
Ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas provido de um motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.
A bicicleta motorizada, portanto, é um veículo, dotado de motor com propulsão autônoma, e como tal, está sujeita a todas as leis de trânsito: pode ser apreendida por falta de licenciamento e aquele que a conduz pode ser multado, se não estiver portando a habilitação adequada: categoria A, a mesma indicada para as motocicletas, ou uma ACC (Autorização para Condução de Ciclomotores).
O veículo, adaptado, mesmo permanecendo com os pedais para propulsão humana, deixará de ser considerado bicicleta, em função de suas novas características e nenhum veículo automotor pode circular sem o devido registro e licenciamento.
Quanto à habilitação dos condutores de “bicicletas motorizadas” é de se exigir a habilitação ACC (Autorização pa Condução de Ciclomotores), conforme determina a Resolução 192/2006 do Conselho Nacional de Trânsito e que o condutor seja penalmente imputável e alfabetizado, seguindo todas as regras para obtenção de seu documento de habilitação.
O ciclista está sujeito às regras aplicáveis aos veículos automotores, no que se refere às condições do veículo e àquelas de cunho comportamental,envolvendo parada, circulação e estacionamento.
É um tipo de veículo que, pela velocidade desenvolvida, demanda conhecimentos de direção. Não basta saber andar de bicicleta, é preciso conhecer as leis de trânsito e saber como guiar o veículo.
Para piorar a situação, não há o hábito dos ciclistas de usarem os acessórios de segurança: capacete, retrovisor, farol aceso e, também, não há respeito pelas leis de trânsito.
Como nossa cidade não possui uma ciclovia, as bicicletas podem circular sempre às margens da via, pelo lado direito, próximas ao meio-fio e no mesmo sentido dos veículos. Não pode andar na contramão de direção e nem à frente de veículos motorizados.
acredito eu que as autoridades vão tomar alguma providencia,haja visto que varios ciclistas estão trafegando em alta velocidade,sem o uso de pelo menos capacete.
ResponderExcluirNossas autoridades estão demorando p regulamentar uma lei específica p as bicicletas motorizadas. Necessitamos de mudanças imediatas na legislação de trânsito. Acidentes já estão acontecendo... e não temos como fiscalizar e recolher tais veículos. Precisamos da lei.
ResponderExcluiré vamos recolher as bicicletas motorizadas os carros velhos nao passam mais no controlar dai os pobres que ganham salario minimo tem de depender de buzao e metro essa porcaria de transporte publico que existe ou sera que o governo vai dar carros zeros para todo mundo o que precisa mesmo e fiscalizacao nao apreensao se ciclista usa com cuidado que otimo ando de bike a 39 anos e tenho uma motorizada e uso capacete e direcao defensiva educar é preciso nao so os ciclistas mas todos s motristas deste pais sem lei.
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