O Edital é a lei da licitação e do contrato dela decorrente, pois o que nele se contiver deve ser rigorosamente cumprido, sob pena de nulidade (princípio da vinculação ao instrumento convocatório).
O Edital assemelha-se a um contrato de adesão cujas cláusulas são formuladas, unilateralmente, pelo Poder Público e aceitas, em bloco, pelos licitantes, vinculando ambas as partes.
Segundo o Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2010 – CPL/2007, em seu Anexo I, item 5, alínea "p", "Será cobrado ingresso no valor máximo de R$ 30,00 (quinze reais) nos dias 23,24 e 25 de julho de 2010."
Perguntamos:
1- O preço máximo é de R$ 30,00 ou de quinze reais? Não sabemos se este é o caso mas, em um cheque, o valor que vale é aquele que está por extenso.
2- Por que o show do cantor Leonardo, a realizar-se no dia 26 está sendo cobrado, se somente será cobrado ingresso nos dias 23, 24 e 25?
3- A empresa vencedora tem uma cópia diferente deste edital que está publicado na Internet ou não o leu?
A população não pode ser penalizada porque foi utilizado CTRL+ C e CTRL+V (copiar e colar) na elaboração deste edital e não houve a mínima preocupação em revisar o seu texto.
Vale o que está escrito!
- Meus queridos, bastaria que uns poucos cidadões de bens tomasse para si a responsabilidade de pedir a nulidade dessa licitação e tudo seria cancelado, mas ,,,,,
ResponderExcluiré a Lei da Omissão, não é no meu jardim, e o resto que se vá as favas.
- Um abraço.
É brincadeira essa situação, será que em outras cidades tem esses problemas ?
ResponderExcluir"eles" acham que o povo é bobo!
alerta: "gente,até 2013 quando entrar outra adms, vai ser assim",só não da para aguentar...
temos que por a boca no trombone e lutar por nossos direitos.
É triste...
conversa de duas pessoas.(rapidinha)
titulo
É FIM DA PICADA
-Vai ser comemorado o aniversario da cidade...
-obaaa, e vai ter algum show ?
-vai sim.não é os melhores shows não, mas pelo menos vai ter alguma coisa.
-e vai ser de graça? porque quem convida da o banquete.
-claro que não vai ser de graça ! vai ser um "aniversario americano" , eles trazem os cantores e nós pagamos.
Niquinho
A garantia de cobrança de meia entrada é que os estudantes paguem a metade do valor do ingresso pago pelos consumidores que não pagam meia entrada. No caso acima, se o estudante levar um kg de alimento, tem direito de pagar a metade do valor pago no caso de doação de alimento por qualquer outra pessoa, o que faria o ingresso sair por R$ 10,00.
ResponderExcluirAqui em Ipatinga, houve um tempo em que os produtores de eventos tentavam burlar a garantia da meia entrada com os seguintes dizeres nos ingressos:
"Valor do ingresso: R$ 30,00
Meia Entrada: R$ 15,00
Promoção: Todos pagam meia entrada"
Isso era uma tentativa de ludibriar autoridades e consumidores, a fim de não dar o desconto da meia entrada. Os produtores cobravam, pela meia entrada, o preço que queriam cobrar pela inteira, e inventavam a fajuta promoção para tentar nos fazer engolir que todos estávamos, "sortudos", pagando meia. Estávamos sendo feitos de bobos. Mas isso acabou. Agora não se pode cobrar mais o mesmo valor de estudantes e demais consumidores. Quem paga a meia entrada tem que pagar a metade do que os consumidores estão pagando, e não a metade de um valor fictício da entrada inteira.