Seguidores

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Sessão legislativa "sui generis"

O termo Sui generis, de origem no Latim, significa, literalmente, "de seu próprio gênero", ou seja, "único em seu gênero". Usa-se como adjetivo para indicar que algo é único, peculiar.

A expressão começou a ser usada para coisas especiais, singulares, a partir do século XVIII, principalmente em textos científicos, para qualificar substâncias, enfermidades e até mesmo rochas que não se enquadravam nos grupos conhecidos ou que pareciam ser os únicos representantes de sua classe ou gênero. Pouco a pouco, sui generis ultrapassou os limites da ciência classificatória e passou a ser usado para qualquer coisa invulgar, fora do comum.

Em certos contextos, esta expressão é usada eufemisticamente, disfarçando, por meio da pompa e circunstância do Latim, uma crítica a algo que nos pareceu francamente esquisito.

Esta expressão - "Sui Generis" define, com toda a perfeição, a sessão ordinária da Câmara Municipal, realizada na 6ª feira (19), uma antecipação daquela que seria realizada hoje (22).

Na sessão do dia 16 (4ª feira), a reunião foi suspensa por 30 minutos porque não havia quórum: estavam ausentes os Vereadores Everaldo, Pastor Carlos, Cláudio, Sandra e Altamir. Passados os 30 minutos, com a chegada do Vereador Altamir, completou-se o quórum mínimo. O Vereador Afonso teve a sua falta justificada, mas não houve justificativa da ausência dos outros 3 vereadores e somente ficamos sabendo o motivo da ausência do Vereador Everaldo porque foi solicitado um minuto de silêncio pela morte de sua avó.

Na sessão do dia 19, o Vereador Cláudio, Presidente da Mesa, ficou boquiaberto, quando, ouvindo atentamente a leitura da ata da reunião anterior, soube que ele era o Vice-Presidente de uma sessão da qual não havia comparecido e tomou ciência de que a sua ausência não havia sido justificada. Mais uma vez, CTRL+C, CTRL+v funcionou sem a devida revisão.

O Vereador Cláudio Almeida solicitou a correção da ata e justificou a sua ausência da reunião anterior, colocando-a em votação. A partir de então acontecem coisas esquisitas: apesar da ata estar incorreta, segundo o Regimento Interno da Câmara, não pode ser requerida a impugnação ou retificação da ata o Vereador ausente à sessão a que a mesma se refira (Art. 122, § 9º).

A ata foi aprovada, com abstenção do Vereador Cláudio e com os votos favoráveis dos Vereadores Sandra e Everaldo, que não compareceram a ela. É possível aprovar desta maneira? Os Vereadores Sandra e Everaldo não deveriam se abster de votar como o fez o Vereador Cláudio?

Estavam ausentes os Vereadores Afonso, Altamir, Flávio e Pastor Carlos. Apenas 3 deles, Afonso (motivos particulares - não daria tempo de chegar), Flávio (motivos particulares) e Pastor Carlos (justificou a ausência) tiveram as suas ausências justificadas.

Durante a leitura da pauta da reunião anterior (16) somente estavam presentes no plenário a Vereadora Sandra Cabral, que fazia a leitura, e o Vereador Cláudio, presidente da Mesa.

O Regimento Interno precisa ser modificado, mas enquanto não o é, ele deverá ser respeitado e as exceções não podem feitas: o tempo de duração na tribuna livre, os apartes e, principalmente, o horário de início das reuniões.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Por favor leia antes de comentar:

1. Recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve, em especial, aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem.
2. Os comentários são todos moderados;
3. Escreva apenas o que for referente ao tema;
4. Ofensas pessoais ou spam não serão aceitos;
5. Comentários Anônimos serão deletados:
6. Comentário escrito caixa alta (todas as letras maiúsculas) serão deletados.

Obrigada por sua visita e volte sempre!