O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (03/11/10), o entendimento do Conselheiro Sebastião Helvecio sobre a inadmissibilidade do pagamento de horas extras a servidores públicos que exercem cargo em comissão. A decisão foi votada em resposta a consulta apresentada ao TCEMG pelos vereadores Elizeu Antônio de Assis, Girson de Ávila Silva e Judinevaldo Souza Araújo, representando um terço dos membros da Câmara Municipal de Bela Vista de Minas.
Os vereadores consultaram o Tribunal sobre a possibilidade da administração pública estabelecer regime de horas extras aos servidores nomeados para cargos comissionados e que demandam dedicação em tempo integral. Acompanhado em seu voto pelo Tribunal Pleno, o Conselheiro Sebastião Helvecio assinalou que o pagamento de horas extras a servidores públicos que exerçam cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração e, necessariamente, ligados a funções de direção, chefia e assessoramento, não pode ser feito justamente por ser incompatível com as características desses cargos, a natureza das funções exercidas e o regime jurídico adotado.
O relator acrescenta que "as características que compõem a essência desses cargos estão mais afeiçoadas à gestão da política de governo, demandando disponibilidade e dedicação integral, decorrentes da absoluta confiança neles depositada pelas autoridades que os nomeiam, incompatível com qualquer regime de registro e fiscalização de horário de trabalho”. Participaram da sessão plenária, o Presidente, Conselheiro Wanderley Ávila; os Conselheiros Sebastião Helvecio e Eduardo Carone Costa; o Conselheiro em exercício, Gilberto Diniz; e os Auditores Hamilton Coelho e Gilberto Diniz.
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