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quarta-feira, 14 de abril de 2010

Um golpe de "Mestre"


Na última segunda-feira (12), na reunião da Câmara Municipal, a Mesa Diretora foi composta dos seguintes membros: Presidente - Flávio Henrique Ramos de Faria, Vice-Presidente - Everaldo Ferreira de Paula e Secretário - Vereadora Sandra Imaculada Cardoso Cabral. Esta composição, diferente da normal, deveu-se à ausência justificada de 3 vereadores na sessão ordinária.

O projeto de lei n° 016/2010, que “Dispõe sobre contratação temporária para atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX da Constituição Federal e contém outras providências.", entrou na pauta do dia da reunião de 29/03 e encontrava-se com pedido de vistas pelo Vereador Afonso Sérgio Costa Ferreira e também questionado pelo Vereador Cláudio de Almeida.



Quando um parlamentar pede vistas a um projeto, significa que ele deseja analisá-lo, acrescentar alguma emenda (quando for de sua competência) ou substitutivo ou mesmo para "tumultuar" o andamento do projeto, por interesses diversos. Isto é uma prerrogativa de todos os parlamentares.

Acredito, não ser este o caso, pois o Vereador Labenert afirmou que este pedido de vistas deveu-se à irregularidades cometidas ,com verba federal, no "CREAS" - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, no passado. Estas irregularidades devem ser apuradas, sim, pois trata-se de dinheiro público.

Ficam as perguntas para quem puder e quiser responder:
O que foi feito com este dinheiro?
Por que o Vereador Labenert sugere a fiscalização através do Ministério Público e órgãos federais?
Por que não uma comissão parlamentar de inquérito para esta apuração?


Vereadores da bancada petista, que era a maioria, solicitaram o pedido de urgência simples na votação do projeto n° 16/2010 . Este pedido de urgência simples foi aprovado, com 4 votos a favor e 1 voto contra da Vereadora Sandra Cabral.

O Presidente da Câmara, Flávio Henrique Ramos de Faria, que é uma pessoa ponderada e sempre presente às reuniões e eventos, tentou argumentar, solicitando que se adiasse esta votação, em respeito ao pedido de vistas. Tentou realizar uma reunião extraordinária, ainda nesta semana, mas de nada adiantou, pois a bancada petista manteve a sua posição.

O Projeto entrou em votação e foi aprovado por 4 votos favoráveis e uma abstenção da Vereadora Sandra Cabral, que ocupou a tribuna para justificar a sua posição entendendo ser uma falta de ética excluir o pedido de vista, na ausência do Vereador Afonso, apesar de ser favorável à aprovação deste projeto.

Justificativa da Vereadora Sandra




Justificativa do Presidente Flávio



Justificativa do Vereador Labenert



O Regimento Interno da Câmara Municipal é omisso quanto ao período que um projeto pode ficar em vista e no seu artigo 112, § 3°, diz: "O regime de urgência simples implica a impossibilidade de adiamento de apreciação da matéria e exclui os pedidos de vista e de audiência de comissão a que não esteja afeto o assunto, assegurando à proposição inclusão, em seguida prioridade, na Ordem do Dia.", não há o que se contestar.

Se eu fosse o Presidente da Câmara, teria suspendido a reunião e assumiria todas as consequências advindas deste ato.

Clique aqui para visualizar o projeto de lei n° 016/2010, que a partir de 12/04/2010, se transformou em Lei.

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