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terça-feira, 27 de julho de 2010

Parabéns Santos Dumont!

Há exatos 121 anos, no dia 27 de julho de 1.889, o Barão de Ibituruna, último presidente da Província de Minas Gerais, baixou a Lei nº 3.712 que criou o município de Palmyra.

Nas últimas décadas do século XIX e primeiras do século XX, o município passou por algumas transformações que modificaram suas feições de Arraial: desvios de águas pluviais e alinhamento das ruas (1890), iluminação Pública à querosene (1891), água potável à domicílio (1898), iluminação pública elétrica (1912). A população local cresce. E em seu meio se fazia um expressivo número de imigrantes, em especial portugueses, italianos e libaneses.
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A apresentação do cantor Leonardo, no início da madrugada de hoje, levou ao Distrito Industrial mais de vinte mil pessoas, segundo estimativas não-oficiais, e fez a alegria do povão, que foi brindado com canções novas e antigas.

Entre os presentes, observamos visitantes das cidades de Ewbank da Câmara, Oliveira Fortes, Aracitaba, Mercês, Paiva, Barbacena e Juiz de Fora.



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O Festival de Inverno de Santos Dumont, promovido desde 2005, incentiva o turismo na cidade e proporciona lazer e cultura para a população. O local onde acontece o evento - Distrito Industrial - é o adequado para esta promoção, pois comporta um grande número de pessoas e deveria ser estruturado com pavimentação definitiva, para maior conforto dos presentes, evitando-se os gastos efetuados, todos os anos, com máquinas, combustíveis e material humano, dispendidos pela Prefeitura Municipal, que arca também com a contratação de empresa para a montagem da estrutura.

A promoção dos eventos da cidade vem gerando muitas desconfianças, mais acentuadas neste ano, devido às denúncias em relação ao 5º Festival de Inverno, por erros e vazamentos no processo licitatório e já é sabido por todos as datas em que são realizados os grandes eventos: Festival de Inverno e Carnaval.

Por que não realizar os processos licitatórios com, pelo menos, uns quatro meses de antecedência?

Por que as Comissões organizadoras destes eventos são sempre as mesmas pessoas e que não são aceitas pela maioria?

Por que não se cumprir o art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, que não exige a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública? Esta contratação pode ser feita diretamente pela Prefeitura ou através do empresário exclusivo do artista, que é aquele que gerencia os seus negócios, numa relação contratual duradoura. O termo empresário não pode ser confundido com intermediário, porque esta relação é pontual e efêmera. A Prefeitura Municipal somente faria a Licitação para a montagem da estrutura.

Por que autorizar a empresa que vence a licitação a explorar financeiramente todas as atividades que envolvem os eventos? A empresa deve receber somente pelo trabalho que executa, ou seja, disponibilizar a estrutura. A exploração financeira do estacionamento, do aluguel de barracas e camarotes, da publicidade, etc. não é correta

Por que não destinar parte da arrecadação financeira para um fundo reservado para o evento do ano seguinte e outra parte para as entidades sociais da cidade?

Por que não submeter à apreciação popular um projeto das atividades que serão realizadas nestes eventos, aceitando e acatando as suas sugestões?

Por que não deixar que o povo sugira a grade de shows, escolhendo o artista que ele deseja entre uma lista sugerida pelos organizadores?

Isto é transparência pública e participação popular!

Um comentário:

  1. É de festas como estas que a população de nossa cidade em sua maioria gosta e aprecia,que venham mais e mais eventos deste porte, os quais movimentam a cidade, proporcionando oportunidades de emprego, estes barraqueiros,seguranças, etc, movimenta o comércio, a cidade fica divulgada e sem contar o lazer que todo cidadão necessita e merecer ter.
    Um abraço
    Josi Melo
    Jornalista

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