08/06 - Em conversa informal com o Procurador Jurídico, Dr. Júnior Sebastião Silva de Oliveira, tivemos acesso a um documento do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais e muitas informações nos foram repassadas.
10/06 - Com a publicidade da interdição da COLETEC, o POSSANTE ONLINE publicou FEAM - Fundação Estadual do Meio Ambiente lacra Usina de Reciclagem em Santos Dumont e, novamente, procuramos o Dr. Júnior, que nos solicitou prazo para recolher documentos necessários que esclareceriam as informações das quais já tínhamos conhecimento e começamos a publicar matérias relacionadas ao lixo: As aventuras de Recicoleta (13/06), O Lixo nosso de cada dia (16/06), Mais de um ano se passou... (18/06) e Mais um capítulo: Município x Coletec (19/06). Publicamos também, apesar de não ter sido feita uma maior divulgação, e repassamos à imprensa local a cópia de duas notificações : a primeira, que aponta diversas irregularidades, bem como a ausência de prestação de serviços decorrentes do contrato de prestação de serviços 151/2003 - Concorrência 002/2003 (24/06) e uma Notificação Extrajudicial, que comunica à COLETEC a decisão do Executivo Municipal em rescindir unilateralmente o contrato em vigor (24/06).
Como o nosso objetivo único e exclusivo é prestar informações e esclarecer fatos , não estamos preocupados em ter a exclusividade de matérias, porque não precisamos vender nada, nem desejamos monopolizar informações. Todos os fatos dos quais temos conhecimento são repassados para outros órgãos de imprensa e, quando fazemos citações ou publicamos matérias e/ou fotos que não são de nossa autoria, procuramos sempre colocar a sua fonte.
Segundo informações prestadas pelo Dr. Júnior:
- O contrato de prestação de serviços com a COLETEC foi rescindido unilaterlamente no dia 30/06;
- Provavelmente, até o final desta semana, que hoje se inicia , todo o lixo do Município estará sendo enviado para Dias Tavares e
- Em muito pouco tempo, Santos Dumont irá receber o ICMS ecológico.Em próxima(s) publicação(ões), para uma melhor compreensão desta relação conturbada entre o Município e a COLETEC, faz-se necessário expor os fatos, constantes de documentos expedidos pelo Poder Judiciário. Divulgaremos todos estes documentos que estão em nosso poder e tentaremos fazer uma análise, apesar de leigos, sobre esta situação.
Incialmente, estamos divulgando o dispêndio financeiro do Município com a manutenção da Usina de Reciclagem.
Incialmente, estamos divulgando o dispêndio financeiro do Município com a manutenção da Usina de Reciclagem.
Ano 2001 - R$ 75,00
Maio/Junho: R$ 75,00 Obs: ainda não havia contrato assinado
Ano: 2003 - R$ 219.492,46
Março/Abril: R$ 23.970,00 - ainda não havia contrato assinado (compra de maquinário?)
Maio/Junho: R$ 37.286,68 - ainda não havia contrato assinado (compra de maquinário?)
Julho/Agosto: R$ 39.150,99 - o contrato foi assinado em 11/08
Setembro/Outubro: R$ 52.695,10 - em 21/10 a empresa é comunicada de uma redução em 25% do valor do contrato por dificuldades financeiras, que não aconteceu.
Novembro/Dezembro: R$ 66.389,69 - em 07/11 é assinado o 1º Termo Aditivo, com acréscimo (mensal?) de R$ 2.880,00.
Ano: 2004 - R$ 466.143,45
Janeiro/Fevereiro: R$ 10.000,00
Março/Abril: R$ 75.505,31
Maio/Junho: R$ 95.222,49
Julho/Agosto: R$ 76.792,01
Setembro/Outubro: R$ 75.010,82
Janeiro/Fevereiro: R$ 10.000,00
Março/Abril: R$ 75.505,31
Maio/Junho: R$ 95.222,49
Julho/Agosto: R$ 76.792,01
Setembro/Outubro: R$ 75.010,82
Novembro/Dezembro: R$ 133.613,02 - em 08/11 é assinado o 2º Termo Aditivo, concedendo reajuste de 20% no valor do contrato.
Ano: 2005 - R$ 366.572,94
Janeiro/Fevereiro: R$ 39.229,31
Março/Abril: R$ 46.479,39
Maio/Junho: R$ 32.554,60
Julho/Agosto: R$64.353,16
Setembro/Outubro: R$ 90.593,43
Novembro/Dezembro: R$ 93.363,05
Janeiro/Fevereiro: R$ 39.229,31
Março/Abril: R$ 46.479,39
Maio/Junho: R$ 32.554,60
Julho/Agosto: R$64.353,16
Setembro/Outubro: R$ 90.593,43
Novembro/Dezembro: R$ 93.363,05
Ano: 2006 - R$ 518.836,97
Janeiro/Fevereiro: R$ 47.704,70
Março/Abril: R$ 93.437,90
Maio/Junho: R$ 93.957,29
Julho/Agosto: R$ 94.607,76
Setembro/Outubro: R$ 96.722,88
Novembro/Dezembro: R$ 92.406,44
Janeiro/Fevereiro: R$ 47.704,70
Março/Abril: R$ 93.437,90
Maio/Junho: R$ 93.957,29
Julho/Agosto: R$ 94.607,76
Setembro/Outubro: R$ 96.722,88
Novembro/Dezembro: R$ 92.406,44
Ano: 2007 - R$ 520.609,93
Janeiro/Fevereiro: R$ 47.122,22
Março/Abril: R$ 94.506,30
Maio/Junho: R$ 96.394,70
Julho/Agosto: R$ 94.427,34
Setembro/Outubro: R$ 94.129,22
Novembro/Dezembro: R$ 94.030,15
Janeiro/Fevereiro: R$ 47.122,22
Março/Abril: R$ 94.506,30
Maio/Junho: R$ 96.394,70
Julho/Agosto: R$ 94.427,34
Setembro/Outubro: R$ 94.129,22
Novembro/Dezembro: R$ 94.030,15
Ano: 2008 - R$ 563.778,04
Janeiro/Fevereiro: R$ 49.041,65
Março/Abril: R$ 90.012,74
Maio/Junho: R$ 95.918,50
Julho/Agosto: R$ 95.975,93
Setembro/Outubro: R$ 93.998,97
Novembro/Dezembro: R$ 138.830,25
Janeiro/Fevereiro: R$ 49.041,65
Março/Abril: R$ 90.012,74
Maio/Junho: R$ 95.918,50
Julho/Agosto: R$ 95.975,93
Setembro/Outubro: R$ 93.998,97
Novembro/Dezembro: R$ 138.830,25
Ano: 2009 - R$ 436.957,85
Janeiro/Fevereiro: R$ 48.643,17
Março/Abril: R$ 91.789,37
Maio/Junho: R$ 39.634,10
Julho/Agosto: R$ 69.609,16
Setembro/Outubro: R$ 91.813,55
Novembro/Dezembro: R$ 95.468,50
Janeiro/Fevereiro: R$ 48.643,17
Março/Abril: R$ 91.789,37
Maio/Junho: R$ 39.634,10
Julho/Agosto: R$ 69.609,16
Setembro/Outubro: R$ 91.813,55
Novembro/Dezembro: R$ 95.468,50
Ano: 2010 - R$ 137.334,25 (até 30/04)
Janeiro/Fevereiro: R$ 42.367,33
Março/Abril: R$ 94.966,92
Janeiro/Fevereiro: R$ 42.367,33
Março/Abril: R$ 94.966,92
Em uma audiência na Procuradoria Regional do Trabalho - 3ª Região/JF, em 2005, o representante da COLETEC declarou que a mesma aufere um rendimento de R$ 4.000,00 a R$ 6.000,00 por mês, com a comercialização de material reciclável.
Passados 5 anos desta declaração da empresa, acreditamos que este valor poderia ter sido superior ao declarado em 2005, se a COLETEC tivesse feito a triagem do lixo, separando os recicláveis para a venda e a compostagem da matéria orgânica.
Passados 5 anos desta declaração da empresa, acreditamos que este valor poderia ter sido superior ao declarado em 2005, se a COLETEC tivesse feito a triagem do lixo, separando os recicláveis para a venda e a compostagem da matéria orgânica.
Agora, pela má gestão da COLETEC, em função da demanda no Judiciário, as feridas foram abertas.
O dano ambiental cometido no terreno deverá ser reparado pelos cofres públicos.
O maquinário, de propriedade do Município, não teve manutenção e está em péssimas condições, com vida útil vencendo e não poderá mais ser utilizado por aqueles que, por ventura, necessitem dele.
Os empregados, que trabalhavam em condições desumanas, não recebendo os seus salários e nem adicional de insalubridade, irão recorrer ao Judiciário, talvez, sem a esperança de serem ressarcidos pelas atividades que realizaram.
Eles estão tristes pelo desemprego, mas deveriam agradecer à FEAM pela carta de alforria.
O dano ambiental cometido no terreno deverá ser reparado pelos cofres públicos.
O maquinário, de propriedade do Município, não teve manutenção e está em péssimas condições, com vida útil vencendo e não poderá mais ser utilizado por aqueles que, por ventura, necessitem dele.
Os empregados, que trabalhavam em condições desumanas, não recebendo os seus salários e nem adicional de insalubridade, irão recorrer ao Judiciário, talvez, sem a esperança de serem ressarcidos pelas atividades que realizaram.
Eles estão tristes pelo desemprego, mas deveriam agradecer à FEAM pela carta de alforria.
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