Seguidores

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Vereadores exigem pagamento do 13º Salário

0 comentários
No ano passado, foi votada pela Câmara Municipal a Resolução nº 003/2016, que autorizou o pagamento do 13º aos VEREADORES, sendo aprovada em 19/12/2016, APÓS O PLEITO ELEITORAL, contrariando a legislação municipal. O projeto, de autoria da Mesa Diretora, composta por Cláudio Paes, João Batista Barbosa Crescêncio e Valdir Lúcio Nogueira, deixou explícita a legislação em causa própria, porque não aprovaram este pagamento ao prefeito e ao vice.




O Prefeito e o Vice-Prefeito de Santos Dumont receberam no mês de julho/2017, metade do 13º salário.

Alguém poderia responder qual foi a legislação que autorizou estes pagamentos? 

Para aqueles que quiserem fazer valer a legalidade, o  Ministério Público do Estado de Minas Gerais é a primeira opção para o cidadão. Em toda e qualquer representação feita ao MPMG, o cidadão pode optar por manter os dados em sigilo.

Endereço para representações ao MPMG: https://www.mpmg.mp.br/conheca-o-mpmg/ouvidoria/fale-conosco/




A maioria dos senhores vereadores, que "trabalha muito" e "indignada" por não poder "colocar a mão na grana", mesmo tendo conhecimento de uma recomendação do Ministério Público para que fosse revogada a Resolução nº 003/2016, datada de 16/11,  e um parecer da Libertas Auditores e Consultores, também contrário ao pagamento, datado de 06/06/2017, solicitou ao Presidente da Câmara, que efetuasse este pagamento.



  
    

Como o Presidente pretendia acatar a recomendação do Ministério Público e decidiu não pagar, houve uma reunião interna, para mais uma vez, "solicitar" este pagamento.


O Presidente relutante, não cedeu e a maioria dos vereadores boicotou uma reunião extraordinária importante, marcada para o dia 30/11, que não aconteceu por falta de quórum.


Depois disto, infelizmente, o Presidente cedeu à chantagem e efetuou este pagamento aos vereadores solicitantes: Vicente de Paulo dos Reis, Vagnor Carlos de Souza, Felipe da Silva Chaves, Cláudio Paes, Sandra Imaculada Cardoso Cabral, Cláudia Jacintho Correa, Pablo Pereira dos Santos e João Batista Barbosa Crescêncio.

Não receberam o 13º salário: Cláudio de Almeida, Conrado Luciano Baptista, Dorival Marcos de Oliveira, Flávio Henrique Ramos de Faria e José Abud Neto.


Mais uma vez, provavelmente, a análise de licitude deste pagamento e a legalidade da Resolução nº 003/2016 deverá ser interpretada pelos Tribunais de Justiça.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, em fevereiro deste ano, que o pagamento do 13º salário aos vereadores, prefeitos e vices não é inconstitucional, DESDE QUE HAJA LEI ESPECÍFICA.

A decisão não é automática. O Supremo Tribunal Federal autorizou o pagamento e, para ter direito ao seu recebimento, todas as câmaras municipais deveriam votar dois projetos de lei, diferentes, que o instituiria. 

Um, de iniciativa da própria câmara, para que os nobres edis votem e aprovem o seu próprio recebimento, a ser sancionado pelo Prefeito. O outro, de iniciativa do próprio Prefeito, para que ele e o vice também o recebam, a ser aprovado pela Câmara Municipal.

No "apagar das luzes" de 2016, precisamente no dia 19/12, a Câmara Municipal de Santos Dumont aprovou, em uma sessão extraordinária, de forma sorrateira,  a implantação do pagamento do 13º salário PARA OS VEREADORES - Resolução nº 003/2016 que autorizou o pagamento para a legislatura 2017/2020.

A Lei Orgânica Municipal  é clara, para aqueles que sabem ler: 

"Art. 28 – Compete privativamente à Câmara:
(...)
VIII – Fixar, em conformidade com os Arts. 37 , XI; 150, II; 153, III e Parágrafo 2°, I da Constituição Federal, em cada legislatura para o subsequente, a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, até 30 dias antes de cada pleito."


Publicação de 23/12/2016:
Décimo Terceiro para vereadores de Santos Dumont

quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Vão esperar a interdição?

0 comentários
Por exigência da Vigilância Sanitária Estadual, após interdição do antigo consultório odontológico (no CAIC) e também porque o antigo consultório odontológico (nas proximidades da Igreja do Bairro da Glória), encontrava-se em situação precária, o Município foi OBRIGADO a antecipar a entrega da nova UBS do bairro, uma obra já concluída, após fazer as adequações exigidas pelo órgão estadual. 

A UBS do Bairro da Glória, uma moderna, bonita e bem equipada Unidade Básica de Saúde foi inaugurada e entregue para a população, na noite de uma segunda-feira - 21/05/2010, há mais de 7 anos.

Clique no link a seguir, para ver como era UBS: Inauguração da Unidade Básica de Saúde - UBS - Bairro da Glória

Passados mais de 7 anos, por abandono e falta de manutenção, hoje, a  UBS encontra-se em um estado lastimável.

A população do Bairro da Glória e os profissionais de saúde que lá exercem o seu trabalho, deveriam ser tratados com dignidade e respeito, duas palavras atualmente desconhecidas por todas as administrações públicas.










segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Nossa "escadinha" ficará faltando um degrau!

0 comentários
Até logo, não adeus…

Em momentos nas nossas vidas, somos pegos de surpresa e as palavras humanas são incapazes de consolar o nosso coração. 

É muito difícil e doloroso nos despedirmos e sepultarmos as pessoas que amamos e que fizeram parte da nossa história, principalmente quando somos pegos de surpresa, como no caso do nosso irmão, Osny Celestino da Silva. 

Somente a fé e a esperança poderão nos ajudar neste período de dor. Ainda que, momentaneamente, nos separemos do nosso irmão, temos a convicção de reencontrá-lo na eternidade. 

Neste tempo de despedida, o melhor a dizer um “até breve” e não “adeus”. A vida dele prosseguirá em outras paragens, não mais na que nós nos encontramos e o dia do reencontro chegará. 

Nossa esperança é de vivermos a eternidade juntos e na presença de Deus. 

Vá adiante irmão, aqui ficaremos bem e, quando Deus assim quiser, nós nos veremos..."



















quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Prêmio ArcellorMittal de Meio Ambiente - 2017

0 comentários

Com o tema "Meio Ambiente e ciência: a energia na minha cidade", os alunos do 7º ano do Colégio Municipal São José, BERNARDO TOLEDO, GUILHERME MARTINS, PIETRO ESPOSITO e PEDRO HENRIQUE BRANDÃO, orientados pela professora ERCILIA MARIA DA SILVA, desenvolveram um AQUECEDOR SOLAR COM MATERIAL RECICLÁVEL DE BAIXO CUSTO e conquistaram o PRIMEIRO LUGAR da etapa local, na categoria CIENTISTA JOVEM.





O projeto, em 2017, contou com a participação de mais de 70 escolas das rede particular pública das cidades de Juiz de Fora, Santos Dumont e Ewbank da Câmara.

A premiação ocorreu nas dependências do Colégio, ontem, dia 14/11/2017, às 10 horas, e contou com a presença de funcionários da Fundação ArcellorMittal, direção, pais, professores e alunos. Neste evento também foi informado que este projeto conquistou o TERCEIRO LUGAR na categoria nacional e o projeto encontra-se em exposição na Secretaria Municipal de Educação.

O Prêmio ArcelorMittal de Meio Ambiente tem como objetivo promover a conscientização ambiental, de forma a contribuir para que as novas gerações atinjam sua maturidade melhor preparadas para preservar e valorizar o meio ambiente.

O objetivo é promover a conscientização ambiental dos estudantes, de forma a contribuir para a valorização e preservação do meio ambiente. Os vencedores da etapa local na premiação concorrem na etapa nacional. Para a escolha dos vencedores ao prêmio são avaliados critérios como adequação ao tema, criatividade, resultados, clareza na apresentação e  futuro do projeto.

Parabenizamos parabéns aos alunos e à professora orientadora!