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quarta-feira, 30 de junho de 2010

Da comédia à tragédia o intervalo é muito pequeno

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Depois dos jogos da seleção brasileira, as ruas da cidade estão sendo tomadas por muitas pessoas que saem fazendo besteira. Todas causadas por excesso de bebida, falta de educação e de moral. A saída, para quem não vai trabalhar depois do jogo ou para aqueles que não querem fazer parte desta balbúrdia, é ir para a zona rural ou ficar em casa, desde que não resida próximo das “comemorações”.

O direito de ir e vir não pode ser ferido porque alguns desejam “festejar”.

Comemorar é uma coisa, mas tumultuar e interditar ruas é falta de respeito com a população.

Será que não há nada mais interessante e criativo se para fazer, após os jogos do Brasil, do que ficar pulando, bebendo, gritando e ainda correndo o risco de arranjar um problema para o resto da vida?

Muitas pessoas não sabem se divertir e misturam liberdade com libertinagem. Ficam embriagadas e dirigem seus automóveis e motos como loucos, com pessoas penduradas e o som na maior altura, disputando para ver quem consegue tocá-lo mais alto.

O centro da cidade torna-se um palco do samba do crioulo doido. Só bagunça, bebedeira, baderna, brigas, e um grande penico, Um bando de motoristas buzinando e aproveitando para cometer toda sorte de manobras proibidas, sob a desculpa de que estão comemorando. Enquanto a Polícia se preocupa com os baderneiros, outros ilícitos podem acontecer em outros locais da cidade.

Até onde vai o direito dos que “comemoram” e o direito do restante da população? Estranhamente, forma-se um carnaval que altera a vida de quem não tem o mínimo interesse em participar. A praça é pública, mas e os moradores das proximidades? Gostam?

A maioria das pessoas não está sabendo se divertir, comemorar, dirigir…
Chega de bagunça! Ninguém merece aguentar esta anarquia...

Da maneira como as coisas estão caminhando, só está nos restando torcer para que a Holanda despache a seleção brasileira para casa o mais rápido possível, para evitar que aconteçam coisas piores e para que o povo brasileiro retome a sua rotina, com mais tranquilidade, respeito e silêncio!

quinta-feira, 24 de junho de 2010

A cidade está mais silenciosa?

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A Lei Municipal n° 4.046 de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, visando ao bem estar e sossego público no município, finalmente, está começando a sair do papel.

A lei de proteção contra a poluição sonora foi promulgada em 16/06/2009 e estava "adormecida" porque o parágrafo único, do artigo 8°, estipula que as penalidades somente serão aplicadas após regulamentação pelo Chefe do Executivo.

Já há legislação sobre o tema e todas têm que ser cumpridas e os agentes responsáveis pela fiscalização delas têm que agir, dentro daquilo que lhes compete: o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Decreto-Lei n° 3.688/41 - Lei das Contravenções Penais, a Resolução do CONAMA n° 001/90, a Lei n° 9605/98, a Lei estadual n° 7.302/78, o art. 225 da Constituição Federal, dentre outras.

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O Secretário de Serviços Públicos, Geraldo Antônio da Silva, nos recebeu na segunda-feira (21), para prestar esclarecimentos sobre as medidas que estão sendo tomadas, para a aplicabilidade da Lei Municipal n° 4.046 de 16 de junho de 2009, em carros de som para propaganda comercial.

Nesta questão, na parte dos horários a serem cumpridos, a lei é auto-aplicável e não precisa de regulamentação: só poderão funcionar de segunda a sexta-feira - das 09:00h às 18:00h e aos Sábados - das 09:00h às 12:00h, vedado o funcionamento deste serviço aos domingos e feriados, bem como dentro da zona de silêncio ou fora dela quando parados (Art. 4°, inciso V). Quanto à medição dos níveis de decibéis, ainda depende de regulamentação por parte do Poder Executivo.

Todos os veículos serão cadastrados e receberão a cópia da lei e, para não ferir o direito de isonomia, o cadastro atingirá também motos e bicicletas que veiculam propaganda comercial.

O Secretário deixou bem claro que a fiscalização será feita somente em carros de propaganda comercial, na questão do cumprimento dos horários permitidos para este fim.

Leia também:
A poluição sonora
Poluição sonora como crime ambiental
Análise jurídica da poluição sonora - na íntegra

Conclusões de Talden Farias*

1- A poluição sonora é uma perturbação no meio ambiente sonoro que pode causar danos à integridade do meio ambiente e à saúde dos seres humanos, caracterizando-se pelos gravíssimos efeitos que podem ser causados à qualidade de vida e à saúde dos seres humanos e pela dispersão e dificuldade de identificação das fontes.

2- Os efeitos da poluição sonora podem ser classificados em reações físicas e em reações emocionais ou psicológicas. As reações físicas são aumento da pressão sanguínea, aumento do ritmo cardíaco, interrupção do processo digestivo, problemas de ouvido-nariz-garganta, maior produção de adrenalina e de outros hormônios. No caso da poluição sonora mais prolongada existem ainda outros efeitos, como absenteísmo, incidência de úlcera, cefaléias, hipertensão, maior consumo de tranqüilizantes, náuseas e perturbações labirínticas. As reações emocionais ou psicológicas são ansiedade, desmotivação, desconforto, excitabilidade, falta de apetite, insônia, medo, perda da libido, tensão e tristeza.

3- A competência para combater a poluição sonora pertence simultaneamente a todos os entes federativos, já que a Constituição Federal estabelece que a competência administrativa em matéria ambiental é comum. Por isso é necessário que ocorra uma interação entre todas as esferas administrativas no sentido de coordenarem os esforços para cuidar do meio ambiente sonoro.

4- Cabe à União editar as normas gerais a respeito da poluição sonora restando aos Estados e ao Distrito Federal a competência para legislar supletivamente, e caso tais normas não existam os Estados e o Distrito Federal poderão editar as normas gerais. O Município possa legislar a respeito da poluição sonora, não pode ele estabelecer padrões de qualidade mais permissivos do que aqueles determinados pela União ou pelo Estado, ainda que seja perfeitamente possível o estabelecimento de níveis mais rígidos.

5- O responsável pela produção da poluição sonora pode e deve ser responsabilizado nos âmbitos administrativo, cível e criminal, já que de acordo com a Constituição Federal a responsabilização em matéria ambiental ocorre de forma simultânea e independente nas três esferas.

6- O meio ambiente sonoro diz respeito diretamente à qualidade de vida e à saúde do ser humano e por isso ele é protegido pelo art. 225 da Constituição Federal e por toda a legislação que de uma forma geral protege o meio ambiente.

* advogado militante na Paraíba e em Pernambuco, mestre em Direito Econômico pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), especialista em Gestão e Controle Ambiental pela Universidade Estadual de Pernambuco (UPE), professor da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas da Paraíba (FACISA) e da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).

Comentário: A Administração Pública Municipal deveria exigir que os proprietários de veículos automotores e bicicletas ou similares, que realizam atividade publicitária, promovam sua regularização junto aos órgãos competentes, solicitando a expedição de alvarás de funcionamento (ou exercício de atividade) de utilização sonora.

Não somos experts em legislação, por isto, questionamos: é necessário fazer constar em uma lei, votada e aprovada pela Câmara Municipal, que listou as infrações e suas respectivas penalidades, a obrigatoriedade de regulamentação pelo Poder Executivo? Por que não fizeram o texto completo?

Pensamos que, ao elaborar uma lei, a Câmara Municipal não necessita constar regulamentação obrigatória do Executivo e deveria poupar o Poder Executivo de mais um ato burocrático, que sempre protela a sua aplicabilidade. Se estivermos enganados, agradecemos a quem puder nos esclarecer.

Um perigo eminente

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Este poste de iluminação pública da concessionária de energia elétrica CEMIG, situado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, próximo ao n° 200, está causando muita preocupação às pessoas.

Pelo seu estado precaríssimo, observamos que já faz muito tempo que ele encontra-se neste estado.

Como não podemos "vigiar" os problemas que ocorrem em todo o município, publicamos aquilo que conseguimos observar e o que as pessoas nos informam.

Assim que tomamos conhecimento desta situação, a levamos ao conhecimento do Secretário de Administração, Ricardo Boza, que ficou de relatar o fato à CEMIG. Para reforçar, o nosso repórter fotográfico, Geraldo Henrique, imediatamente, ligou para a concessionária fazendo este registro, em 23/06/2010, às 12:52, protocolo n° 49043091.

Para aqueles que ainda não têm conhecimento, informamos que a CEMIG possui um telefone, de n° 116, com ligação gratuita de telefones fixo e celular, para qualquer tipo de informação ou solicitação: falta de luz ou acidentes com a rede elétrica, consulta de débitos ou segunda via de conta, religação, ligação nova, poda de árvore, falta de energia, manutenção de iluminação pública e outros serviços. Há também o site da concessionária que possui uma agência virtual.

Com todos estes recursos disponíveis, ninguém precisa se deslocar até à agência local para solicitar serviços e alegar que não tomou providências por não ter tempo para se deslocar até a ela: basta um telefonema.

A Administração Pública Municipal e os Órgãos de Imprensa têm a obrigação de fiscalizar e comunicar as irregularidades para que elas sejam sanadas, mas estas obrigações não se restringem apenas a estes.

O cidadão comum também tem esta obrigação e não pode ficar, acomodado, esperando que atitudes sejam tomadas, apenas reclamando de tudo sem tomar nenhuma atitude.

Este poste de iluminação pública é um perigo eminente, principalmente para aqueles que estão próximos dele e que já deveriam ter se movimentado para solucionar esta situação.

Vamos todos exercer o nosso direito de cidadania, sem ficar esperando que as coisas caiam do céu!

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quarta-feira, 23 de junho de 2010

Inauguração da Unidade Básica de Saúde - UBS - Bairro da Glória

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Foi entregue, na noite desta segunda-feira - 21/06, para a população do Bairro da Glória, uma moderna, bonita e bem equipada Unidade Básica de Saúde, que abrigará a Equipe Saúde da Família.

A Saúde da Família é a principal estratégia do Ministério da Saúde para oferecer assistência básica à população. Equipes multidisciplinares – formadas por um médico, um enfermeiro e entre 5 a 12 agentes comunitários – atendem as famílias em ações de prevenção, recuperação, reabilitação de doenças, além de promoção e manutenção da saúde dessas comunidades. Os casos mais graves são encaminhados a unidades de saúde com melhor infra-estrutura.

As unidades básicas de saúde são um grande avanço para a qualificação da atenção básica e têm impacto direto na saúde dos brasileiros. Com elas, será possível reforçar e melhorar o atendimento da população por meio do Estratégia Saúde da Família. Além disso, vão contribuir diretamente para o trabalho de redução da mortalidade infantil e controle de doenças crônicas, que vêm sendo feito pela atuação das equipes do Saúde da Família.

A UBS-Glória conta com consultórios médico e odontológico, banheiros e salas de espera. Segundo informações do Secretário José Francisco Dias, o custo desta unidade ultrapassou R$300 mil, desde a compra do terreno até a finalização da obra e equipamentos.

O evento foi prestigiado por moradores do Bairro da Glória, Secretários, Vereadores, profissionais da área de saúde e lideranças comunitárias.

Assista os vídeos, clicando na imagem abaixo.


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