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sábado, 24 de junho de 2017

Os males da aproximação de um ano eleitoral

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A perspectiva da chegada de um ano eleitoral deveria ser comemorada por todos, pois é a oportunidade na qual o cidadão tem a oportunidade de escolher, entre muitos, os seus representantes.

O povo não pensa mais assim, por não se sentir representado por ninguém.

Os políticos ainda não entenderam isto e continuam com a politicagem suja, para colocar nos cargos aqueles que melhor atendem aos seus interesses particulares.

Estamos tendo exemplos claros do quanto a sujeira da política e daqueles politiqueiros mal intencionados pode "avacalhar" uma administração e enganar o cidadão.  Há uma "guerra" entre aqueles que acham que detém o poder e  aquele que realmente o detém.  

A distribuição anônima, em redes sociais, de informações incorretas, corroboradas por um representante do Poder Legislativo, evidenciam para todos a ignorância da maioria e a "preguiça" em pesquisar informações que são públicas. 

Já demonstramos uma mentira, quando publicamos Tentando esclarecer aos menos esclarecidos e agora vamos tentar, novamente, esclarecer outra.



Encontra-se publicado, nos semanários deste final de semana, reclamações de um representante do poder legislativo quanto a uma denúncia sobre perda de recursos com relação ao projeto.

"O vereador teve acesso ao convênio e confirmou que os recursos estavam assegurados, mas com data fixada para assinatura e recebimento da verba." (trecho da matéria publicada nos semanários)   

Em 11/04/2017, a Imprensa Oficial do Governo do Estado de Minas Gerais publicou o número do Contrato (atenção: NÃO É CONVÊNIO), cujo objeto é a TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS nos editais de FEC/2016 e deixa claro que os signatários (para quem não sabe, SIGNATÁRIO é AQUELE QUE ASSINA) foram o Secretário de Estado da Cultura e os representantes dos projetos (Imagem acima).

O Governo do Estado não faria esta publicação se o CONTRATO Nº 068/2017 NÃO ESTIVESSE ASSINADO.

A liberação deste recurso PODERÁ acontecer, caso haja recurso disponível nos cofres do Governo do Estado, porque o FEC - Fundo Estadual de Cultura promove a distribuição de recursos por meio de financiamento e apoio a propostas que tradicionalmente encontram dificuldade em captar recursos no mercado. O repasse de verba do FEC, ao contrário da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, é direto, sem necessidade de captação junto a empresas. 



Para recordar:  O projeto de restauração do Centro Cultura Paulo de Paula, também foi aprovado, em 2013, com recursos do FEC. Estes recursos (R$ 70.000,00) foram depositados em 18/09/2014 e ficaram "esquentando" na conta bancária.


A saída destes recursos da conta bancária somente aconteceu no dia 25/10/2016, através de uma OP (Ordem de Pagamento) nº: 1201600001763001 - 25/10/2016 - Cheque: 102501, no valor de R$ 83.721,22.


O credor que recebeu estes valores, no dia 25/10/2016, foi SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, CNPJ: 19.138.890/0001-20, tendo como Descrição Natureza: Outras Indenizações e Restituições, Nº do documento: 102501, Número do empenho: 1763.




Em resumo: O recurso aprovado em 2013, para a restauração do Centro Cultural Paulo de Paula, na gestão do ex-prefeito Carlos Alberto Ramos de Faria, foi devolvido em outubro de 2016, pelo ex-prefeito Carlos Alberto Ramos de Faria.

Segundo o vereador, cobrando da atual administração, nas publicações deste final de semana: "Num momento de tanta dificuldade para se conseguir recursos, temos que ter uma boa explicação para nossa cidade abrir mão desse dinheiro..."   

Por que esta cobrança também não foi feita na gestão anterior, que conseguiu recursos e os devolveu? 

sexta-feira, 16 de junho de 2017

Tentando esclarecer aos menos esclarecidos

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"Quem comete uma injustiça é sempre mais infeliz que o injustiçado."
Platão

Cargo Comissionado de Recrutamento amplo é de confiança do Executivo e as suas nomeações são de livre nomeação e exoneração. Quem nomeia ou exonera é o Prefeito. Não é necessário prestar concurso público para o seu ingresso; destina-se a cargos de chefias, assessoramento e direção; o servidor não tem estabilidade, podendo ser exonerado a qualquer tempo; não precisa ser titular de cargo efetivo e pode ser utilizar este tempo para se aposentar pelo INSS. 

Pela legislação, Vice-prefeito espera, durante todo mandato, a vacância do cargo para substituir o Prefeito e recebe o seu vencimento sem, obrigatoriamente, ter de exercer qualquer função.

Ninguém me pediu, mas tento, com as minhas postagens, esclarecer aos menos esclarecidos e, por isto, entro na defesa do Prefeito Carlos Alberto de Azevedo.

Na rede social Facebook, há uma publicação, própria daqueles que não têm conhecimento da Administração Pública e que desejam não deixar o Prefeito em paz, levando ao povo informações totalmente incorretas, que geram comentários absurdos por aqueles que não têm nenhum conhecimento e fazem a "festa" do autor da publicação, que prefere se esconder.

Por este motivo, vou detalhar abaixo a situação funcional do servidor Laurian Vianna De Almeida, nomeado para cargo Comissionado de Recrutamento Amplo (confiança do Prefeito).

Ele foi nomeado, a partir de 02/01/2017 para o cargo de Assessor, lotado na Secretaria de Administração, vencimento de R$ 1.715,42 (valor após o aumento) e foi exonerado em 06/02/2017.

Em 01/03/2017, foi nomeado para o cargo de Chefe do Departamento de Cultura, lotado na Secretaria de Educação (Administração Geral), vencimento R$ 2260,40 e foi exonerado em 02/05/2017.

Em 03/05/2017, ele foi nomeado para o cargo de Chefe do Departamento de Obras Públicas, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, vencimento R$ 2260,40.

O Servidor não recebeu 3 salários e não está ocupando e cargos. Ao contrário, ficou sem remuneração de 07/02/2017 a 28/02/2017, segundo a página da internet.

A página da ADPM, que divulga a remuneração dos servidores não está incorreta. Ao contrário, após uma modificação feita, todos podem saber quanto o servidor recebe em valores líquidos e todos os descontos no seu vencimento. Basta querer fazê-lo.

Não necessitei pedir nenhum documento na prefeitura para chegar a estas conclusões.  A página da ADPM me forneceu todas as informações necessárias para esta publicação.

Todos aqueles que estão consultando a remuneração dos servidores, deveriam abrir também os contracheques e fazer contas, para deixarem de escrever bobagens.        

Fonte: ADPM

sexta-feira, 9 de junho de 2017

Virou bagunça? - Repasses para o Hospital - Abril/2017

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Quando divulgamos os repasses do mês de Abril/2017 para o Hospital de Misericórdia de Santos Dumont, nos baseamos na informações repassadas ao Tribunal de contas do Estado de Minas Gerais.

Estas informações são enviadas pela Prefeitura Municipal de Santos Dumont e os responsáveis pela análise no TCE consideram a presunção relativa de veracidade das informações lançadas no SICOM pelo gestor responsável. 

Ficamos surpreendidos quando, FINALMENTE, as informações foram também publicadas na ADPM, com muito atraso (já há municípios com publicação do mês de maio) e fomos "cruzar as informações".

Retificando, portanto, a publicação de 02/06/2017: 

MÊS: ABRIL/2017

Total repassado para o Hospital publicado no TCE: R$ 571.248,11

Total repassado para o Hospital publicado na ADPM: R$ 767.625,18

Divergência de informações: R$ 196.377,07

- dia 27/04/2017: R$ 100.000,00 (CONVÊNIO 001/2017 E DELIBERAÇÃO 1634/2013 9 - REDE RESPOSTA)

- dia 19/04/2017: R$ 96.377,07 (SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL, E EM UTI ADULTO TIPO II, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONTRATO 119/2015.)

Total - mês de Abril: R$ 767.625,18
Total - mês de Março:  R$ 517.627,18
Total - mês de Fevereiro: R$ 597.625,18
Total - mês de Janeiro: R$ 437.625,18  

Total acumulado em 2017: R$ 2.320.502,72


Fontes: 

Ministério Público de Contas opina pela REJEIÇÃO das contas de 2014

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A Câmara Municipal de Santos Dumont irá votar, nos próximos dias, o Projeto de Lei nº 010/2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018 e o Processo de prestação de Contas do Município de Santos Dumont - Exercício 2015 - parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - Processo nº 987837.

O parecer prévio das contas de 2015 foi pela APROVAÇÃO, considerando a presunção relativa de veracidade das informações lançadas no SICOM pelo gestor responsável. Foi alertado que haverá acompanhamento da(s) recomendação(ões) feitas na fundamentação da manifestação.

Como as contas de 2014 foram REJEITADAS, os nobres edis, ao analisarem a Lei Orçamentária para 2018, deverão observar que "a falta de planejamento pode causar danos irreversíveis às políticas públicas necessárias e esperadas, especialmente na conjuntura econômica atual, em que os recursos econômicos estão escassos e é grande a demanda por políticas públicas eficientes."

E saberem que "quanto maior for o percentual autorizado na lei orçamentária acima da expectativa de inflação, maior será a evidência de falta de planejamento, organização e controle do ente da Federação; esses elementos são reveladores de uma gestão política inaceitável." "A autorização de abertura de créditos suplementares em percentuais muito elevados pode até se aproximar de abertura de créditos ilimitados, prática vedada pelo art. 167, VII, da CR/88."

Mais uma vez, o Tribunal de Contas evidenciou a "omissão da Câmara Municipal no exercício da sua função constitucional de participar da elaboração do orçamento municipal e, consequentemente, das políticas públicas e controlar a sua execução."

Alertando que "a margem de remanejamento autorizada na própria lei de orçamento não pode se tornar uma verdadeira “camuflagem” em conceder um “cheque em branco” a ser “preenchido” pelos administradores públicos, transformar tal margem em créditos ilimitados e, portanto, castrar o conteúdo basilar no orçamento, ou seja, o atendimento ao planejamento juridicizado."

E reiterou recomendação realizada no ano anterior (2013), no sentido de que o Poder Legislativo, ao apreciar e votar o Projeto de Lei Orçamentária municipal, não autorize suplementação de dotações pelo Município em percentuais acima de 30%.

Ao Prefeito recomendou que "cumpra com eficácia as regras legais e constitucionais e adote medidas para aprimorar o planejamento municipal, a fim de evitar a suplementação excessiva de dotações. Para tanto, ao elaborar o Projeto de Lei Orçamentária municipal, deve observar o limite de 30% para a autorização para a abertura de créditos suplementares e, caso a LOA seja aprovada com um índice superior, no curso da execução do orçamento, este índice deve ser respeitado."

Considerou imprescindível recomendar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, "sobre a necessidade de se atentar para o planejamento adequado da gestão municipal, com vistas a garantir o cumprimento das metas no PNE, alertando-o de que, em 2017, deverão ter sido alcançadas as mencionadas Metas nos 1, 9 e 18, referentes à universalização do acesso à educação infantil na pré-escola, à elevação da taxa de alfabetização e à implementação de planos de carreira para os profissionais da educação em consonância com o piso salarial nacional."

Alertou aos responsáveis pelos Poderes Executivo e Legislativo a "necessidade de serem compatibilizadas as peças orçamentárias, instrumentos de gestão municipal, com as metas do PNE, conforme, insista-se, previsto no art. 10 da Lei federal n.o 13.005, de 2014."

Alertou também que, "na análise das contas de governo municipal vindouras, caberá a este Tribunal de Contas, não apenas aferir o mero cumprimento do índice constitucional relativo à manutenção e desenvolvimento do ensino, mas também o atendimento às obrigações referentes à educação previstas na Constituição da República e no Plano Nacional de Educação, tendo em vista que o prazo para a implementação das Metas nos 1, 9 e 18 do PNE expirou no exercício de 2016."

Por último, informou que o Ministério Público de Contas realizará o monitoramento do atendimento das recomendações feitas, para fins de providências ulteriores.

Todos já foram alertados, por isto não façam como nas legislaturas passadas e votem "correndo" para entrar em recesso e descansarem do "árduo trabalho".

sexta-feira, 2 de junho de 2017

Repasses para o Hospital - Abril/2017

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Total - mês de Abril: R$ 571.248,11
Total - mês de Março:  R$ 517.627,18
Total - mês de Fevereiro: R$ 597.625,18
Total - mês de Janeiro: R$ 437.625,18  

Total acumulado em 2017: R$ 2.124.125,65
 
Mês: abril/2017

quinta-feira, 1 de junho de 2017

Mais um problema a ser resolvido?

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Como se não bastassem todos os problemas que esta nova administração está enfrentando, enfrentará mais um.

O Ministério Público de Contas determinou a INSTAURAÇÃO de um PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO para apurar a ocorrência de possíveis irregularidades na contratação direta mediante inexigibilidade, bem como na execução dos respectivos contratos celebrados entre a Prefeitura Municipal de Santos Dumont e a Administração Pública para Municípios LTDA. – ADPM (CNPJ. 02.678.177/0001-77), no período de 2013 a 2017.