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sábado, 17 de setembro de 2022

Não tem desculpa! Você sabia!

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Rachadinhas
Orçamento Secreto
Desvio de verbas destinadas à covid 
Aliança com o centrão 
Filiação ao PL do Waldemar C. Neto preso no mensalão 
Propina de US$1 por vacina 
Compra de imóveis com $$$ vivo sem comprovação de origem 
Escândalo da Wal do Assaí 
Envio de verbas p/ município governado pelo primo do Lira
Atraso na compra de vacinas 
Defesa da cloroquina (produzida por lab de apoiador) 
Corrupção no MEC 
Escândalo caminhões/lixão 
Corrupção no EXÉRCITO 
Desvios na CODEVASF 
51 imóveis em $$$ vivo 

Seu voto coloca minorias em risco 
Seu voto libera armas de fogo para uma população raivosa 
Seu voto deu carta branca para a polícia condenar sem julgamento 
Seu voto bate continência para a bandeira americana 
Seu voto chacina aldeias indígenas 
Seu voto não respeita o meio ambiente 
Seu voto é violento, homofóbico, racista, ignorante, vexaminoso, fascista, e o mundo inteiro avisou 
Seu voto é imperdoável 
Seu voto está causando problemas irreversíveis 

Seu voto está destruindo a educação no Brasil 
Seu voto está adoecendo as pessoas que sofrem ao ver tanta injustiça sendo cometida 
Seu voto matou projetos acadêmicos e profissionais de milhões de pessoas 
Seu voto pode jogar o Brasil numa guerra civil 
Seu voto transformou meu País em motivo de chacota no mundo inteiro. 
Seu voto destruiu a possibilidade de construção de uma sociedade mais justa. 

Mesmo que eu quisesse, eu não saberia parar de mostrar o mal que você fez. 

Não, não tem desculpa! Você sabia!

Autor desconhecido

domingo, 21 de agosto de 2022

Será alguém conseguir explicar?

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Por que o Município de Santos Dumont não quis enviar os dados solicitados, AMIGAVELMENTE,  pela RAF PRODUÇOES ARTÍSTICA LTDA? 

O Município de Santos Dumont não está querendo receber o dinheiro do show de volta? Ou está com receio de prestar os esclarecimentos? Quais são os motivos desta omissão?

No dia 19/07/2022, a Drª Maria Cristina de Souza Trulio - Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santos Dumont DEFERIU a tutela de urgência pleiteada na inicial para suspender a realização do show “Felipe Araújo e Banda”, previsto para o dia 26 de julho de 2022 na circunscrição do Município de Santos Dumont, suspender os pagamentos para sua realização, bem como para determinar a devolução imediata, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da intimação desta decisão, dos valores pagos pelo Município para a realização do show, sob pena de multa de 50% (cinquenta) por cento do valor contratado. (Autos:5003028-07.2022.8.13.0607)
 
Autos:5003028-07.2022.8.13.0607


A parte Ré, desde que tomou conhecimento da decisão a respeito da suspensão do evento e da obrigatoriedade de devolução de 100% (cem por cento) do valor do contrato, realizou diversas tentativas por telefone e e-mail, solicitando informações acerca dos dados bancários para devolução dos valores recebidos de forma adiantada, assim como documentos de comprovantes de retenção realizada pelo Município e assinatura em documento enviado para cancelamento de 03 (três) Notas Fiscais de Prestação de serviços emitidas pela Ré, porém, todas elas, infrutíferas. 

Informou que a parte ré recebeu somente a quantia de R$ 217.097,51 (duzentos e dezessete mil, noventa e sete reais e cinquenta e um centavos), devido às retenções realizadas pelo Município. 

Para demonstrar boa-fé e colaboração, vem tentando obter dados e documentos, tanto para a realização da devolução de valores recebidos, como para realização de cancelamento das NFs, emitidas pela Ré. 

Devido a falta de resposta do Município e seus servidores, e no intuito de cumprir com a determinação imposta, precisou solicitar, por via judicial, para solicitar: 
1. Dados Bancários do Município de Santos Dumont para devolução dos valores recebidos; 
2. Comprovante de retenção realizada pelo Município de Santos Dumont, indicando os impostos e alíquotas; 
3. Distrato do contrato firmado entre a Ré e o Município; 
4. Emissão de documento de Declaração de Não Prestação de Serviços por Cancelamento do Evento ao qual a prestação seria realizada, indicando os números de Notas Fiscais emitidas pela Ré ao Tomador Município Santos Dumont, com indicação do Nome e CPF do representante do Tomador, em documento assinado por certificado digital ou com a assinatura reconhecida por semelhança em Cartório, para que assim, seja possível a Ré cancelar junto ao Município de Goiânia/GO, as Notas Fiscais de Prestação de Serviços de números 257, 265 e 280. (Processo: 5003028-07.2022.8.13.0607)

Processo: 5003028-07.2022.8.13.0607
 

terça-feira, 16 de agosto de 2022

É o tal negócio...

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A Prefeitura poderia ser acusada de maus tratos aos animais e também aos humanos? Eu acredito que sim.





A Prefeitura pode deixar os seus veículos, adquiridos ou alugados e pagos com o nosso dinheiro, para que aqueles que têm autorização para conduzi-los, levar filhos na escola, ir para casa almoçar, guardá-los em suas garagens todos os dias e até em finais de semana, levar servidores da prefeitura ou outras pessoas nas suas casas com o combustível pago por todos os munícipes? Eu acredito que não.

No dia 05/08, a ONG Cão Comunitário informou no Facebook que, em parceria com a ONG AJUDA traria um castramóvel na nossa cidade, dos dias 16 a 19, com o intuito de castrar 440 animais (200 gatos, 140 cadelas e 100 cachorros).

Para esta prestação de serviços, que É 𝐔𝐌𝐀 𝐎𝐁𝐑𝐈𝐆𝐀ÇÃ𝐎 𝐃𝐀 𝐏𝐑𝐄𝐅𝐄𝐈𝐓𝐔𝐑𝐀 𝐌𝐔𝐍𝐈𝐂𝐈𝐏𝐀𝐋 𝐃𝐄 𝐒𝐀𝐍𝐓𝐎𝐒 𝐃𝐔𝐌𝐎𝐍𝐓, foi solicitado, 𝐀𝐍𝐓𝐄𝐂𝐈𝐏𝐀𝐃𝐀𝐌𝐄𝐍𝐓𝐄, através de ofício, solicitando toda a estrutura: os servidores da zoonoses para auxiliar, cadeiras e tendas, porque os animais não podem ficar no sol. A Prefeitura informou ao Cão Comunitário, 𝐍𝐀 𝐔𝐋𝐓𝐈𝐌𝐀 𝐇𝐎𝐑𝐀, 𝐐𝐔𝐄 𝐍Ã𝐎 𝐏𝐎𝐃𝐄𝐑𝐈𝐀 𝐅𝐀𝐙𝐄𝐑 𝐍𝐀𝐃𝐀, 𝐂𝐄𝐃𝐄𝐑 𝐍𝐀𝐃𝐀.

Havia 3 funcionários da Prefeitura lá, porque a presidente da Ong, Priscila, conseguiu 𝐍𝐀 𝐌𝐀𝐑𝐑𝐀 e as cadeiras serão emprestadas pelo Pastor Carlos da Fonseca Soares.

No dia de hoje (16), dia de início castração, as pessoas que foram chamadas chegaram, a partir de 05h30min, no Páteo da Igreja do Evangelho Quadrangular e, para surpresa de todos, depois de esperar duas horas, foram comunicados que não poderia haver o evento, porque a Prefeitura não forneceu as cadeiras e nem as tendas. As pessoas estavam no sol, assim como os animais que estavam em jejum e sem beber água.

O evento somente terá condições de acontecer, a partir de amanhã (17) porque foi solicitado ao Exército o empréstimo das tendas, que prontamente atendeu ao pedido da presidente do Cão Comunitário. As tendas serão montadas hoje à tarde.

Com o dinheiro do povo pode-se tudo, menos atender ao povo!

Estamos de olhos bem abertos no "gasto" do dinheiro público, depois que "coisas estranhas" começaram a acontecer em nossa cidade!

É O TAL NEGÓCIO...

sexta-feira, 22 de julho de 2022

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A Prefeitura Municipal de Santos Dumont fez uma publicação incorreta sobre o cancelamento dos shows. 

A Drª Maria Cristina de Souza Trulio - Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santos Dumont NÃO DETERMINOU O CANCELAMENTO de todos os shows que aconteceriam na cidade. 

A sentença: " Assim sendo, defiro a tutela de urgência pleiteada na inicial para suspender a realização do show “Felipe Araújo e Banda”, previsto para o dia 26 de julho de 2022 na circunscrição do Município de Santos Dumont, suspender os pagamentos para sua realização, bem como para determinar a devolução imediata, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da intimação desta decisão, dos valores pagos pelo Município para a realização do show, sob pena de multa de 50% (cinquenta) por cento do valor contratado." 

O prefeito está ciente de que esta publicação pode ser uma notícia falsa? Não seria melhor que a assessoria de comunicação corrigisse a sua publicação?

Íntegra da sentença:

Fato ou Fake?

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A Prefeitura Municipal de Santos Dumont fez uma publicação incorreta sobre o cancelamento dos shows.

A Drª Maria Cristina de Souza Trulio - Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santos Dumont NÃO DETERMINOU O CANCELAMENTO de todos os shows que aconteceriam na cidade. 

A sentença: " Assim sendo, defiro a tutela de urgência pleiteada na inicial para suspender a realização do show “Felipe Araújo e Banda”, previsto para o dia 26 de julho de 2022 na circunscrição do Município de Santos Dumont, suspender os pagamentos para sua realização, bem como para determinar a devolução imediata, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da intimação desta decisão, dos valores pagos pelo Município para a realização do show, sob pena de multa de 50% (cinquenta) por cento do valor contratado." 

O prefeito está ciente de que esta publicação pode ser uma notícia falsa? 

Não seria melhor que a assessoria de comunicação corrigisse a sua publicação?