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domingo, 21 de agosto de 2022

Será alguém conseguir explicar?

Por que o Município de Santos Dumont não quis enviar os dados solicitados, AMIGAVELMENTE,  pela RAF PRODUÇOES ARTÍSTICA LTDA? 

O Município de Santos Dumont não está querendo receber o dinheiro do show de volta? Ou está com receio de prestar os esclarecimentos? Quais são os motivos desta omissão?

No dia 19/07/2022, a Drª Maria Cristina de Souza Trulio - Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santos Dumont DEFERIU a tutela de urgência pleiteada na inicial para suspender a realização do show “Felipe Araújo e Banda”, previsto para o dia 26 de julho de 2022 na circunscrição do Município de Santos Dumont, suspender os pagamentos para sua realização, bem como para determinar a devolução imediata, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da intimação desta decisão, dos valores pagos pelo Município para a realização do show, sob pena de multa de 50% (cinquenta) por cento do valor contratado. (Autos:5003028-07.2022.8.13.0607)
 
Autos:5003028-07.2022.8.13.0607


A parte Ré, desde que tomou conhecimento da decisão a respeito da suspensão do evento e da obrigatoriedade de devolução de 100% (cem por cento) do valor do contrato, realizou diversas tentativas por telefone e e-mail, solicitando informações acerca dos dados bancários para devolução dos valores recebidos de forma adiantada, assim como documentos de comprovantes de retenção realizada pelo Município e assinatura em documento enviado para cancelamento de 03 (três) Notas Fiscais de Prestação de serviços emitidas pela Ré, porém, todas elas, infrutíferas. 

Informou que a parte ré recebeu somente a quantia de R$ 217.097,51 (duzentos e dezessete mil, noventa e sete reais e cinquenta e um centavos), devido às retenções realizadas pelo Município. 

Para demonstrar boa-fé e colaboração, vem tentando obter dados e documentos, tanto para a realização da devolução de valores recebidos, como para realização de cancelamento das NFs, emitidas pela Ré. 

Devido a falta de resposta do Município e seus servidores, e no intuito de cumprir com a determinação imposta, precisou solicitar, por via judicial, para solicitar: 
1. Dados Bancários do Município de Santos Dumont para devolução dos valores recebidos; 
2. Comprovante de retenção realizada pelo Município de Santos Dumont, indicando os impostos e alíquotas; 
3. Distrato do contrato firmado entre a Ré e o Município; 
4. Emissão de documento de Declaração de Não Prestação de Serviços por Cancelamento do Evento ao qual a prestação seria realizada, indicando os números de Notas Fiscais emitidas pela Ré ao Tomador Município Santos Dumont, com indicação do Nome e CPF do representante do Tomador, em documento assinado por certificado digital ou com a assinatura reconhecida por semelhança em Cartório, para que assim, seja possível a Ré cancelar junto ao Município de Goiânia/GO, as Notas Fiscais de Prestação de Serviços de números 257, 265 e 280. (Processo: 5003028-07.2022.8.13.0607)

Processo: 5003028-07.2022.8.13.0607
 

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