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terça-feira, 27 de agosto de 2013

Ação de Improbidade Administrativa da Secretária Municipal de Saúde

A Secretária de Municipal de Saúde, Thaís Gomes Moreira Bittar, está respondendo, no Estado do Rio de Janeiro - Comarca de Sapucaia, uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Câmara Municipal de Chiador-MG, à época (2011), denunciou que esta senhora estaria ocupando paralelamente o cargo comissionado de Secretária de Saúde no Município de Sapucaia/RJ e o cargo de comissionado de Secretária de Assistência Social no Município de Chiador-MG.


Após as investigações do MPRJ, ficou constatado que a senhora Thaís, agora ré, foi nomeada:

- em 01/07/2009 para exercer o cargo em comissão de Secretária Municipal de Assistência Social de Assistência Social em Chiador-MG, tendo se exonerado do mesmo em 31/10/2011, após uma Recomendação da Promotoria de Justiça de Mar de Espanha-MG

- em 14/06/2011 para exercer o cargo em comissão de Secretária Municipal de Saúde de Sapucaia-RJ.

Ficou comprovado que este ato, ILÍCITO, de acúmulo indevido de cargos públicos, perdurou por 4 meses e meio.

Diante destas comprovações, o Ministério Público solicita na ação: 

- que seja julgado procedente o pedido para reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa;

- a condenação da ré ao ressarcimento integral aos cofres públicos do Município de Sapucaia-RJ, no total recebido no período de acúmulo ilícito; 

- a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância;
- a perda da função pública;
- a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; 
- o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano;
- a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

A agora ré, foi citada em 31/07/2013, nas dependências do Fórum de Sapucaia-RJ, momento em que informou a Justiça o seu endereço residencial no Município de Santos Dumont-MG.

Depoimento da ré ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:
"que confirma a informação constante do documento de fis. 39 no sentido de que foi nomeada como Secretária Municpa1 de Assistência Social no Município de Chiador/MG em julho de 2009 e exonerada em outubro de 2011; que a declarante mora em Chiador; que em 14 de junho de 2011 a declarante foi nomeada Secretária de Saúde e Sapucaia; que Chiador possui apenas três mil habitantes e a declarante concentrava todo o trabalho de assistência social; que o Município não possui recursos para contratar uma equipe técnica; que, embora more em Chiador, a declarante decidiu optar por continuar a trabalhar em Sapucaia; que quando foi convidada pelo Prefeito de Sapucaia para exercer o cargo de Secretária Municipal, a declarante resolveu fazer uma experiência acumulando os dois cargos; que não sabia que não podia acumular os cargos..." 

Vamos aguardar a decisão do Poder Judiciário.

Fonte: cópia integral do processo em nosso arquivo.

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