Seguidores

sexta-feira, 9 de junho de 2017

Ministério Público de Contas opina pela REJEIÇÃO das contas de 2014



A Câmara Municipal de Santos Dumont irá votar, nos próximos dias, o Projeto de Lei nº 010/2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018 e o Processo de prestação de Contas do Município de Santos Dumont - Exercício 2015 - parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - Processo nº 987837.

O parecer prévio das contas de 2015 foi pela APROVAÇÃO, considerando a presunção relativa de veracidade das informações lançadas no SICOM pelo gestor responsável. Foi alertado que haverá acompanhamento da(s) recomendação(ões) feitas na fundamentação da manifestação.

Como as contas de 2014 foram REJEITADAS, os nobres edis, ao analisarem a Lei Orçamentária para 2018, deverão observar que "a falta de planejamento pode causar danos irreversíveis às políticas públicas necessárias e esperadas, especialmente na conjuntura econômica atual, em que os recursos econômicos estão escassos e é grande a demanda por políticas públicas eficientes."

E saberem que "quanto maior for o percentual autorizado na lei orçamentária acima da expectativa de inflação, maior será a evidência de falta de planejamento, organização e controle do ente da Federação; esses elementos são reveladores de uma gestão política inaceitável." "A autorização de abertura de créditos suplementares em percentuais muito elevados pode até se aproximar de abertura de créditos ilimitados, prática vedada pelo art. 167, VII, da CR/88."

Mais uma vez, o Tribunal de Contas evidenciou a "omissão da Câmara Municipal no exercício da sua função constitucional de participar da elaboração do orçamento municipal e, consequentemente, das políticas públicas e controlar a sua execução."

Alertando que "a margem de remanejamento autorizada na própria lei de orçamento não pode se tornar uma verdadeira “camuflagem” em conceder um “cheque em branco” a ser “preenchido” pelos administradores públicos, transformar tal margem em créditos ilimitados e, portanto, castrar o conteúdo basilar no orçamento, ou seja, o atendimento ao planejamento juridicizado."

E reiterou recomendação realizada no ano anterior (2013), no sentido de que o Poder Legislativo, ao apreciar e votar o Projeto de Lei Orçamentária municipal, não autorize suplementação de dotações pelo Município em percentuais acima de 30%.

Ao Prefeito recomendou que "cumpra com eficácia as regras legais e constitucionais e adote medidas para aprimorar o planejamento municipal, a fim de evitar a suplementação excessiva de dotações. Para tanto, ao elaborar o Projeto de Lei Orçamentária municipal, deve observar o limite de 30% para a autorização para a abertura de créditos suplementares e, caso a LOA seja aprovada com um índice superior, no curso da execução do orçamento, este índice deve ser respeitado."

Considerou imprescindível recomendar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, "sobre a necessidade de se atentar para o planejamento adequado da gestão municipal, com vistas a garantir o cumprimento das metas no PNE, alertando-o de que, em 2017, deverão ter sido alcançadas as mencionadas Metas nos 1, 9 e 18, referentes à universalização do acesso à educação infantil na pré-escola, à elevação da taxa de alfabetização e à implementação de planos de carreira para os profissionais da educação em consonância com o piso salarial nacional."

Alertou aos responsáveis pelos Poderes Executivo e Legislativo a "necessidade de serem compatibilizadas as peças orçamentárias, instrumentos de gestão municipal, com as metas do PNE, conforme, insista-se, previsto no art. 10 da Lei federal n.o 13.005, de 2014."

Alertou também que, "na análise das contas de governo municipal vindouras, caberá a este Tribunal de Contas, não apenas aferir o mero cumprimento do índice constitucional relativo à manutenção e desenvolvimento do ensino, mas também o atendimento às obrigações referentes à educação previstas na Constituição da República e no Plano Nacional de Educação, tendo em vista que o prazo para a implementação das Metas nos 1, 9 e 18 do PNE expirou no exercício de 2016."

Por último, informou que o Ministério Público de Contas realizará o monitoramento do atendimento das recomendações feitas, para fins de providências ulteriores.

Todos já foram alertados, por isto não façam como nas legislaturas passadas e votem "correndo" para entrar em recesso e descansarem do "árduo trabalho".

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Por favor leia antes de comentar:

1. Recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve, em especial, aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem.
2. Os comentários são todos moderados;
3. Escreva apenas o que for referente ao tema;
4. Ofensas pessoais ou spam não serão aceitos;
5. Comentários Anônimos serão deletados:
6. Comentário escrito caixa alta (todas as letras maiúsculas) serão deletados.

Obrigada por sua visita e volte sempre!